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Nomeados nove (9) novos procuradores de Estado por decreto do Governador, de  14/06/2006. 

Tendo em vista a exoneração de nove (9) procuradores do Estado empossados em março último, o governador do Estado nomeou em substituição nove (9) novos colegas.

Decreto de 14-6-2006

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78, e dos arts. 48, parágrafo único, 60 e 70 da LC 478-86, o primeiro deles com redação dada pela LC 724-93, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos de Procurador do Estado Substituto, Ref. 1, da EV da LC 724-93, do SQC-III-QPGE:

Procuradoria Geral do Estado:

Daniel Castillo Reigada, RG 27.605.662-0, vago em decorrência da exoneração de Juliana Tiemi Maruyama Matsuda; Edevaldo de Medeiros, RG 21.301.445, vago em decorrência da exoneração de Daniela Vidal Milioni; Henrique Martini Monteiro, RG 20.034.392-0, vago em decorrência da exoneração de Debora Moretti; Igor Bueno Peruchi, RG 23.957.308-0, vago em decorrência da exoneração de Fernanda Klinguelfus; Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, RG 28.726.619-9,vago em decorrência da exoneração de Goiaci Leandro de Azevedo Junior; Marcelo Mazzei de Aguiar Alves da Luz, RG 27.754.659-X, vago em decorrência da exoneração de Marcos Vieira Godoy; Danielle Gonçalves Pinheiro, RG 28.923.934-5, vago em decorrência da exoneração de Moacir Menichelli Reis; Ricardo Martins Zaupa, RG 29.428.599-4, vago em decorrência da exoneração de Natália Amaral Azevedo; Tiago Fernandes de Barros, RG 27.167.683-8, vago em decorrência da exoneração de Renata Bertoni Vita.



Justiça pode bloquear contas públicas para garantir medicamento a menor

É possível à Justiça conceder liminar garantindo antecipadamente (antecipação de tutela) o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao garantir o tratamento médico de uma criança do Rio Grande do Sul segue o entendimento majoritário da Primeira Seção do tribunal.

A questão foi discutida em um recurso especial em que a mãe da criança tenta reverter decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que concluiu pela impossibilidade de se determinar o bloqueio de valores existentes na conta do Estado, a fim de assegurar o numerário correspondente ao valor dos medicamentos Xalatan e Cosopt. Na ação judicial, a mãe buscava o fornecimento gratuito da medicação para seu filho, o qual precisa de um frasco de cada um por mês por ser portador de glaucoma congênito, necessitando de tratamento de forma continuada, sob pena de perda da visão.

Ao apreciar o recurso no STJ, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou haver decisão da Primeira Turma no sentido de caber a aplicação de multa diária pelo não-cumprimento de decisão judicial, mas não o bloqueio ou seqüestro de verbas públicas. Para esse colegiado da Primeira Seção, responsável pelo julgamento das questões envolvendo Direito Público, as duas coisas não podem ser confundidas, pois a multa é meio executivo de coação, não-aplicável a obrigações de pagar quantia, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial, enquanto o seqüestro (ou bloqueio) de dinheiro é meio executivo de sub-rogação, adequado à obrigação de pagar quantia, por meio do qual o Judiciário obtém diretamente a satisfação da obrigação, independentemente de participação e, portanto, da vontade do obrigado.

No caso da Fazenda Pública, entendem os ministros da Primeira Turma, qualquer obrigação de pagar quantia, ainda que decorrente da conversão de obrigação de fazer ou de entregar coisa, está sujeita a rito próprio, que não prevê, salvo excepcionalmente, a possibilidade de execução direta por expropriação mediante seqüestro de dinheiro ou de qualquer outro bem público, que são impenhoráveis.

A ministra Eliana Calmon, contudo, discorda desse posicionamento, acompanhando a conclusão a que chegou a maioria dos dez ministros que integram a Primeira Seção – composta pelos integrantes da Primeira e da Segunda Turma. Essa corrente considera possível o bloqueio de valores em contas públicas entendendo não só haver previsão para a concessão da tutela antecipada no Código de Processo Civil, como também essa norma legal armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de "medidas necessárias" cujo objetivo é viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. Essas medidas vêm enumeradas, mas antecedidas da expressão "tais como", "o que denota o caráter não-exauriente da enumeração". Fica assim ao arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto.

A própria Segunda Turma – destaca a ministra em seu voto – tem precedente no sentido de considerar lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável para concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. A decisão foi unânime.



Cármen Lúcia toma posse como ministra do Supremo na próxima quarta (21)

A procuradora do Estado de Minas Gerais e professora titular de Direito Constitucional da PUC de Minas, Cármen Lúcia Antunes Rocha, toma posse como ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 21 (quarta-feira), às 16h. Nomeada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ocupará a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim, que se aposentou no final de março deste ano.

A cerimônia de posse será realizada no plenário do Tribunal e deverá contar com a presença dos presidentes dos tribunais superiores (STJ, STM, TST), do Senado Federal, Renan Calheiros, da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato; do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, do advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; governadores estaduais, além de outras autoridades.

Tradicionalmente, a sessão solene é rápida e sem discursos. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie abrirá a sessão e, em seguida, o termo de posse é lido pelo diretor-geral e assinado pelos ministros da Corte e pelo procurador-geral da República. Ao final da solenidade,  a nova  ministra recebe os cumprimentos no Salão Branco.

Perfil

A advogada Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros (MG), no dia 14 de abril de 1954. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) em 1977. Cinco anos depois, tornou-se mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e, em seguida, doutorou-se em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especializou-se em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral.

Cármen Lúcia é procuradora do Estado de Minas Gerais, tendo sido procuradora-geral do Estado no governo de Itamar Franco, professora titular de Direito Constitucional da PUC-MG, membro da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB e membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Escreveu sete livros na área de Direito, integrou diversas bancas de concursos públicos e participou de mais de 300 conferências, palestras e debates, além de ter recebido diversos prêmios e condecorações.



STJ nega correção monetária sobre valor presumido do ICMS

No mecanismo de compensação do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago antecipadamente com base no valor presumido não incide correção monetária, como ocorre no caso do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão em embargos de declaração interpostos pela revendedora Servipeças Bom Despacho Ltda. contra a Fazenda Nacional.

Os embargos de declaração têm a função de esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios de uma decisão já proferida. A Segunda Turma, em decisão publicada em março, concedera o direito de a revendedora receber restituição do ICMS que pagou com base no valor presumido, uma vez que a mercadoria foi vendida por valor menor que o da tabela, mas deixou de esclarecer se sobre tais valores poderia incidir correção monetária.

A Segunda Turma concluiu, contrariamente à primeira e à segunda instâncias, que o Convênio 132/92 do Estado de Minas Gerais não poderia contrariar o artigo 10 da Lei Complementar 87, de 1996, o que garantiu à revendedora a restituição por excesso de tributação. Entretanto concluiu que os valores não são passíveis de correção porque no ICMS, diferentemente do IPI, não ocorre operacionalização contábil de débitos e créditos. De acordo com a relatora, ministra Eliana Calmon, a falta de creditamento escritural impossibilita a correção.

Segundo as instâncias inferiores, tanto a restituição do ICMS quanto a correção monetária, na hipótese, seriam impossíveis, pois o imposto com base no valor presumido é definitivo. Segundo o TJ mineiro, por exemplo, o Estado não poderia e não pode exigir pagamento de imposto complementar na subseqüente saída da mercadoria quando um produto é vendido por um preço maior, caso que acontece na venda de uma lata de refrigerante com um custo de R$ 1,00 em um bar e de R$ 3,50 num restaurante de luxo.

Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, só seria possível receber restituição do valor presumido caso a venda ao consumidor final não fosse feita, do que discorda a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon. "Não pode a relatora concordar com a possibilidade de recolher-se um imposto sobre um valor presumido, antecipado para efeito de facilitação para o Fisco e, ao final, sendo em valor menor que a transação real, não possa o substituto fiscal creditar-se do que pagou a maior, já que a base de incidência hipotética não funcionou na realidade, dentro dos mesmos padrões de preço", afirmou.

O ICMS com base no valor presumido é feito a partir de uma projeção de preços finais, com base em tabelas montadas pelos fabricantes. É um mecanismo adotado pelo governo com o objetivo de dificultar sonegação, pois o fabricante, em nome do contribuinte, recolhe o imposto na fonte por um preço já estipulado. É chamado regime de substituição tributária porque a Fazenda recebe relativamente a toda cadeia produtiva.



Empresas que investirem em projeto cultural serão beneficiadas com incentivo de ICMS

O contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria da Cultura no Programa de Ação Cultural (PAC), poderá creditar-se do valor do patrocínio, até o limite equivalente a um percentual do imposto a recolher apurado no ano. O incentivo, que estava previsto na Lei 12.268, de 20 de fevereiro deste ano, foi regulamentado pelo decreto 50.856, de 6 de junho último (publicado no DOE de 07/06/06).

Segundo o decreto, o montante global da renúncia não deverá ultrapassar 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior. Além disso, há limites individuais para os empresários paulistas por faixa de ICMS a recolher, que vai de 0,06% do imposto apurado, se o montante a pagar no ano for mais de R$ 2 bilhões, a 3% do imposto devido se for menor de R$ 9.990,00.

Ainda de acordo com o decreto, a empresa interessada em patrocinar programas de ação cultural deverá credenciar-se e habilitar-se na Secretaria da Fazenda, estar em situação regular perante o fisco e ter recolhido ICMS a São Paulo no ano anterior.

A Secretaria da Cultura será responsável por analisar a viabilidade do projeto cultural para credenciamento no PAC, por encaminhar periodicamente à Secretaria da Fazenda relação de projetos credenciados e habilitados a receber patrocínio, e acompanhar suas execuções. O benefício vigorará até 31 de dezembro do ano que vem.

O PAC se apóia em três mecanismos para fomentar a cultura: a lei de incentivo estadual, com base em renúncia de ICMS, recursos orçamentários e um fundo de pequeno porte. Estima-se que o valor do incentivo pode chegar a R$ 85 milhões anuais.



Ampliação de foro privilegiado tornará tribunais mais lentos

Um levantamento em curso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelará o impacto que a ampliação do foro privilegiado poderá ter sobre os tribunais de todo o país. Pelos dados preliminares, com 645 municípios, o Estado de São Paulo tem 2 mil ações de improbidade contra prefeitos e ex-prefeitos, hoje distribuídas entre 1,7 mil juízes de primeira instância. Com a ampliação do foro privilegiado, esses processos serão direcionados a apenas 69 Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), totalizando 29 processos para cada uma.

O diagnóstico feito por vários dos conselheiros do CNJ é que os tribunais não têm estrutura nem vocação para apreciar esses processos, típicos da primeira instância. O resultado poderá ser mais morosidade na Justiça e obstáculos ao já difícil trâmite das ações de improbidade.

O CNJ recebeu informações sobre as ações de improbidade em todos os tribunais estaduais do país e na Justiça Federal, e começa a trabalhar os dados para saber o número de processos movidos contra autoridades e o tempo de trâmite. O levantamento foi encomendado pelo conselheiro Alexandre de Moraes, originalmente para fundamentar medidas para abreviar a duração das ações de improbidade, via de regra muito maior do que os mandatos dos governantes. Com o surgimento da proposta sobre a ampliação do foro privilegiado, os dados servem como um alerta.

Hoje o foro privilegiado existe apenas para ações criminais contra autoridades, mas nos últimos dias do governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 10.628/02 ampliou a regra para abranger ex-autoridades e ações por improbidade administrativa - ações que tratam do uso de recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros. Contudo, a lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 15 de setembro do ano passado.

O relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358/05 na comissão especial da reforma do Judiciário, o deputado Paes Landim (PTB-PI), quer constitucionalizar a regra derrubada no Supremo, incluindo a proposta em seu relatório final da PEC. Apesar do apoio dos colegas da Câmara dos Deputados, a proposta do relator enfrenta críticas de membros do ministério público e de juízes.

Apesar das críticas de boa parte dos conselheiros do CNJ à ampliação do foro privilegiado, encaminhadas ao relator pelo Conselho no início do mês não incluiu a supressão da emenda do foro privilegiado. A presidente do CNJ, Ellen Gracie, é favorável à ampliação do foro. No julgamento da Lei nº 10.628, ela foi uma dos poucos votos vencidos, ao lado de Gilmar Mendes e Eros Grau.

Segundo o conselheiro Alexandre de Moraes, o foro privilegiado cria problemas porque os tribunais são formados para julgar recursos, e não para conduzir instruções, atividade própria da primeira instância. Assim, não há estrutura suficiente de assessores ou oficiais de justiça para tomar medidas típicas da instrução. Decisões que são tomadas mais agilmente por juízes individualmente precisarão ser levadas aos colegiados, compostos no mínimo por três desembargadores. Na fase de instrução é necessário colher provas, ouvir testemunhas, encaminhar diligências e apreciar laudos, atividades que ficarão muito mais burocráticas nos tribunais. Para ele, isso atrasaria não só o desfecho dos processos de improbidade, mas também dos demais.

O impacto do foro privilegiado, na avaliação do conselheiro, deverá ser muito maior nos tribunais estaduais do que nos tribunais superiores, pois o número de autoridades municipais é muito maior. Enquanto deputados, senadores, ministros e outras autoridades federais contabilizam algumas centenas, os prefeitos são 5,5 mil.

Para Moraes, mesmo sem o foro privilegiado, o ritmo de tramitação dos processos de improbidade já é insatisfatório. Com a possibilidade de diversos recursos à segunda instância e aos tribunais superiores, os processos se arrastam por um tempo muito maior do que os mandatos, mesmo com reeleição. Isso impede a efetivação da principal punição prevista na legislação, que é a perda do mandato. Para superar o problema, ele propõe que tribunais locais criem câmaras especializadas em corrupção. Sugere que a execução da decisão ocorra apenas com duplo grau de jurisdição - sem esperar recursos aos tribunais superiores - como ocorre no processo penal.

De acordo com o conselheiro, em fevereiro de 2003, menos de dois meses depois da edição da Lei nº 10.658/02, o órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia declarado a lei inconstitucional. O entendimento legal era de que a regra não poderia ser criada por lei. Mas a preocupação dos desembargadores - inclusive para um julgamento tão rápido - foi o impacto que a regra teria sobre o funcionamento da corte.