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Mai
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Governo de SP abre 'guerra das rodovias'

 

O governo de São Paulo foi à Justiça contra três concessionárias de rodovias para tentar recuperar parte dos cerca de R$ 2 bilhões que 12 concessionárias teriam recebido indevidamente até 2012. Com essa medida, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) deu início a uma batalha jurídica contra as concessionárias para reaver essa quantia. A Folha apurou que cinco outros casos estão prontos para seguir para a Justiça na próxima semana. As ações serão movidas até julho, prazo para que as investigações da Artesp, a agência estadual responsável pelas rodovias, terminem.

 

O primeiro passo foi dado contra a SPVias e a ViaOeste, ambas controladas pelo Grupo CCR, e a Renovias. Com as ações, o governo pretende pressioná-las a "devolver" R$ 900 milhões no total. Os supostos ganhos indevidos dessas empresas foram de cerca de R$ 50 milhões, R$ 600 milhões e R$ 250 milhões, respectivamente, desde o início dos contratos. Elas administram importantes rodovias, como a Castello Branco e a Raposo Tavares. Essa batalha jurídica ocorre no momento em que Alckmin se prepara para a campanha pela reeleição e enfrenta CPI, na Assembleia Legislativa, que apura, justamente, os contratos de rodovias.

 

ANTECEDENTES

 

O conflito começou depois das alterações nos contratos ocorridas no final de 2006, na gestão de Cláudio Lembo (PSD). As mudanças foram feitas para preservar a taxa de retorno das empresas, que sofreram perdas com o adiamento do reajuste do pedágio e o aumento dos gastos com o recolhimento de tributos (ISS, PIS e Cofins).

 

Aditivos contratuais deveriam restabelecer o equilíbrio financeiro dos contratos. Ou seja: preservar a taxa de retorno. Em vez de fazer o acerto em dinheiro, o governo preferiu estender o prazo das concessões, que vencem em 2018, por até oito anos e quatro meses. Ou seja: usou a geração de caixa do negócio.

 

A gestão de Alckmin questionou o cálculo. Em um dos processos, a Artesp afirmou que as concessionárias recolheram tributos sobre a receita gerada, mas o cálculo para o ajuste do contrato considerou a receita projetada.

 

Essa "gordura" teria elevado as taxas de retorno de, em média, 18% para 25%.

 

Assim, gerou-se ganho supostamente indevido de R$ 2 bilhões para SPVias, ViaOeste, Ecovias, Tebe, Triângulo do Sul, ViaNorte, Autovias, Renovias, Intervias, CentroVias, AutoBan e Colinas.

 

Na Justiça, o governo pede o cancelamento dos aditivos contratuais e pede a "devolução" via redução do prazo extra dado às concessões.

 

Procurada, a gestão Alckmin não se pronunciou.

 

OUTRO LADO

 

No caso da ViaOeste, a redução proposta é de mais de seis anos (cerca de 80%), ainda segundo apurou a reportagem. Isso significa queda de receita e de valor da empresa --caso perca a disputa.

 

A CCR, que controla a ViaOeste e SPVias, disse que só comentará quando os processos forem concluídos. A Renovias não quis comentar.

 

Nos bastidores, algumas concessionárias dizem que o governo nunca quis negociar e tenta, na Justiça, forçá-las a assumir um "erro contratual" que nunca existiu.

 

As concessionárias dizem ainda que irão esgotar todas as instâncias judiciais nessa disputa que, para elas, tem forte conotação política.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/05/2014

 

 

 

Alstom conseguiu incluir estação em linha do Metrô

 

A Alstom procurou funcionários do Metrô para mudar uma licitação da linha 2-verde de São Paulo e incluir uma estação que não estava prevista na concorrência original, indica e-mail de um diretor da múlti francesa.

 

Doze dias depois de ele ter sido enviado ao Metrô, a licitação foi publicada com alterações em termos similares ao que a Alstom queria.

 

Em outubro de 2004 o Metrô lançou a licitação para a realização do projeto executivo, fornecimento e implantação dos sistemas de trens para o trecho entre as estações Ana Rosa e Imigrantes da linha 2.

 

Em dezembro, porém, a estatal anunciou o adiamento da entrega das propostas para 12 de janeiro de 2005.

 

Ciente desse fato, o então diretor da Alstom Wagner Ribeiro enviou e-mail ao colega Paulo Borges em 3 de janeiro de 2005 para contar que buscara funcionários do Metrô para adequar a licitação aos interesses da empresa.

 

"Estamos trabalhando junto ao pessoal técnico do Metrô para tentar aliviar' as Specs [especificações] de escadas rolantes e sinalização. Quanto ao orçamento, sugiro que seja modificado o objeto da licitação, por exemplo, retirando a reforma do trecho em operação e incluindo a estação Ipiranga", afirma Ribeiro na mensagem.

 

Três dias depois, o Metrô anulou a concorrência alegando razões técnicas e econômicas. No dia 15 de janeiro de 2005, a estatal lançou novo edital alterando o projeto inicial. As pretensões da Alstom foram contempladas: a estação Alto do Ipiranga entrou no negócio.

 

O primeiro edital e a mudança surgiram no governo de Geraldo Alckmin (PSDB). O Metrô nega que tenha havido influência externa.

 

O valor do orçamento subiu de R$ 115 milhões para R$ 136 milhões, em valores da época. Todavia, o consórcio vencedor, formado por Alstom e Siemens, ganhou o contrato ao apresentar uma proposta de R$ 143 milhões, acima do preço de referência da concorrência. Tal situação não é ilegal, em tese, mas é incomum --o valor de referência funciona como preço máximo nas disputas.

 

Segundo documentos do processo licitatório, a compra de escadas rolantes não entrou na concorrência.

 

"LOS 5 AMIGOS"

 

A licitação da extensão da linha 2 até a estação Alto do Ipiranga faz parte da delação feita pela multinacional alemã Siemens ao governo federal sobre a formação de cartel, por ela e outras empresas, em licitações de trens em São Paulo entre 1998 e 2008, em sucessivos governos do PSDB.

 

Após a denúncia, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) promoveu fez buscas e apreensão de documentos nas companhias suspeitas, em julho do ano passado.

 

No e-mail de 2005 apreendido na Alstom, o diretor da multinacional também envia aos colegas planilhas com preços de referência da empresa e "de los 5 amigos" para a licitação.

 

Segundo o Cade, a expressão "los 5 amigos" refere-se ao grupo de empresas participantes do cartel na concorrência: Alstom, Siemens, Bombardier, TTrans e Balfour Beatty. As planilhas integrantes da mensagem têm os títulos de "Mágica" e "Mágica 1".

 

As companhias acertaram o resultado da licitação e o consórcio vencedor (Linha Verde) subcontratou as derrotadas na disputa, segundo o Cade. As empresas e seus diretores são alvo de processo administrativo no órgão.

 

O cartel também é investigado pela Polícia Federal, pela Promotoria e pelo governo paulista. Em algumas ações os executivos já são réus.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 19/05/2014

 

 

 

Terceirização será analisada pelo Supremo

 

Um dos temas que mais afeta as empresas na área trabalhista será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão decidir se a terceirização pode ser promovida pelas empresas ou em que situações pode ocorrer no país. O tribunal reconheceu a importância do assunto e concedeu repercussão geral ao tema. Até que seja decidido, os milhares de processos sobre a questão presentes nos tribunais trabalhistas ficarão suspensos.

 

Por ser um tema sensível ao empresariado, a notícia de que a discussão sairá do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - que é contra a terceirização da atividade principal do empreendedor - foi comemorada por advogados e empresários que, até então, colecionam mais derrotas do que vitórias no debate.

 

"É um momento histórico para as empresas, pois a questão afeta a todas. Finalmente será decidido no mérito o que é lícito na atividade-fim e atividade-meio", afirma um dos advogados do caso que ganhou repercussão geral, Décio Freire, sócio do escritório que leva seu nome.

 

Segundo o advogado Marcello Badaró, coordenador da área trabalhista do escritório Décio Freire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, o caso que será julgado pelo STF é da Cenibra, do setor de celulose. Trata-se de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em toda a cadeia produtiva da companhia - que passa pelo florestamento, reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira.

 

O MPT entendeu que a medida seria irregular e pediu na Justiça que todos os trabalhadores dessa cadeia fossem contratados diretamente, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, arbitrada em R$ 2 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão, contrária à companhia foi mantida pelo TST. Por esse motivo, a Cenibra recorreu ao Supremo.

 

O ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido de repercussão, considerou, dentre outros pontos, que a proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguido por outros cinco ministros.

 

O advogado Adauto Duarte, especialista em relações do trabalho, afirma que o tema é um dos mais importantes da área, pois há mais de 15 anos espera-se por uma regulamentação da questão pelo Congresso. Não há no país, uma lei que defina explicitamente o que seria atividade-meio ou fim e em que situações a terceirização poderia ocorrer. Com o julgamento pelo Supremo, espera-se que a questão seja esclarecida.

 

Fonte: Valor Econômico, de 19/05/2014

 

 

 

Cerimônia no Teatro Municipal marca posse solene do Procurador-Geral Márcio Elias Rosa

 

Em cerimônia com a presença de cerca de 500 pessoas, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, tomou posse solene para seu segundo mandato à frente do Ministério Público do Estado de São Paulo. A cerimônia, realizada no Teatro Municipal de São Paulo, contou com a presença do Vice-Presidente da República, Michel Temer, do Governador do Estado, Geraldo Alckmin; do Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador José Renato Nalini; dos Ministros Aldo Rebelo (Esporte) e Arthur Chioro (Saúde) do Prefeito da capital, Fernando Haddad, do Senador Antonio Carlos Rodrigues; do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin; do Presidente da OAB – Secção São Paulo, Marcos da Costa; da Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, o Deputado Federal Gabriel Chalita e de várias autoras autoridades.

 

Em seu discurso de posse, Márcio Elias Rosa reafirmou seu comprometimento em “tornar real e concreto o ideal de Ministério Público; ideal que, graças à conformação constitucional, detém um pressuposto ou valor-guia que é o de tornar efetiva a dignidade da pessoa humana”.

 

Segundo ele, a dignidade da pessoa humana se espraia por todo o ordenamento jurídico, “é condição primária de legitimidade para toda e qualquer forma de atuação Estatal e há de iluminar e presidir também as relações interpessoais”. Márcio Elias Rosa destacou que “não há forma possível de o Estado brasileiro alcançar os fins a que está submetido desde os dispositivos inaugurais da Constituição, senão a partir da vertente do efetivo respeito à autodeterminação de todos e da real possibilidade de o homem viver na plenitude a sua condição humana”.

 

Também acentuou que “permanente e essencial é o Ministério Público independente; que não se subordina a outra causa senão à defesa da própria república, da democracia, na perspectiva dos direitos dos homens e da sociedade, sendo, acima de tudo, capaz de mediar conflitos e de interferir positivamente na construção de políticas públicas, sempre fiel às imposições da realidade”.

 

“O nosso Ministério Público – frisou - se notabiliza por essa independência política e funcional e caminha decidido à identificação de novas formas de consecução de suas responsabilidades, edificando uma doutrina contemporânea de atuação, que sem renunciar às suas formas tradicionais e exitosas, valoriza a interlocução direta com a sociedade civil e a atuação cooperada com os Poderes do Estado, e tudo com o fim único de tutelar, de defender, os interesses e direitos declarados na Constituição”.

 

Lembrando que foi naquele palco do Teatro Municipal que a “Oração dos Moços”, de Rui Barbosa, foi apresentada em 1920, o Procurador-Geral afirmou que o MP deve manter o diálogo com a sociedade e com a comunidade científica e a atuação propositiva com os Poderes do Estado. E a disposição da instituição trabalhar “para conservar a esperança e acreditar na superação de desafios; ver imperar a Justiça e assistir à consolidação do Estado social e democrático de Direito”.

 

O Governador Geraldo Alckmin, ao saudar o Procurador-Geral, afirmou que a sua recondução ao cargo “é o reconhecimento ao bom trabalho feito como Procurador-Geral e à sua liderança na instituição que é uma das mais respeitadas do País”.  “Márcio Elias Rosa carrega consigo a marca de liderança, de espírito público, marca que está no DNA do Ministério Público”, sublinhou.

 

Falando em nome do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, o decano José Roberto Dealis Tucunduva afirmou que Márcio Elias Rosa “personifica a bondade, a capacidade intelectual, a competência, o dinamismo de ação, a solicitude, a união, a intervenção pacificadora e construtiva, para que o homem não se impulsione como se apraz o instinto, o egoísmo e o espírito de competição, e não veja no semelhante um adversário, mas um colaborador a ser tratado com respeito, compreensão, equidade e coração, contribuindo para alcançar uma sociedade mais justa, ordeira e progressista”.

 

Observou que o Procurador-Geral reconduzido, “com trabalho  extenuante, que é o gênio de mangas arregaçadas, sobrepujou as ventanias que desviam o rumo dos barcos, incutindo na sociedade o amor ao Ministério Público e à necessidade de preservação de sua independência, sociedade que, de avassaladora forma se uniu nessa luta, pois essa justa causa era a sua causa, culminando com a rejeição da PEC 37, no ano que passou”. “Bem apetrechado, Sua Excelência não permitiu que fosse mordiscado o prestígio da Instituição. Ciente que para poder o Ministério público ser o tutor da ordem jurídica, manteve seus heróis, os Promotores e os Procuradores de Justiça em suas irremovíveis trincheiras forenses, aparelhou melhor e conseguiu meios materiais para que a Instituição vencesse os crescentes desafios, mantendo o clima de otimismo e respeito granjeados junto à coletividade, impedindo agressões às condições básicas de sobrevivência, máxime dos humildes, aquelas flores que já nascem desfolhadas”, complementou.

 

Já o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Renato Nalini, destacou que “por respeitar o Ministério Público, o Poder Judiciário de São Paulo sente-se jubiloso ao participar da posse do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Márcio Fernando Elias Rosa. Nele reconhece o perfil de um pacificador, além da liderança evidenciada na eleição por seus pares. Sua serenidade foi fundamental na harmonização dos interesses que unem Ministério Público e Magistratura”.

 

Acrescentou que o Tribunal de Justiça “nutre a convicção de que, à frente da Instituição confraterna, o Procurador-Geral de Justiça honrará o mandato, responderá à confiança depositada, satisfará as expectativas da sociedade e continuará – no exercício de suas elevadas funções e muito além disso – a ser autêntico defensor da ética e dos mais nobres valores do Estado de Direito”.

 

O Presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse que “as firmes atitudes  de Márcio Elias Rosa, sob o império da grandeza com que tem se empenhado para criar sintonia fina entre o Ministério Público e o ideário da transparência governamental, do zelo pela res publica, dos controles e da apuração rigorosa de fatos certamente formam o esteio que o conduziu novamente ao comando da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado”. E concluiu: “A equação da eficiência e da eficácia da Justiça, como é sabido, passa pela operosidade do Poder Judiciário, da Advocacia e do Ministério Público, cada qual exercendo suas tarefas e funções de maneira plena, de acordo com as disposições constitucionais”.

 

O Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Samuel Moreira, afirmou que “Dr. Márcio tem agido com firmeza e equilíbrio na defesa dos interesses da sociedade e sempre teve plena consciência de que as instituições são maiores do que aqueles que as representam”. Segundo o parlamentar, a “liderança de Márcio Elias Rosa se manifestou em diversas ocasiões, a exemplo de quando defendeu, no ano passado, as atribuições e o fortalecimento do Ministério Público em São Paulo e no Brasil”.

 

Lembrou ainda da atuação do MP, que “tem um papel institucional fundamental no Estado de Direito Democrático, de fazer também com que as regras sejam respeitadas por todos: população e autoridades. Não haverá democracia forte e consolidada no Brasil sem a atuação do Ministério Público”, ressaltou.

 

Também estiveram presentes à solenidade de posse o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams; os ex-Governadores de São Paulo Cláudio Lembo e Luiz Antonio Fleury Filho; o Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (SP), Pedro Barbosa Pereira Neto; a Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da 15ª Região, Catarina Von Zuben; o Procurador Regional Eleitoral (SP), André Carvalho Ramos; o Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza; a Procuradora-Chefe Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Cláudia Regina Lovato Franco; os Procuradores-Gerais de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel (BA); Carlos André Mariani Bittencourt (MG); Lauro Machado Nogueira (GO); Eduardo Lima de Veiga (RS); Orlando Rochadel Moreira (SE); Francisco das Chagas Santiago Cruz (AM); Heverton Alves de Aguiar (RO); Fábio Bastos Stica (RR); as representantes dos Procuradores-Gerais de Justiça, Selene Coelho de Lacerda (MA); Eunice Helena Rodrigues de Barros (MT); Estela Maria Pinheiro do Nascimento (AP); Celso Augusto Matuck Peres Junior (MP de Contas-SP); os Ouvidores-Gerais Suzete Maria dos Santos (AM); Sammy Barbosa Lopes (AC); Fernando José Marques (SP); a Procuradora-Chefe da Justiça Militar em SP Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz; os Conselheiros do CNMP Alexandre Berzoza Saliba, Cláudio Henrique Portela do Rego, Jeferson Luiz Pereira Coelho, Leonardo Henrique de Cavalcanti Carvalho e  Marcelo Ferra de Carvalho;  Deborah Ciocci, do CNJ; os Corregedores-Gerais Nelson Gonzaga (SP, também Presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP); Luiz Antonio Sasdelli Prudente (MG); e Alessandro Tramujas Assad, Corregedor Nacional do MP; os Subprocuradores-Gerais de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio (Institucional), Nilo Spinola Salgado Filho (Jurídico); Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior (Relações Externas) e Sérgio Turra Sobrane (Gestão); o Diretor-Geral do MP, José Carlos Mascari Bonilha, o Secretário do órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Walter Paulo Sabella; o Secretário do Conselho Superior do MP,  Motauri Ciochetti de Souza; o Diretor da ESMP, Marcelo Pedroso Goulart; o Presidente da Associação Espírito-Santense do MP e Membro do Conselho Fiscal da CONAMP, Marcelo Souza Queiroz; o Presidente da APMP, Felipe Locke Cavalcanti; Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (SP), Antonio Carlos Mathias Coltro; o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral (SP) Mário Devienne Ferraz; o Presidente da Apesp Caio Guzzardi; Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Fábio Prieto de Souza; Presidente do TCE (SP), Cristiana de Castro Moraes; Presidente do TJM (SP), Paulo Adib Casseb; o Vice-Presidente do TJ (SP); o Secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Croce Caetano; os Reitores Anna Maria Marques Cintra, Reitora (PUC-SP); Benedito Guimarães Aguiar Neto (Mackenzie); Vahan Agopyan (Vice-Reitor da USP); o Procurador-Geral do Estado, Elival da Silva Ramos; os Secretários Estaduais Eloísa de Souza Arruda (Justiça e da Defesa da Cidadania); Fernando Grella Vieira (Segurança Pública); Saulo de Castro Abreu Filho (Logística e Transporte); Andrea Sandro Calabi (Fazenda); Herman Jacobus Cornelis Voorwald  (Educação); Edson Aparecido (Casa Civil); Rogério Haman (Desenvolvimento Social); Philippe Vedolim Duchateau (Adjunto da Fazenda); o Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria da Saúde, Reynaldo Mapelli Júnior; o Chefe de Gabinete da Secretária de Habitação, Amauri Gavião Almeida Marques da Silva; o Secretário Municipal Roberto Teixeira Pinto Porto (Segurança Urbana); o Diretor da ARTESP, Ivan Francisco Pereira Agostinho; o Subcomandante da PM, CEL PM Leônidas Pantaleão de Santana; o Secretário Executivo da Fundação São Paulo, Padre José Rodolpho Perazzolo; o Diretor de Segurança do Consulado dos EUA em São Paulo, Davis Wallentine; os Prefeitos Jonas Donizette (Campinas) e Paulo Alexandre Barbosa (Santos); o ex-Prefeito de São Paulo Gilberto Kassab; o Jurista Alexandre de Moraes; os Deputados Federais Milton Monti; Protógenes Queiroz e Vicente Cândido; e o Deputado Estadual Gilmaci Santos; o Chefe de Gabinete da PGJ, Promotor de Justiça Luiz Henrique Dal Poz, além de Promotores e Procuradores de Justiça.

 

Fonte: site do MP SP, de 17/05/2014

 

 

 

Congresso Regional discute o novo CPC e rende homenagem a Trad

 

Entre os temas que serão abordados durante o “III Congresso Regional de Procuradores de Estado do Centro-Oeste e Tocantins: Desafios da Advocacia Pública em face da Coletivização dos Direitos e da Tutela ao Meio Ambiente”, que será realizado em Campo Grande, nos dias 29 e 30 de maio, está o novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, que tramita no Congresso Nacional.

 

Durante o evento o Deputado Federal Fábio Trad (PMDB/MS), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, será homenageado pelas entidades representativas da Advocacia Pública em reconhecimento aos serviços prestados.  O Congresso é promovido pela Associação dos Procuradores de Estado de Mato Grosso do Sul (APREMS).

 

O advogado Luiz Henrique Volpe Camargo vai abordar o tema “A Força dos Precedentes no Novo CPC”, com uma exposição sobre o objetivo de demonstrar a importância do respeito aos precedentes judiciais, como forma de assegurar a igualdade na aplicação da lei e a unidade no Direito.

 

“No Brasil, apesar de muitos avanços para alcançar a igualdade prescrita pelo art. 5º, caput, da Constituição da República brasileira, ainda não existe o sentimento geral de que o Poder Judiciário, como intérprete da lei, deva dar tratamento uniforme aos jurisdicionados que sejam partes de processos distintos, onde se discutem idênticas questões”, explica.

 

A palestra apresentará algumas das técnicas em vigor e das projetadas no Projeto de Lei do Senado nº 166/2010 (PL nº 8046/2010) – que visa instituir um novo Código de Processo Civil brasileiro –, que podem, direta ou indiretamente, segundo Luiz Henrique Volpe, assegurar respostas judiciárias iguais para casos iguais. Luiz Henrique Volpe Camargo é advogado, professor de Direito Processual Civil da UCDB e mestre e doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP.

 

Novo CPC – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em março o projeto do novo CPC, que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro do ano passado, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta tramita agora no Senado.

 

Congresso – O evento deve reunir 250 participantes, entre procuradores de Estado e demais profissionais da área jurídica. Segundo o presidente da APREMS, Fábio Jun Capucho, o Congresso tem como objetivo “promover a integração entre as carreiras de Procurador do Estado das unidades federadas que compõem a região Centro-Oeste e o Estado de Tocantins, permitindo discussões de temas pertinentes a diversas áreas do direito, como o processual civil, o administrativo e o ambiental, mas o aspecto que norteará os debates será sua dimensão coletiva”.

 

Mais informações podem ser obtidas na APREMS, pelo telefone (67) 3327-2829 ou no hotsite: http://congressoaprems.com.br

 

Fonte: site da Anape, de 19/05/2014

 

 

 

Órgãos relacionados à Justiça cumprem menos Lei de Acesso

 

Dois anos depois de a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) entrar em vigor, o Poder Judiciário e o Ministério Público são as instituições mais deficientes em sua implantação na esfera federal. Essa é uma dos principais conclusões de auditoria feita pela organização internacional Artigo 19 com 51 órgãos públicos federais ligados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre setembro e dezembro de 2013.

 

No âmbito da Justiça, foram avaliados o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e os cinco tribunais regionais federais, juntamente com os órgãos considerados “essenciais à Justiça” pela Constituição: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Conselho Nacional do Ministério Público. O Tribunal Superior do Trabalho não entrou no levantamento, apesar da presença do MPT. Outros órgãos essenciais, como a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União, também ficaram de fora.

 

O relatório Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013 afirma que, sob a perspectiva do conceito da chamada “transparência passiva” — divulgação de informações mediante solicitação —, os órgãos relacionados à Justiça foram os que menos responderam solicitações. Quando o fizeram, demoraram e ofereceram poucas respostas satisfatórias, na comparação com os órgãos ligados ao Executivo e Legislativo.

 

O Judiciário também vai mal na “transparência ativa”, que prevê a divulgação, em local de fácil acesso e via internet, de informações de interesse coletivo produzidas ou mantidas pelos órgãos públicos — como telefones, endereços, registro de despesas, processos de licitação, informações relacionadas a projetos e ações e perguntas mais frequentes recebidas.

 

Transparência passiva

As informações que não são disponibilizadas de forma espontânea pelo órgão podem ser solicitadas pelos cidadãos. Na avaliação, a Artigo 19 pediu informações sobre as medidas implantadas para cumprimento da lei de acesso, mecanismos de participação popular, gastos com publicidade oficial, viagens e auxílio-moradia. Nenhuma das perguntas se referiam a informações confidenciais ou secretas.

 

Os 11 órgãos pesquisados no âmbito federal do Judiciário e do Ministério Público receberam um total de 106 pedidos de informação e 51 respostas deram acesso integral à informação solicitada, 32 respostas foram parciais e 22 casos ficaram sem resposta. Apenas um pedido, enviado ao STJ, foi expressamente negado. Os TRFs destacaram-se negativamente. Entre os pedidos sem resposta, 21 deles foram de responsabilidade das cortes regionais, sendo que o TRF da 3ª Região não respondeu a nenhuma das nove solicitações.

 

O relatório também destaca que, em 23,6% das perguntas feitas aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público, não houve envio de número de protocolo para acompanhamento dos pedidos registrados — requisito previsto pela Lei de Acesso. A falta de adequação à lei é exemplificada em um caso do TRF-5, que foi instado, via recurso, a fornecer o protocolo: a resposta foi dada por e-mail, “através de mensagens confusas, que haviam sido repassadas internamente para funcionários do órgão público”. O TRF-1 e o TRF-4 foram os únicos a fornecer protocolo.

 

A organização também classifica como "preocupante" a demora nas respostas para os pedidos. O TRF-2 levou 64 dias para responder quatro pedidos de informação — as outras cinco solicitações sequer foram respondidas, diz o relatório. No Supremo, três pedidos foram respondidos após 60 dias. A Lei de Acesso estipula que a solicitação deve ter uma resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, com justificativa e ciência ao interessado. Em nenhum caso os tribunais e órgãos consultados justificaram a prorrogação do prazo. “No limite, se forem considerados os 20 dias definidos pela Lei de Acesso para pedidos de informação em que o ente público não solicita prorrogação, em 34 pedidos (32,1%) houve infração do prazo”, diz o relatório.

 

A lei prevê também a criação dos Serviços de Informação o Cidadão (SIC) como meio de solicitação e possibilidade de recurso em caso de negativa das demandas. A pesquisa constatou que o TRF-2 e o TRF-5 ainda não possuem nenhum tipo de sistema ou canal para o envio desses pedidos. Ainda de acordo com o levantamento, apenas o STJ, CNMP e MPT possuem mecanismos de envio de recursos em seus sistemas eletrônicos de informação (e-SICs). Nos demais casos, o autor do pedido é forçado a fazer uma nova solicitação.

 

Exigências demais

A lei de acesso determina que a identificação do interessado não contenha exigências que inviabilizem o pedido de informação. Como não estipula exatamente o que é vedado, cada tribunal cria suas próprias regras. O resultado é kafkiano. Para o levantamento, o TRF-2 exigiu os números e cópias físicas do CPF, RG e comprovante de endereço. Do contrário, os pedidos não seriam respondidos. A organização insistiu com base no que determina a lei, sem a exigência dos documentos: dos nove pedidos, só quatro foram respondidos e com atraso superior a dois meses.

 

Situação semelhante aconteceu com o TRF-5, conforme o relatório. A diretoria da corte entrou em contato via e-mail para cobrar nome completo do interessado, documento de identidade e data de expedição do RG. Sem isso, nada feito. A organização considera ainda a lista de exigências do Supremo desproporcional para quem deseja cadastrar uma solicitação — é obrigatório, por exemplo, indicar a ocupação, o sexo, a cidade, estado e o país.

 

O relato mais pitoresco vem do TRF-1. De acordo com o documento, o ouvidor da corte telefonou à Artigo 19 exigindo identificação adicional do autor, além de justificativa para os pedidos — o que é expressamente vedado pela Lei de Acesso. Como o representante da organização informou que não apresentaria justificativa, o ouvidor respondeu que “provavelmente não haveria respostas”.

 

“É importante ressaltar que, durante a realização dos pedidos, em nenhum momento o solicitante informou o telefone da Artigo 19 ou seu número pessoal, o que indica que o ouvidor buscou a informação por outros meios. Causa preocupação sobre o tipo de situação a que estão sujeitos cidadãos comuns que fazem pedidos de informação para o órgão”, diz o relatório.

 

Transparência ativa

Quando se fala em divulgação obrigatória de informações, prevista no artigo 8º da Lei de Acesso à Informação, os órgãos do Judiciário e Ministério Público avaliados cumpriram apenas o quesito relacionado às informações institucionais — estrutura organizacional, telefones, endereço e horários de atendimento. Só o STJ, o TRF-2 e o TRF-3 apresentam em seus sites dados sobre o planejamento e execução de suas atividades.

 

A lei também prevê a divulgação da lista de documentos classificados como sigilosos e só o CNJ atendeu as três exigências previstas na norma — divulgar informações desclassificadas em um ano; divulgar a lista de documentos classificados em cada grau de sigilo e identificação para referência futura; e divulgar relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.

 

O levantamento aponta que o TRF-1, o TRF-4, o TRF-5 e o CNJ não cumpriram o critério de divulgação do conteúdo relativo à execução orçamentária. A situação melhora no caso de divulgação das perguntas mais frequentes recebidas pelo órgão, também uma previsão legal: apenas o MPT não as divulga em seu site.

 

A Artigo 19 reporta como principal destaque negativo no conceito de transparência ativa a falta de informações sobre participação popular (como audiências públicas) nos sites de todos os tribunais e dos órgãos do Ministério Público. Acontece que, no caso do Judiciário, as cortes só agem por provocação. Ou seja, uma eventual audiência pública só acontece em decorrência de um processo, se o magistrado julgar necessário. O assunto é previsto nas Leis 9.784/1999, 9.868/1999 e 9.882/1999 e o próprio site do Supremo tem uma página em que informa as audiências públicas feitas e previstas, o que relativiza a conclusão do estudo. No caso do Ministério Público, o recurso é previsto em sua lei orgânica e regulamentado pelo CNMP.

 

Fonte: Conjur, de 16/05/2014

 

 

 

CNJ orienta tribunais sobre conciliação

 

Recomendação do Conselho Nacional de Justiça especifica as ações a serem adotadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais. Entre as medidas sugeridas pela Recomendação 50, está, por exemplo, a adoção de oficinas de parentalidade como política pública na solução e prevenção de conflitos familiares, tendo como base os vídeos e as cartilhas disponibilizados no site do CNJ.

 

O documento também orienta os tribunais a fazerem o acompanhamento da satisfação dos jurisdicionados em relação aos encaminhamentos feitos pelos mediadores em conflitos, de preferência com a aplicação de formulários de qualidade. Há ainda a recomendação para que os tribunais apoiem as medidas tomadas por empresas e grandes litigantes que visem avaliar o grau de satisfação dos jurisdicionados nas audiências de conciliação.

 

Para o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional da Conciliação, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais — propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais — para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário.

 

“Todas as medidas recomendadas possuem um ponto em comum: a visão do Poder Judiciário como um centro de soluções efetivas e satisfatórias para o jurisdicionado. A mudança da cultura do litígio para a cultura da paz e do consenso está se fazendo presente mais uma vez”, completou o conselheiro.

 

O texto também sugere aos juízes que, sempre que possível, encaminhem disputas judiciais para a mediação dos conflitos e que organizem estágios supervisionados visando melhorar o nível dos conciliadores e mediadores que atuam nas unidades jurisdicionais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos. A Recomendação foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e tem como objetivo reforçar o Movimento Permanente pela Conciliação na Justiça brasileira.

 

Política nacional — Ao incentivar os tribunais a criarem mecanismos consensuais de solução e prevenção de litígios, a Recomendação 50 contribui para consolidar a política pública permanente de conciliação. Criada em 2010, a Política Nacional de Conciliação foi instituída pela Resolução 125 do CNJ e tem como objetivos reduzir os processos judiciais que sobrecarregam os tribunais do país e pacificar as partes em conflito.

 

Mais de 90 milhões de processos tramitam nos tribunais brasileiros e, por isso, resolver um conflito judicial por meio de acordo amigável pode ser a forma mais célere de colocar um ponto-final no litígio. A diferença entre o tempo de espera pelo fim de um processo na Justiça comum e outro inscrito nos Núcleos de Mediação e Conciliação brasileiros é um dos motivos que leva o cidadão a optar por essa modalidade alternativa de resolução de conflito.

 

A conciliação é feita com a ajuda de uma terceira pessoa — o conciliador — que ajuda as partes a construírem um acordo, de maneira pacífica. Essa prática é fomentada pelo Movimento pela Conciliação, programa coordenado pelo CNJ e desenvolvido em parceria com os tribunais de todo o país.

 

Fonte: Conjur, de 18/05/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/05/2014

 
 
 
 

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