19
Maio
10

Assembleia aprova revalorização salarial para defensores públicos

 

O Plenário da Assembleia aprovou nesta terça-feira, 18/5, o Projeto de Lei Complementar 21/2010, do governador, que altera a Lei Complementar 988/2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de defensor público. O projeto foi aprovado por 70 votos favoráveis.

 

De acordo com o projeto, fica fixado um novo patamar de vencimentos para a categoria. O vencimento atribuído ao defensor público geral do Estado passa a ser de R$ 14.850. Os demais defensores passam a receber os seguintes percentuais desse teto como vencimento: nível 1, 60%; nível 2, 65%; nível 3, 72%; nível 4, 79%; nível 5, 87%; nível 6, 90%; e nível 7, 95%.

 

Antes de encerrar a sessão, o presidente informou que foram retirados da Ordem do Dia, para reexame, os projetos de decreto legislativo 33 e 36, de 2007. Ambos tratam de avaliação de contratos celebrados entre o DER e a concessionária Via Norte. 

 

Fonte: site da Alesp, de 18/05/2010

 

 

 

 

Governo reinclui em PPI contribuintes inadimplentes

 

Quem assumiu com a Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo o compromisso de pagar parceladamente antigas dívidas de ICMS, mas não conseguiu dar conta da despesa, ganhou uma segunda chance nesta terça-feira (18/5). O governo paulista, pela primeira vez, vai reintegrar no Programa de Parcelamento Incentivado devedores que foram excluídos por inadimplência. A notícia veio com a publicação do Decreto 55.827 no Diário Oficial do Estado desta terça.

 

Serão renegociados débitos vencidos até 30 de setembro do ano passado, e não pagos nos três meses seguintes. Na lista entram tanto as mensalidades não honradas quanto o tributo regular. A primeira parcela renegociada vencerá obrigatoriamente no primeiro mês após o vencimento da última prestação do acordo inicial, desde que o contribuinte não volte a se enquadrar nas condições de exclusão. As demais devem ser quitadas mensalmente, em sequência.

 

A reinclusão no parcelamento e a repactuação das parcelas atrasadas serão feitas automaticamente pelo fisco, sem que o devedor tenha de se manifestar. Embora o acerto seja uma espécie de borracha no passado dos inadimplentes, para usufruir da benevolência, o contribuinte tem de estar quites com as parcelas de janeiro, fevereiro e março de 2010.

 

Fonte: Conjur, de 19/05/2010

 

 

 

 

 

OAB pede urgência na ação que contesta precatórios

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, entregou, no domingo (16/5), ao vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, uma petição para que seja apreciada urgentemente Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que contesta a Emenda Constitucional 62/2009 sobre as novas regras para pagamento dos precatórios.

 

O ministro Ayres Britto é o relator da ADI contra a chamada Emenda do Calote dos Precatórios, cuja operacionalização tem sido considerada impraticável pelos Tribunais de Justiça estaduais. Os tribunais alegam, entre outras dificuldades operacionais, a ausência de informatização e estrutura logística e pessoal para cálculo de juros e correção definido na EC 62. Diante disso, a OAB quer a imediata suspensão de seus efeitos até o julgamento do mérito da ADI.

 

Acompanharam Ophir Cavalcante na entrega do documento ao ministro Carlos Ayres Britto os presidentes das Seccionais da OAB de Alagoas de Alagoas, Omar Coêlho; de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte; do Pará, Jarbas Vasconcelos; do Rio de Janeiro, Wadih Damous; do Rio Grande do Sul, Cláudio Lamachia; de Sergipe, Carlos Augusto Monteiro; do Tocantins, Ercílio Bezerro;  o membro honorário vitalício da entidade, Roberto Busato e o conselheiro federal por São Paulo, Arnold Wald Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

A seguir, a petição levada ao vice-presidente do STF pelo presidente da OAB Nacional:

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO

 

DIGNÍSSIMO RELATOR DA ADI 4357

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

 

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB¸ já qualificado nos autos da ação direta acima indicada, por intermédio de seu advogado infra-assinado, e considerando a documentação anexa, vem, à presença de V. Exa., com devidos acatamento e respeito, REITERA A NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR VEICULADA NA AÇÃO, pelos seguintes fundamentos:

 

De fato, os efeitos concretos das regras impostas pela EC nº 62/2009 já repercutem de forma negativa na esfera jurídica dos contribuintes.

 

Isso porque os Tribunais de Justiça Estaduais não conseguem operacionalizar, no plano fático-material, os mecanismos necessários à implementação das regras descritas na Emenda Constitucional, a exemplo de:

 

- ausência de informatização e estrutura (logística e pessoal) para cálculo de juros e correção;

 

- impossibilidade fático-material de reorganização da ordem cronológica (considerando idosos e portadores de doença grave), de modo a permitir transparência e previsibilidade nos pagamentos;

 

- ausência de definição acerca da utilização ou não do precatório eletrônico, experiência já implantada na Justiça Federal com certo êxito, e que possibilita o controle do estoque de precatórios e dos leilões;

 

- ausência de acordos de cooperação operacional para viabilização dos leilões e liquidação eletrônica dos precatórios, a exemplo do CETIP;

 

- inexistência de mecanismos que possibilitem os Presidentes dos Tribunais de Justiça para exigir de Prefeitos e Governadores a opção pelo regime especial (percentual sobre a receita corrente líquida ou prazo de 15 anos), bem como indicação do sistema que usarão (leilão, ordem crescente ou acordos conciliatórios, ou mesmo ordem cronológica enquanto não definem);

 

- inexistência de mecanismos que permitam aos Presidentes dos Tribunais de Justiça cobrar planos de liquidação do estoque dos Chefes dos Executivos Municipal e Estadual, de modo a evitar o crescimento do estoque; dentre outros.

 

Na prática, então, existem Municípios e Estados que já aderiram aos critérios definidos na Emenda Constitucional e estão disponibilizando recursos financeiros junto aos Tribunais (conta única) que, no entanto, não sabem o que fazer.

 

A conclusão é que há expressivas importâncias paradas nos TJs Estaduais sem pagamentos a credores alimentares (idosos e doentes).

 

Alguns Tribunais, de outra banda, já expediram resoluções tentando organizar a fila dos precatórios e implementar mecanismos operacionais que a faça andar (a exemplo do TJSP), mas temem eventual Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que a qualquer momento pode embaralhar tudo o que até então vem sendo feito.

 

O clima de insegurança jurídica acerca dos critérios de organização da fila e normatização operacional enseja, inexoravelmente, a apreciação do pedido de medida cautelar, pois muitos Tribunais não avançam na expedição de regras, criação de sistemas informatizados, dentre outros mecanismos, por entender que eventual inconstitucionalidade declarada por este Excelso Tribunal retornará a situação à estaca zero.

 

A expressiva quantidade de dinheiro já disponibilizada por alguns Municípios e Estados, ademais, também revela a imperativa necessidade de apreciação do pleito cautelar, haja vista que muitos Tribunais não sabem o quê e como fazer com tais valores em detrimento das regras advindas da EC 62/09.

 

É verdade, outrossim, que iniciativas pontuais e positivas de estados como o Rio de Janeiro (anexo), que instituiu a possibilidade de compensação tributária, acenam soluções práticas, mitigando a alegação de caloteiros públicos e/ou temores sobre a implantação de "caos público".

 

No entanto, repita-se, trata-se de caso isolado e que não reflete o clima de insegurança jurídica existente acerca da temática precatórios, situação essa que demonstra a urgência qualificada, a relevância e repercussão geral da matéria para concessão da cautelar ora requestada.

 

Pelo exposto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento do mérito.

 

Nesses termos, pede deferimento.

 

Brasília/DF, 17 de maio de 2010.

 

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

 

Presidente do Conselho Federal da OAB

 

Fonte: Conjur, de 19/05/2010

 

 

 

 

 

PGE recebe dez novos engenheiros

 

Por meio do Decreto n. 55.830, de 17.5.2010, publicado no Diário Oficial de hoje (18.5.2010), houve a transferência para  a PGE de 10 (dez) engenheiros que pertenciam ao Quadro Especial da Secretaria da Fazenda. Referidos engenheiros são provenientes do IPESP e irão atuar no Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário (CECI).

 

"Desde o início de 2007, estamos buscando solucionar o crônico e antigo problema da falta de engenheiros no CECI e nos SESIs. A vinda desses novos engenheiros contribuirá significativamente para atenuar a carência desses profissionais", afirmou Marcos Nusdeo, Procurador Geral do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 19/05/2010

 

 

 

 

A reforma da Justiça estadual

 

Apontada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a mais congestionada Corte do País, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está preparando a maior reforma nas Varas Criminais e de Execuções das últimas três décadas. O objetivo é agilizar a tramitação dos processos, aproximar o Judiciário estadual da população e criar as condições para que possam ser cumpridas as metas de produtividade fixadas pelo órgão encarregado de exercer o controle externo da instituição. Como algumas inovações são polêmicas, os setores interessados terão um período para apresentar sugestões e as mudanças precisarão ser aprovadas pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Órgão Especial do TJSP. Além disso, a legislação processual penal está sendo revista pelo Senado ? o que significa que a reforma ainda deve demorar para começar a ser implantada.

 

As propostas já divulgadas parecem adequadas. Planejadas pela Corregedoria-Geral do TJSP, elas preveem medidas que há muito tempo são reivindicadas por juízes e promotores, tais como a utilização de recursos audiovisuais para realizar audiências e colher depoimentos de testemunhas e réus e a digitalização dos processos. Possibilitadas pelo avanço da tecnologia, essas medidas tornam desnecessário o transporte de presos entre os fóruns e as prisões e as gravações têm a vantagem de não precisarem ser passadas para o papel. Tudo isso propicia uma significativa economia de recursos humanos e materiais e permite que os PMs que trabalham na escolta de presos possam atuar em outras áreas da segurança pública. O recurso à internet também melhora a qualidade na comunicação entre juízes, promotores e advogados, permite a adoção da carta precatória eletrônica, aumenta a precisão dos bancos de dados, reduz o excesso de burocracia e formalismo e ajuda a padronizar a atuação das Varas Criminais e de Execuções.

 

Para agilizar a tramitação dos processos de homicídio, que, em média, demoram cerca de quatro anos para serem julgados, a Corregedoria-Geral quer promover mutirões e elevar de cinco para oito o número de Varas de Júri. A ideia é centralizar todas as Varas de Júri no Forum Criminal da Barra Funda, quando as ações passariam a ser distribuídas aleatoriamente entre elas ? e não mais pelo critério territorial. Hoje, cada Vara atende a uma região da cidade. É desta maneira que a Corregedoria-Geral do TJSP pretende cumprir a recomendação do CNJ, que está pedindo às Justiças estaduais que concluam entre 2010 e 2011 os processos de homicídio iniciados até 2008.

 

Com o objetivo de conter a expansão da violência doméstica na capital, a Corregedoria está propondo a criação de cinco Varas especializadas nesse tipo de delito. Para descongestionar a Justiça Criminal, a ideia é criar cinco novos Juizados Especiais Criminais para julgar os delitos de menor potencial ofensivo. E existem ainda estudos para a criação de uma Vara especializada em acidentes de trânsito e de outra destinada exclusivamente aos crimes relacionados ao narcotráfico.

 

Os defensores da reforma argumentam que, quanto maior for a especialização das Varas Criminais, mais o julgamento tende a ser técnico, preciso e objetivo. Já os críticos questionam as medidas que reformulam as funções do Departamento de Inquéritos Policiais e afirmam que a centralização dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida no Fórum da Barra Funda é incompatível com a ideia de aproximar a Justiça Criminal da população. E, por fim, lembram que a criação de novas Varas só surtirá o efeito desejado se o Executivo expandir as Defensorias Públicas. Como grande parte da população não tem recursos para pagar advogados, a falta de defensores em número suficiente pode se converter em gargalo da reforma.

 

Embora a Corte ainda tenha de detalhar todos os pontos dessa reforma, harmonizando-os com as sugestões que serão apresentadas pelo Ministério Público, pela OAB e pela magistratura, as diretrizes anunciadas mostram que ela está no caminho certo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 19/05/2010

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 55.838, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital

 

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,

Decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.318,00 (Vinte mil, trezentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando- se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

 

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

 

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

 

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN

 

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Maria Elizabeth Domingues Cechin

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente

da Secretaria de Economia e Planejamento

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 19/05/2010

 

 


 

Comunicado do Centro de Estudos

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica a abertura de 20 vagas aos Procuradores da Procuradoria Geral do Estado para o 50º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, a realizar-se no período de 21 a 23 de junho de 2010 no Centro de Convenções Rebouças, Av. Rebouças, 600.

 

O Centro de Estudos receberá as inscrições com autorização da respectiva chefia até o dia 31 de maio de 2010, das 9 às 15 horas através do fax nº (11) 3286-7030 ou Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR – endereço na Internet: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br. No caso do número de interessados superar o número de vagas disponíveis, será feito sorteio.

 

O Centro de Estudos arcará com as despesas de transporte terrestre e diárias, nos termos da legislação pertinente.

 

ANEXO

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,_________________________, Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na _____________________Fone:_______, CPF_____________, RG

____________, e-mail _____________________, vem respeitosamente

à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição no “50º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho, a realizar-se no período de 21 a 23 de junho de 2010 no Centro de Convenções Rebouças, Av. Rebouças, 600.

Local/data: ____________________________

Assinatura:____________________________

De acordo da Chefia da Unidade: ___________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, Decretos, de 19/05/2010

 
 
 
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