APESP

 
 

   

 


Resolução Conjunta SF/PGE - 1, de 17-4-2007

Disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS O Secretário da Fazenda e o Procurador-Geral do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto n° 51.735, de 04 de abril de 2007, que, com base nos Convênios ICMS-50/06, de 7 de julho de 2006, ICMS-73/06, de 3 de agosto de 2006, e ICMS-127/06, de 11 de dezembro de 2006, permite a liquidação de débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICM e ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, resolvem:

Artigo 1° - Os débitos relativos ao ICM e ao ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, constantes de Autos de Infração e Imposição de Multa lavrados sem exigência simultânea de imposto por qualquer de seus itens, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, poderão ser liquidados com redução de 70% (setenta por cento) do seu valor atualizado, mediante recolhimento, em moeda corrente e em uma única parcela, até 30 de abril de 2007, por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS.

Artigo 2° - Para conhecimento do valor a ser recolhido nos termos do artigo 1°, o contribuinte deverá solicitar o cálculo, até 23 de abril de 2007, mediante requerimento (modelos - Anexos I e II) protocolizado nos locais indicados na relação constante no Anexo V.

§ 1° - O requerimento de cálculo previsto no “caput”, no qual estarão identificados o contribuinte, o estabelecimento e os débitos a que se refere o pedido, deverá estar instruído com:

1 - cópia do Auto de Infração e Imposição de Multa, do demonstrativo do débito e do termo de retificação e ratificação, se existente, quando se tratar de débito não inscrito na dívida ativa;

2 - procuração, quando for o caso;

3 - cópia da última decisão administrativa, se houver, obtida diretamente pelo interessado na repartição fiscal onde se encontra o processo;

4 - cópia dos comprovantes de eventuais recolhimentos anteriores parciais referentes ao mesmo débito.

§ 2° - O contribuinte deverá retirar o cálculo do valor do débito na mesma unidade em que o requisitou, independentemente de notificação, a partir da data informada pela unidade que o atendeu até, no máximo, 27 de abril de 2007.

Artigo 3° - O recolhimento do débito, nos termos do Decreto n° 51.735, de 4 de abril de 2007:

I - implica confissão irretratável do débito e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso, bem como desistência dos já interpostos;

II - aplica-se a parcelamento celebrado e em andamento em 5 de abril de 2007, data da publicação do decreto, apurando- se o saldo devedor sem o acréscimo financeiro que incidiria nas parcelas vincendas;

III - impede a aplicação do disposto no artigo 95 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989;

IV - se efetuado fora do prazo fixado ou por valor inferior ao devido:

a) o contribuinte não fará jus à redução prevista no artigo 1° desta resolução, aplicando-se ao pagamento o disposto no artigo 595 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000;

b) será considerado antecipação de parcelas vincendas, nos casos de parcelamentos.

Artigo 4° - O recolhimento, na forma prevista no artigo 1°, de débito inscrito e ajuizado não dispensa o pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária, ficando esta fixada em 5% (cinco por cento) do valor do débito.

Artigo 5° - No prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recolhimento na forma prevista no artigo 1°, tratando-se de débito decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa, em qualquer fase de cobrança, o contribuinte deverá requerer o cancelamento dos valores reduzidos pelo Decreto n° 51.735, de 4 de abril de 2007, protocolizando o respectivo pedido (modelos - Anexos III ou IV) nos locais indicados na relação anexa constante no Anexo V, instruído com os seguintes documentos:

I - cópia da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente, com a devida autenticação;

II - prova de eventual recolhimento anterior parcial referente ao mesmo débito;

III - procuração, quando for o caso.

Parágrafo único - São competentes para declarar a liquidação do débito nos termos desta resolução:

1 - relativamente a débito não inscrito, o Delegado Regional Tributário, podendo delegar;

2 - relativamente a débito inscrito, o Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento das ações judiciais relativas à matéria tributária, no âmbito de suas competências funcionais.

Artigo 6º - As Unidades relacionadas no Anexo V, em se tratando de débito inscrito, deverão encaminhar os respectivos procedimentos administrativos instruídos com o pedido de cálculo (Anexo I), o cálculo elaborado e o pedido de cancelamento (Anexo III), à Procuradoria Geral do Estado, para efeito da declaração de liquidação a que se refere o parágrafo único do artigo 5° ou de qualquer das hipóteses referidas no inciso IV do artigo 3°.

Parágrafo único - Emitida a declaração a que se refere o “caput” deste artigo, o procedimento administrativo será encaminhado à Unidade Fiscal de origem, para baixa da dívida no sistema ou imputação do pagamento parcial.

Artigo 7° - Caberá ao contribuinte a iniciativa e os procedimentos necessários à conversão em renda de depósitos para liquidação de débitos inscritos nos termos do artigo 1°.

Parágrafo único - O levantamento da quantia depositada, administrativamente ou em Juízo, para conversão em renda deverá ser providenciado pelo contribuinte interessado:

1 - relativamente a depósito administrativo, mediante requerimento dirigido à autoridade fazendária competente para autorizar a conversão em renda do valor discriminado, com a apresentação da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS correspondente;

2 - relativamente a depósito judicial, mediante:

a) pedido, em juízo, de renúncia ao direito sobre o qual se funda ação, com a respectiva homologação;

b) pedido, em juízo, de alvará em favor do requerente para fins de conversão em renda;

c) apresentação, em juízo, da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS discriminativa do valor recolhido;

d) comprovação, nos autos de execução fiscal correspondente, do recolhimento efetuado;

e) comprovação do recolhimento efetuado à Procuradoria competente para o acompanhamento da ação e da execução fiscal.

Artigo 8° - Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador da Administração Tributária e pelo Subprocurador Geral da Área do Contencioso, nos limites de suas respectivas competências, podendo ambos delegar.

Artigo 9° - Os modelos dos requerimentos e formulários previstos nesta resolução ficarão disponíveis no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral

 


Comunicado do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado informa os novos números de telefone da Unidade a partir de 16/04/2007:

Diretoria do Conselho - 3372-6496
Seção de Protocolo - 3372-6470
Seção de Estágio - 3372-6471
Seção de Verba Honorária - 3372-6472
Seção de Expediente/FAX - 3372-6473
Sala Privativa dos Conselheiros - 3372-6426 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Conselho da PGE

 


Resolução PGE - 30, de 17-4-2007 

Constitui Grupo de Trabalho, para o fim que especifica O Procurador Geral do Estado, considerando as disposições do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade pregão, pela via eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, resolve:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Procuradores do Estado Dra. Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, Dr. Nivaldo Munari, Dra.Rosana Villafranca e Dra. Shirley Sanches Tomé, objetivando a elaboração de minutas de edital para aquisição de bens e serviços comuns, a serem utilizadas nas licitações na modalidade de pregão, por meio eletrônico.

Artigo 2º - a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Dra. Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi.

Artigo 3º - o Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o resultado de seus trabalhos.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista autorização do Sr. Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, Comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas 60 (sessenta) vagas para a aula do Curso de Especialização Lato - Sensu em Direito do Estado sobre o tema “Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Sistema Estadual do Meio Ambiente”, a ser proferida pelo PROFESSOR ALAOR CAFFÉ ALVES no dia 07 de maio de 2007 (segunda-feira), das 10h00 às 12h00, no auditório do Cento de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3° andar, Bela Vista, São Paulo, SP.  

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 19/04/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos

 


Confaz prorroga convênios que liberam ICMS

Mônica Izaguirre

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado pelos secretários estaduais de Fazenda, Finanças e Tributação, prorrogou 55 convênios que venceriam este mês. Com validade estendida até final de julho, os convênios permitem a diversos Estados livrar, parcial ou totalmente, diversos produtos da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A decisão foi tomada em reunião extraordinária realizada ontem, em Brasília. Segundo a coordenadora do conselho, Lina Maria Vieira, secretária de Fazenda do Rio Grande do Norte, entre as operações beneficiadas com a prorrogação dos incentivos fiscais estão as compras de matéria-prima para produção de fármacos em Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro; as aquisições de equipamentos para o metrô do Distrito Federal e ainda para usinas produtoras de energia elétrica no Estado de São Paulo. 

Conforme Lina Vieira, tampouco serão alterados, por enquanto, aqueles benefícios concedidos em função da guerra fiscal entre os Estados, ou seja, unilateralmente, fora dos convênios do Confaz, sem a concordância dos demais. Em reuniões anteriores, os secretários até começaram a discutir uma forma de antecipar o fim da guerra fiscal, um dos principais objetivos da próxima etapa da reforma tributária. Mas, ontem, decidiram suspender as discussões, à espera das alternativas que serão oferecidas pelo governo federal para substituir os incentivos fiscais como instrumento de política de desenvolvimento regional. 

A coordenadora do Confaz afirma que, enquanto novos instrumentos de desenvolvimento não forem definidos, sobretudo os Estados mais pobres não podem abrir mão de conceder incentivos fiscais para a instalação de empresas, com ou sem permissão do conselho. O Ministério da Fazenda prometeu aos secretários estaduais que as alternativas em estudo serão detalhadas e apresentadas aos Estados até fins de maio. Será aberta, então, uma fase de negociação que, espera-se, culminará no encaminhamento de uma nova Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária ao Congresso, até final de agosto. 

Na reunião de ontem, os secretários estaduais decidiram ainda pedir um reforço de R$ 350 milhões nas dotações previstas no orçamento da União para as compensações, aos Estados, da desoneração tributária prevista na Lei Kandir sobre exportações de produtos primários e semi-elaborados. Estão previstos, para 2007, R$ 3,9 bilhões. 

Fonte: Valor Econômico, de 19/04/2007

 


Acordo vai agilizar votação de emenda com limites para precatórios

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os líderes partidários do Senado fizeram acordo para apressar a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que estabelece limites anuais para o pagamento de precatórios (dívidas cobradas por sentença judicial) por Estados e municípios. 

Pelo acordo, a proposta deve ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana. Depois, os líderes concordaram em reduzir os prazos previstos para a votação de PEC no plenário. "Em um mês a PEC pode estar aprovada", afirmou o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). 

Ontem, o governador José Serra (PSDB-SP) pediu a Renan que o Senado apresse a votação da proposta, pela qual União e Estados terão de comprometer 3% de suas despesas do ano anterior para pagamento de precatórios e municípios, 1,5%. Pela PEC, acaba a ordem cronológica existente hoje para a quitação dos precatórios. Pela nova regra a ser votada, 30% do limite comprometido com pagamento de precatório serão destinados ao pagamento à vista das dívidas de menor valor. Os outros 70% serão destinados a leilões. 

Segundo Serra, o maior problema da atual regra de quitação de precatórios é que os Estados não conseguem pagar os pequenos valores. "Hoje, há uma fila que tem que ser cumprida. Com o pagamento de precatórios de valores altos, não conseguimos pagar os pequenos", disse. São Paulo, segundo Serra, gasta R$ 1,5 bilhão ao ano com pagamento de precatório. (RU) 

Fonte: Valor Econômico, de 19/04/2007

 


Precatórios e tributos: uma saída para o calote

Marcus Vinicius Buschmann

Está sendo discutida no Congresso Nacional uma alteração no sistema de pagamento dos precatórios por meio do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 12, de 2005 - a chamada "PEC dos Precatórios". Para aqueles que desconhecem o tema, os precatórios, em uma simples definição, representam dívidas da União, Estados, municípios, Distrito federal e autarquias oriundas de derrotas definitivas em processos judiciais e cuja liquidez e certeza tenham já sido apurados no processo judicial. Em regra e síntese, o precatório deve ser pago no ano seguinte à sua inscrição no orçamento. 

Esta é a teoria no mundo perfeito das idéias, abusando-se aqui de um certo platonismo. Todavia, a realidade mostra que esta regra não é cumprida pelos entes públicos. É absurdo e imoral assistirmos credores, após longa batalha judicial, esperarem 10, 15 ou 20 anos para receberem seus direitos liquidados monetariamente no precatório. O expedidor de normas e regras de conduta acaba dando o pior exemplo e se tornando no maior caloteiro do país. Políticas públicas do passado, problemas inflacionários e de administração das finanças públicas nos levaram ao caos. 

Entretanto, é importante focalizarmos a solução e não o problema. Temos que buscar soluções pragmáticas que possam transformar o Estado brasileiro em um exemplo de conduta e adimplência. A realidade nos mostra que as dívidas totalizadas nos precatórios em atraso, em especial os municipais e estaduais, são praticamente impagáveis em tempo hábil. Todavia, também não deve ser incentivado ou agraciado o calote do Estado. O que mais nos surpreende é que o mecanismo possível já esta previsto em texto constitucional, sendo desnecessária, em nosso entendimento, qualquer emenda constitucional. 

O artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê claramente que os precatórios pendentes que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu real valor, acrescido de juros, em dez parcelas anuais e sucessivas, permitidas a cessão dos créditos. Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo dispõe que, se não liquidadas as prestações anuais, os mesmos terão poder liberatório no pagamento de tributos da entidade devedora. Portanto, a previsão constitucional já existe. Basta que seja aplicada. 

Apesar de entendermos como de eficácia plena o dispositivo constitucional, para clarificar e impor responsabilidades deverá o governo federal e o Congresso Nacional editar uma lei complementar regulamentando a cessão dos créditos e o pagamento de tributos, de forma racional, razoável e proporcional, pois acreditamos que os entes públicos não podem sofrer problemas de caixa e fluxo de receitas em virtude das políticas passadas. 

Precisamos urgentemente dar alguma solução ao infeliz que tem o direito de receber o precatório. As minorias, como são os credores do Estado brasileiro, também devem ser protegidas, pois podem ser desde empresas riquíssimas até famílias paupérrimas, podendo a dívida ser uma restituição de um tributo pago indevidamente ou uma indenização a vítimas de ato ilícito. Fato é que todos são credores e merecem respeito em seu direito de receber o que é devido conforme a lei e após decisão sacramentada pelo Poder Judiciário. 

Ao invés de procurarmos culpados, olhemos à frente e pensemos em soluções. Uma sugestão ao tema é a lei aclarar o que a Constituição Federal já deixou cristalino: permitir que créditos possam ser cedidos a terceiros e que o precatório libere o credor (ou adquirente-cessionário) do pagamento de tributos até o montante do crédito. Como alguns entes públicos poderão ter receio de problemas de caixa, a lei complementar poderá limitar a utilização dos créditos advindos de precatórios no pagamento de tributos, limitando a eventual compensação, por exemplo, a 30% do montante de tributos a pagar anualmente pelo adquirente do precatório cedido. 

Esta limitação é importante pois o Estado brasileiro não pode ter uma crise no fluxo de receitas. Assim, por exemplo, o ente estatal irá quitar o débito em dez anos (ou mais) e limitará este ajuste de contas em 30% do que o adquirente do precatório tem a pagar de tributos ao ano até que a dívida seja totalmente quitada. Obviamente que juros e correções normais de mercado deverão existir. 

O sistema de leilão proposto na PEC dos Precatórios é indigno. Beneficia o Estado caloteiro. O leilão deverá existir como liberalidade do credor. Portanto, a oferta deve ser para que outros entes privados possam adquirir o título e utilizá-lo como moeda de troca nos pagamentos dos tributos. Assim sendo, o deságio não será tão elevado quanto no caso proposto na PEC, onde o Estado estará leiloando para saber quem quer receber na frente, sistema o qual tem a constitucionalidade e a moralidade suspeitas. O sistema deve ser favorável à sociedade como um todo, de forma razoável e proporcional, pois os direitos das minorias (os credores) devem ser respeitados. 

Devemos deixar o mercado e a economia tratarem o precatório como quaisquer outros títulos públicos existentes, para serem constituídas diversas modalidades de operações financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), permitindo alternativas aos credores. A opção de deságio do precatório será do credor, evitando deságio imposto pelo devedor com a imoral ameaça de um longínquo recebimento. 

Desta forma, sem emendarmos a Constituição Federal e prestigiando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, estaremos auxiliando os credores dos precatórios a receberem o máximo possível pelo seu crédito, através de cessão onerosa e privada de crédito, auxiliando o Estado a equacionar a dívida pública, sem, contudo, perder fluxo de receitas e, por último, contribuindo e fomentando a economia. 

Marcus Vinicius Buschmann é advogado, sócio do escritório Buschmann & Associados - Advogados e Consultores e mestre em direito tributário 

Fonte: Valor Econômico, de 19/04/2007

 


Mitos e mentiras sobre precatórios

Flavio J. de Souza Brando 

Acompanhar a interminável via crucis dos credores judiciais do governo, detentores dos chamados precatórios, significa enfrentar mitos, mentiras e ameaças à segurança jurídica do País. Ao procurar mais uma moratória — a terceira, após 1988 (8 anos) e 2000 (10 anos), estas solenemente descumpridas pela maioria dos entes públicos —, agora com leilões de ordens judiciais, na redação original inacreditável da PEC 12, prefeitos e governadores mentem nos corredores do Congresso ao afirmar que a grande maioria das decisões judiciais é suspeita, que as dívidas são impagáveis e que o Congresso precisa dar blindagem aos entes públicos contra o Poder Judiciário! Insistem em que “isso é coisa de advogado querendo receber seus honorários e que, se alguém vai ganhar alguma coisa, que seja a prefeitura ou o estado”.

Os caloteiros já tomaram o dinheiro dos credores, querem agora tungá-los ainda mais nos leilões, e também os honorários dos advogados. Esta atitude bizarra lembra a passeata dos sacoleiros em Foz do Iguaçu, pedindo, com faixas e cartazes, “menos fiscalização”...

Somente administradores públicos irresponsáveis, para não dizer desonestos, precisam proteção contra o Poder Judiciário, coisa que não existe nem no Haiti. Suas Excelências imaginam que estados devam pagar apenas 3% ou 2% de suas despesas líquidas com precatórios e os municípios, 1,5%. Simulações econômicas por consultoria renomada indicam que o Município de São Paulo levaria mais de 40 anos para pagar o atual estoque de dívida e o Estado do Espírito Santo, mais de 100 anos. Esta PEC, portanto, além inconstitucional, imoral e aética, é inexeqüível.

O foco do debate tem sido o estoque passado e acumulado de dívida judicial, mas talvez mais relevante seja o potencial de barbaridades no futuro. Estamos cercados de figuras do naipe de Chávez e Morales, e ninguém pode descartar um desastre autoritário parecido para o País no futuro. Imaginem o que eles fariam com uma Constituição que limite o valor de pagamento de sentenças judiciais.

É surpreendente que mesmo figuras de proa e democratas como o senador Agripino Maia (DEM-RN) e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), embarquem no apoio a esta aventura autoritária. Talvez o ilustre senador esteja sob a impressão de que as dívidas são impagáveis, mas já está demonstrado que a recuperação da dívida ativa pelos credores e/ou instituições financeiras por eles contratadas (a União tem R$ 600 bilhões!), além da venda de imóveis e direitos ociosos e mal geridos (o patrimônio imobiliário não-operacional do INSS é enorme), seriam suficientes para a liquidação das dívidas judiciais.

O governador Serra certamente sabe que as dívidas podem ser liquidadas e tem recursos extra-orçamentários com folga para isto: a venda (sem licitação) da folha de pagamentos dos funcionários estaduais trouxe mais de R$ 2 bilhões para os cofres; está lançando um programa para cobrar mais de R$ 90 bilhões em dívida ativa, e o novo fundo de pensão poderia muito bem receber precatórios alimentares como pagamento de prestações.

Em muitos casos, a renegociação das dívidas estaduais e municipais com a União, também resolveria o problema. Por que os Tribunais de Contas nada fazem para coibir o calote das dívidas judiciais? Será que as agências internacionais de rating sabem a dimensão do calote escondido debaixo do tapete (a Associação dos Municípios estima em R$ 200 bilhões, os credores em mais de R$ 100 bilhões, o Supremo Tribunal Federal em R$ 64 bilhões — em valores de 2.004)? Será que os potenciais investidores em parcerias público-privadas (PPPs) têm a noção de que, em qualquer litígio com o Poder Público, seus direitos estarão a final dentro deste limite proposto de (ir)responsabilidade judicial? A quem interessa desmoralizar o Poder Judiciário e desestimular credores e advogados a litigar contra o Estado? Cidadãos, credores atuais e futuros, eleitores, fiquem alertas. Hoje, pagar precatório não dá voto, não dá comissão para político corrupto e a impunidade prevalece, mas os credores começam a incomodar os caloteiros, lutando para a imprescindível volta do império da lei.

Fonte: DCI, de 19/04/2007

 


D’Urso assume OAB-SP e pede maior agilidade do Judiciário

WALTER DE LANA

Ao assumir oficialmente o seu segundo mandato consecutivo na presidência da OAB-SP, em solenidade de posse da diretoria da entidade, realizada na noite de sexta-feira (13/04), no Palácio das Convenções do Anhembi, Zona Norte de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso reforçou o compromisso de sua nova gestão de priorizar os esforços para a agilização do Judiciário paulista, visando a reverter o atual quadro de deficiências e morosidade do sistema, que mantém em tramitação mais de 17 milhões de processos.

A Chapa encabeçada por Borges D’Urso venceu a eleição realizada em novembro do ano passado com 50,13% dos votos de 125.350 advogados participantes do pleito em todo o estado.

A solenidade de posse da diretoria da OAB-SP foi marcada por um grande evento, presenciado por um público de mais de duas mil pessoas, que reuniu magistrados, advogados, promotores, juristas, operadores do Direito, serventuários da Justiça e outros segmentos.

Várias autoridades compareceram ao encontro, entre elas o governador José Serra, prefeito Gilberto Kassab, senador Romeu Tuma, os deputados federais Arnaldo Faria de Sá e Zulaiê Cobra, o advogado geral da União, José Antonio Dias Tofolli; Rubens Approbatto Machado (ex-presidente da OAB Nacional); o presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Sérgio Pinheiro Marçal; o presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), Sebastião Amorim; e o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

Em entrevista à imprensa, instantes antes da solenidade de posse, Borges D’Urso assinalou algumas das principais bandeiras de luta empreendidas em sua primeira gestão e que terão seqüência no novo mandato, como a mobilização de esforços para a reestruturação do Judiciário paulista, para a melhoria das condições de trabalho dos cerca 250 mil advogados inscritos na OAB-SP, o aumento de 6% para 8% do limite de repasse de verbas do Executivo para o Judiciário, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a destinação para o Judiciário dos recursos oriundos das custas judiciais.

Na oportunidade, D’Urso também defendeu a implantação no Judiciário de uma gestão amplamente profissionalizante, carcacterizada pela informatização dos serviços e voltada à conquista da certificação de qualidade ISO 9001; e ainda a modificação do sistema de formação dos bacharéis do setor, no sentido de viabilizar a redução do número de processos e ampliar as formas alternativas de solução dos conflitos.

“É preciso destravar a máquina e isso se faz com propostas claras e audaciosas”

O atual cenário de deficiências do Judiciário paulista compromete o trabalho eficaz dos advogados e impede a Justiça de prestar um serviço de melhor qualidade à sociedade, dificultando a definição das demandas judiciais e postergando a reparação de danos pleiteados pelo jurisdicionado, salientou o presidente da OAB-SP. “É preciso destravar a máquina e isso se faz com propostas claras e audaciosas, além de aportes financeiros. É falácia querer reduzir a quantidade de recursos, precisamos, sim, julgá-los com brevidade”, declarou.

Mesmo em se tratando do estado mais importante da Federação, o Judiciário de São Paulo demora, em média, de sete a oito anos para proclamar o veredicto sobre uma ação, apesar de todos os esforços empenhados pelos advogados, operadores do Direito, magistrados e promotores, enquanto que na Justiça do Rio de Janeiro, por exemplo, o tempo de julgamento em primeira e segunda instâncias cai para cerca de uma ano e meio”, comparou D’Urso.

Ainda com relação à grave questão da provisão de recursos financeiros à Justiça, D’Urso acentuou a necessidade do cumprimento da Emenda 45, que estabelece a obrigatoriedade da permanência de todas as custas judiciais no Judiciário. Em face disso, anunciou, “pela angústia dos magistrados, promotores, serventuários, promotores e da sociedade paulista como um todo, estamos mobilizando a força dos 250 mil advogados do estado para formular soluções políticas e articular um grande pacto entre os Poderes para que possamos ter uma nova Justiça em São Paulo”.

Também foram empossadas as diretorias da OAB-SP e CAASP

Também tomou posse na solenidade de sexta-feira toda a diretoria da OAB-SP: Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente; Arnor Gomes da Silva Júnior, secretário geral; José Maria Dias Neto, secretário geral adjunto; Marcos da Costa, diretor tesoureiro; e Tallulah Kobayashi Carvalho, diretora adjunta da Mulher Advogada.

Foram empossados ainda os 90 conselheiros seccionais da OAB-SP e a diretoria da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo): Sidney Uliris Bortolato Alves, presidente; Kozo Denda, vice-presidente; Laerte Soares, secretário geral; Luiz Ricardo Marcondes Martins, secretário adjunto; Célio Luiz Bitencourt, tesoureiro; e os diretores Jairo Haber, Pedro Eeiti Kuroki, Valter Tavares, Anis Kfouri Júnior e Marcelo Sampaio Soares.

Discurso de posse exaltou defesa das garantias constitucionais da função do advogado

Em seu discurso de posse, Luiz Flávio Borges D’Urso também se referiu com especial ënfase à luta deflagrada em sua gestão na defesa dos direitos e prerrogativas profissionais dos advogados.

Ele ressaltou os vários episódios acontecidos nos últimos anos em que, da mesma forma como ocorria no regime militar, escritórios de advocacia foram invadidos através de mandatos de busca e apreensão emanados de tribunais federais de outros estados de forma arbitrária e infundada, numa afronta às garantias de inviolabilidade da função dos advogados.

“Hoje, qualquer outra violação do gênero terá uma resposta à altura”

“Contudo, reagimos com firmeza e representamos à Procuradoria Geral da República contra o que poderia ser a ruptura do estado democrático de direito no Brasil e obtivemos o desagravo público dos autores. Hoje, podemos assegurar que qualquer outra violação do gênero terá uma resposta à altura”, reforçou D’Urso.

Fonte: Diário de Notócias, de 19/04/2007

 


Em São Paulo, 250 vetos e 350 matérias aguardam votação        

Patrícia Acioli 

Praticamente um mês após o início dos trabalhos da nova legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp), o ritmo de funcionamento da Casa está lento. Esta é a avaliação da organização não-governamental ‘Voto Consciente’, entidade civil que acompanha o desempenho dos vereadores nas Câmaras Municipais e dos deputados estaduais nas diversas Assembléias.

O relatório divulgado pela ONG indica um clima de paralisia na assembléia paulista: “apesar de ter sido o último parlamento a começar a nova legislatura no País – no dia 15/3, as comissões temáticas sequer começaram seus trabalhos. Houve atraso na indicação de seus membros e a Ordem do Dia da Casa tem pela frente 250 vetos para serem votados em plenário – 90% deles de gestões anteriores. “A gente acha que a Assembléia fica lenta por falta de acordo entre os lideres”, diz Rosângela Giembinsky, coordenadora dos trabalhos da ONG.

Giembinsky acredita que os partidos políticos majoritários são os responsáveis pelo atraso na composição das comissões. “Eles precisam se entender”, diz. O prazo para a formação das comissões temáticas já venceu, o que impede o inicio das discussões dos projetos. A expectativa é que até o final desta semana esse assunto esteja resolvido. “Inicialmente houve alguns problemas por falta de definição em torno do nome do líder do PSDB. Agora me parece que o governo está querendo resgatar o tempo perdido, mas esperamos que ele faça isso sem atropelar a oposição ou os pequenos partidos”, afirmou o líder do PT, Simão Pedro.

A ONG cita como principais resultados a aprovação do Projeto de Lei do Executivo 633/06 – salvo emenda – no dia 10 deste mês. O projeto trata da concessão de área do estado ao município. Segundo o relatório, dia 10 foi também o “de maior número de manifestações e apartes no plenário”. Também de acordo com a ONG, dos deputados eleitos, apenas 25% não fizeram o uso da palavra. Os parlamentares que mais se manifestaram foram Carlos Giannazi (PSOL), Fernando Capez (PSDB), Olímpio Gomes (PV), Marcos Martins (PT) – todos eleitos para primeiro mandato estadual.

Procurando agilidade

Com foco nas críticas que vem recebendo e procurando dar agilidade ao processo legislativo, o presidente da Assembléia, deputado Vaz de Lima (PSDB), instituiu uma comissão suprapartidária para discutir alterações no regimento interno, que tem atualmente 286 artigos e é de 1970, apesar de ter passado por algumas reformas ao longo dos anos.

“Estamos trabalhando para fazer um regimento para o Legislativo funcionar independente do governo. Colocando em exercício a sua autonomia”, disse a deputada Maria Lúcia Amary, que será relatora da proposta. “Alguns projetos de lei, levam mais de 4 anos para serem aprovados, muitas vezes acaba o mandato do Deputado sem que seu projeto seja votado”, relata Amary.

A deputada deixa claro que a iniciativa não responde a uma tentativa de “facilitar para o Executivo, mas acelerar o Legislativo”. O tucano Rodolfo Costa e Silva argumenta na mesma linha: “não estamos a serviço do governador, fazemos um regimento para o futuro, para a valorização do trabalho dos deputados, que na maior parte das vezes não consegue mostrá-lo para sociedade”.

Para o presidente da Casa, a tentativa é de modernizar o regimento e atualizá-lo. “Ele vem do tempo do bipartidarismo, do auge do autoritarismo”, explica. Mas Vaz sabe que a tarefa não será fácil, por isso pretende fazer este debate fatiado: “vamos buscar os pontos consensuais, os absolutamente divergentes e os pontos a ponderar”, conta.

Até agora, um dos pontos que parece unânime é a extinção do Colégio de Líderes, que não existe regimentalmente, mas na prática acontece. “As lideranças de cada partido se reúnem para decidir o que será votado e qual o posicionamento do partido. Esta prática não contribui para a democracia, fazendo com que poucos decidam por muitos”, diz Amary.

Silva também observa algumas falhas no processo legislativo. Para ele, as comissões temáticas devem ser fortalecidas: “elas devem ser o espaço qualificado para a discussão especializada e definições coletivas, inclusive com a participação da sociedade civil” diz. O tucano reclama que o Plenário se transformou em lugar para obstrução vazia da oposição. “Eles não tem outra saída, mas acho que a obstrução deve ser com base em técnica e ao plenário ser reservado o lugar para definições e não discussões”, diz Silva, que também reclama dos “pacotes natalinos” nos quais cada deputado indica um projeto para ser aprovado e aprova-se tudo sem saber o que foi votado.

Fonte: DCI, de 19/04/2007

 


Defensores públicos de São Paulo exigem melhorias na instituição

Danielle Ribeiro

A Defensoria Pública de São Paulo foi criada com dezessete anos de atraso e um desafio de levar assistência jurídica à população carente do Estado. Após um ano de existência e uma série de limitações, defensores públicos, representantes de movimentos sociais e deputados reuniram-se nesta terça-feira (17/4), na Assembléia Legislativa de São Paulo, para discutir necessidades e novas formas de democratizar o acesso à Justiça.

Durante o “Ato pela Dignidade da Defensoria Pública”, membros da instituição apontaram as principais dificuldades e falaram sobre os pontos relevantes da atuação da defensoria neste primeiro ano. Para eles, é necessária a ampliação do quadro de defensores, a criação de um quadro de apoio, a destinação de recursos orçamentários e a valorização da remuneração dos defensores paulistas.

O déficit foi apontado pelo 2º Diagnóstico da Defensoria Pública. Os dados, publicados em 2006, mostram que, comparados ao Judiciário e ao Ministério Público, os gastos com a defensoria corresponderam, em média, a 3,33% de todo o orçamento destinado ao sistema de Justiça. No orçamento de 2007 do Estado de São Paulo, em relação à verba prevista para o sistema de Justiça, apenas 0,75% foram destinados à Defensoria Pública.

De acordo com William Fernandes, ouvidor-geral da Defensoria Pública, a discrepância entre os valores da remuneração dos profissionais das três instituições —pesquisas apontaram que um promotor de Justiça, em 2005, ganhava 257% mais que um defensor público do mesmo nível— compromete a seleção e manutenção de profissionais. Para ele, é muito difícil conter a pretensão dos defensores com uma carreira que pague muito mais.

O manifesto apresentado pela Apadep (Associação Paulista de Defensores Público) afirma ainda que a manutenção de tais diferenças transformará a Defensoria Pública paulista, em curto espaço de tempo, em mero degrau de acesso a outras carreiras jurídicas. “Tal tratamento é inaceitável diante da essencialidade preconizada no artigo 134 da Constituição Federal, e repetida no artigo 103 da Constituição do Estado de São Paulo”, diz o documento.

Atuação

Apesar das dificuldades apontadas durante o ato, os defensores paulistas ostentam importantes decisões em favor da população carente. Entre as atuações se destacam os 37 acordos firmados entre as vítimas do desabamento da obra do metrô e os advogados do Consórcio responsável pela obra.

De acordo com a assessoria de imprensa da defensoria, entre as vítimas estão 30 inquilinos, 6 proprietários e uma vítima fatal do acidente na Linha 4. Nessas ações foram beneficiados 72 adultos e 12 crianças.

Além disso, a promoção de ações civis públicas foi uma marca da Defensoria Pública de São Paulo em 2006. Cooperativas de catadores, moradores em situação de risco e desabrigados foram beneficiados com decisões favoráveis conquistadas por este instrumento de tutela coletiva.

Conferências regionais

A Defensoria Pública realizará, em 20 de abril, a primeira de uma série de quatorze Pré-Conferências Regionais, com comunidade e defensores públicos atuando, em conjunto, para identificar os problemas locais do acesso à justiça e planejar a atuação da instituição.

A iniciativa, inédita no Estado, alcançará doze regiões. “As demandas prioritárias levantadas em cada regional serão determinantes para o planejamento da instituição”, afirma o ouvidor-geral da Defensoria Pública, encarregado pela organização das Pré-Conferências.

As Pré-Conferências são abertas à participação da população e também têm como objetivo prestar contas da atividade de cada regional e aproximar os defensores públicos da sociedade civil organizada local. Serão eleitos delegados, em cada encontro, para representar as regionais na Conferência Estadual. “Ao final, teremos uma experiência pedagógica valiosa para a Defensoria e um novo paradigma de planejamento participativo para o Brasil”, diz Fernandes.

Fonte: Última Instância, de 19/04/2007

 


ANAPE manifesta contrariedade aos artigos 1.º e 41º do Anteprojeto de Lei que regula a execução fiscal

Prezados Procuradores,

Conforme já constante em notícia anterior, a Comissão da ANAPE formada pelas procuradores Sandra Couto, Sâmea Beatriz, Gláucia Amaral e Eugênia Freire, ja apresentou minuta de contrarieade ao anteprojeto de execução fiscal administrativa, que deverá ser encaminhado ao Ministro da Fazenda, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Advogado-Geral da União, Presidentes da Câmara e do Senado, Presidente da República e Governadores, dentre outras autoridades.

A ANAPE da mesma forma, fará as gestões necessárias no sentido de que os procuradores e os Estados não seja prejudicados, inclusive interpondo Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Leiam abaixo a minuta.

O Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO – ANAPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, reunido em 17 de abril de 2007, em sua sede localizada na SCS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Ceará, Conjunto 1001, Brasília\DF, vem firmar veementemente sua posição contrária acerca dos artigos 1º e 41 do Anteprojeto de Lei que “regula a execução fiscal administrativa”, encaminhado pelo Procurador Geral da Fazenda Nacional, considerando os seguintes aspectos:

1- Ofensa ao Pacto Federativo uma vez que o Projeto de Lei desconsidera a autonomia dos Estados-membros, caracterizada pela denominada tríplice capacidade de auto-organização e normatização próprias, auto-governo e auto-administração, violando os artigos 1º e 18, ambos da Carta Constitucional;

2- Reducionismo da Força Normativa do art. 132 da Constituição Federal de 1988, uma vez que o Constituinte Originário conferiu a representação judicial e extrajudicial dos Estados e do Distrito Federal, com exclusividade, aos respectivos Procuradores, é vedado ao legislador ordinário por via do artigo 41 do PL sub examine transferir esta prerrogativa a instituições privadas.

3- Risco de Responsabilidade Objetiva do Estado, com a transferência da cobrança para instituições privadas, afastadas do controle estatal que não possuem obrigação de observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública – legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e impessoalidade. Em caso de cobrança de Dívida Ativa, com excessos e/ou procedimentos executórios que possam configurar um possível dano moral e à imagem do devedor, o Estado responderá, objetivamente, pelos prejuízos causados, na forma do art. 37, § 6º, da CF/88, por haver transferido funções de Estado. 

Fonte: Anape, de 19/04/2007