19
Mar
15

Alckmin vai pagar dívida de R$ 1 bilhão com Sabesp em meio à ‘penúria financeira’

 

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) anunciou nesta quarta-feira, 18, ter fechado acordo com o governo Geraldo Alckmin (PSDB) para receber R$ 1,012 bilhão de uma dívida histórica. O valor corresponde ao que a empresa pagou em nome do Estado em benefícios de aposentadoria e previdência, entre 1986 e 2001, a antigos funcionários das seis estatais que foram fundidas para a criação da Sabesp, em 1973, e não recebeu reembolso. O acordo comunicado à noite ao mercado financeiro, exigência a todas as empresas que negociam ações em bolsas de valores, vem no momento em que a Sabesp vive uma “penúria hídrica e financeira” por causa da crise da água, segundo o secretário paulista de Saneamento e Recursos Hídricos, Benedito Braga. De acordo com fontes do governo, a queda de receita em 2014 deve ultrapassar R$ 1 bilhão. O balanço anual será divulgado no dia 26.

 

Em dezembro de 2001, a Sabesp assinou um contrato com o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) para que a dívida fosse paga com a cessão definitiva dos cinco reservatórios do Sistema Alto Tietê: Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova. As represas pertencem à autarquia estadual, mas são operadas pela Sabesp e abastecem atualmente cerca de 4,5 milhões de habitantes da região leste da Grande São Paulo. O contrato, porém, foi anulado pela Justiça em 2004 com base em uma ação civil pública movida um ano antes pelo Ministério Público Estadual (MPE), que considerou o negócio ilegal. O governo paulista chegou a recorrer da decisão com efeito suspensivo, mas o recurso foi rejeitado em agosto de 2010. No balanço financeiro de 2013, a Sabesp informou que pretendia levar o processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Acordo. Como até o momento não foi possível realizar a transferência dos reservatórios em função da ação judicial não transitada em julgado (com decisão ainda não definitiva), Sabesp e governo acertaram a substituição das represas pelo pagamento parcelado da dívida. Do valor atual do acordo anunciado, R$ 696,3 milhões se referem ao acumulado da dívida e R$ 316 milhões à correção monetária até fevereiro deste ano. Segundo a Sabesp, o valor principal será pago em 180 parcelas - as 24 primeiras serão quitadas mediante a transferência imediata de 2,221 milhões de ações da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), no valor total de R$ 87,174 milhões.

 

O saldo de R$ 609,1 milhões será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data do início dos pagamentos e pago em dinheiro, por meio das demais 156 parcelas mensais, iniciando-se em 5 de abril de 2017. A partir do início do pagamento, as parcelas serão atualizadas pelo IPCA mais juros de 0,5% ao mês. O acordo prevê que, caso haja possibilidade da transferência dos reservatórios, a Sabesp reembolsará ao Estado os valores pagos em substituição às represas por meio de 60 parcelas mensais atualizadas pelo IPCA até a data do pagamento de cada parcela. Porém, se a transferência dos reservatórios não for efetivada, o Estado pagará à Sabesp, em adição ao valor principal, o crédito de correção monetária parcelado em 60 vezes, iniciando-se esses pagamentos ao fim do parcelamento do valor principal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 19/03/2015

 

 

 

Pacote de Dilma frustra advocacia pública

 

O lançamento do pacote Anticorrupção do governo Dilma frustrou as expectativas da Advocacia Pública, que esperava o anúncio de medidas preventivas e a manifestação de apoio da Presidente da República à PEC 82/07, que está na pauta de votação da Câmara dos Deputados.  O evento contou com a presença do Presidente da ANAPE, Marcello Terto, do 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, do Secretário-Geral, Bruno Hazan, e do diretor financeiro da APESP, José Carlos Cabral Granado. O pacote anunciado pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, inclui: a criminalização do caixa dois eleitoral; confisco de bens provindos de enriquecimento ilícito; pedido de urgência para aprovação de projeto de lei que prevê a venda, de maneira antecipada, de bens apreendidos pela Justiça; critérios da lei da Ficha Limpa serão estendidos a todos os funcionários federais, inclusive os de confiança; servidor público que não comprovar a origem de seus bens deve ser criminalizado; regulamentação de dispositivos ainda pendentes na lei já aprovada contra a corrupção. A presidente Dilma assinou, ainda, o decreto que regulamenta a lei 12.846, que prevê punição de empresas envolvidas em casos de corrupção. A partir da criação de um grupo de trabalho, o governo vai debater as medidas com entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com o Ministério Público e com o Congresso. Segundo Terto, o governo perdeu a oportunidade de demonstrar efetivamente que está preocupado com o combate à corrupção: “Ao não anunciar qualquer tipo de ação preventiva, como o fortalecimento da Advocacia Pública, através da manifestação de apoio à PEC 82/07, o Governo mantém a postura de fragilizar aquela que é a primeira barreira para inibir os desvios de recursos públicos”, observou Terto.

 

Fonte: site da Anape, de 18/03/2015

 

 

 

Conheça o "pacote anticorrupção" apresentado pelo governo

 

Um conjunto de medidas para o combate à corrupção foi lançado nesta quarta-feira (18/3) pela presidente Dilma Rousseff. Entre as principais iniciativas estão a regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) tão esperada pela advocacia; a tipificação do crime de "caixa 2"; e a elaboração de projeto de lei de ficha limpa para todos os servidores públicos do Executivo, do Judiciário e do Legislativo. O "pacote anticorrupção" é uma das formas que o governo encontrou para mostrar estar atuando em meio à chuva de denúncias de corrupção que movimentam o noticiário nacional. Várias medidas já haviam sido anunciadas por Dilma durante a campanha eleitoral e foram elaboradas por cinco ministérios: Ministério da Justiça; Casa Civil; Controladoria-Geral da União; Advocacia-Geral da União; e  Planejamento, Orçamento e Gestão. Clique aqui para ler a apresentação do governo sobre as medidas.

 

Fonte: Conjur, de 18/03/2015

 

 

 

STF inicia julgamento sobre incorporação de funções comissionadas

 

Na sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que discute a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (8 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (5 de setembro de 2001). A matéria, com repercussão geral reconhecida, alcança mais de 800 casos sobrestados em outras instâncias da Justiça e também é tema dos Mandados de Segurança (MSs) 22423 e 25763, julgados em conjunto.

 

O RE foi interposto pela União contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou entendimento de que é possível a incorporação de quintos no caso em questão. No STF, a União sustenta que não existe direito adquirido a regime jurídico e que o acórdão questionado teria violado os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório, seguido da sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e de representantes de amici curiae admitidos no processo: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus/DF), do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ) e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis/DF). O julgamento terá continuidade na sessão de amanhã.

 

Fonte: site do STF, de 18/03/2015

 

 

 

Nova versão do PJe atende advogados, defensores e Ministério Público

 

Nova versão do PJe atende advogados, defensores e Ministério Público O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta semana mais uma versão do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que já está disponível para todos os tribunais que usam o sistema. Desenvolvida por três meses, a versão 1.7.1.0 traz 215 atualizações entre correções, melhorias e novas funcionalidades. De acordo com chefe da Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico do CNJ, Antonio Augusto Martins, a principal novidade desta versão é a modificação do módulo dedicado a advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público. “Já havia funcionalidades, mas os atores entendiam que existia falta de alinhamento entre o que era oferecido e a realidade de trabalho”, explica Martins. O CNJ fez reuniões com representantes dos diversos nichos para levantar as principais necessidades, que foram validadas pelas instituições antes de entrarem definitivamente no PJe. A versão final foi homologada por meio de parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  A equipe do CNJ já está trabalhando em nova atualização do PJe, que terá como principal novidade o módulo dedicado ao segundo grau. A atualização está sendo desenvolvida em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 18/03/2015

 

 

 

Lei anticorrupção é regulamentada

 

A presidente Dilma Rousseff assinou na quarta-feira, 18, decreto 8.420/15, que regulamenta a lei anticorrupção (12.846/13). A norma foi publicada nesta quinta-feira, 19, no DOU.

 

Confira a íntegra do decreto, clique aqui.

 

Em vigor desde janeiro de 2014, a lei anticorrupção destina-se a punir empresas envolvidas em corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento.

 

O decreto regulamenta diversos aspectos da lei, como critérios para o cálculo de multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da CGU.

 

Aplicação de multa

 

A lei tem um parâmetro importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da lei 12.846/13. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

 

O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

 

Programa de integridade

 

A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.

 

Acordo de leniência

 

Uma vez proposto o acordo de leniência, a CGU poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso – em outros órgãos ou entidades da administração pública federal – relacionados aos fatos objeto do acordo. Atos lesivos praticados antes da lei não são passíveis de multa.

 

Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve reconhecer a participação na infração, identificar envolvidos, reparar o dano causado e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração.

 

Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito a isenção da publicação da decisão sancionadora, isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entidades públicos, isenção ou atenuação de punições restritiva ao direito de licitar e contratar e redução do valor da multa, se houver.        

 

Fonte: Migalhas, de 18/03/2015

 

 

 

PSDB, PEN e Bloco Parlamentar definem líderes

 

Nesta quarta-feira, 18/3, o PSDB definiu o nome de Carlão Pignatari como líder dos 22 membros do partido. O PEN, com duas cadeiras na Assembleia, decidiu pelo nome de Paulo Correa Jr. para representar a agremiação junto ao Colégio de Líderes.

 

Bloco Parlamentar

 

Na véspera, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Chico Sardelli (PV), foi eleito líder do Bloco Parlamentar, bancada que reúne 26 deputados de nove partidos (PSB, PV, PPS, PR, PSC, PP, SD, PSL e PTN). Com fulcro no artigo 80 do Regimento Interno, o Bloco Parlamentar foi criado em dezembro passado tendo como objetivo a defesa da sustentabilidade, do meio ambiente e recursos naturais, da cidadania e da família para o fortalecimento do Parlamento na luta pelos valores sociais, políticos e econômicos.

 

Até o momento, 20 partidos já havam anunciado seus líderes para a primeira sessão legislativa deste mandato, que se estende até o fim de 2015. Geraldo Cruz (PT), Estevam Galvão (DEM), Carlos Cezar (PSB), Marcos Neves (PV), Jorge Caruso (PMDB), Jorge Wilson (PRB), Coronel Camilo (PSD), Davi Zaia (PPS), André do Prado (PR), Rodrigo Moraes (PSC), Leci Brandão (PCdoB), Paulo Corrêa Jr. (PEN), Delegado Olim (PP), Raul Marcelo (PSOL), Campos Machado (PTB) e Luiz Carlos Gondim (SD) representarão seus partidos no Colégio de Líderes. Para a liderança da Minoria (bloco composto pelos partios de oposição), foi indicada a deputada petista Beth Sahão.

 

Os deputados de quatro partidos, com apenas uma cadeira no Parlamento, são considerados líderes pelo Regimento Interno, com todas prerrogativas da posição. São eles Rafael Silva (PDT), Clélia Gomes (PHS), Gileno (PSL), Igor Soares (PTN).

 

Para um eficiente funcionamento do maior Parlamento estadual do país, é de extrema importância a figura dos líderes. Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, esses representantes de partidos ou de blocos parlamentares (conjunto de partidos com objetivos comuns) são os intermediários responsáveis por levar os desígnios de cada agremiação ao Colégio de Líderes.

 

Colégio de Líderes

 

Dirigido pelo presidente da Assembleia, o Colégio de Líderes é a instância que organiza a Ordem do Dia de sessão ordinária e é consultada para outros temas de interesse da Assembleia Legislativa.

 

O Colégio de Líderes se reúne por iniciativa do presidente da Assembleia, ou de líderes que representem maioria absoluta dos membros da Assembleia. Suas posições são tomadas mediante consenso entre seus integrantes, ou, quando não for possível, por maioria absoluta, ponderados os votos dos líderes de cada partido em função do tamanho de cada bancada. Nessas deliberações, os líderes de bloco parlamentar e da minoria têm direito a voz, mas não a voto.

 

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, no primeiro ano de cada legislatura, as representações partidárias deverão indicar à Mesa, dentro de 10 dias do início da sessão legislativa, seus líderes e vice-líderes (que podem atuar quando o líder não está presente em Plenário).

 

O mesmo prazo é aberto para o governador do Estado indicar o líder do Governo e dois vice-líderes, bem como para a Minoria e para os blocos parlamentares. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como líder o membro mais idoso da bancada.

 

Fonte: site da Alesp, de 18/03/2015

 

 

 

Justiça mantém pagamento de auxílio-moradia a membros do MPF

 

A competência para impugnar ato do Procurador-Geral da República é do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, a 22ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu pedido da União, via Ministério do Planejamento, para suspender o auxílio-moradia a membros do Ministério Público Federal. O ministério alegou que a Portaria 71/2014 da Procuradoria-Geral da República, ao ampliar as hipóteses de concessão do auxílio-moradia a membros do MPF, desviou-se dos limites impostos pelo artigo 227, VIII, da Lei Complementar 75/1993, que restringe o benefício a quem mora “em local cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”.  Por isso, a pasta pediu liminar para suspender os efeitos da Portaria 71/2014, e, em caráter definitivo, que fosse declarada a nulidade da norma. Em sua decisão, o juiz federal substituto Tiago Borré apontou que, de acordo com o artigo 102, I, d, da Constituição Federal, a competência para julgar atos da PGR é do STF. Além disso, Borré afirmou que o instrumento adequado para questionar ato de autoridade pública é o mandado de segurança, e não ação ordinária. Assim, o juiz indeferiu o pedido de liminar para suspender o auxílio-moradia a membros do MPF, e intimou a União, via Ministério do Planejamento, a apresentar defesa.

 

Fonte: Conjur, de 18/03/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 7ª Sessão Ordinária-Biênio 2015/2016

Data da Realização: 20-03-2015

Horário 10:00H

Hora do Expediente

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 18575-101309/2015

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Localidade: São Paulo

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado (condições existentes em 31-12-2014) – Reclamações contra a lista de Antiguidade

Relatora: Conselheira Claudia Bocardi Allegretti

 

Processo: 16556-200025/2015

Interessado: Claudia Andrade Freitas

Localidade: São Paulo

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “XIV Fórum Brasil de Direito”, a realizar-se nos dias 27 e 28-03-2015, em Salvador/BA.

Relator: Conselheiro Ricardo Rodrigues Ferreira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 19/03/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.174, DE 18 DE MARÇO DE 2015

 

Fixa normas para a elaboração do Plano Plurianual 2016-2019 e dá providências correlata

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 19/03/2015

 
 
 
 

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