APESP

 
 

   

 



SP vai reajustar os salários por merecimento

“Quem tiver mais competência ganhará mais”, explica o secretário estadual de Gestão Pública, Sidney Beraldo

Carlos Marchi

O governo José Serra vai mudar a forma de reajustar os salários dos servidores públicos paulistas. O principal fator de reajuste passará a ser calculado pelos resultados, mensurando o desempenho das unidades de serviço (cada hospital, escola ou delegacia). O secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo, disse ao Estado que o novo sistema de reajuste variável praticamente eliminará o antigo modelo de reajuste linear: “Os reajustes serão por merecimento. Quem tiver mais competência ganhará mais.”

Pelo novo sistema, cuja base legal está sendo finalizada pelo governo tucano para envio à Assembléia Legislativa, será possível que os professores de uma escola com bom desempenho ganhem um reajuste variável maior do que o recebido pelos professores de uma escola que tenha ido mal; e que os policiais de uma delegacia com performance melhor ganhem mais do que os colegas de um posto policial que não tenha ido tão bem. No ano seguinte, se a performance cair, a remuneração variável também cai. Cada carreira do Estado terá um indicador para medir o desempenho.

Para melhorar os resultados do serviço público, São Paulo também vai criar duas carreiras: a de especialista em políticas públicas (gestores) e a de especialistas em orçamento e planejamento. Os primeiros ficarão vinculados à Secretaria de Gestão Pública e os demais, à Secretaria da Fazenda e à de Economia e Planejamento. Eles serão distribuídos temporariamente a setores do serviço público para orientarem inovações nas formas de planejamento estratégico localizado, de organização e execução orçamentária e da gestão propriamente dita.  

A última novidade no serviço público paulista é que haverá uma única data-base para todos os servidores, como manda lei recentemente aprovada pela Assembléia. O governo tentará instituir a nova lei já este ano e, se isso ocorrer, o reajuste linear será retroativo a 1º de março - a nova data-base unificada do funcionalismo público paulista. Mas o secretário Beraldo adverte que os servidores não devem esperar muito do reajuste linear do funcionalismo: ele lembra que o Orçamento aprovado pela Assembléia prevê um aumento de 0,54% para a folha anual e o governo terá, ainda, de computar o crescimento vegetativo da folha, que gira em torno de 3%.  

Para facilitar a adoção da nova política de remuneração, Serra criou a Secretaria de Gestão Pública, que será a nova negociadora salarial do governo, criará os indicadores de desempenho dos segmentos funcionais, comandará os sistemas de treinamento dos servidores, organizará a distribuição dos especialistas em políticas públicas e continuará planejando a modernização do serviço público paulista.  

“As palavras básicas para orientar os reajustes serão eficácia e eficiência”, diz Beraldo. A idéia do governo Serra é começar a efetivar o sistema pela área da educação.  

Na verdade, esse modelo não é novidade no serviço público paulista: os funcionários da Secretaria da Fazenda já usufruem o sistema, também utilizado nos Estados de Pernambuco e Minas Gerais. A medição de desempenho, no modelo a ser proposto por Serra, será feita na organização - escola, delegacia ou hospital. Nas unidades que tiverem bom resultado, todos os funcionários serão brindados e os gestores receberão prêmios especiais.  

Em 2006 o governo de São Paulo gastou R$ 25,2 bilhões para pagar toda a folha salarial anual dos servidores da administração direta, com um aumento de gasto de 2,55% sobre 2005, quando o total foi de R$ 22,3 bilhões, o que representou um aumento de 4,53% sobre a folha de 2003, que foi de R$ 19,9 bilhões. O número de servidores da administração direta mais as autarquias tem crescido gradualmente nos últimos seis anos: eram 960 mil em 2000, 965 mil em 2001, 978 mil em 2002, 991 mil em 2003, ultrapassando a barreira do milhão em 2004 (1,006 milhão), para atingir 1,011 milhão em 2005 e 1,024 milhão em 2006.  

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 19/03/2007

 


PTB questiona diferença de tetos remuneratórios entre servidores públicos federais e estaduais
 

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3872) com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição Federal que estipulou o "teto" de remuneração do serviço público, alterado pela Emenda Constitucional (EC) n° 41, de 2003.  

O texto constitucional determina que a remuneração dos servidores federais não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.  Para os demais servidores, o dispositivo diz que nos municípios o teto é o subsídio do prefeito. Já nos estados e no Distrito federal, para os  servidores do Executivo, o "teto" é o subsídio do governador, e para os servidores do legislativo, os subsídios dos deputados estaduais e distritais (art. 37, XI da Constituição Federal de 1988).  

O advogado do partido argumenta que o dispositivo é uma agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, uma vez que as atribuições dos servidores federais possuem a mesma complexidade daquelas exercidas pelos estaduais. Desta forma, "esses tratamentos discriminatórios ofendem a regra da igualdade constante do art. 5º, caput, da Constituição."  

O tratamento simétrico e com base no princípio da isonomia estaria observado, se o "teto remuneratório" aplicado aos servidores estaduais fosse o subsídio dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (órgão máximo da justiça estadual), assim como dos servidores federais é o subsídio dos ministros do STF (órgão de cúpula da justiça federal), ressalta o advogado do PTB.   

Ao propor a ação no Supremo, o partido requer que sejam suspensas as seguintes expressões da EC 41, que modificou o art. 37, XI da CF/1988: "O subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo", e "o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo". No mérito, pede a declaração definitiva da inconstitucionalidade, sendo esta com eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou outro momento a ser fixado (ex nunc).   

O relator da ação é o Ministro Carlos Ayres Britto.  

Fonte: STF, de 19/03/2007  

 


Consumidor de SP poderá receber ICMS pago em compras

por Guilherme Lippelt Capozzi  

A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo pretende colocar em pratica, a partir de julho, um programa que possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já está em elaboração para ser enviado à Assembléia Legislativa.  

O sistema irá funcionar da mesma forma que funciona o sistema que, desde agosto de 2006, a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo colocou em prática (o consumidor pode abater créditos de ISS) do valor do IPTU.  

O consumidor fiscal poderá abater os créditos de ICMS dos valores devido de IPVA ou até mesmo receber em espécie. O programa irá funcionar da seguinte forma: as empresas deverão aderir ao sistema de cupom fiscal eletrônico e por sua vez o consumidor deverá solicitar a nota fiscal eletrônica e o comerciante irá preencher nesse cupom o CPF ou o CNPJ de quem fez a compra.  

Quando o imposto correspondente à aquela nota fiscal for recolhido aos cofres estaduais, um percentual desse imposto será creditado a aquele CPF ou CNPJ. Esse crédito será utilizado para pagamento do IPVA ou mesmo será devolvido em espécie.  

O consumidor poderá acompanhar esse processo, digitando o CPF ou o CNPJ da empresa e verificando os estágios em que estão as notas fiscais, se estão ou não pendentes de recolhimento de tributos.  

A Fazenda paulista ainda não definiu qual o percentual do ICMS recolhido que será devolvido.  

Segundo a Secretaria da Fazenda, o projeto vai começar com as empresas que aderiram ao Supersimples (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões por ano), que pagam ICMS sobre o faturamento. Mas, em seis meses após a implantação, o que se pretende é estender o programa a todos os setores e a todo o estado de São Paulo.  

Guilherme Lippelt Capozzi: é advogado com pós graduação em Direito Tributário e Ambiental e membro da Federação Interamericana de Advogados.  

Fonte: Conjur, de 19/03/2007

 


OAB debate proposta que executa dívida ativa sem crivo judicial
 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, designou na quinta-feira, 15, o conselheiro federal da OAB pelo Ceará Valmir Pontes Filho, para relator dos dois anteprojetos de lei que o Ministério da Fazenda elaborou para acelerar a cobrança das dívidas tributárias. As propostas serão examinadas na próxima reunião do pleno do Conselho Federal da entidade, nos dias 16 e 17 de abril, e o presidente nacional da OAB prevê uma discussão acalorada, “diante do teor altamente polêmico de ambas”. A Fazenda pretende introduzir a execução fiscal e a penhora de bens de devedores inadimplentes com o Fisco tão-somente pela via administrativa, sem passar pelo Poder Judiciário.  

A exposição de motivos dos dois anteprojetos - um dispõe sobre novas regras de cobrança da Dívida Ativa e outro institui geral de transação tributária -, ao defender a execução direta, sem exame judicial, sustenta: “A execução fiscal no Brasil é um processo judicial que está regulado na lei 6.830/80. Nos termos da lei, todo processo, desde o seu início, com a citação do contribuinte, até a sua conclusão, com a arrematação dos bens e a satisfação do crédito, é judicial, ou seja, conduzido por um juiz. Tal sistemática, pela alta dose de formalidade de que se reveste o processo judicial, apresenta-se como um sistema altamente moroso, caro e de baixa eficiência”.  

O texto dos anteprojetos foi entregue hoje a Cezar Britto durante audiência ao advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams. Cezar Britto afirmou que diversos pontos dos projetos precisarão ser aperfeiçoados. Ele não concorda, por exemplo, com a idéia de se fazer a execução judicial sem obediência ao devido processo legal. “No Brasil, o Judiciário é tradicionalmente o solucionador de conflito, não se pode transferir a execução para a União sem garantir os princípios da defesa”, afirmou o presidente nacional da OAB em entrevista após a audiência. Ele solicitou ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da Fazenda Nacional que não enviem as propostas ao Congresso Nacional antes de sua análise pelo Conselho Federal da entidade.  

Fonte: Diário de Notícias, de 19/03/2007

 


Membros do CJF conhecem proposta de execução fiscal administrativa
 

Angra dos Reis (RJ) – Os membros do Conselho da Justiça Federal (CJF), reunidos na tarde desta sexta-feira (16), assistiram à apresentação de proposta de execução fiscal administrativa. Na prática, a proposta transfere para a competência do Poder Executivo a prática de determinados atos da execução que hoje são praticados pelo Poder Judiciário, tais como a penhora, a notificação do contribuinte, o leilão e a arrematação dos bens do devedor. A execução iria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos.  

A sugestão foi apresentada pelo procurador da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, o professor da Universidade de São Paulo, Heleno Taveira Torres, e o procurador da Fazenda no estado do Rio de Janeiro, Paulo Cesar Negrão de Lacerda. A sessão ordinária do CJF aconteceu no Hotel Blue Tree, em Angra dos Reis (RJ), por ocasião do VIII Encontro dos Magistrados Federais da 2a Região.  

A proposta contempla a elaboração de uma lei geral de transação tributária e a regulamentação da execução fiscal administrativa. O professor Heleno Torres observou que o anteprojeto de lei sobre a transação tributária tem o objetivo de permitir um entendimento pacífico entre o contribuinte e a Fazenda Pública, com a possibilidade de negociação a respeito dos encargos incidentes sobre o principal da dívida e com modalidades alternativas de pagamento.  

Para o procurador Paulo Brandão, a proposta oferece a vantagem de eliminar a superposição de instâncias, retira a atividade burocrática do âmbito judicial e abrevia o procedimento de cobrança, tornando-o menos custoso para o Estado e para o cidadão. O procurador estima que seriam reduzidos pelo menos à metade os 2,6 milhões de ações de execução fiscal atualmente em tramitação na Justiça Federal. Segundo observou o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indicação de que inúmeros processos deixarão de ser ajuizados perante o Poder Judiciário “já é uma notícia alvissareira”.  

De acordo com Adams, a dívida ativa da União chega hoje a um montante que supera R$ 600 bilhões, sendo que, na esfera judicial, se arrecada apenas cerca de R$ 1,5 bilhão. Enquanto na fase administrativa a cobrança de créditos da União tem um tempo médio de 4 anos e meio, na fase judicial esse tempo pode chegar a sete anos, o que cumulativamente pode significar um período de 16 anos até que a dívida seja executada. Nesse tempo, alguns fatores agravam a situação da dívida ativa, como a dificuldade cada vez maior de encontrar bens do devedor passíveis de execução e o crescimento exponencial do crédito em cobrança devido aos encargos sobre ele incidentes.  

O procurador esclareceu que a explanação da proposta de execução fiscal administrativa ao colegiado do CJF tinha a finalidade de abrir o debate público sobre a questão.  

Fonte: Justiça Federal, de 19/03/2007  

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 05 (cinco) vagas para o III Seminário: Tópicos avançados de Licitações Públicas, promovido pela BAC - Pesquisa, Treinamentos e Eventos Ltda., a realizar- se nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2007, no Hotel Meliá Jardim Europa, localizado na Rua João Cachoeira, 107 - São Paulo -SP,  

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 17/03/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos  

 


Tributaristas vêem retrocessos em projeto para Lei de Execução Fiscal  

Arnaldo Galvão

19/03/2007    

A possibilidade de as empresas que discutem a cobrança de tributos terem suas contas bancárias penhoradas diretamente pela Fazenda, sem a atuação da Justiça, é o que mais preocupa os advogados tributaristas que analisaram o anteprojeto de reforma da Lei de Execução Fiscal divulgado pelo ministro Guido Mantega. Além disso, os juristas também temem que o governo acabe com os Conselhos de Contribuintes, órgão paritário de julgamento de recursos na fase administrativa das disputas tributárias federais.   

"A proposta do governo é um retrocesso. Em uma comparação com o direito criminal, seria como dar ao policial o poder de julgar os suspeitos", adverte Júlio de Oliveira, sócio do escritório Machado Associados.   

Mantega levou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, dois anteprojetos para tornar mais rápida a cobrança de tributos e para permitir a efetiva negociação entre a Fazenda Pública - incluindo União, Estados, Distrito Federal e municípios - e os contribuintes que têm dívidas fiscais. Os advogados reconhecem que a proposta da Lei Geral de Transação Tributária é um avanço. Mas alertam que as mudanças pretendidas pelo governo na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830 de 1980) tem um sinal claro: perda de direitos do cidadão.   

Eles sequer concordam com o principal objetivo alegado por Mantega, que é tornar mais rápidos esses processos trazendo para a fase administrativa o que hoje é atribuição do Judiciário. Nesse contexto, os tributaristas consultados pelo Valor comemoraram o fato de serem apenas anteprojetos. Se fossem medidas provisórias, o clima seria de pânico.  

"É preciso cuidado ao dar tanto poder à Fazenda. Nos casos mais simples, com valores pequenos, a mudança até poderia funcionar. Nas grandes disputas tributárias, o Judiciário continuaria sendo intensamente acionado", comenta a sócia do escritório Tozzini Freire Advogados, Ana Cláudia Utumi.   

Apesar de o governo ter argumentado que o anteprojeto reserva à Justiça o poder de mandar penhorar o faturamento das empresas ou determinar a indisponibilidade geral dos bens de devedores de impostos, o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Flávio Pereira Lima, diz que a expressão "penhora de faturamento" não tem o mesmo significado da temida "penhora online". Para ele, a situação dos contribuintes ficaria piorada porque, atualmente, a penhora online passa pela análise de um juiz. No anteprojeto, há previsão da penhora administrativa, sem o filtro do Judiciário. Portanto, as contas bancárias de empresas e pessoas físicas ficariam ameaçadas pelas autoridades tributárias.   

Além do exagerado poder que a Fazenda Pública passaria a ter na cobrança de tributos, Oliveira diz que o governo quer acabar com os Conselhos de Contribuintes. Integrado por representantes da Receita Federal e das pessoas que encaram uma carga tributária que beira os 38% do PIB, esses órgãos julgam recursos na fase administrativa das disputas.   

Uma apresentação resumida do anteprojeto, preparada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não deixa dúvida sobre sua intenção. Quando explica o modelo proposto, afirma que "a Delegacia de Julgamento é a instância única decisória". Na mesma página, a apresentação revela que seria criada uma "Câmara de Uniformização" para julgar "recursos de divergência". Mas ela não se equipara aos Conselhos de Contribuintes porque serviria só para casos onde há decisões conflitantes entre delegacias.   

Oliveira afirma que, no Brasil, a primeira instância da fase administrativa das disputas tributárias federais - as delegacias de julgamento da Receita - servem para confirmar os autos de infração. As exceções são raríssimas. "Querem mudar a atual estrutura, que funciona, para acabar com a possibilidade de recurso administrativo. O contribuinte terá grande perda de direitos", lamenta.   

Apesar das advertências dos advogados, a PGFN defende o anteprojeto que muda radicalmente a Lei de Execução Fiscal. O procurador-geral adjunto, Agostinho do Nascimento Netto, destaca que "a palavra final será sempre do Judiciário". Ou seja, não haveria retrocesso e o modelo proposto beneficiaria a maioria dos contribuintes que pagam seus tributos em dia e acabam suportando o peso da inadimplência de alguns. Nessa visão, quanto mais rápida for a cobrança, melhor para todos.   

O procurador também argumenta que, para a PGFN, a penhora é ato administrativo e não necessariamente judicial. Se houver alguma ofensa aos direitos do devedor, a Justiça poderá ser acionada, sem obstáculos, para reprimir o abuso ou calibrar a cobrança. Sobre a penhora administrativa online das contas bancárias das empresas, Netto explica que continuaria prevalecendo o cenário atual. Isso significa evitar "estrangular" o contribuinte. Nesse sentido, a penhora online preservaria, num primeiro momento, contas-salário, faturamento total e o capital de giro das pessoas jurídicas.   

A PGFN também afirma que os Conselhos de Contribuintes não seriam eliminados. Para Netto, "talvez, essa seja só uma idéia". Outro artigo polêmico do anteprojeto é o que, segundo os advogados, pode eternizar as cobranças. Há no anteprojeto uma norma que permite à autoridade suspender a execução quando o devedor ou bens penhoráveis não forem encontrados. Nesses casos, não corre o prazo de prescrição. Encontrados os bens, o processo poderá ser desarquivado. Mas, conforme Netto, o objetivo é apenas evitar a premiação de fraudadores.   

Fonte: Valor Econômico, de 19/03/2007

 


STF pode julgar exclusão de CSLL

Fernando Teixeira  

O ministro Marco Aurélio de Mello prepara em seu gabinete mais um torpedo contra as contas do governo federal. Depois de colocar a Fazenda na parede ao levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa da exclusão do ICMS da base da Cofins (suspenso em agosto de 2006 com seis votos contra a União), o ministro está preparando o encaminhamento do primeiro processo sobre a exclusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que o fim do dispositivo pode gerar uma queda de arrecadação de R$ 5,7 bilhões à Receita Federal. Caso a Fazenda seja obrigada a devolver os últimos cinco anos de arrecadação corrigidos, o impacto seria de outros R$ 25,6 bilhões.   

Como trata-se de casos análogos, advogados tributaristas esperam um resultado igualmente desfavorável ao fisco na nova disputa - ao menos se mantido o resultado parcial do julgamento de agosto. O ministro Marco Aurélio tem entendimento contrário ao que qualifica de incidência de tributo sobre tributo. Em 2005, antes mesmo do julgamento do plenário no caso do ICMS, ele enviou dois processos sobre o caso da CSLL para a Procuradoria-Geral da República proferir seu parecer. No fim do ano passado ele começou a suspender o andamento dos demais processos sobre o tema em seu gabinete para aguardar o pronunciamento do plenário.   

O novo processo irá aumentar o peso da decisão do STF sobre o chamado "bis in idem", ou dupla incidência de tributos. No caso da exclusão do ICMS da Cofins o impacto seria, segundo o IBPT, de R$ 40 bilhões em devoluções de tributos dos últimos cinco anos, mais uma queda na arrecadação corrente de R$ 6,8 bilhões ao ano - somando-se o impacto do PIS. A Fazenda estimou um impacto total de R$ 12 bilhões ao ano.   

Advogado de um dos processos aguardando julgamento no gabinete de Marco Aurélio, o tributarista Luiz Eduardo Girotto, do Velloza e Girotto Advogados, diz que apesar de semelhantes os casos não são idênticos. Na sua visão, a disputa da CSLL teria argumentos até mais sensíveis por tratar da definição de lucro, e mesmo que o fisco saia ganhando no julgamento da exclusão do ICMS da base da Cofins, haveria mais argumentos para defender a exclusão da CSLL do IR. "Uma vitória reforçaria a tese, mas uma derrota não interfere nos argumentos", diz.   

Isso ocorre porque, enquanto no caso do ICMS se discute o conceito de faturamento, a disputa da CSLL discute o conceito de lucro. O lucro, diz Girotto, é um conceito mais restrito do que o faturamento, e possui previsões legais próprias. Segundo o advogado Ricardo Ciconelo, sócio do Manhães Moreira, o que é discutido no caso da CSLL é se ela é uma despesa obrigatória da empresa, pois nesse caso ela deve descontada do lucro contábil para incidência do IR. "Se a CSLL não é uma despesa obrigatória, então a empresa também não é obrigada a pagar imposto", afirma.   

A iniciativa do ministro Marco Aurélio irá ressuscitar mais uma disputa tributária caída no esquecimento devido a resultados pouco animadores em outras instâncias. A disputa da CSLL vinha obtendo resultados desfavoráveis aos contribuintes na primeira instância nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) desde que foi iniciada, no fim dos anos 90, e a apresentação de novas ações havia caído em desuso. Segundo Luiz Eduardo Girotto, os tribunais entenderam que o governo tem o direito de determinar o que deve e o que não deve entrar na base de cálculo. "Mas isso nunca foi analisado sob o enfoque constitucional", diz o advogado. Ele afirma que não há precedentes conhecidos no STF, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha mantendo as decisões da segunda instância.   

A disputa do ICMS na base da Cofins tinha jurisprudência favorável ao fisco desde os anos 80, consolidada em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do início dos anos 90. O resultado parcial do julgamento no STF pegou os advogados tributaristas de surpresa e motivou uma nova corrida aos tribunais. 

Fonte: Valor Econômico, de 19/03/2007

 


É positivo que o Estado seja obrigado por decisão judicial a fornecer certos medicamentos?

NÃO  

Regulamentar é o melhor caminho  

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA  

A O FORMULAR as propostas que norteariam a implantação do SUS (Sistema Único de Saúde), os sanitaristas incluíram, acertadamente, o direito de todos os brasileiros terem acesso universal e integral à saúde, incluindo a assistência farmacêutica. Um avanço sem precedentes, sobretudo se lembrarmos que, antes da Constituição Federal de 1988, o atendimento gratuito em saúde era garantido apenas aos que contribuíam com a Previdência Social, e a distribuição de medicamentos pela rede pública era quase nula.

No Estado de São Paulo, cerca de 350 mil pessoas recebem regularmente medicamentos de dispensação excepcional, os chamados "medicamentos de alto custo". São aqueles mais caros, para doenças específicas e de tratamento prolongado, como Aids, esclerose múltipla, hepatite, doença renal crônica.

O investimento é de R$ 80 milhões por mês. São produtos de valor elevado, que custam, mensalmente, em alguns casos, o equivalente ao valor de um automóvel zero quilômetro. O cadastramento de novos pacientes cresce ano a ano: em 2003, por exemplo, o programa atendia 100 mil paulistas.

Atualmente, cerca de 150 tipos de medicamento de alto custo em 300 apresentações são dispensados pelo SUS/SP. Todos constam de lista padronizada, estipulada pelo Ministério da Saúde. Significa que passaram por avaliação de eficácia terapêutica. Para receber um desses remédios, basta, dentro dos critérios técnicos predefinidos, solicitar o medicamento à Secretaria de Saúde de seu Estado. Nos últimos anos, o avanço da indústria farmacêutica tem sido notório. Entretanto, muitos produtos recém-lançados possuem, em maior ou menor grau, eficácia similar à de remédios já conhecidos, disponíveis no mercado e inclusos na lista de distribuição da rede pública de saúde. No entanto, os novos remédios custam muito mais que os atualmente padronizados pelo SUS.

Outros produtos, comercializados fora do Brasil ou ainda em fase de testes, não possuem registro no país e não devem ser distribuídos pelo SUS, pois podem pôr em risco a saúde de quem os consumir. São justamente esses medicamentos que o Estado mais vem sendo obrigado a fornecer por pedidos na Justiça.

É importante ressaltar que a entrega de medicamentos por decisão da Justiça compromete a dispensação gratuita regular, já que os governos precisam remanejar recursos vultosos para atender situações isoladas.

Em São Paulo, a Secretaria da Saúde gasta cerca de R$ 300 milhões por ano para cumprir ações judiciais para distribuição de remédios não padronizados de eficácia e necessidade duvidosas. Com esse valor é possível construir seis hospitais de médio porte por ano, com 200 leitos cada.

Além de medicamentos, o Estado vê-se obrigado a entregar produtos como iogurtes, requeijão cremoso, queijo fresco, biscoitos, adoçante, leite desnatado, remédio para disfunção erétil, mel e xampu, dentre outros itens. Em 2004, por exemplo, chegou a ter de custear, por força de decisão judicial, a feira semanal para morador da capital.

Nesse sentido, a recente decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), acerca da dispensação de medicamentos exclusivamente padronizados pelo SUS, regulamenta a assistência gratuita e universal que não deve ser confundida com a distribuição indiscriminada de qualquer tipo de medicamento à população. Os Orçamentos dos governos federal, municipais e estaduais são limitados, e por isso é fundamental estabelecer critérios e condutas para que esses recursos não sejam utilizados para satisfazer o interesse de grupos e empresas preocupadas em ganhar dinheiro à custa da saúde da população.

Já tarda no país uma discussão em torno da regulamentação constitucional da assistência farmacêutica gratuita. Obviamente, o poder público não deve se furtar de fornecer medicamentos, pois isso seria inadmissível. Mas a regulamentação, com uma lista criteriosa, ampla e com protocolos definidos, é o melhor e mais saudável caminho para evitar que alguns sejam privilegiados em detrimento da maioria. --------------------------------------------------------------------------------  
LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA, 53, médico sanitarista, é secretário da Saúde do Estado de São Paulo.  

 

SIM  

Garantindo o exercício dos direitos  

MARCELO SEMER  

DURANTE longo período, o dogmatismo estabeleceu limites ao Judiciário, como aplicador neutro e apolítico de normas positivas, afastando-o do questionamento sobre valores, como de resto a própria teoria de um direito puro. Não é preciso ir longe para ver o desatino. Bastam as atrocidades praticadas quando nazismo e fascismo vigoraram sob estruturas formalmente legais.

No pós-guerra, germinou a idéia do novo constitucionalismo, moldado à luz da dignidade humana e com a incorporação, pelo Estado de bem-estar, de pautas econômicas e sociais.

As novas Constituições passaram a assegurar expressamente o direito à educação, saúde, cultura e outros.

A revanche do positivismo, expressão do conservadorismo jurídico, deu-se com a teoria das normas programáticas, segundo a qual esses novos direitos eram meras "cartas de intenção" e só seriam aplicáveis quando ou se transformados em leis.

Premidos pelos conflitos da vida real, com a insuficiência dos critérios propostos pela dogmática jurídica, os juízes começam a superar armadilhas do positivismo, pelas quais estariam obrigados a aplicar todas as leis, menos as fundamentais, e apreciar todos os conflitos, exceto os políticos.

Devem fazê-lo, sobretudo, por três motivos: a) princípios também são direitos, superiores às leis, pois previstos na Constituição; b) nenhuma lesão de direito pode deixar de ser apreciada, cláusula pétrea que representa o direito aos direitos; c) a função do Judiciário é impedir o abuso de poder, limitando a atuação dos demais poderes aos termos da Constituição.

É disso que trata a obrigatoriedade que vem sendo imposta ao Executivo, em decisões judiciais, quanto ao fornecimento de remédios a pacientes com gravíssimas moléstias e sem condições de adquiri-los. Situações-limites, nas quais muitas vezes a recusa pode significar a morte. No fundo, é uma questão relativamente prosaica, que, ante o tradicionalismo jurídico, ganha ares revolucionários: tutelar os direitos é garantir o seu exercício.

Se a Constituição determina que saúde é direito de todos e dever do Estado, impõe o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção e se funda na diretriz do atendimento integral, não pode o direito ser restringido por administradores.

Se o direito ao tratamento é direito à saúde, como negar que o acesso a medicamentos indispensáveis à vida também seja obrigação pública?

Ao Estado incumbe a adoção de políticas públicas que permitam ao indivíduo o gozo desses direitos, alocando verbas suficientes para a inclusão social que determina a Constituição, em detrimento de outras despesas menos relevantes, ainda que politicamente mais recompensadoras. Em relação aos direitos humanos de primeira geração, limitar o abuso do poder é impedir mecanismos que constranjam a liberdade. Aos direitos de segunda geração, como educação e saúde, é determinar a realização da prestação pública. Nesse caso, omissão é a própria violação do direito.

O STF começa agora a analisar a questão dos remédios. Tem importante precedente sobre políticas públicas em que se ancorar. Julgando o recurso extraordinário nº 436.996, acerca da obrigatoriedade de vagas na educação infantil, a Corte Suprema já decidiu que é possível ao juiz determinar a implementação de políticas públicas sempre que órgãos estatais comprometerem, com a omissão, a eficácia de direitos sociais.

Como se vê, a discricionariedade do administrador não é absoluta. Há uma pauta de ações sociais a que está vinculado pela Constituição, formando um mínimo de exigências que asseguram a dignidade humana. Prestações sociais não são meras decisões de conveniência e oportunidade.

O ativismo judicial não é propriamente novidade, ainda que utilizado com excessiva parcimônia por aqui. Nos EUA, foram decisões da Corte Suprema que abriram espaço para o fim da segregação racial. Entre nós, vários temas saíram das lides para mudar a lei: proteção aos direitos da companheira e incorporação de crianças de seis anos ao ensino fundamental, entre outros. Quiçá o direito à saúde saia fortalecido da discussão.

--------------------------------------------------------------------------------  
MARCELO SEMER, 41, juiz de direito em São Paulo, é presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/03/2007