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Depósito judicial afasta a incidência de juros moratórios

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o depósito judicial em conta "Garantia de Embargos" não interrompe a mora, uma vez que este depósito revela a mera intenção de embargar e não de pagar.

 

Para o TRF4, este depósito não se presta como efetivo pagamento, devendo incidir os moratórios até a efetivação do direito do credor de perceber os valores executados. A Caixa Econômica Federal recorreu contra tal decisão, sustentando que a partir do depósito do valor devido em estabelecimento bancário, vinculado ou não ao juízo, considera-se cumprida a obrigação.

 

Segundo a CEF, como o depósito judicial é feito em conta vinculada, com rendimentos (juros e correção monetária) que serão revertidos em favor do vencedor da causa, não há motivo para a cobrança de correção monetária e juros adicionais.

 

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Turma reiterou que o depósito integral para garantia do juízo, com vista à interposição de embargos à execução, afasta a incidência de juros moratórios a partir da efetivação do depósito.

 

Segundo o ministro, tendo a CEF depositado integralmente o montante do débito enquanto discutia judicialmente a cobrança, e havendo, ao final, levantamento dos valores pelo vencedor da ação, descabe a incidência de juros moratórios devido à inexistência de inadimplência. A decisão foi unânime.

 

Fonte: site do STJ, de 17/12/2009

 

 

 



Precatório deverá ter desconto de IPVA

 

Quem espera receber um precatório (dívida dos governos com seus credores) do Estado, do INSS ou da Prefeitura de São Paulo, mas tem dívidas com impostos, poderá ter esses valores descontados na hora de receber pelos seus títulos. A medida foi introduzida por meio de uma emenda constitucional que começou a valer na semana passada.

 

Assim, se um servidor estadual tiver, por exemplo, um precatório de R$ 20 mil a receber e, além disso, uma dívida de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de R$ 1.000, receberá apenas R$ 19 mil pelo precatório, quando ele for pago pelo Estado.

 

A compensação tributária irá ocorrer quando a dívida e o precatório forem da mesma esfera administrativa. Ou seja, a prefeitura poderá descontar somente os débitos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que o credor do precatório possuir. Se ele tiver uma dívida de IPVA, que é um imposto estadual, não terá desconto no seu precatório municipal.

 

Fonte: Agora SP, de 17/12/2009

 

 

 

 



O controle do Ministério Público

 

A exemplo do que ocorre com as fiscalizações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz nas Justiças estaduais, as inspeções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o órgão encarregado de promover o controle externo da instituição, vêm revelando um quadro estarrecedor. Só a última fiscalização, que foi realizada no Ministério Público (MP) do Piauí, resultou num relatório de 268 páginas, no qual o corregedor nacional, Sandro Neis, dá seis meses de prazo para a abertura de sindicâncias para apurar faltas funcionais, a instauração de 26 procedimentos de controle administrativo e o envio de 26 recomendações ao procurador-geral de Justiça do Estado.

 

Ao todo, a Corregedoria do CNMP constatou 186 problemas, inclusive fraudes em licitações, e descobriu que várias informações enviadas pelos promotores estavam flagrantemente manipuladas. Os auditores constataram divergências entre as folhas de pagamento impressas e as registradas em meio magnético, além de 643 pagamentos com diferenças nos valores.

 

Algumas irregularidades descobertas pelo CNMP são idênticas às encontradas pelo CNJ em Tribunais de Justiça da mesma região. Uma delas é o pagamento, sem base legal, de benefícios pecuniários a promotores, procuradores e servidores administrativos. Entre 2005 e 2008, o MP piauiense lhes concedeu R$ 1.527.105, a título de "vantagem pessoal", e outros R$ 1.584.087, a título de "parcela de equivalência". E, para aumentar os vencimentos de seus membros, o órgão depositava "gratificações de desempenho" no valor de até R$ 9 mil.

 

Apenas com jetons pagos por participação em sessões de órgãos colegiados ? uma atividade funcional normal ? os procuradores e promotores piauienses ganharam cerca de R$ 323 mil, em 2005. Mensalmente, eles tinham um acréscimo de R$ 2,3 mil em seus holerites, mesmo que não comparecessem às sessões. Em 2005 e 2006, eles também receberam "abono provisório", no valor total de R$ 236 mil ? iniciativa que foi justificada "como forma de recuperação do valor de compra dos vencimentos da classe". Além disso, a diária que lhes é paga quando têm de sair do Estado é de R$ 1.478, valor considerado absurdo pelo CNMP, que instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade e os beneficiários dos pagamentos.

 

Em 2009, o MP piauiense pagou a 13 procuradores em atividade cerca de R$ 679 mil, a título de licenças-prêmio não usufruídas. O pagamento é vedado pelo CNMP. Pelas regras do órgão, promotores e procuradores só podem receber por licenças não usufruídas por ocasião da aposentadoria ou de extinção do vínculo funcional. Os auditores também descobriram promotores e servidores comissionados que não recolhiam contribuição previdenciária.

 

Graças a todos esses expedientes, vários membros do MP piauiense tinham remuneração superior ao teto salarial previsto pela Constituição. Segundo o relatório da Corregedoria do CNMP, que está disponível na internet, essa determinação somente passou a ser cumprida a partir de abril. Como é sabido, além de ser encarregado de defender interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público tem a função de defender o princípio da moralidade, preservar a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento da Constituição.

 

Além disso, foram encontrados mais servidores contratados do que o número de cargos previsto por lei e também foram descobertos depósitos não autorizados pela legislação em vigor para contratação de serviço de imprensa, fornecimento de salgadinhos e aquisição de materiais para coquetéis. Entre as despesas mais absurdas, o CNMP encontrou gastos com a comemoração do Dia Internacional do Surdo e custeio da viagem de um time de procuradores e promotores para participar de um "Torneio Nacional de Futebol Society", em Brasília.

 

Desde que o CNJ e o CNMP foram criados, em dezembro de 2004, juízes e promotores classificaram o controle externo como inconstitucional, acusando-o de ferir a autonomia dos Ministérios Públicos e das Justiças estaduais. As inspeções que têm sido realizadas confirmam, no entanto, que o controle externo é essencial para o bom funcionamento das duas instituições.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 18/12/2009

 

 

 

 

Rodízio de veículos será suspenso a partir do dia 23

 

A prefeitura decidiu ontem suspender o rodízio municipal de veículos e de caminhões entre 23 de dezembro e 8 de janeiro de 2010. Neste período, costuma haver uma queda nos congestionamentos da cidade devido às festas de fim de ano.

 

A restrição volta a vigorar no dia 11 de janeiro, uma segunda-feira, às 7h. Ela varia de acordo com a placa do automóvel e vale para o centro expandido das 7h às 10h e das 17h às 20h.

 

Inicialmente, a suspensão começaria em 24 de dezembro, véspera de Natal, mas o secretário mudou de ideia em uma entrevista ao vivo no "Jornal Gente", da rádio Bandeirantes.

Ao anunciar a medida, o jornalista Joelmir Beting, um dos apresentadores do programa, perguntou ao secretário porque o rodízio não seria suspenso no dia 23 de dezembro, quando a maior parte das pessoas já deixaria de trabalhar.

 

"Então, a pedido do Joelmir, estamos liberando [o rodízio] do dia 23 de dezembro até 8 de janeiro", respondeu Moraes.

 

A secretaria afirmou que a suspensão estava prevista para o dia 23, mas não soube explicar porque o secretário disse inicialmente que seria dia 24.

 

No ano passado, a suspensão do rodízio também começou em 23 de dezembro. Na ocasião, a prefeitura estimava que mais de 1 milhão dos cerca de 6 milhões de veículos de São Paulo deixariam a cidade no final de ano. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) diz que ainda não sabe quantos deverão deixar a capital neste ano.

 

Zona Azul

A cobrança de Zona Azul continuará valendo mesmo no período em que o rodízio de veículos ficará suspenso.

 

Apenas no parque Ibirapuera haverá mudanças: a cobrança no local será suspensa em 24 e 25 de dezembro e em 31 de dezembro e 1º de janeiro, conforme divulgado pela prefeitura na última terça-feira.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/12/2009

 

 

 

 


Trecho Norte do Rodoanel fica fora da Cantareira

 

Seis anos depois de definir que o traçado do Trecho Norte do Rodoanel não passaria por dentro da Serra da Cantareira, o governo estadual lança edital para elaboração do projeto da obra, com sugestão de traçado à beira da reserva florestal, mais próximo da capital. Serão cerca de 48 quilômetros entre o Trecho Oeste ? na ligação com a Estrada Velha de Campinas, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães ? até o Trecho Leste (Rodovia Presidente Dutra). Os custos estão estimados em R$ 5 bilhões, segundo o secretário estadual dos transportes, Mauro Arce. O traçado descartado cortava a cidade de Mairiporã e ampla região de proteção ambiental.

 

O edital para escolher a empresa ou o consórcio que vai elaborar o projeto básico do Trecho Norte foi lançado pela Dersa no dia 1º. Está prevista a construção de uma ligação com a Avenida Inajar de Souza, na Freguesia do Ó, e uma conexão direta com o Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, e uma ligação ao cruzar com a Rodovia Fernão Dias.

 

Em 2003, estudo feito pela Sabesp mostrava que a antiga proposta, que cortaria a Serra da Cantareira por meio de túneis e viadutos, levaria perigo aos reservatórios de água que abastecem parte da capital e municípios da Região Metropolitana.

 

Agora, o traçado preliminar proposto servirá como barreira para o avanço de invasões de terreno dentro da Cantareira e cortará área com muito adensamento populacional. A decisão do governo estadual em trazer para perto da capital o eixo norte implica em mais desapropriações e em centenas de relocações de moradias. É avaliado como menos problemático, pois tende a causar menor dano ambiental. A área que deverá ser desocupada é estimada em cerca de 70 mil metros quadrados, maior parte em favelas.

 

Os estudos ambientais desse trecho previam dois possíveis traçados, o mais para dentro, descartado, e o lindeiro aos bairros periféricos da zona norte da capital, passando ainda por Guarulhos e Arujá. A chamada faixa de domínio das pistas, que é a largura do terreno a ser utilizado para construção da via expressa, é de 300 metros, e inclui a possibilidade de construção de um ramal ferroviário paralelo às pistas de asfalto, o chamado Ferroanel. Estão previstos no edital cerca de 155 mil metros quadrados de pontes, viadutos e túneis.

 

O prazo para entrega das propostas do projeto básico é até 20 de janeiro. O vencedor terá prazo de 12 meses para concluir o projeto. A Dersa pretende realizar a licitação da obra em 2011 e concluí-la até 2014, ano da Copa do Mundo. A proposta deverá incluir a construção de praças de pedágio em todas as saídas do Trecho Norte.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/12/2009