APESP

 
 

   

 



Sérgio Renault rejeita pedido de Lula para chefiar AGU

Sérgio Renault, que foi secretário da Reforma do Judiciário e depois do jurídico da Casa Civil, foi convidado para comandar a Advocacia-Geral da União no segundo governo Lula, mas recusou. Preferiu voltar para São Paulo para exercer a advocacia. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, publicada no jornal Folha de S. Paulo.

Outros quatro nomes fazem parte da lista de Lula para ocupar o lugar de Álvaro Augusto Ribeiro, que deixa a AGU no final deste ano.

Os cotados são os deputados federais Sigmaringa Seixas (PT-DF) e Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP); o atual ministro da Defesa, Waldir Pires; e o responsável pela defesa de Lula durante a campanha eleitoral deste ano, o advogado José Antônio Toffoli. Pela Constituição Federal, a escolha do advogado-geral da União é de total liberdade do presidente, basta que o escolhido tenha mais de 35 anos e a dobradinha genérica: notável saber jurídico e reputação ilibada.

Álvaro Costa assumiu a AGU em janeiro de 2003. Antes, foi procurador do Ministério Público Federal e chegou até o cargo máximo da carreira, de subprocurador-geral da República. O final da sua gestão foi marcado pelo desgaste com a campanha de Lula.

Antes de o presidente se declarar oficialmente candidato à reeleição, Costa foi criticado por defender Lula na acusação de campanha eleitoral antecipada. O presidente foi condenado a pagar R$ 900 mil de multa e, Costa, mais uma vez, criticado. Ele teria perdido o prazo para recorrer e, por isso, a sentença transitou em julgado.

O advogado da União se defendeu, dizendo que, enquanto Lula não era candidato, cabia sim a ele defender o presidente. Sobre a perda de prazo, explicou que não teve oportunidade de apresentar a defesa porque a própria representação contra Lula foi apresentada fora do prazo. Disse também que não foi certificado no registro do andamento processual o trânsito em julgado da condenação.

Fonte: Conjur

 


Assembléia aprova LDO 2007 e atende reivindicação da área da Educação

Texto aprovado garante 31% do Orçamento do Estado para a área da Educação

A Assembléia Legislativa aprovou nesta sexta-feira, 15/12, o Projeto de Lei 225/06, do Executivo, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007. O texto aprovado representa um avanço para a área da Educação, que poderá ter seus recursos gerais aumentados de 30% para 31% do Orçamento do Estado.

O texto também eleva a cota-parte do ICMS para as universidades de 9,57% para 10,43% e destina 1% da arrecadação do mesmo  imposto para o Centro de Educação Tecnológica Paula Souza, que administra as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e as escolas técnicas estaduais.

Avanços

A LDO 2007 aprovada inclui ainda outras emendas de autoria dos deputados que modificaram o projeto original enviado à Casa pelo Executivo, para incluir reivindicações da sociedade organizada. Essas reivindicações foram apresentadas durante as audiências públicas que discutiram o Orçamento 2007 em todas as regiões administrativas do Estado, no primeiro semestre deste ano.

Entre as emendas aprovadas, estão a que determina a realização de audiências públicas nas 15 regiões administrativas do Estado para discutir o Orçamento estadual e a que estabelece a regionalização dos recursos.

O projeto aprovado pela Assembléia inclui também o impedimento do contingenciamento dos recursos para programas e ações de inteligência policial, bem como a ampliação do sistema penitenciário e das Santas Casas e a expansão do ensino médio e do ensino tecnológico.

Outras sugestões acolhidas pelo texto final da LDO foram a criação de um sistema, nos moldes do Sistema de Gerenciamento de Execução Orçamentária (Sigeo), para acompanhar as emendas parlamentares e a adoção do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e do Índice Parlamentar de Responsabilidade Social (IPRS) para nortear a aplicação dos recursos pelo governo do Estado nas regiões administrativas e de governo e nos municípios.

Fonte: Alesp

 


Parecer da reforma do Judiciário pode ser votado amanhã

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05 (segunda etapa da reforma do Judiciário) pode votar amanhã o parecer do relator da matéria, deputado Paes Landim (PTB-PI). A votação estava marcada para a semana passada, mas acabou adiada em razão de um pedido de vista do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

O principal motivo de discórdia é a ampliação do foro privilegiado para ex-autoridades e para ações que versem sobre improbidade administrativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro para autoridades persiste enquanto estiverem no cargo. Por outro lado, o Ministério Público, entidades civis e cidadãos atualmente podem processar até mesmo o presidente da República por improbidade administrativa perante juízes de primeira instância.

Principais mudanças

O texto muda 27 artigos da Constituição e acrescenta quatro dispositivos. São abordados temas como o nepotismo, o foro privilegiado para autoridades e as atribuições do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer, fica vedada a contratação de parentes de juízes ou de membros de tribunal para cargos em comissão. No caso de servidor efetivo, a vedação é restrita à possibilidade de essa pessoa trabalhar com pessoas de sua família.

Segundo a proposta, o foro privilegiado concedido a prefeitos poderá ser usado nos casos de processos relativos a atos praticados no exercício da função. Os julgamentos ocorrerão nos tribunais de Justiça dos estados.

O foro privilegiado para o julgamento em relação a atos praticados no exercício de função pública persistirá mesmo que a pessoa não esteja mais no cargo quando o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados depois da sua saída.

O foro especial se estende à ação de improbidade, que deverá ser proposta perante o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionário ou autoridade. Hoje, ela é proposta onde o fato foi cometido.

Supremo

O parecer acrescenta, às competências do STF, a de processar e julgar ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) de lei ou de ato estadual. Antes, só se previa a possibilidade dessa análise no âmbito federal.

As decisões definitivas, de acordo com o texto, passarão a ter efeito vinculante e serão obrigatórias para os outros órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública em geral.

Para diminuir o volume de processos no STF, só será aceito recurso extraordinário quando ficar demonstrado que a questão tem importância geral para a sociedade.

Conselho de Justiça

O parecer de Landim aumenta de 15 para 16 os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acrescenta à sua composição um integrante do Superior Tribunal Militar. O presidente do STF deverá compor o conselho e ocupar a presidência do CNJ. Hoje, a indicação de um ministro do STF é facultativa.

É prevista a exigência de que as propostas orçamentárias dos tribunais superiores sejam encaminhadas com parecer de mérito do CNJ. Com exceção do STF, a abertura de créditos adicionais para os demais tribunais superiores também estará sujeita a análise do CNJ.

Defensoria

O parecer retira da competência da União a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios. Assim, se estende a essa defensoria a autonomia já dada às outras unidades do País.

Promoções

O texto amplia o número de juízes que poderão concorrer a promoções por merecimento. Pelas regras atuais, o juiz precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade no cargo. Com a mudança, bastará estar na primeira metade da lista.

Para adquirir caráter vitalício no cargo, o juiz de primeiro grau deverá estar há três anos no posto, e não há apenas dois, como acontece hoje.

Ações coletivas

A PEC da Reforma do Judiciário também busca resolver uma polêmica no âmbito das ações coletivas: a dificuldade de definir o órgão em que elas devem ser julgadas e o alcance das decisões.

Caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com exceção dos casos que devem ser examinados pelas justiças eleitoral e do trabalho, a competência para definir qual é o foro das ações civis públicas e daquelas propostas por entidades associativas. A medida visa a limitar a edição de decisões contraditórias que abalam a segurança jurídica.

Justiça do Trabalho

A proposta ainda retira, da competência da Justiça do Trabalho, o julgamento de causas que envolvam servidores, inclusive os de autarquias e fundações públicas.

O texto determina, ainda, que a lei crie órgãos de conciliação e mediação trabalhista de caráter não obrigatório.

Fonte: Câmara dos Deputados

 


Reforma política ainda é prioridade, avisa PT

Evento com ministros serviu para defender mudanças

Representantes do governo e do PT se esforçaram ontem para assegurar que o debate sobre a reforma política não perderá força agora que o presidente Lula foi reeleito. Pelo contrário, a reforma estará entre as prioridades do segundo mandato, segundo os ministros Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência) e Tarso Genro (Relações Institucionais) e o presidente interino do PT, Marco Aurélio Garcia, que estiveram em São Paulo para participar do seminário “Reforma Política e Cidadania”, promovido pela Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT.

“Acho que a reforma política é uma interpelação da crise democrática vivida no País”, disse Tarso. Para ele, o Brasil precisa dar uma resposta à crise de representatividade que se formou com as denúncias de corrupção envolvendo parlamentares e integrantes do Executivo.

Garcia  disse que o País está no processo de garantir crescimento econômico combinado à redução das desigualdades sociais, mas classificou a demora em promover a reforma política como a origem das dificuldades enfrentadas pelo governo Lula no primeiro mandato. “Temos que nos dar conta de que os problemas fundamentais que o País enfrentou nos quatro primeiros anos de governo do presidente refletem o fato de não ter sido assumida a reforma política como prioridade fundamental”, disse Garcia. “Essa é uma autocrítica que o governo deve fazer, pois pagamos um preço muito alto por isso”, acrescentou.

“Há um clamor da sociedade brasileira pela reforma política”, afirmou Dulci, lembrando que o assunto foi discutido em outros momentos da história, mas não se concretizou. “Estamos diante de uma oportunidade histórica de realizá-la.”

Apesar de discordarem em alguns pontos, os petistas se mostraram alinhados em pelo menos dois temas que devem entrar em um projeto de reforma política: a fidelidade partidária e o financiamento público de campanhas. Para Tarso, o fato de o Estado assumir os gastos das campanhas pode não solucionar totalmente a influência do poder econômico no processo eleitoral, mas ajudará a amenizá-lo. “Para reduzir a influência de corporações, o financiamento público, na minha opinião, é um instrumento, embora não seja perfeito”, disse.

Entre as propostas colocadas no evento, estiveram também o voto por lista e o fim das coligações em eleições proporcionais. “Se nós conseguirmos arrancar essas quatro coisas, está ótimo”, disse o secretário de Relações Internacionais do PT, Valter Pomar.

Fonte: O Estado de São Paulo, de 16/12/2006.

 


Gilmar Mendes vê açodamento nos que criticam as propostas

Um dos principais defensores da súmula vinculante e do critério da repercussão geral como instrumentos para solucionar o problema da morosidade do Judiciário, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes vê açodamento nos críticos às propostas. "É preciso calçar as sandálias da humildade e esperar as leis serem sancionadas. São instrumentos novos para um Judiciário que precisa se modernizar e, para isso, reduzir o enorme volume de processos que travam o sistema", disse. Quando uma súmula for seguida por um juiz de primeira instância, não haverá a possibilidade de recorrer da decisão.

Caberá reclamação junto ao Supremo, que tem o poder de modificar ou de cancelar a discutida súmula. "A súmula, além de vincular o Judiciário a uma decisão, vincula também a administração pública", afirmou.

Num exemplo do ministro, se o Supremo decidir que determinado tributo municipal é indevido, que não pode ser arrecadado, não adiantará a prefeitura recorrer ao Judiciário ou insistir em cobrar o valor "O Estado terá de respeitar a súmula." Leia abaixo os principais trechos da entrevista. (LC)

FOLHA - Qual a vantagem da súmula vinculante para o Judiciário?

GILMAR MENDES - A súmula antecipa e dá uma solução para milhares de processos repetidos que hoje estão em julgamento. Só no caso do INSS, por exemplo, há mais de 7.000 ações iguais [que pedem a correção do valor de pensões por morte concedidas pelo INSS até 1995]. Com tantos processos, o Supremo se manifesta tardiamente, e a urgência que gerou a discussão já não existe. É preciso acelerar o tempo de definição de um processo. Hoje, o STF leva de 12 a 14 anos, em média, para decidir um caso. Nesse ínterim, acumulam-se frustrações e expectativas.

FOLHA - A súmula conseguirá dirimir frustrações e expectativas?

MENDES - Não. Apostamos também no critério da repercussão geral, que vai bloquear o caminho do Supremo para os processos que não tenham interesse nacional. Com a aplicação dos dois instrumentos, o Judiciário irá melhorar como um todo, não apenas o STF. A súmula vinculante irá suprimir casos repetidos que tramitam em primeira instância. Iremos acelerar o tempo das decisões. A Corte precisa ser mais ágil ao dar as suas decisões, precisa dar uma resposta à emergência que gerou a discussão.

FOLHA - A administração pública é hoje a campeã de recursos. Como vinculá-la à súmula?

MENDES - A grande virtude e também a grande ameaça da súmula é que ela antecipa uma decisão e vincula a própria administração pública. Atualmente o poder público recorre sempre, mesmo contra uma jurisprudência. Com a súmula, muitos processos nem chegarão à Justiça. Um caso hipotético: o recolhimento de um determinado tributo municipal é considerado ilegal pelo Supremo por meio de uma súmula. Neste caso, não adiantará a prefeitura recorrer nem tentar cobrar a taxa do cidadão.

FOLHA - E se a administração descumprir a súmula?

MENDES - Caso uma instituição pública descumpra uma súmula vinculante, o instrumento previsto para coibir a prática é a possibilidade de propor uma reclamação direta no Supremo.

FOLHA - Existe o risco de um efeito colateral, com uma eventual enxurrada de reclamações no Supremo?

MENDES - É uma possibilidade que nos preocupa. Discutimos muito sobre isso durante a preparação do projeto. Uma das formas de contornar o problema é exigir que a reclamação seja apresentada apenas depois de esgotada a instância administrativa. O Supremo tem de ser o último recurso nesse caso.

FOLHA - A súmula vinculante engessa o Judiciário, tira a liberdade de os juízes de primeira instância julgarem conforme suas convicções?

MENDES - Não existe o risco de engessamento. Primeiro, uma súmula pode ser modificada ou cancelada, como está no projeto de lei que está com o presidente Lula. E queremos estabelecer um mecanismo contínuo e eficiente de revisão da súmula. A sua aplicação será feita após o juiz analisar o caso e ver se a súmula pode ser aplicada.

Fonte: Folha de São Paulo, de 18/12/2006.

 


Para Roberto Busato, da OAB, medidas são antidemocráticas.

Totalmente antidemocráticas e nocivas aos direitos dos cidadãos. É assim que o presidente do conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Roberto Busato, refere-se às duas medidas aprovadas pelo Congresso Nacional. Durante a discussão sobre a súmula vinculante, a OAB apresentou uma alternativa: a súmula impeditiva de recursos. A proposta também previa que o Supremo Tribunal Federal (STF) editasse súmulas para serem aplicadas por juízes de instâncias inferiores em casos repetidos. Porém, o emprego não seria obrigatório. "Se um juiz não aplicasse a súmula impeditiva de recursos num caso, teria de apresentar um argumento muito consistente para contrariar o Supremo. O importante é que ele teria essa possibilidade. Mas a proposta foi derrotada", disse. Para a administração pública, responsável por mais de 70% dos recursos que tramitam no Supremo, a aplicação da súmula é "saudável", diz Busato. Leia abaixo. (LC)

FOLHA - Por que a OAB é contrária à súmula vinculante?

ROBERTO BUSATO - Porque é uma medida muito violenta para um país como o Brasil, com dimensões continentais, com diferenças sociais muito fortes. Um fato social ocorrido na Amazônia tem um repercussão diferente de um fato ocorrido em São Paulo.Entramos num problema de uniformização da lei num país das dimensões do Brasil. Entendemos que a súmula vinculante é um mal que precisa ser corrigido.

FOLHA - A medida não ajudará a diminuir a brutal carga de processos que hoje trava o Judiciário?

BUSATO - Vai diminuir porque restringe a liberdade da parte de ter acesso à Corte máxima. Agora, diminuir matando um direito absolutamente democrático do acesso ao Judiciário, com isso não concordamos.

FOLHA - Qual a alternativa?

BUSATO - A OAB defende a súmula impeditiva de recursos, que permite o acesso à Justiça e dá mais segurança ao cidadão. Com ela, o juiz de primeiro grau pode analisar cada caso apresentado. Se julgar a favor, impedirá o seguimento do recurso. Só haverá recurso quando o juiz contrariar a súmula do Supremo. Seria até uma maneira de a própria Corte revisar sempre a sua súmula. Mas a vinculante não permite que o juiz decida contra a súmula, ela engessa o Judiciário.

FOLHA - O Supremo diz que a súmula não é pétrea.

Busato - É evidente que todo sistema jurisprudencial tem de sofrer um readequamento de tempos em tempos. Mas esse processo é muito mais lento e muito mais engessado do que a revisão através do julgamento de um caso concreto.

FOLHA - Como diminuir os milhares de recursos impetrados pelo Estado apenas para protelar decisões?

Busato - A súmula vinculante funcionaria perfeitamente bem nesse caso, como também funcionaria bem a impeditiva de recursos. Com relação ao poder público, realmente temos de ter um meio de impedir os recursos absolutamente protelatórios. O Estado, que detém uma grande quantidade de demandas em tribunais superiores, é o litigante de maior potencialidade. Neste caso, a súmula será altamente saudável.

FOLHA - Com a súmula vinculante, a possibilidade de recurso irá diminuir, o que reduzirá também o trabalho do advogado. A oposição à súmula passa pela questão financeira?

Busato - A perda financeira do advogado está muito mais na demora do Judiciário do que no manejo de recursos. Ninguém ganha com a morosidade. O Brasil perde. Essa demora não interessa a ninguém. A OAB defende amplo acesso à Justiça.

FOLHA - A OAB é contrária à repercussão geral. Sem isso, como impedir que casos, como brigas de vizinhos, cheguem ao Supremo?

Busato - A repercussão geral é a volta da ditadura militar, quando tínhamos um instrumento idêntico, que se chamava argüição de relevância. É o STF decidindo subjetivamente o que tem repercussão e o que não tem. Naquela ocasião, quando se retirou a argüição, foi criado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) justamente para desafogar o Supremo. Agora vamos continuar com a Corte e voltar com o mesmo instrumento.

Fonte: Folha de São Paulo, de 18/12/2006.

 



Atuação da AGU evita pagamento de indenização milionária

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reduzir de R$ 436,31 milhões para R$ 170,11 milhões, o valor a ser pago pela União em uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia (Sinsepol). A atuação da AGU gerou uma economia de R$ 266,20 milhões aos cofres públicos, já que a decisão transitou em julgado em 25 de julho deste ano. Esse valor atualizado chega a R$ 470,83 milhões.

O sindicato concordou com os cálculos apresentados no parecer técnico do Departamento de Cálculos e Perícias (Decap) da AGU em Rondônia, na ação em que a União foi condenada a pagar a gratificação de risco de vida que o governo de Rondônia dava aos policiais civis do estado, com base no artigo 300, da Lei Estadual 15/86.

No parecer, a AGU demonstrou que o valor pleiteado pelo Sinsepol estava errado, porque incorporava ao salário dos policiais a gratificação de risco de vida de 100% sobre o vencimento básico e, a partir do valor obtido, aplicava novamente a gratificação de risco de vida de 100%.

O juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) homologou os cálculos do Decap.

Fonte: Advocacia-Geral da União

 


Supremo derruba aumento salarial dos membros do MP

Caiu a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que autorizava o aumento dos salários dos membros do órgão. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para suspender a norma que alterou o teto de remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, que acumulam funções, de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Ele alegou que a resolução, da forma como está, admite que o sistema federativo seja subvertido, transformando regimes jurídicos individualizados em campos uniformes, todos com enfoque num único ponto: os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal. Ele argumentou, ainda, que a nova regra, além de exceder as diretrizes constitucionais, ignora as realidades financeiras e orçamentárias locais dos estados.

“A remuneração de membros e servidores do Ministério Público se vê lançada num ambiente jurídico conturbado, que admitirá a irrestrita ignorância dos limites propostos na fixação dos subsídios das categorias, a serem ultrapassados por marginal produção de vantagens, acumulações ou incorporações, supostamente alheias à rédeas normativas do artigo 37, inciso XI, da Constituição da República”, afirmou o procurador-geral da República.

A relatora do caso, ministro Cármen Lúcia, acolheu os argumentos. A Resolução 15 do CNMP fica suspensa até que o mérito seja decidido pelo STF. A regra foi aprovada pelo Conselho no dia 4 de dezembro.

Aprovado no Congresso, o projeto do CNMP prevê o pagamento do jetom e estabelece a estrutura organizacional e funcional do conselho. Há uma proposta para aumentar o teto salarial da classe de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, que é o valor recebido atualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo procurador-geral da República, o qual disse que recorreria da decisão por considerá-la inconstitucional.

O artigo 9º do texto assegura a todos os conselheiros a gratificação de presença por sessão, equivalente a 12% do subsídio de subprocurador-geral da República, limitada a 2 sessões mensais.

 Fonte: Diário de Notícias