18
Nov
13

Diretora-geral da Unafe defende honorários para advogados públicos

 

O Plenário da Câmara dos Deputados deverá continuar na próxima quarta-feira (20/11) a votação do novo Código de Processo Civil (Projeto de Lei 8046/10). Um dos pontos de maior polêmica na proposta é o dispositivo que prevê o pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos. Para a diretora-geral da Unafe (União dos Advogados Federais do Brasil), Simone Ambrósio, nada impede que o trecho seja aprovado.

 

“Não há nenhum obstáculo para que os honorários de sucumbência sejam tratados no novo CPC. Dos 27 estados da Federação, 23 já pagam os honorários para seus advogados públicos, cada qual à sua maneira”, disse.

 

Os honorários em questão dizem respeito a verba paga pela parte perdedora a quem vence o processo na Justiça. Segundo o texto aprovado pelo relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), uma lei posterior disciplinará este pagamento aos advogados. O PL do novo CPC, inclui no art. 85, que regulamenta o pagamento de honorários, o seguinte parágrafo:

 

"§ 20. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei."

 

De acordo com a diretora-geral da Unafe, o novo dispositivo incluído é uma espécie de norma programática, pois estabelece que todos os advogados públicos tenham a garantia de cumprimento do seu direito a receber os honorários advocatícios. “O novo texto não define que os honorários sejam pagos integralmente para todos os advogados públicos. Quem vai regular a maneira como vamos receber este dinheiro é uma Lei posterior, que ainda será discutida. O que nós queremos agora é que o CPC garanta apenas que nós temos direito ao recebimento destes honorários”, disse.

 

Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários de sucumbência são incorporados ao orçamento do governo federal, sem qualquer espécie de repasse para os advogados públicos federais. “Eles [governo federal], não querem que os advogados recebam os honorários, pois hoje esta verba é incorporada ao superávit brasileiro”, afirmou Simone.

 

Na Câmara, os partidos PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto. Um dos principais argumentos defendidos pelos opositores a proposta é que advogados públicos são contratados em regimes de trabalho distintos dos profissionais liberais da área, com remuneração mensal, direito à 13º salário, férias e estabilidade empregatícia.

 

A diretora-geral da Unafe, entretanto, rebate este ponto de vista. Para ela, é uma “ilusão” imaginar que a única fonte de renda de advogados privados são os honorários de causas ganhas. “Uma ação, dependendo de sua natureza, pode levar anos para terminar. É inviável que os advogados dependam somente do resultado final dos processos para receber por seu trabalhos. Em geral, advogados e clientes assinam contratos onde são estabelecidos pagamentos prévios, antes do término das ações”, ressaltou Simone.

 

Em relação às especulações sobre um suposto aumento vertiginoso nos vencimentos dos advogados públicos, Simone Ambrósio lembra que já existe um limite para os salários destes servidores que, segundo ela, continuará sendo respeitado. “O teto salarial de advogados públicos federais é equivalente ao do Poder Executivo. Nosso limite corresponde aproximadamente a 65% do atual teto da magistratura. Mesmo com o direito ao recebimento dos honorários, nenhum advogado público federal vai receber além disto. Nosso pleito não é imoral, não é ilegal. Queremos apenas garantir nosso direito”, declarou.

 

Fonte: Última Instância, de 17/11/2013

 

 

 

Estados utilizam protesto para receber créditos de contribuintes

 

Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo passaram a adotar de forma efetiva, desde o ano passado, o protesto de dívidas tributárias em cartório como forma de recuperar créditos. O retorno dos valores tem sido de aproximadamente 10% e o índice de contestação da prática na Justiça baixo, segundo as procuradorias dos Estados.

 

Apesar do baixo percentual, o retorno é comemorado pelos Estados porque são dívidas de difícil recuperação que, muitas vezes, envolvem pequenas quantias, cuja cobrança no Judiciário não compensaria. O custo médio de uma execução fiscal na Justiça federal é de R$ 4,6 mil, segundo estudo do Ipea, de 2011. Para o contribuinte, o protesto equivale a ter o nome sujo na praça, uma vez que os títulos protestados são informados pelo cartório aos cadastros do Serasa e do SPC.

 

A prática é respaldada por leis. Além das normas estaduais, editadas na maioria dos casos no ano passado, que autorizam o protesto em cartório, em dezembro a União publicou a Lei Federal n º 12.767. A legislação estipulou como títulos sujeitos a protesto a certidão de dívida ativa (CDA) da União, Estados e municípios.

 

São Paulo, por exemplo, iniciou em dezembro o uso do sistema em grandes lotes de dívidas de IPVA, com a implantação do sistema eletrônico. Em geral, são dívidas de IPVA. No total, 117 mil débitos foram protestados, em um valor de cerca de R$ 111, 6 milhões. Desse montante, foram recuperados cerca de R$ 15, 2 milhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado paulista.

 

Até então, São Paulo havia protestado dois lotes, no modelo manual - contendo 50 CDA's de IPVA e 50 de ICMS - para testes. Nesse projeto piloto, segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal, Eduardo Fagundes, verificou-se então qual seria o perfil do contribuinte devedor para que se evitasse demandas judiciais e constataram que os devedores de IPVA se ajustaram bem ao modelo, com baixa litigiosidade. Segundo Fagundes, a sustação de protestos por ordem judicial ou administrativa tem sido menos que 0,5%.

 

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrárias ao uso do protesto, segundo o subprocurador-geral, não assustam o Estado, pois seriam anteriores à lei federal. "Depois da lei não temos enfrentado mais a discussão sobre o cabimento dos protestos", diz.

 

De acordo com Fagundes, há um estoque grande de dívidas de IPVA e mais de R$ 2 milhões de débitos devem ser encaminhados em breve. Os protestos foram iniciados pelas dívidas mais recentes e agora serão encaminhados lotes de 2012 a 2010. Ele afirma que a prática tem trazido excelentes resultados. "É um índice muito superior, se verificado outras formas de recuperação de débitos inscritos".

 

O Estado do Espírito Santo também tem conseguido aumentar sua arrecadação. De dezembro de 2012 até o fim de outubro, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protestou R$ 46 milhões inscritos em Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e já obteve um retorno de 12,77% desse valor, segundo o procurador -geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Judice. "Nos casos de cobranças judiciais, isso não ultrapassa o índice de 2%", diz. Segundo o procurador, a maioria das cobranças do Estado de CDAs já é via protesto em cartório. "O mecanismo tem sido mais frutífero do que ajuizar uma execução fiscal".

 

O Estado passou a adotar o protesto após a edição da Lei estadual nº 9.876, de julho de 2012. A norma autoriza a PGE a efetuar o protesto em cartório, assim como a inscrição dos devedores em órgãos de proteção ao crédito. Entre as dívidas comuns estão as de IPVA, multas de órgãos como Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), Procon e Detran, além de débitos relativos ao ICMS.

 

Para Judice, a cobrança extrajudicial tem tido um efeito tão positivo que motivou os devedores a procurar a PGE para parcelar ou quitar seus débitos antes mesmo que o protesto seja efetivado. Segundo o procurador, isso aconteceu em 37% dos casos antes mesmo da CDA ser ajuizada ou protestada em cartório.

 

Com relação às contestações judiciais, ele afirma que têm diminuído no Estado após a edição das leis estadual e federal. Segundo Judice, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo já julgou ações favoráveis ao Estado. "No Tribunal, está sendo sedimentada jurisprudência uníssona no sentido de reconhecer a legalidade, mesmo antes da lei federal".

 

Em Minas Gerais, os protestos começaram em agosto do ano passado, após o Decreto nº 45.989, de junho de 2012, que regulamentou a Lei estadual nº 19.971, de 2011, que autorizou a prática. De lá para cá, 823 CDA's compostas de dívidas de ICMS, IPVA, ITCD e multas foram encaminhadas. Como o sistema eletrônico ainda está em fase de testes, a Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) informou que muitas informações ainda não estão disponíveis e que "por ora nenhum representante se manifestará em nome da Advocacia-Geral".

 

Já o Rio de Janeiro, pioneiro entre os Estados a implantar o mecanismo em 2008, já protestou 2.154 certidões e arrecadou R$ 12, 4 milhões. O Estado preferiu começar o protesto por débitos decorrentes de parcelamentos interrompidos por falta de pagamento.

 

A Lei Estadual nº 5.351, de 2008 chegou a ser questionada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio de representação de inconstitucionalidade. Porém, o Estado do Rio venceu e como a decisão tem efeito vinculante nas Câmaras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, isso não tem sido mais questionado, segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria do Estado.

 

Para advogados tributaristas, porém, a prática continua sendo abusiva. Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que a Fazenda tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais - como indicar bem a penhora e até a penhora on-line - para pressionar o contribuinte a pagar suas dívidas. "Esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte", afirma ele, acrescentando que existem diversas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetam medidas semelhantes como forma de coagir o devedor. O advogado Daniel Brazil, do Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados também concorda que já há diversos julgados nos tribunais superiores contra práticas semelhantes.

 

Fonte: Valor Econômico, de 18/11/2013

 

 

 

STF veda incorporação de quintos a vencimento de magistrados

 

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quinta-feira (14), ao Recurso Extraordinário (RE) 587371, para assentar é que vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de “quintos” adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público. O caso tratado nos autos envolvia juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Entretanto, partindo do pressuposto de que o benefício foi até agora recebido de boa-fé, a decisão isentou a restituição dos valores já recebidos. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual em novembro de 2011.

 

Regime jurídico

 

Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavaski, a Corte aplicou jurisprudência firmada em diversos precedentes no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. “Os direitos adquiridos somente podem ser legitimamente exercidos nos termos em que foram formados, segundo a estrutura que lhes conferiu correspondente regime jurídico, no âmbito do qual foram adquiridos”, afirmou o ministro.

Tais direitos, segundo ele, “não estão revestidos da qualidade que os demandantes (autores da ação inicial pleiteando o benefício) pretendem lhes dar, ou seja: de uma espécie de portabilidade, que permite exercê-los fora da relação em que se originaram, ainda mais quando tal relação não subsiste”. Ainda de acordo com o ministro, a Constituição Federal não prevê a possibilidade de um sistema híbrido, em que se possam incorporar vantagens de um regime jurídico a outro, em outra carreira.

 

Alegações

No RE, a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito à incorporação dos quintos pelos magistrados. Alegava que a decisão ofendeu o princípio previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, “na medida em que conferiu ao instituto do direito adquirido uma extensão indevida, porquanto incompatível com o Regime Jurídico de Direito Público inerente às carreiras de Estado”. Em seu voto, o ministro Teori Zavasckii disse que, do mesmo modo que não se pode levar uma vantagem adquirida no serviço público para o setor privado ou vice-versa, também não é possível levar esta vantagem para fora da relação jurídica em que se originou, dentro do serviço público.

 

Fonte: site do STF, de 16/11/2013

 

 

 

Ex-diretor da Siemens relata 'pressão' do governo

 

O engenheiro Nelson Branco Marchetti, ex-diretor técnico da divisão de transportes da Siemens, relatou à Polícia Federal ter sofrido "pressão" de setores do governo de São Paulo, em 2008, para que a multinacional alemã desistisse de recurso administrativo e de medidas judiciais contra a escolha da espanhola CAF na licitação de 320 vagões para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

 

Marchetti é um dos 6 executivos que trabalharam na Siemens e assinaram acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para revelar a ação de carteis no setor metroferroviário que teriam conquistado licitações milionárias nos governos do PSDB Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, de 1998 a 2008. A PF investiga suposto esquema de corrupção.

 

"No edital havia a exigência de um capital social integralizado que a CAF não possuía. Mesmo assim, o então governador do Estado (José Serra) e seus secretários fizeram de tudo para defender a CAF", afirma o ex-executivo da Siemens, em depoimento de 5 de novembro.

 

Ele disse que José Luiz Portella, secretário estadual dos Transportes Metropolitanos na época, "determinou que os concorrentes tentassem solução de subfornecimento" para demover a Siemens do plano de contestar a qualificação da CAF. O engenheiro afirma que Portella "sugeriu que a Siemens desistisse dos recursos e, como forma de se beneficiar de parte da licitação, passasse a buscar um acordo com a CAF para ser subfornecedora de peças".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/11/2013

 

 

 

Lei de Acesso à Informação já recebeu 90 mil pedidos

 

No balanço feito nesta terça-feira (12) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11), parlamentares constataram que foram feitos quase 90 mil pedidos.

 

A norma, que permite a cada cidadão pedir e receber informações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, completou um ano em maio do ano passado.

 

O secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria Geral da União, Sergio Nogueira Seabra, informou também que 95% das solicitações receberam resposta em um período médio de 11 dias, ou seja, em menos tempo do que o prazo de 30 dias que o Estado tem para se manifestar.

 

Sérgio Nogueira reconheceu, no entanto, que é difícil colocar a Lei de Acesso à Informação em prática nos estados e municípios. "Em alguns casos, isso acontece por falta de recursos. Alguns municípios pequenos ainda têm pouca infraestrutura logística para instituir a Lei de Acesso à Informação. O que nós podemos fazer e estamos fazendo é apoiar os estados e municípios que queiram implementar a Lei de Acesso à Informação. Por isso, nós lançamos um programa chamado Brasil Transparente, que visa apoiar os estados e municípios na implementação da Lei."

 

Segundo informou Nogueira, 65% dos estados já regulamentaram a Lei e mais de 50% dos municípios de capitais já implementaram.

 

Durante a audiência pública, o diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, reclamou que muitas cidades e governos estaduais ainda não divulgam seus dados e nem sempre respondem aos pedidos de informação. "A Lei não foi regulamentada em muitos estados. Então, você vai querer saber como é que estão gastando o dinheiro e não aparece, não tem informação. Quando se chega aos municípios, aí é realmente dureza. Existem 5.653 municípios no Brasil, dos quais uma ínfima parcela tem alguma espécie de iniciativa no sentido de abrir mais as informações que detêm."

 

Para o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Edinho Bez (PMDB-SC), a situação vai melhorar à medida que a sociedade participar mais. "Já foi pior. Hoje a sociedade está participando mais. Veja o nosso facebook, o twitter, as redes sociais de um modo geral. Há uma participação efetiva. Isso é igual à democracia, ainda estamos avançando no processo democrático, ainda estamos avançando nas redes sociais, ainda estamos avançando no direito de se manifestar, que muitos cidadãos não sabem que têm."

 

O Brasil é o 16º país mais transparente do mundo segundo uma lista de 89 nações feita por organizações que monitoram os índices de acesso à informação. Nesse ranking, o País aparece à frente de Estados Unidos e Reino Unido.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias, de 13/11/2013

 

 

 

'Protesto de dívidas tributárias sacrifica parte mais fraca'

 

Mesmo que mais de um terço dos processos tramitando no país sejam Execuções movidas contra devedores do poder público, a sobrecarga de trabalho do Judiciário causada pelas Execuções Fiscais não pode gerar uma flexibilização de direitos ou de regras legais expressas. O desespero dos juízes diante das mais de 30 milhões de ações, caras e lentas principalmente devido à dificuldade de se encontrar bens penhoráveis, tem empurrado até mesmo os mais garantistas a medidas como o protesto em cartório de cobranças tributárias. Mas isso transfere a culpa do sistema para os contribuintes — muitos cobrados indevidamente. A advertência vem de quem capitaneia o time à frente da luta contra o protesto de certidões de dívida ativa em cartórios e a consequente negativação de devedores tributários em cadastros de restrição ao crédito. Presidente de uma das mais atuantes comissões de Direito Tributário das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Maurício Faro é o terceiro a comandar o grupo formado há três mandatos na gestão da OAB do Rio de Janeiro. Devido à manutenção dos planos e frentes de batalhas, mesmo quando não alcança bons resultados, o grupo tem conseguido levar suas bandeiras aos holofotes.

 

Foram debates da Comissão Especial de Assuntos Tributários que originaram, por exemplo, o projeto de lei do Código de Defesa do Contribuinte — prestes a ser o primeiro editado por uma capital brasileira — e a oposição judicial ao protesto de débitos tributários como meio de compelir o contribuinte a pagar para não ficar com o nome sujo no comércio ou nos bancos. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi julgada.

 

Da comissão também saiu o primeiro procurador tributário nacional nomeado pelo Conselho Federal da OAB, em abril, o advogado Luiz Gustavo Bichara. Ele foi vice-presidente da comissão fluminense e é um dos destaques dessa brigada. Daniela Ribeiro Gusmão, presidente anterior da comissão, foi quem inaugurou, em 2007, a briga pela reestruturação dos julgamentos de Execuções Fiscais estaduais e municipais no estado. Há apenas duas varas para cuidar de todos os executivos estaduais e municipais, que chegaram a bater 1 milhão de processos.

 

Em 2008, a entidade pediu, juntamente com as procuradorias, a suspensão das atividades de uma das varas, com que o tribunal de Justiça concordou. O acervo tem diminuído desde então. Também foi Daniela quem questionou formalmente a participação de procuradores da Fazenda nos gabinetes de desembargadores como assessores. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça, que afastou uma procuradora.

 

Desde janeiro, Maurício Faro foi levado pelos pares ao comando do grupo, tendo como vice Gilberto Fraga, amigo inseparável. Acumula ainda o cargo de membro da comissão tributária da OAB federal. Em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico em São Paulo, contou sobre os planos para oferecer serviços aos advogados, como o curso de Introdução ao Direito Tributário, que já está em sua segunda edição.

 

Aos 38 anos, Faro é formado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Sua tese tratou dos desequilíbrios concorrenciais causados por liminares desobrigando empresas a recolher tributos.

 

Hoje líder de uma das áreas de contencioso tributário do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, já passou por outros dois gigantes: Siqueira Castro Advogados e Gaia, Silva, Gaede & Associados. É conselheiro titular pelo segundo mandato consecutivo na 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda. É também professor de pós-graduação em Direito Tributário da FGV-Rio e da Universidade Cândido Mendes. “Não sou um professor. Sou um advogado que dá aulas e é por isso que meu objetivo é mostrar a teoria com viés prático, que é o que os alunos buscam na pós-graduação. Isso me permite compartilhar minhas experiências e também aprender com eles”, diz.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Qual o método de trabalho da  Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ?

Maurício Faro — Formalmente, assumi a presidência da Comissão em janeiro, mas, na prática, esse trabalho já vem sendo desenvolvido há bastante tempo e aí a gente trabalha necessariamente pautado em três pilares. O primeiro é o institucional. Pode ser uma atuação legislativa, em que preparamos uma minuta de projeto para debate, como ocorreu com o Código de Defesa do Contribuinte. Outro pilar é a atuação judicial, como quando o estado do Rio de Janeiro editou a lei do protesto e assumimos a ação de inconstitucionalidade. Sustentei no Órgão Especial e interpusemos recurso em Brasília. Temos muita fé de que reverteremos isso em razão das decisões reiteradas do STJ. Por último, temos a atuação institucional pré-litígio. O grande exemplo que temos hoje é a questão dos julgamentos secretos na primeira instância da Receita Federal, que são feitos por colegiados, mas que não podem ser assistidos por advogados ou partes. O interessado sequer é intimado de que o julgamento vai acontecer. Oficiamos a Receita, que ainda não respondeu. Nossa expectativa é que, diante do silêncio ou de uma resposta negativa, a gente pode judicializar. Houve um pré-contencioso. Agora, estamos preparados para o contencioso.

 

ConJur — Há diálogo também com procuradores da Fazenda, responsáveis pelo ajuizamento das Execuções Fiscais?

Maurício Faro — Essa é outra linha da nossa atuação institucional. Vamos mandar um ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, pedindo a identificação de controvérsias já resolvidas nos tribunais superiores e o arquivamento de Execuções que tratem desses temas. Um exemplo claro é a inconstitucionalidade, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, da regra que reconhece sócios e administradores como devedores solidários de contribuições previdenciárias não pagas pelas empresas. Não se precisava demonstrar o dolo do sócio para incluí-lo na Execução, ele já vinha incluído. O Supremo julgou isso inconstitucional, só que muitas pessoas físicas ainda estão no polo passivo dessas Execuções. Hoje, a Lei 12.844 vincula a Procuradoria aos julgamentos de recursos repetitivos e de repercussão geral. Nossa ideia é trabalhar junto com a Procuradoria para identificar esses casos e eventualmente nos reunirmos com juízes de Execução no Rio de Janeiro para estabelecer um procedimento que acelere a retirada dessas pessoas do polo passivo.

 

ConJur — As mudanças na Lei 12.844 passaram a vigorar em agosto deste ano. Que outros casos de Execuções paradas na Justiça ela pode resolver?

Maurício Faro — Uma discussão é sobre os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, que estabeleciam prazo de dez anos para se constituir a contribuição previdenciária. Só que a Receita Federal também passou a usar esse prazo, usando jurisprudência que, durante um período, aceitou que a CSLL, o PIS e a Cofins, que são contribuições sociais, também fossem constituída em dez anos. Só que a Súmula Vinculante 8, do Supremo, já disse que esse prazo é inconstitucional. Para contribuições previdenciárias, percebe-se que as Execuções foram extintas, mas muitas execuções de PIS/Cofins e CSLL ainda estão ajuizadas. Nossa ideia é focar nisso também.

 

ConJur — Isso vale também para as discussões administrativas?

Maurício Faro — Já estamos dialogando com o estado do Rio de Janeiro para estabelecer uma sistemática parecida, para que evitemos autuações e decisões desfavoráveis no conselho de contribuintes em questões sobre as quais a jurisprudência é pacífica favoravelmente ao contribuinte. Porque não faz sentido o autuado se defender administrativamente e perder a disputa sabendo que vai ganhar na Justiça. Estamos postergando um problema. É melhor nem autuar. Por isso, dialogamos com o estado e com o município do Rio para conseguir uma medida semelhante no âmbito administrativo.

 

ConJur — A intenção dos filtros recursais do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça foi justamente a de evitar novos conflitos. O Fisco tem entendido ou não?

Maurício Faro — O momento é de otimizar processos administrativos e judiciais. A repercussão geral e o recurso repetitivo vieram para criar uma parametrização dos julgamentos, isso é uma tendência definitiva. Não tem sentido obrigar o contribuinte a percorrer todo um processo judicial se ele sabe que vai ganhar. Isso é contrário à duração razoável do processo. O regimento interno do Carf, por exemplo, já prevê que o julgador é obrigado a aplicar a decisão dada nesses recursos. Súmula vinculante todo mundo tem que aplicar, mas o problema não é esse. O problema é que há processos que ficam esquecidos. Falta alguém ir lá e provocar.

 

ConJur — O projeto de Código de Defesa do Contribuinte, que está na fase final de aprovação na Câmara dos Vereadores do Rio e já teve aprovação do Executivo, é um exemplo de trabalho de longo prazo?

Maurício Faro — Exatamente. Ele começou na gestão da Daniela, quando tive a oportunidade de participar, e continuamos tocando. Algumas missões são de longo prazo. No início, fizemos uma pesquisa profunda dos códigos de defesa existentes nos estados e municípios. Trabalhamos em um modelo maior, debatemos esse modelo com a Fazenda municipal. Então, o que existe hoje e que foi apresentado pelo vereador Marcelo Queiroz (PP) já é resultado de um trabalho de longo prazo da comissão e de diálogo com a Fazenda e com o Legislativo.

 

ConJur — Em que o Código de Defesa do Contribuinte a ser aprovado no Rio tem de diferente dos outros códigos semelhantes já editados por estados como Minas Gerais?

Maurício Faro — Como é mais recente e é resultado de um estudo mais aprofundado e de um debate prévio com a administração tributária, o do Rio está mais próximo do que o contribuinte usa no dia a dia. Haverá regramentos em temas sobre os quais inexiste regra hoje. Há prazo para resposta do Fisco, por exemplo. Prazo para resposta de consulta, para julgamento de processo administrativo. Se o processo demora muito, a fluência de juros fica suspensa, o que é muito positivo para o contribuinte, que não pode ser punido pela demora. A grande questão é a ausência de regra, que dá margem ao subjetivismo.

 

ConJur — E para o advogado, o que a comissão oferece?

Maurício Faro — Esse é nosso terceiro pilar, a prestação de serviço ao advogado. Incluo nela o curso de Introdução ao Direito Tributário, que criamos e que já está no segundo módulo na Escola Superior da Advocacia. É um curso novo, montado e ministrado por advogados militantes: todos os membros da comissão, advogados privados, procuradores do estado, do município... É um curso feito para advogado e pensado por advogados, para dar noções básicas a profissionais que queiram ingressar na área. A procura é tão grande que fizemos o segundo módulo no segundo semestre deste ano. Em razão da demanda, montamos também um curso de tributação em espécie. É mais do que princípios e noções básicas, é um curso mais extenso, onde são estudados cada tributo. Há um módulo de tributos municipais, como ISS, IPTU e ITBI; um módulo de tributos estaduais, como ICMS, IPVA, e ITCMD; e haverá o módulo de tributos federais, que envolve cinco aulas sobre Imposto de Renda, PIS/Cofins e Contribuição do Social sobre o Lucro Líquido. Também está sendo um grande sucesso. Esse serviço é prestado também por meio de diversas palestras. Fizemos um evento grande sobre o Simples na advocacia, que é tema de um projeto de lei no Congresso Nacional, que o nosso presidente, Felipe Santa Cruz, capitaneou. Fizemos um evento no Rio com a presença do Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB; do presidente da Comissão Tributária da OAB federal, Jean Cleuter; e do Luiz Gustavo Bichara, que é procurador tributário da OAB. O intuito foi demonstrar aos advogados o avanço existente não só na simplificação do recolhimento dos tributos, mas também na redução da carga e possibilidade de que o advogado autônomo, por exemplo, com pequeno escritório, migre para a formalidade. Porque, muitas vezes, esse advogado não tem a pessoa jurídica regularmente registrada. O Simples vai trazer essa possibilidade.

 

ConJur — Por que o contador está hoje no Simples e o advogado não?

Maurício Faro — Inicialmente, nenhum dos dois estava. A Contabilidade fez um trabalho e conseguiu entrar. Nós estamos fazendo esse trabalho hoje para os advogados.

 

ConJur — Quais são os temas de maior polêmica discutidos hoje na comissão?

Maurício Faro — Fizemos um evento este ano com mais de 300 pessoas na Firjan [Federação das Indústrias do Rio de Janeiro] para discutir a desoneração da folha de pagamentos, que é uma medida recente. Juntamente com o Fórum Tributário da Escola da Magistratura do Rio e as procuradorias do estado, do município e da Fazenda Nacional, organizamos recentemente seminário sobre o Sistema Tributário nos 25 anos da Constituição. Contamos com palestras da grandeza da ministra Regina Helena Costa (STJ), dos advogados Marco Aurélio Greco; Sérgio André Rocha; Gustavo Brigagão; Gilberto Fraga — que é um advogado militante e vice-presidente da Comissão —; Luiz Gustavo Bichara; o subprocurador-geral do estado, Sérgio Pyrrho; o procurador chefe tributário do município, Marco Antônio Macedo; o professor Robson Maia, da PUC-SP, entre outros. Foi um evento plural que evidencia o diálogo que mantemos. Fizemos ainda uma palestra com o ministro Luiz Fux (STF) no início do ano, organizada pela comissão, juntamente com a Firjan, que recebeu mais de 300 pessoas discutindo segurança jurídica e desenvolvimento econômico. Pretendemos ainda organizar um evento sobre decisões recentes do Carf sobre stock options. Há uma discussão grande se pagar altos executivos com ações da empresa é remuneração ou não. Queremos estar na vanguarda como um lugar para se debater o Direito Tributário no país.

 

ConJur — Em que outras frentes a Comissão de Estudos Tributários da OAB-RJ tomou a dianteira?

Maurício Faro — Fomos talvez a primeira seccional a levantar o problema dos honorários de sucumbência nas Execuções Fiscais. Hoje, há uma comissão formada dentro da OAB no Rio e na Ordem federal também. O importante a destacar é que, ainda que em muitas situações tenhamos uma opinião contrária à jurisprudência, abrimos e incentivamos o debate. Vamos também reeditar um evento sobre tributação da advocacia, principalmente para advogados autônomos. A ideia não é só falar do Simples, mas de como é o modelo hoje, quais opções o advogado tem. A sociedade de advogados tem que adotar o modelo do Lucro Presumido. Então, a intenção é demonstrar para esse advogado como funciona, quais são as obrigações. Existe ainda um pleito junto ao município do Rio uma vaga para um representante da advocacia no Conselho Municipal de Tributos do Rio.

 

ConJur — O Conselho Municipal dos Contribuintes não tem advogados?

Maurício Faro — Ele pode até ter algum advogado, mas não tem um representante da advocacia. Nós, enquanto Ordem, queremos ter um representante da classe lá, o que é um pleito que o Conselho Federal está fazendo também. Porque, nesse caso, o advogado não só é técnico, conhece a matéria tributária, mas também é contribuintes do ISS. Não faz sentido, ante a quantidade de advogados que há no município do Rio de Janeiro, que a nossa classe não esteja representada no conselho dos contribuintes. Por isso, já oficiamos o prefeito.

 

ConJur — A OAB é contra o protesto de dívidas tributárias mesmo nos casos de valores pequenos, que superlotam o Judiciário com Execuções Fiscais caras?

Maurício Faro — A questão é conceitual, não é dinheiro. O Estado tem o instrumento para cobrar. Tem a Lei de Execução, que está em vigor, é lei especial, que dá inclusive uma série de benefícios ao Fisco, como penhoras online. Sem uma certidão negativa, o cidadão não consegue financiamento, não consegue participar de licitação. Não se pode sacrificar a parte mais fraca na discussão. O artigo 170 da Constituição garante a todo contribuinte o livre exercício da atividade econômica. Ele já não tem CND e o Estado já tem todas as faculdades para pleitear o pagamento desse crédito. Os problemas do sistema e da Justiça não podem servir de pretexto para o endurecimento e a criação de mais uma dificuldade para o contribuinte que luta com tanta dificuldade à alta carga tributária do país para exercer regularmente sua atividade. Do mesmo jeito que existem muitas execuções fiscais não satisfeitas, há muitas execuções indevidas, que cobram créditos prescritos. Se a situação não é simples, a justificativa também não pode ser.

 

ConJur — Porque quem tem um valor pequeno cobrado pode não ter condições de contestar o protesto judicialmente...

Maurício Faro — O grande ponto do pequeno valor é esse também. O cidadão que deve um pequeno valor também não tem condição de contratar um advogado especialista.

 

ConJur — O que diz a jurisprudência no STJ a respeito?

Maurício Faro — É reiteradamente contrária. São várias decisões de Turma. O tema ainda não foi julgado pela 1ª Seção, nem foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. É importante o amadurecimento da discussão para a questão ser julgada de maneira definitiva.

 

ConJur — E no Supremo?

Maurício Faro — Temos um caso esperando julgamento pelo Supremo, onde essa disputa vai acabar. Essa matéria é constitucional. É a questão da sanção política. Já existe uma ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] proposta pela Associação Nacional de Procuradores contra uma resolução do presidente do Senado, Renan Calheiros, que autorizava a terceirização das cobranças dos créditos tributários para bancos. É um argumento um pouco diferente, não é de sanção política, mas de terceirização da cobrança. Tem a ver porque quando você autoriza o protesto, está autorizando ao terceiro, que no caso é o tabelião, a exercer a cobrança desse crédito tributário.

 

ConJur — Os fiscais da Receita Federal têm adotado procedimento diferente ao autuar empresas. Eles já vão preparados para lavrar termos de responsabilidade pessoal dos sócios e administradores por possíveis fraudes ao Fisco. Isso é bom ou ruim?

Maurício Faro — Houve sim uma mudança, porque o que víamos antigamente era que as pessoas físicas normalmente eram incluídas no polo passivo da Execução Fiscal do redirecionamento da cobrança. Se a empresa não foi localizada, por exemplo, presumia-se a dissolução irregular da sociedade. Essa presunção não pode ser absoluta, porque, muitas vezes, prejudica-se o pequeno contribuinte que mudou de endereço, mas não teve condições de atualizar sua documentação. Não estou dizendo que ele está certo, mas às vezes o cidadão está exercendo a atividade em outro lugar e não fez uma alteração contratual. Só que isso já permite a presunção da desconstituição ilegal e o sócio é incluído no polo passivo da dívida. A posição majoritária da doutrina é que essa questão demanda dilação probatória e, para ter essa dilação, o cidadão é obrigado a garantir o débito em juízo para poder embargar. Se não garantir, não suspende o procedimento, corre o risco da penhora online de sua conta, da sua casa, do seu carro. Antigamente, só depois de tentada a satisfação da execução ou o bloqueio de bens da empresa é que se justificava a busca dos bens do sócio. Hoje, a Fazenda está antecipando isso.

 

ConJur — Mas isso não facilita que esse sócio se defenda administrativamente?

Maurício Faro — Sim, mas o grande problema é que, muitas vezes, essa inclusão é feita pura e simplesmente com base no argumento de que, já que ele é sócio, o inadimplemento da empresa faz com que se recolha menos tributo e esse recolhimento menor de tributo beneficia o titular da empresa. No Carf, o que vemos é que, quando o fundamento é só esse, costuma-se excluir esse sócio do polo passivo. O mero inadimplemento não é crime. É preciso demonstrar o dolo.

 

ConJur — Por que é importante que as decisões de primeira instância da Receita Federal sejam abertas aos advogados?

Maurício Faro — Porque são decisões colegiadas e não existe vedação no texto constitucional e nem na Lei 9.784, que trata do processo administrativo no âmbito judicial. A Constituição garante plenamente a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Não faz sentido, em pleno século XXI, não dar ciência ao advogado e à parte de que o julgamento vai ocorrer, não franquear acesso á sessão de julgamento, não permitir a entrega de memoriais para os julgadores e nem abrir a possibilidade de o advogado fazer uso de uma garantia que o Estatuto da OAB lhe reconhece, que é o uso da palavra, a sustentação oral. A participação do advogado não só dá mais transparência ao processo como legitima a decisão, por meio do debate.

 

ConJur — Em julgamento no Carf, a sustentação oral do advogado lhe ajuda a decidir?

Maurício Faro — Com certeza. Ele esclarece questão de fato, por exemplo. Porque, às vezes, a questão não está bem posta. Ele faz o esclarecimento, tem uma narrativa muito mais viva do que o que está escrito no papel. A atuação do advogado distribuindo memoriais e se preparando previamente para a sessão de julgamento permite um exercício muito mais claro e transparente da ampla defesa.

 

ConJur — Os membros de conselhos administrativos tributários como o Carf e o TIT-SP têm sofrido pressões na Justiça, por meio de processos que questionam suas decisões. Por que é importante que os advogados façam parte desses órgãos paritários?

Maurício Faro — A importância de se ter um advogado no Carf é a mesma de se ter um fiscal. É importante ter essas duas formações julgando para tornar o processo mais eficaz. A experiência dos fiscais é muito importante, e ele, ali, não é mais fiscal. Ele é julgador. O advogado é a mesma coisa. Ele não é mais advogado, tanto é que ele não pode militar lá, isso está no regimento. O advogado é um julgador. Tanto o advogado quanto o fiscal têm como fundamento das suas razões não só seu conhecimento técnico, mas sua experiência prática e vivência.

 

ConJur — Os erros legislativos do passado geraram uma profusão de teses tributárias. Hoje, isso é mais raro. Por quê?

Maurício Faro — Temos muito menos teses hoje do que na década de 1980 e 1990. As discussões tributárias cada vez mais estão focadas em casos concretos, há uma tendência muito maior de discutir direito material e não direito formal, como no caso dos planejamentos tributários.

 

ConJur — Os procuradores da Fazenda têm feito pedidos subsidiários de modulação de efeitos da decisão da Justiça em caso de derrota. Isso é uma confissão de culpa?

Maurício Faro — Exatamente. O governo edita uma norma que sabe ser inconstitucional, sabe que daqui a cinco anos ela vai ser declarada inconstitucional, mas com efeitos modulatórios. Sabe também que não vai ter desembolso durante um período, vai fazer caixa durante esse tempo, e isso viola o princípio da proteção da confiança, da boa-fé do contribuinte.

 

Fonte: Conjur, de 17/11/2013

 
 
 
 

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