18
Nov
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com os convidados Ricardo Kendy Yoshinaga e Messias José Lourenço

 

Na edição de amanhã (19/11), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados Ricardo Kendy Yoshinaga, procurador do Estado e coordenador da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares,  e Messias José Lourenço, procurador do Estado em exercício na Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares (tema: atuação da Comissão de Procedimentos Disciplinares). A reprise será no dia 23, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 11/11/2011

 

 

 

 

 

Grupo de trabalho discute projeto que cria fundo de previdência do funcionalismo

 

O grupo de trabalho formado pelo presidente do STF, Cezar Peluso, para discutir mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais voltou a se reunir hoje (17), na sede do Tribunal, sob a coordenação do ministro Marco Aurélio e com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O grupo discute o Projeto de Lei nº 1992/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

 

O ministro Marco Aurélio apresentou suas dúvidas, principalmente em relação ao custeio do fundo, tendo em vista que não haverá paridade entre o percentual pago pelo servidor (11%) e o montante a ser custeado pela União (que cairá dos atuais 22% para 7,5% de acordo com o projeto). A informação dos representantes dos Ministérios da Previdência e da Fazenda é a de que a capitalização, hoje inexistente, permitirá a sustentabilidade do fundo, no qual cada servidor terá uma conta individual.

 

“O objetivo do governo é obter um sistema melhor para o Brasil e para o funcionalismo. Se tivesse havido essa capitalização, não teríamos o déficit previdenciário que temos hoje, de R$ 51 bilhões”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Mas, para os representantes das associações de servidores, é difícil acreditar que a redução de 22% para 7,5% na contribuição paga pela União permitirá que o Brasil tenha finalmente um sistema de previdência sustentável, sem déficit, como afirmam os defensores do projeto de lei.

 

Outra preocupação dos servidores é com o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aos gastos com pessoal. O governo afirma que, se necessário, sugerirá mudanças na lei, mas os servidores querem garantias de que isso ocorrerá se for preciso. O ministro Marco Aurélio quis saber do ministro da Previdência se haveria a possibilidade de haver fundos distintos conforme o Poder (Judiciário, Executivo e Legislativo), mas Garibaldi Alves esclareceu que o fundo de previdência deverá ser uma entidade única. Haverá, contudo, planos individualizados, com comitês próprios que definirão planos de investimento e de benefícios, por exemplo.

 

Preocupação

 

O ministro Marco Aurélio receberá representantes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) na próxima semana para inteirar-se mais profundamente dos temores dos servidores sobre o fundo. Uma das preocupações do ministro do STF é com relação à preservação dos benefícios atuais. Embora o fundo seja destinado aos servidores públicos federais que ingressarem no serviço público após sua criação, será dado ao servidor em atividade o direito de opção de ingresso na Funpresp.

 

“Estamos levando ao governo a preocupação com o futuro do serviço público já que a situação daqueles que já estão integrados a esse serviço a situação está preservada. Cogita-se da manifestação de vontade de adesão ao futuro sistema e surge a grande problemática que é o limite imposto com o gasto de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas vamos encontrar soluções. É claro que tudo o que é novo gera dúvidas, e é natural que isso ocorra, mas vamos buscar um ponto de equilíbrio para que se marche como segurança”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

 

Injustiça

 

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o fundo corrigirá uma “injustiça atual” que faz com que um servidor que tenha ingressado na carreira aos 20 anos receba o mesmo valor de aposentadoria daquele que fez concurso aos 40. Segundo Gabas, o servidor que contribuir ao longo de 33 a 37 anos sairá para a inatividade com provento semelhante à sua última remuneração, mas aquele que ficar mais tempo – entre 40 a 45 anos – poderá ter direito a uma aposentadoria correspondente ao dobro de seu último salário.

 

Isso será possível porque cada servidor terá uma conta individual e o seu histórico de contribuições será levado em conta. Os representantes do governo federal enfatizaram que quem já está no serviço público federal não será afetado, mas terá direito a participar do fundo. O projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2007 está em sua terceira versão. De acordo com Garibaldi Alves, a última versão será analisada no início da próxima semana em reunião de ministros no Palácio do Planalto e depois encaminhada ao ministro Marco Aurélio. Uma nova reunião do grupo de trabalho deverá ocorrer ainda na próxima semana, após a divulgação da última versão do PL.

 

Fonte: site do STF, de 18/11/2011

 

 

 

 

 

Juízes trabalhistas confirmam suspensão de audiências, em todo o país, no dia 30

 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) confirmou, nesta quinta-feira, que 3600 juízes trabalhistas de todo o país paralisarão suas atividades por 24 horas, no próximo dia 30, para “defender seus direitos básicos e o cumprimento da Constituição”. Serão suspensas cerca de 20 mil audiências.

 

“Lamentamos profundamente os transtornos que causaremos, mas nós, que defendemos a legislação trabalhista há 70 anos, precisaremos parar um dia para defender os nossos direitos também. Não gostaríamos de ter chegado a esse ponto, mas não temos alternativa diante do impasse institucional entre os Poderes e as especulações de concessão de recomposição de cerca de 5%, muito abaixo do devido”, declarou em nota o presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna.

 

Os magistrados do Trabalho farão atos em seus estados, organizados pelas associações regionais (Amatras). Os juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), também já anunciaram adesão ao movimento.

 

Perdas inflacionárias

 

A Anamatra destaca que, entre janeiro de 2006 — quando foi definido o teto remuneratório máximo do serviço público — e agosto de 2011, o índice de inflação oficial atingiu 31%. Descontada reposição parcial determinada em 2009 (9%), as perdas inflacionárias acumuladas no período chegam a 22%, “o que representa a subtração de quase um quarto do poder de compra dos membros do Poder Judiciário e o descumprimento da Constituição Federal que garante aos juízes a revisão anual dos vencimentos e a irredutibilidade salarial”.

 

“A criação do teto do serviço público, que é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, foi uma medida moralizadora para evitar remunerações escandalosas. Se o poder de compra do subsídio não for mantido, escancara-se a porta da imoralidade, perdendo-se o parâmetro que hoje impede os salários acima do teto. Isso não queremos”, diz ainda na nota o presidente da Anamatra.

 

Segurança

 

Os juízes da União denunciam também “a falta de política institucional que garanta a segurança para o exercício de suas funções. Magistrados sofrem ameaças constantemente e são submetidos ao estresse de cumprir seu dever constitucional mesmo sob risco de sua segurança própria e da sua família”.

 

Fonte: Jornal do Brasil, de 18/11/2011

 

 

 

 

 

“Multa isolada” por descumprimento de obrigação tributária tem repercussão geral

 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 640452, em que a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), que manteve a imposição de uma "multa isolada" por descumprimento de obrigação tributária acessória, e a reduziu para o percentual de 5% sobre o valor total da operação de compra de diesel para geração de energia elétrica, acrescida de juros de mora e correção monetária.

 

A multa, inicialmente de 40% sobre a operação, foi aplicada à empresa pelo governo de Rondônia por um lapso formal no preenchimento de documentos, já que a operação não gerou débito tributário. Ocorre que o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido sobre a compra do diesel era pago por substituição tributária para frente, pela base da Petrobras no Amazonas, da qual a Eletronorte adquiria o combustível e o repassava à Termonorte, para depois obter dela a energia gerada com o diesel.

 

A Eletronorte, integrante do sistema Eletrobrás, alega que a multa tem caráter confiscatório e foge da razoabilidade, infringindo os artigos 5º, incisos XXII e XXIV, e 150, inciso VI, da Constituição Federal (CF), além de acórdão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 442, relatada pelo ministro Eros Grau (aposentado).

 

O recurso da estatal chegou ao STF em forma de agravo de instrumento, mas foi convertido em recurso extraordinário pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, que propôs o reconhecimento de repercussão geral suscitado pelo tema nele versado.

 

O caso

 

A Eletronorte relata que a multa se refere à compra de combustível adquirido no período 01.01.2002 a 31.12.2002. Segundo a empresa, em consequência da substituição tributária, não havia imposto a pagar sobre o produto, seja pela Eletronorte, seja por sua contratada Termonorte.

 

Ainda conforme a estatal, tudo o que a legislação lhe impunha era o cumprimento de obrigações acessórias: emissão de notas fiscais acobertando a remessa física do óleo da Petrobras/AM direto para a Termonorte, e as remessas jurídicas Petrobras/AM - Eletronorte; Eletronorte - Termonorte (envio para industrialização por encomenda); e Termonorte-Eletronorte (devolução após industrialização).

 

Contudo, afirma, “diante do enorme volume de óleo recebido todos os dias (mais de 270 milhões de litros no período autuado), essas providências revelavam-se na prática extremamente onerosas”. Por isso, ela solicitou ao Estado de Rondônia um regime especial de escrituração de documentos fiscais, que chegou a receber parecer favorável, mas jamais foi oficialmente publicado.

 

Assim, o não-cumprimento da obrigação acessória acarretou a imposição da citada “multa isolada”, inicialmente no valor de R$ 164.822.352,36, equivalente a 40% do valor da operação, ou seja, mais de duas vezes o ICMS devido e já pago sobre o combustível.

 

Em mandado de segurança impetrado na Justiça de primeiro grau, a empresa de energia obteve a redução desse valor para 10%, ainda considerado elevado por ela. Daí por que interpôs recurso ao TJ-RO, obtendo sua redução para 5%. E é contra a decisão da corte rondoniense que a Eletronorte se insurge no presente RE .

 

Repercussão

 

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral do tema suscitado no processo, o relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que o caso em discussão tem grande potencial de repetição, pois muitos entes federados também adotam a técnica das “multas isoladas”.

 

Neste caso, recordou o ministro, embora não houvesse atraso no recolhimento do tributo, a própria empresa admite ter descumprido uma obrigação acessória, prevista na legislação para a qual existe penalidade. Assim, segundo ele, é irrelevante o ICMS já ter sido recolhido por substituição tributária, já que não se trata de autuação para exigir a obrigação principal.

 

Então, se por um lado a empresa alega prejuízo, por outro, segundo o ministro, “é necessário analisar que o descumprimento de uma obrigação acessória desprovê o Fisco de meios necessários para fiscalização, o que poderia abrir a porta para outras infrações”.

 

Em relação à relevância abstrata da matéria , o ministro Joaquim Barbosa lembrou que a literatura especializada “tem constantemente registrado o aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias”. Assim, segundo ele, “indagar acerca de quais são os parâmetros constitucionais que orientam a atividade do legislador infraconstitucional na matéria representará, sem dúvidas, grande avanço de segurança jurídica”.

 

Fonte: site do STF, de 18/11/2011

 

 

 

 

 

Rosa Weber deve ser sabatinada no dia 30 de novembro

 

A sabatina da ministra Rosa Maria Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado está prevista para o dia 30 de novembro, em horário a ser definido. A previsão foi confirmada nesta quinta-feira (17/11) pela secretaria da CCJ.

 

Uma vez aprovada na sabatina, seu nome segue para a aprovação do Plenário — o que pode ocorrer no mesmo dia. A CCJ, que tem reuniões ordinárias às quartas-feiras a partir das 10h, é composta de 23 senadores.

 

Aprovada pelo Senado, a ministra Rosa Maria deve integrar a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao lado do próprio Marco Aurélio, da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

 

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Rosa Maria Weber, reuniu as características favoráveis para a sua escolha para o Supremo. Eleito como governo trabalhista, o grupo da presidente Dilma Rousseff não havia indicado até hoje nenhum juiz do Trabalho para o Supremo. Rosa não só substituirá outra mulher, como alguém do Sul do país. Ellen apesar de ser do Rio de Janeiro, fez carreira jurídica no Rio Grande do Sul.

 

A ministra do TST, nascida em outubro de 1948, contou com o apoio entusiasmado do governador gaúcho Tarso Genro e até mesmo do ex-marido de Dilma, advogado trabalhista. Em setembro, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou moção de apoio à ministra.

 

Rosa Maria nasceu em Porto Alegre e formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Durante um ano, foi professora no curso de Direito da PUC-RS. Juíza há 35 anos, a ministra Rosa vem de uma família de empregadores rurais gaúchos. Nem por isso pode ser rotulada como simpática às teses dos patrões. A experiência pessoal conferiu-lhe uma visão ampla das relações de trabalho, que a fez compreender a indignação de empregadores acionados, mas não a fez perder o foco de que a legislação trabalhista tem de ser, necessariamente, protetiva.

 

Fonte: Conjur, de 18/11/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o XXXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário: Responsabilidade Tributária, promovido pelo Centro de Extensão Universitária – Instituto Internacional de Ciências Sociais- IICS, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2011, das 8h30 às 18h, no IICS/Direito, localizado na Rua Maestro Cardim, n.º 370, Bela Vista, São Paulo, SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

1. Dra. Eliana Maria Barbieri Bertachini Consultoria Geral

2. Dr. Marcelo Buliani Bolzan Contencioso Tributário-Fiscal

3. Dra. Claudia Bocardi Allegretti Procuradoria Fiscal – PF-11

4. Dra. Paula Ferraresi Santos Contencioso Tributário-Fiscal

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/11/2011

 

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