18
Set
15

Ação sobre DPU admite mais quatro amici curiae e soma 16 interessados na causa

 

O julgamento do Supremo Tribunal Federal que avaliará se a recente autonomia administrativa da Defensoria Pública da União respeita a constituição vem chamando a atenção pelo número de amici curiae envolvidos. Apenas nesta quarta-feira (16/9) foram admitidos a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o estado do Amazonas, o estado de Roraima e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, totalizando, até agora, 16 amigos da corte.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5296 foi movida pela Presidência da República contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU e, consequentemente, deu poderes para a entidade propor alterações legislativas em seu nome. A relatoria é da ministra Rosa Weber.

 

De acordo com a inicial da ADI, a Emenda 74, que se originou da Proposta de Emenda à Constituição 207/2012, padece de vício de iniciativa. Segundo a ação, a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A PEC 207 é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

 

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a ideia de que a autonomia administrativa resolve todos os problemas e os objetivos dessa medida. Por outro lado, DPU, Associação Nacional dos Defensores Públicos e União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, ao pedirem para ser amici curiae na ação, alegaram que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios.

 

Já a Apadep, que representa os defensores públicos paulistas, apontou que a EC 74/2013 não viola a Constituição.

 

Fonte: Conjur, de 18/09/2015

 

 

 

PGE do Rio não precisa mais se manifestar em inventários sem conflitos

 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro não precisará mais se manifestar em processos judiciais de inventários que não envolvam conflito entre os herdeiros. É que a Assembleia Legislativa fluminense aprovou, nesta quarta-feira (16/9), o Projeto de Lei 706/15, que desobriga o órgão dessa função.

 

De autoria do Executivo, a proposta trata do imposto de transmissão causa mortis e por doação. Na justificativa do texto, o governador Luiz Fernando Pezão explica que a mudança dará mais celeridade aos processos e à própria atuação da PGE, que continuará atuando nos inventários litigiosos e em outros temas de interesse do estado.

 

“O que se percebe é que a maior parte dos inventários que hoje são encaminhados à PGE já poderiam ser objeto de lançamento tributário, tarefa que cabe, exclusivamente, às autoridades fazendárias”, diz a justificativa.

 

A proposta foi aprovada em discussão única e com emendas do deputado Zaqueu Teixeira (PT) que isentam de pagamento de imposto pela transmissão imóveis oriundos de programas habitacionais ou os que se localizam em comunidades carentes e estejam regularizados. O benefício valerá para famílias com renda máxima de três salários mínimos. O texto seguiu para sansão.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Alerj, de 18/09/2015

 

 

 

Liminar suspende pagamento de IPVA de carro apreendido

 

Liminar concedida pelo desembargador Ribeiro De Paula, do TJ/SP, suspendeu a exigibilidade de IPVA de carro apreendido há oito anos, que não teve recuperação da posse e uso pelo respectivo proprietário, e retirada do nome do mesmo de cadastro de proteção ao crédito.

 

O veículo foi apreendido em 2007 por infrações de trânsito e recolhido no pátio da 13ª Ciretran de Piracicaba/SP. O proprietário sustentou que, com a apreensão e a inércia em não reclamar o veículo no prazo legal, descaracterizou-se seu domínio e posse, tornando-se ilegal o lançamento fiscal nos exercícios posteriores.

 

Decisão proferida nos autos de ação ordinária indeferiu a tutela antecipada sob fundamento de que o comprovante de comunicação de venda do veículo ao Detran é relevante para a liberação da responsabilidade tributária. Mas, no recurso, o desembargador entendeu que a prova documental de apreensão administrativa que privou o autor da disponibilidade do uso do bem permite suspender, provisoriamente, o autor da obrigação fiscal e dos protestos.

 

Assim, foi concedida a liminar para suspender a cobrança, assim como ficou determinada a retirada do nome e CPF do autor no cadastro de proteção ao crédito pelo débito tributário.

 

A causa foi patrocinada pelo escritório Sidval Oliveira Advocacia.

 

Processo: 2181671-34.2015.8.26.0000

 

Fonte: Migalhas, de 17/09/2015

 

 

 

Serviço online responde a 411 consultas de juízes em processos da saúde

 

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) concluiu um primeiro balanço do serviço online que presta, desde maio de 2014, informações técnicas para subsidiar magistrados durante processos da área da saúde. A partir do endereço eletrônico conitec@saude.gov.br, o órgão respondeu, até agora, a 411 consultas sobre doenças e medicamentos. O serviço resulta de articulação entre a Conitec e o Fórum do Judiciário para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

A Conitec é um órgão do Ministério da Saúde responsável por assessorar a Pasta federal na incorporação, exclusão ou substituição de medicamentos e tecnologias em saúde, como, por exemplo, próteses e equipamentos. Ela também assessora o ministério na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. A partir de maio do ano passado, passou a esclarecer dúvidas de magistrados por meio de seu endereço eletrônico.

 

Nos pedidos de informação os magistrados procuram saber, por exemplo, se determinados medicamentos prescritos para pacientes fazem parte da lista do SUS. No caso de uma resposta negativa, a Conitec também informa quais são as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública para o tratamento da mesma doença. Há também, por parte dos magistrados, perguntas sobre quais remédios da lista do SUS podem ser indicados para determinadas enfermidades.

 

Consultas – Dos 411 pedidos de informações respondidos pela Conitec, 331 (80%) foram encaminhados por magistrados do Estado de Minas Gerais. O Judiciário de Santa Catarina vem em segundo lugar, com 24 solicitações, seguido pelo de São Paulo, com 14.

 

Das doenças relacionadas aos pedidos de informação, o diabetes foi a mais citada, por 38 vezes, seguida do câncer (32), depressão (23), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (17), osteosporose (16), hipertensão arterial (15), epilepsia (14), fibromialgia (13), Alzheimer (11), trombose venenosa profunda (10), degeneração macular relacionada à idade (10), doença pulmonar obstrutiva crônica (9) e acidente vascular cerebral (9).

 

Segundo a Conitec, os magistrados foram informados, por meio do serviço online, que o SUS oferece opções terapêuticas para as enfermidades citadas nos pedidos de informação, com exceção do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e da degeneração macular relacionada à Idade (DMRI). Essa última é uma doença degenerativa que envolve a parte central da retina humana, conhecida como mácula e que é responsável pela nitidez da visão. Essas informações são utilizadas pelos magistrados para basearem suas decisões em processos judiciais.

 

ANS – Além da Conitec, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também criou, em maio do ano passado, uma ferramenta eletrônica para subsidiar os magistrados em processos judiciais. Igualmente criada por meio de articulação com o CNJ, ela permite acesso a pareceres técnicos sobre coberturas assistenciais dos planos de saúde.

 

O Fórum do Judiciário para a Saúde foi criado pela Resolução 107/2010 do CNJ com o objetivo de monitorar os processos do setor e contribuir para sua solução por meio do diálogo entre todas as partes envolvidas, como pacientes, médicos, magistrados, gestores do SUS, planos de saúde e especialistas. Coordenado pelo CNJ, o fórum é formado por um Comitê Executivo Nacional e por comitês estaduais e distrital, sendo composto por integrantes dos sistemas de Justiça e de Saúde.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 18/09/2015

 

 

 

Resolução PGE-18, de 16-09-2015

 

Dispõe sobre as atribuições da Consultoria Jurídica da Secretaria de Governo

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/09/2015

 
 
 
 

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