18
Set
12

Aumento de salário opõe Planalto à Procuradoria

 

O procurador-geral da república, Roberto Gurgel, ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com mandado de segurança contra a presidente Dilma Rousseff para obrigar o governo federal a reservar recursos para ampliar o efetivo e os contracheques de promotores e procuradores a partir de 2013. Gurgel pede liminar contra o ato da presidente, que não incluiu no projeto do Orçamento de 2013 o reajuste de 29,53% requerido pelo Ministério Público. O mandado foi distribuído ontem para o ministro do STF Joaquim Barbosa. Gurgel é o responsável hoje pela acusação do mensalão, que desde o início de agosto é julgado no Supremo. Joaquim Barbosa é o relator do caso. O ministro não tem obrigação de ouvir a Presidência sobre o mandado de segurança de Gurgel, mas pode pedir que a União se manifeste. É possível que ele acione a Presidência via Advocacia-Geral da União.

Se intimada, a AGU provavelmente se manifestará a favor da decisão da Presidência da República.

 

TRÂMITE

 

A Lei Orçamentária foi enviada pela Presidência ao Congresso em 30 de agosto. O Orçamento somente passa a valer após a ser aprovado por deputados e senadores, o que geralmente ocorre no final do ano. Após essa etapa, a peça ainda pode ser modificada por meio de veto da presidente. Caso a liminar a favor do Ministério Público seja concedida, ela também será válida para o Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2011 o reajuste salarial do Judiciário foi motivo de crise entre o STF e Dilma. Naquele ano o governo havia deixado de fora as propostas de reajustes da Justiça, com impacto de R$ 7,7 bilhões nos cofres públicos. Após reação de ministros, o Planalto recuou e incluiu os reajustes pedidos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/09/2012

 

 

 

AGU instala grupo de trabalho para discutir honorários

 

A AGU informou hoje (14) ao Sinprofaz e demais integrantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal a criação de grupo de trabalho (GT) para estudar a questão dos honorários. Segundo a AGU, será assegurada a participação das entidades de classe nas discussões. A percepção da verba de sucumbência, que já era uma forte bandeira do Sinprofaz, tornou-se questão prioritária desde o fechamento do acordo salarial em agosto. O GT Receitas e Honorários de Sucumbência será coordenado pela AGU adjunta Rosângela de Oliveira e terá a participação da secretária-geral de Administração, Gildenora Dantas. Os trabalhos terão início no próximo dia 2 de outubro, com duração de 90 dias. Poderão ser convidados representantes de outros ministérios para colaborar em estudos técnicos.

 

A AGU também deu retorno sobre outros pontos tratados no acordo salarial. O GT Carreiras - que estuda propostas para estruturação das carreiras da AGU - trabalha com prazo até 31 de dezembro para apresentar resultados. Quanto ao GT de exercício de atividade em unidades de difícil provimento, a AGU informa que apresentou relatório conclusivo pela criação de parcela indenizatória. A questão será estudada pelo gabinete do AGU, sob a coordenação de Maria Jovita Wolney Valente, com participação do Departamento de Gestão Estratégica. A expectativa é que os trabalhos terminem até 31 de dezembro.

 

O ofício ainda informa que a AGU prossegue com as negociações sobre o Plano de Carreira com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “havendo absoluto comprometimento desta gestão com o encaminhamento do projeto de lei que resultará na merecida estruturação das carreiras de apoio da AGU”.

 

Fonte: site do Sinprofaz, de 16/09/2012

 

 

 

OAB analisa se PLP 205/12 prejudica a Advocacia Federal

 

O projeto de lei da nova Lei Orgânica da AGU (PLP 205/2012), está sendo debatido não só pelas entidades associativas da Advocacia Pública, mas também pela OAB Nacional. Duas comissões da Ordem – de Advocacia Pública e de Legislação – analisam o texto para balizar opinião definitiva da entidade, que deve ser divulgada em outubro.

 

Em reportagens publicadas recentemente na grande imprensa, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, disse que “a proposta que limita a ação dos advogados é um aspecto que preocupa por causa da independência que o advogado tem de ter, seja ele público, seja ele privado”.

 

De acordo com o presidente, se as comissões confirmarem que há redução da independência técnica do advogado público, a OAB vai tentar articular a retirada dos tópicos prejudiciais do  projeto. Caso a medida não seja possível e a lei for aprovada, Ophir disse que a entidade pode acionar a Justiça para derrubar a lei ou parte dela.

 

O presidente da OAB também defendeu a exclusividade dos membros das carreiras na ocupação dos cargos da AGU. "Hoje, nos ministérios, as consultorias são cargos de confiança dos ministros. O ideal seria que tivéssemos advogados das carreiras nas chefias das consultorias. Essa é uma luta classista da advocacia pública, para dar à advocacia pública a conotação de Estado e não de governo ou governante".

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 17/09/2012

 

 

 

OAB questiona responsabilidade solidária de advogado

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal na qual pede que o tribunal declare a inconstitucionalidade do dispositivo que atribui responsabilidade solidária aos advogados em relação às obrigações tributárias de seus clientes.

 

O parágrafo único do artigo 18-C da Lei estadual 7.098/1998, acrescentado pela Lei estadual 9.226/2009, de Mato Grosso estipula que: "Respondem, também, solidariamente com o sujeito passivo pelas infrações praticadas, em relação às disposições desta lei e demais obrigações contidas na legislação tributária, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade, o administrador, o advogado, o economista, o correspondente fiscal, o preposto, bem como toda pessoa que concorra ou intervenha, ativa ou passivamente, no cumprimento da referida obrigação."

 

Para a OAB, a lei criou “teratológica obrigação tributária” ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade.

 

A OAB aponta, inicialmente, a vedação constitucional de que estados legislem sobre condições para o exercício de profissões, visto que compete privativamente à União tal atuação, nos termos do artigo 22, XVI, da Constituição Federal. Outro argumento é o de que o dispositivo questionado fere o Código Tributário Nacional, artigo 128, que permite a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa que esteja vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.

 

“A legislação estadual não esclarece qual é o comportamento do advogado capaz de configurar sua vinculação ao fato gerador da obrigação tributária, que atrairá para ele a responsabilidade solidária pelos atos e dívidas do devedor principal. Dessa forma, o dispositivo em comento não atendeu às exigências próprias que nosso ordenamento jurídico exige para atribuição de responsabilidade ao terceiro pelas dívidas tributárias de outrem”, argumenta a OAB.

 

Na ADI, a OAB salienta que o advogado promove a defesa de seu cliente com base nas informações e documentos (acervo probante) fornecidos por seu próprio constituinte, sendo “insólito, desproporcional e desarrazoado” imputar ao advogado a responsabilidade tributária por omissão ou falsidade de informação prestada por outra pessoa.

 

“Ao se abster de definir de forma exata a conduta do advogado capaz de vinculá-lo ao fato gerador e, consequentemente, atrair para ele a responsabilidade tributária solidária, a legislação estadual fere os princípios constitucionais do livre exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII), como também da inviolabilidade do advogado pelos atos praticados no exercício de sua profissão (artigo 133)”, conclui a OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 17/09/2012

 

 

 

OAB-SP contesta entrevista de presidente da Apamagis

 

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, considerou lamentáveis as manifestações do desembargador do TJ-SP, Roque Mesquita, em entrevista à ConJur, publicada neste domingo (16/9). Na entrevista, o desembargador, que é também presidente da Associação Paulista dos Magistrados, analisa a política interna do Tribunal de Justiça de São Paulo e comenta o trabalho dos juízes e o funcionamento do judiciário paulista.

 

Para Costa, a afirmação de que os prédios forenses não deveriam ser ocupados pelo Ministério Público e pela Advocacia “evidencia uma visão distorcida, atribuindo um valor diverso à magistratura, ao Ministério Público e à advocacia, quando, na verdade, constituem elas um tripé igualmente fundamental para a realização da Justiça”.

 

Na avaliação do presidente em exercício da OAB SP, as salas de advogados nos fóruns são tão relevantes para a realização da Justiça, quanto os gabinetes dos juízes e desembargadores. “Nelas, advogadas e advogados exercem seu mister, de instrumentar o exercício pleno do direito de defesa dos cidadãos, base de sustentação do Estado Democrático de Direito. Não é por outra razão que o legislador ordinário federal, e o legislador constituinte de São Paulo, asseguram salas dos advogados em todos os fóruns do Estado, e o legislador constituinte federal reconhece a importância da advocacia, afirmando-a indispensável à administração da Justiça”, observa  Costa.

 

Marcos da Costa também ressalta com perplexidade o comentário ofensivo à Advocacia, formulado pelo desembargador na entrevista,  de que juiz corrupto deveria ser advogado. “A Advocacia não aceita entre os seus quem for corrupto. Juiz corrupto não entra na OAB. Se não serve para ser Juiz, muito menos servirá para ser advogado. Repudio veementemente essa afirmação. Só há um lugar em que merece ficar um juiz corrupto: a cadeia",  assevera o presidente em exercício da OAB SP.

 

Tribunal de Justiça

 

Também a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo enviou  Nota à Imprensa, em que presta esclarecimentos sobre a entrevista do presidente da Apamagis. Para o presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, que assina a nota, "não há predominância de pequena política no Tribunal de Justiça de São Paulo". O presidente também afirma que "não há falta de comprometimento de juízes com a gestão". Leia a nota da presidência: 

 

NOTA À IMPRENSA

 

Em relação à entrevista do presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, sob o título “A Presidência de um Tribunal é um Cargo Político”, publicada hoje (16), na revista eletrônica Consultor Jurídico, a Presidência do Tribunal de Justiça esclarece que:

 

1º) Não há predominância de pequena política no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao contrário, seus membros – desembargadores e juízes – estão totalmente integrados na realização dos trabalhos que objetivam a melhoria das condições estruturais de todo o Judiciário, com recursos humanos e materiais à altura da necessidade de uma boa prestação jurisdicional. O clima no TJSP é de perfeita união (nunca foi tão pacífico e harmônico) e de realização de projetos em prol dos jurisdicionados;

 

2º) Não há falta de comprometimento de juízes com a gestão e os magistrados assessores nunca foram administradores, embora tenham larga experiência e estejam diuturnamente empenhados nas soluções das questões afetas às áreas que administram;

 

3º) Inexiste também falta de comprometimento de desembargadores, sejam eles os antigos ou mais novos na carreira. A expressão ‘velhinhos’ é desrespeitosa e todos, independentemente do tempo em que estão na magistratura, têm se comprometido com as mudanças necessárias ao desempenho do trabalho do maior tribunal de Justiça que se tem notícia. Dizer que os 12 mais antigos estão acostumados a portas fechadas é, no mínimo, citação desrespeitosa. Conservadorismo independe de idade e tempo de atuação e esse adjetivo não pode caracterizar a atuação que os desembargadores – inclusive os prestes a se aposentar – têm no Poder Judiciário de São Paulo. Há, ainda, os que, já aposentados, continuam contribuindo com a gestão do Tribunal de Justiça;

 

4º) Em momento algum, minha candidatura foi plano colocado em prática pelo entrevistado ou pela presidência da Apamagis. Já havia antes tentado a eleição e estive por duas vezes no Órgão Especial, por eleição. Respeito, ainda, o ex-presidente Bedran, que fez seu trabalho a contento e sempre soube da nossa dissidência em relação a sua última candidatura;

 

5º) Quanto ao episódio de desocupação de uma sala ocupada pelo Ministério Público em Lorena, em momento algum houve por parte desta Presidência determinação para que houvesse despejo, nem conversa direta com o juiz, antes do acontecido. Apenas prestigiou-se o magistrado em sua decisão e, como a relação com o digníssimo procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa é excelente, assim como com os promotores de Justiça de todo o Estado, procurou-se, no gabinete da Presidência, chegar a uma solução conciliatória para que não se propagasse crise desnecessária, prejudicial às instituições e aos jurisdicionados. A Magistratura e o Ministério Público caminham juntos e nunca estiveram tão próximos;

 

6º) Apesar da grandiosidade do Judiciário do Estado de São Paulo, evidente que não pode se arvorar como o mais importante, pois o Poder Judiciário é uno, impondo-se o respeito aos Judiciários de todos os outros Estados.

 

IVAN RICARDO GARISIO SARTORI

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Fonte: Conjur, de 17/09/2012

 
 
 
 

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