18
Ago
14

Advocacia paulista pede a tribunais recesso forense de final de ano

 

Entidades representativas da advocacia paulista enviaram um ofício aos presidentes dos tribunais do estado solicitando a fixação de um recesso forense de final de ano, entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 20 de janeiro de 2015. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de SP justificam que a medida atenderia a antiga reivindicação da classe, garantindo-lhes férias em um período que coincide com época de menor demanda no Judiciário. "Sendo o advogado um profissional que exerce função social, considerado indispensável à administração da Justiça, nada mais apropriado do que a suspensão de todos os prazos durante o intervalo postulado”, pedem os presidentes Marcos da Costa (OAB-SP), Sérgio Rosenthal (Aasp) e José Horácio Halfeld Rezende (Iasp). De acordo com a solicitação, haveria no período a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento na 1ª e 2ª instâncias e das publicações de notas de expediente. Os pedidos foram encaminhados aos presidentes de todos os tribunais de São Paulo — Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e tribunais regionais do trabalho da 2ª e 15ª regiões.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB-SP, de 17/08/2014

 

 

 

Ação no Juizado Especial Cível de Botucatu é julgada 13 dias após ser ajuizada

 

O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da Vara do Juizado Especial Cível de Botucatu (SP), proferiu, apenas 13 dias após propositura da ação, sentença em processo ajuizado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho contra funcionária da instituição. A petição inicial foi protocolada por meio digital em 31 de julho e a sentença foi proferida na última terça-feira (12/8). A ação buscava anular sentença do Juizado da Fazenda Pública da cidade, que havia determinado um novo cálculo dos valores da aposentadoria da funcionária, sob alegação de incompetência do juízo. Ao analisar o caso, Ronchetti declarou a nulidade da sentença, extinguindo o processo. Esse caso contou ainda com a rapidez dos defensores da requerida, que apresentaram a contestação em apenas quatro dias, quando o prazo legal é de até 15 dias. “Tal fato revela a eficiência e o sucesso do processo digital, que possibilita conferir celeridade ao procedimento e resposta rápida ao conflito, resolvendo a questão", disse o magistrado.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP, de 18/08/2014

 

 

 

Ação contra a transposição do rio Paraíba do Sul é declinada para o Supremo

 

Por ver implicações no equilíbrio federativo, a 2ª Vara Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) declinou para o Supremo Tribunal Federal a competência de julgar ação contra a transposição do rio Paraíba do Sul, com a finalidade de abastecer o estado de São Paulo. De acordo com a decisão, o projeto de transposição do rio pode prejudicar diretamente o abastecimento de água das populações dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, além da produção de energia elétrica na região metropolitana do RJ.

 

“O que se faz necessário aferir na presente causa é se o ato da transposição do rio, capaz de prejudicar diretamente o abastecimento de água das populações de outros estados membros e de causar danos ambientais em seus territórios, pode ameaçar o Pacto Federativo. À luz dos conceitos acima expostos e das decisões transcritas, a resposta, sem sombra de dúvida, é afirmativa”, disse o juiz Gilson David Campos.

 

Autor da Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal não irá recorrer da decisão. “Do dia em que propusemos a ação até hoje, a situação se alterou e se agravou. As ações recentes do governo de São Paulo, por não considerarem o problema como um todo, podem ter consequências sérias tanto no abastecimento quanto na produção de energia elétrica, principalmente, para o Rio de Janeiro”, disse o procurador da República, Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.

 

O caso começou em 2010, quando o MPF-RJ acreditava que o conflito federativo era apenas iminente. Hoje, para o procurador federal, com a persistente seca histórica, a falta de resposta efetiva do Poder Público e a concretização de medidas e obras setoriais por parte do governo de São Paulo, o Ministério Público Federal concorda com o juiz federal.

 

Em maio desse ano, o MPF-RJ em Campos moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, a Agência Nacional de Águas, o estado de São Paulo e o Ibama, para impedir a transposição do rio Paraíba do Sul. O projeto paulista quer águas da bacia do rio para ser utilizada no sistema Cantareira, que abastece parte da capital paulista e está com seu nível cada dia mais baixo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

 

Fonte: Conjur, de 17/08/2014

 

 

 

Tribunais têm até 30 de agosto para enviar ao CNJ dados sobre precatórios

 

Termina em 30 de agosto o prazo para que os tribunais federais, estaduais e trabalhistas enviem ao Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) informações sobre a dívida total de União, estados, Distrito Federal e municípios com precatórios. Essa é a data prevista no primeiro parágrafo do artigo 1º da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

 

“Temos de cumprir a Resolução nº 115 e dar transparência ao estoque de dívidas com precatórios”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, presidente do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), durante sessão do colegiado ocorrida na última semana, na sede do CNJ, em Brasília/DF.

 

A Resolução nº 115, instituída em 29 de junho de 2010, criou o SGP para centralizar as informações sobre precatórios expedidos por todos os órgãos do Poder Judiciário. O sistema é alimentado com dados repassados pelos tribunais e tem o objetivo de traçar um mapa anual sobre a situação dos precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Segundo a resolução, a cada ano os tribunais devem repassar as informações ao SGP até o dia 30 de agosto. “Esses dados são essenciais para a elaboração do mapa anual, que é um subsídio importante para que o CNJ formule estudos e políticas adequadas ao desenvolvimento do Poder Judiciário. Não podemos recuar da Resolução nº 115”, disse a conselheira.

 

A fim de apoiar os tribunais no cumprimento do prazo para o envio das informações, o CNJ está aprimorando o sistema tecnológico para o recebimento dos dados. Uma equipe foi escalada especialmente para dar suporte aos tribunais que tenham dificuldades no envio das informações. “Após o dia 30 de agosto, iremos aos tribunais que não enviaram os dados para oferecer nossa ajuda nessa iniciativa”, afirmou Ana Maria Amarante.

 

Fonaprec – Durante a sessão de quarta-feira, o fórum recebeu proposta de minuta de nova resolução sobre precatórios, com várias sugestões de gestores dos tribunais. E agendou uma reunião para ouvir credores e devedores sobre o assunto. “Dessa maneira, poderemos construir um texto dialético, seguro e que leve em conta todas as repercussões sociais e econômicas que o assunto requer”, afirmou o secretário-geral do Comitê Nacional do Fonaprec, Lizandro Garcia. Nova sessão extraordinária foi designada para os dias 3 e 4 de setembro.

 

Na reunião, o Fonaprec também discutiu o relatório final do Grupo de Estudos sobre Doenças Graves, que inclui proposta de regulação para o pagamento preferencial de parte do crédito de precatórios aos credores portadores de doença grave. Atualmente, há uma lista que enumera 15 enfermidades: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids e hepatopatia grave, além de incluir igualmente as doenças profissionais incapacitantes.

 

Presidida pela conselheira Ana Maria Amarante, a reunião contou com a participação do conselheiro Guilherme Calmon, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho (membro do Comitê Nacional do Fonaprec e idealizador do fórum), do secretário-geral do Comitê, Lizandro Garcia, e do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti, entre outros integrantes do fórum.

 

Dívida - De acordo com relatório de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec), elaborado pelo conselheiro Fabiano Silveira (relator do Cumprdec), a dívida total da União, dos estados e dos municípios com precatórios até junho deste ano atingiu R$ 97,3 bilhões. A maior dívida é dos estados e alcança R$ 52,7 bilhões nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas. Só a dívida de São Paulo é de R$ 21,4 bilhões. A dívida dos municípios é de R$ 43,7 bilhões e a da União, de R$ 935 milhões.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, 18/08/2014

 

 

 

Anape repudia PEC que restringe a atuação de advogados públicos

 

Em nota, a Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal repudia a PEC 26/14, que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia privada.

 

Veja abaixo.

 

______________

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape - vem a público externar sua posição contrária e desagravar os membros da carreira mediante repúdio à iniciativa do senador Jorge Viana (PT/AC) com a proposta de emenda à Constituição 26/14 (PEC 26/2014), que restringe a atuação de advogados públicos na advocacia, pressupondo a utilização de informações estratégicas dos entes públicos para satisfazer interesses privados e invocando aleatoriamente o princípio da moralidade.

 

Os Procuradores dos Estados e do DF atuam com liberdade e autonomia decorrente de formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da sua identidade profissional e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que lhes orienta.

 

Os advogados públicos são advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e não poderia ser diferente. Como advogados, são indispensáveis, invioláveis e independentes para a realização da importante função social que o ordenamento jurídico lhes confere, para promover a orientação jurídica, que garante a continuidade e a segurança na esfera das relações com a Administração Pública, e a defesa do patrimônio público, em juízo ou fora dele.

 

O exercício da profissão corresponde à aplicação prática do conhecimento técnico em favor de alguém. Trair essa confiança caracteriza patrocínio infiel, tanto na esfera pública como na esfera privada.

 

O sigilo profissional é inerente à advocacia e o seu desrespeito configura ainda infração ético-disciplinar, na forma do artigo 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e dos estatutos próprios.

 

Não é por outro motivo que a ANAPE recebe estarrecida a generalização de condutas criminosas atribuídas aos seus representados, que exercem dignamente profissão e, portanto, submetem-se ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB, além dos regimes estatutários próprios definidos em cada esfera da federação.

 

A faculdade de restrições mais rigorosas ou não à atividade advocatícia condiz com o campo de competências de cada unidade da federação, considerados elementos tradicionais que particularizam cada uma das instituições que organizam as carreiras da Advocacia Pública.

 

As Procuradorias Gerais dos Estados e do DF são instituições amplamente conhecidas no país como casas de excelência profissional e contam nos seus quadros com expressivo número de mestres, doutores, professores universitários e autores jurídicos de renome, sem contar os conhecidos ministros de tribunais superiores egressos dos seus quadros, em contribuição com o aprimoramento do Poder Judiciário.

 

Invocar aleatoriamente o princípio da moralidade, sem trazer um único caso concreto ou a comprovação da desnaturação completa dos valores profissionais no campo da Advocacia Pública, ignora a história das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF e reduz toda a argumentação da PEC 26 ao absurdo de por deliberadamente em dúvida a dignidade de carreiras que contam com valores institucionais de mais de 50 anos e que jamais foram questionados em nível tão baixo. Ignora sobremaneira que a Advocacia Pública seleciona meritoriamente os profissionais qualificados, vocacionados, dedicados e destacados para bem orientar e defender os entes federados e o patrimônio público.

Como dito pelo professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, fundamentar uma alteração constitucional como a proposta pelo senador Jorge Viana, indubitavelmente, sobre um argumento ad terrorem de que o advogado público pretenda, neste estágio da história, valer-se dos conhecimentos que detém em razão de suas funções públicas para obter vantagens na advocacia privada, “veicula uma acusação gratuita e infeliz, um injusto baldão que atinge a todos os advogados públicos do país, desse modo postos sob essa absurda suspeição”.

 

A Anape desagrava, assim, seus mais de 6.000 representados e repudia a PEC 26/2014, contra a qual empenhará todos os esforços para combater o desserviço que representa ao aperfeiçoamento das instituições públicas brasileiras.

 

Brasília/DF, 14 de agosto de 2014.

 

Marcello Terto e Silva

Presidente da Anape

 

Fonte: Migalhas, de 18/08/2014

 

 

 

Tribunal vê crime permanente em cartel dos trens

 

Em votação unânime, três votos a zero, os desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram mandado de segurança do Ministério Público Estadual e abriram caminho para a abertura de ação criminal contra seis executivos do cartel de trens, denunciados por conluio na Linha 2 (Verde) do Metrô. O mandado de segurança foi impetrado pelo promotor de Justiça Marcelo Mendroni, que combate carteis. Ele insurgiu-se contra decisão da 30.ª Vara Criminal de São Paulo. Em abril, o juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia contra os dirigentes de multinacionais que teriam fraudado licitação da estatal paulista de transportes de massa. O juiz da 30.ª Vara Criminal decretou a extinção da punibilidade dos acusados, pela ocorrência da prescrição, ou seja, esgotou-se o prazo que a Justiça tem para punir o acusado. Marcelo Mendroni não aceita. Para ele, o cartel é crime continuado, dinâmico, desde a assinatura do contrato até os aditamentos e os desembolsos realizados. Sua tese recebeu o aval dos desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do TJ. Em março de 2014, Mendroni entregou cinco denúncias contra o cartel metroferroviário à Justiça. São 34 acusados, de 12 multinacionais. Uma denúncia é relativa à Linha 2 (Verde) do Metrô. Segundo acordo de leniência firmado em maio de 2013 entre a multinaconal alemã Siemens e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) o cartel predominou em São Paulo entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. O cartel também agiu no Distrito Federal. Para o promotor Mendroni o ajuste criminoso se estendeu até 2013, quando ainda foram efetuados pagamentos. O desembargador Edison Brandão, relator, avalia que é “impossível reconhecer-se a prescrição do alegado crime de cartel”. “Como é sabido, destinando-se o mesmo (cartel) a buscar contratos administrativos, na esmagadora maioria, são contratos de trato sucessivo com a administração, de modo que, enquanto tais contratos ativos estiverem vigentes, ainda, estarão, em tese, sendo perpetrados atos do mesmo “cartel”, sendo dessa forma, crime de natureza permanente”, assinalou o desembargador. O relator é categórico. “Frise-se mais uma vez que, os contratos de trato sucessivo, por si só, continuam gerando efeitos criminosos, quando assim são desde sua origem, posto que, além da “formação de cartel”, existe de forma autônoma a prática de outros crimes, estes por vezes instantâneos de efeitos permanentes.” Edison Brandão considera: “Neste particular, em relação aos possíveis crimes de fraude à licitação, aplicando-se o mesmo entendimento, a cada renovação contratual de qualquer título, ou a cada adimplemento parcial do mesmo típico dos contratos de trato sucessivo, novo prazo prescricional recomeça a ser contado.” “Tal fato é notório em contrato moderno que ultrapassa décadas em sua validade, sendo impossível que se imagine prescrita a conduta criminosa, quando em exemplo, agentes do crime, continuam reiteradamente a se apoderar criminosamente de verbas do erário”, adverte o relator. O voto de Edison Brandão foi acompanhado pelos desembargadores Luís Soares e Euvaldo Chaib, presidente da 4.ª Câmara.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 18/08/2014

 

 

 

Alternativas da Justiça

 

Eleito para presidir o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos próximos dois anos, o ministro Ricardo Lewandowski sinalizou, na última quinta-feira (14), que sua gestão à frente do Poder Judiciário terá como uma de suas marcas o estímulo aos meios alternativos de solução de conflitos. Há, de fato, enorme descompasso entre a estrutura judiciária nacional e o número de ações a ela submetidas. São, como calculou Lewandowski, "quase 100 milhões de processos em tramitação para apenas 18 mil juízes, dos tribunais federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares". Na opinião do ministro, a situação decorre de uma certa mentalidade vigente no universo jurídico brasileiro, segundo a qual "todos os conflitos e problemas sociais serão resolvidos mediante o ajuizamento de um processo". O resultado é conhecido: juízes assoberbados e uma Justiça que, pela sobrecarga, demora demais a dizer quem tem razão em uma controvérsia. A lentidão custa caro não só às partes diretamente envolvidas mas também ao país, incapaz, por exemplo, de oferecer um ambiente atraente para os negócios. Felizmente, avolumam-se os sinais de que os operadores do Direito dão conta do esgotamento dessa visão tradicional da profissão. Em artigo publicado nesta Folha, Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, defendeu maior estímulo às vias de negociação que dispensam a interferência do Judiciário. Enquadram-se nessa categoria mecanismos como a mediação e a conciliação --em que os próprios envolvidos buscam um acordo--, além da arbitragem, em que as partes se submetem à opinião de especialistas no assunto e aceitam a decisão por eles emitida. Todos esses instrumentos já vinham sendo estimulados por Joaquim Barbosa à frente do CNJ. É alvissareiro, por mais desavenças que o recém-aposentado ministro e Lewandowski tivessem, que prevaleça a orientação institucional desse órgão de importância crescente na organização da Justiça. Se quiser dar uma contribuição específica nessa seara, Lewandowski poderia expandir os esforços para que também o Estado brasileiro, em todas as suas figuras jurídicas, use os meios alternativos nos processos de que é parte. Afinal, não há como desafogar o Judiciário sem considerar o peso do maior litigante do país --o poder público está em 51% dos processos em tramitação nos tribunais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 17/08/2014

 

 

 

União e Estado de São Paulo devem indenizar ex-companheira de militante

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) divulgou a seguinte informação através de sua Assessoria de Imprensa:

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, determinou que a União Federal e o Estado de São Paulo concedam indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil (corrigidos monetariamente), a uma ex-companheira de militante perseguido na época da ditadura militar.

 

O acórdão confirmou a sentença da 13ª Vara Federal Cível de São Paulo. (*)

 

A União alegava que não poderia ser responsabilizada pelos atos. Para os magistrados, porém, a atuação dos agentes locais consistiu em execução de políticas de repressão definidas pelos órgãos centrais do regime militar, resultando na legitimidade de ambos para responder pelos danos sofridos pela vítima.

 

O Ministério Público Federal também havia opinado pela condenação dos entes públicos.

 

“O regime de ditadura militar, instalado no País através do Golpe de Estado de 1964, partiu do Comando das Forças Armadas, com apoio de alguns políticos de direita e da elite econômica, receosa de que os ‘comunistas’ tomassem o poder. Os ‘anos de chumbo’ (1964-1979) envolveram todos os Estados da Federação Brasileira, sendo as ordens sempre emanadas do Poder Federal, o que torna inconteste a legitimidade da União Federal para responder pelo presente feito”, dizia o parecer da Procuradoria Regional da República.

 

A União também alegava prescrição da ação, mas a Turma entendeu que a mesma não é cabível, adotando jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 “Consolidada a jurisprudência no sentido de que não se aplica o Decreto 20.910/1932 no caso de reparação de danos causados por violações a direitos fundamentais, que são imprescritíveis e, sobretudo, quanto a atos praticados no regime de exceção, em que o acesso ao Judiciário era vedado ou restrito”, afirmou o relator do processo, o desembargador federal Carlos Muta.

 

A alegação

 

A viúva do militante perseguido havia alegado que, a partir de 1966, ela e o companheiro sofreram perseguição política, por serem do partido comunista. Tinha quatro filhos menores de idade (10, 8, 7 e 4 anos), que foram deixados com terceiros, e as duas meninas chegaram a ir para o Juizado de Menores. Em 1967, estava grávida de nove meses do quinto filho, quando foi levada por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) para interrogatório, “prestes a dar a luz”.

 

O companheiro foi preso, tendo levado os filhos para visitar o pai no antigo Presídio Tiradentes, temendo que ele “não saísse vivo de lá”, já que “sabia-se das torturas que os presos sofriam”. Um dos filhos, para frequentar a escola, tinha que apresentar outro nome, para não sofrer represálias.

 

No processo, a autora relatou que sofreu humilhação e violência quando membros do DOPS chegaram à sua residência.

 

“Jogaram tudo no chão, os livros, as louças. Reviravam a casa toda como se todos fossem bandidos, sem menor respeito pelas crianças… os agentes entravam com armas em punho, em cenas de verdadeiro terrorismo, onde até mesmo os pensamentos eram censurados e alguns proibidos”, declarou.

 

Indeferimento à União

 

Ao defender o não provimento à apelação e à remessa oficial da União, o desembargador federal Carlos Muta afirmou que era inequívoca a obrigação de indenizar os danos suportados pela autora, fixada em R$ 50 mil, e que era razoável à vista das circunstâncias do caso e insusceptível de redução por não implicar condenação exorbitante ou desproporcional sem justa causa.

 

“Não se busca a reparação em favor do perseguido político, que foi objeto de pedido deferido administrativamente, mas indenização de danos morais sofridos especificamente pela companheira com projeções na vida pessoal e familiar, gerando ruína da vida em comum e prejuízo ao convívio com os filhos, e instalação de recorrente quadro depressivo, manifestado durante toda a vida profissional e ativa da autora”, finalizou o magistrado.

 

Fonte: Blog do Fred, de 16/08/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/08/2014

 
 
 
 

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