18
Jul
13

Projeto que acelera processos é aprovado

 

Novo Código de Processo Civil torna mais rápida decisão sobre ações que têm a mesma finalidade; texto vai agora para plenário da Câmara.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/07/2013

 

 

 

ANAPE acompanha votação do relatório do novo CPC

 

A diretoria da ANAPE acompanhou ao longo das duas últimas semanas o processo de votação do relatório apresentado pelo Deputado Paulo Teixeira (PT/SP), para o novo Código de Processo Civil (CPC), PL 6025/2005. Nesta terça-feira (16/07), a comissão aprovou o texto base do substitutivo do relator, e, em seguida, deu início ao processo de votação aos 10 Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados, e mantidos, pelas bancadas partidárias com intuito de discutir de forma individualizada os pontos conflitantes do relatório.

 

A Advocacia Pública é institucionalizada no processo e tem o seu tratamento adequado ao mesmo nível das demais carreiras essenciais à Justiça, inclusive no campo da responsabilização limitada aos casos de dolo ou fraude.

 

O primeiro destaque submetido ao plenário foi o DVS n.º 4 de autoria da Bancada do DEM, encaminhado pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB), que pretendia instrumentalizar, na forma da lei, a autorização da percepção dos honorários advocatícios pelos advogados públicos ao propor a inserção de parágrafo ao artigo 85 do substitutivo com a seguinte redação: “§ 20. Os advogados públicos poderão ter participação nos honorários, na forma da lei”.

 

O Destaque acabou sendo rejeitado por 10 votos contrários, 9 votos favoráveis e uma abstenção, sem que isso representasse um rejeição meritória, já que a redação não era a mais apropriada por gerar dúvidas sobre a natureza e titularidade da verba e o caput do dispositivo relativo aos honorários de sucumbência ser muito claro ao prever que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". A maioria concordou que se trata de um direito dos advogados públicos, mas manobras da bancada do governo federal garantiram que a matéria seja tratada posteriormente.

 

Muito além da redação, a defesa do destaque do DEM pelo deputado Efraim Filho pautou-se na titularidade dos honorários indistintamente aos advogados, públicos e privados, tendo a norma apenas caráter explicativo. No encaminhamento favorável da Bancada do PMDB, o deputado Arthur Maia (BA) esclareceu que o que é verdadeiramente público é o recurso proveniente daquilo que consta do pedido do ente público. A verba honorária é um plus, fruto de uma atuação exitosa que não merece distinguir os profissionais da advocacia pelo cliente que defendem. Como ponderou o deputado Efraim, pensar o contrário, como fizeram os deputados Espiridião Amin (PP/SC) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS), é não compreender o estágio atual da Administração Pública, que presa pelo incentivo aos melhores resultados.

 

Destaque ainda para o pronunciamento do deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) pela sua bancada. Para o deputado, a redação do destaque não era a mais apropriada, mas era necessário encaminhar o destaque ao Plenário da Câmara dos Deputados, para o devido debate e adequação do texto, para aclarar e garantir o direito de titularidade dos advogados públicos.

 

Fonte: site da Anape, de 17/07/2013

 

 

 

Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil

 

A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou nesta quarta-feira a proposta, com a conclusão da votação dos destaques. O texto principal havia sido aprovado na terça-feira (16). O projeto do CPC determina as regras de tramitação de todas as ações não penais, o que inclui Direito de Família, Direito de Trabalho, Direito do Consumidor e ações de indenização, entre outros.

 

A expectativa do presidente da comissão, deputado Fabio Trad (PMDB-ES), é de que o projeto seja votado em Plenário ainda em agosto. Após a aprovação, os integrantes do colegiado foram ao gabinete do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pedir que a proposta seja incluída na pauta no próximo mês.

 

O ponto de maior controvérsia durante a votação na comissão foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ligada ao agronegócio não gostou do texto inicial do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.

 

O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A votação foi acompanhada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

 

Paulo Teixeira destacou que essa redação agrada tanto aos donos de terra quanto aos trabalhadores rurais e vai permitir que alguns conflitos tenham solução pacífica. “Com essa regra, nós estabelecemos uma série de mecanismos que garantem a defesa das pessoas envolvidas nesses conflitos fundiários, por meio da presença da Defensoria Pública e do Ministério Público. Ao mesmo tempo, garantimos que o juiz pode chamar o Incra e a prefeitura para evitar um despejo quando for possível um desfecho acordado entre as partes”.

 

O deputado Efraim Filho (DEM-PB), autor de um dos destaques para retirar o artigo, também concordou com a mudança. “Para as situações que há mais de um ano apresentam litígio e, por isso, têm maior grau de dificuldade, a exigência de audiência preliminar permite a mediação e a conciliação. Mas nas invasões recentes, a liminar da Justiça continua sendo o instrumento para resguardar a propriedade privada”, disse.

 

Destaques aprovados

 

A comissão aprovou quatro destaques. Dois deles, apresentados pelo PMDB, tratam de normas para os tribunais marítimos. Um deles transforma em título executivo judicial os acórdãos proferidos por esses tribunais e o outro prevê a suspensão do processo no caso de acidentes e fatos da navegação que sejam de competência dos tribunais marítimos.

 

Esses tribunais são órgãos autônomos, auxiliares do Poder Judiciário, mas vinculados ao Comando da Marinha, e têm como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, bem como manter o registro da propriedade marítima.

 

Os deputados também aprovaram um terceiro destaque do PMDB, com o objetivo de deixar claro na proposta que as partes da ação individual serão ouvidas antes que ela seja convertida em ação coletiva. A conversão de ação individual em coletiva é uma das inovações incluídas pela Câmara no novo CPC.

 

Outro destaque aprovado, apresentado pelo PSC, incluiu no texto a separação judicial em todos os dispositivos que tratem de divórcio, para manter a separação como uma opção ao casal. “Esse destaque passa a deixar claro algo que muitos juristas já sustentam atualmente, que é a faculdade do casal de, em vez de se divorciar, se separar judicialmente antes de optar pelo fim completo do matrimônio com o divórcio”, explicou o advogado Luiz Henrique Volpe, que integrou a comissão de juristas que auxiliou Paulo Teixeira.

 

Comissão de juristas

 

O projeto do novo CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo da reforma é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas. O projeto foi aprovado pelos senadores em dezembro de 2010 e tramita na comissão especial da Câmara desde agosto de 2011.

 

Fonte: Agência Câmara, de 17/07/2013

 

 

 

Via rápida

 

Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu implantar um sistema de RDC (Regime Diferenciado de Contratação) para acelerar as obras do governo paulista. O tucano cobrou de secretários e dirigentes de empresas públicas a aplicação do modelo, que flexibiliza prazos e reduz exigências nos processos de licitação. O governo formou um grupo de trabalho para redigir decretos, editais e contratos que permitam a aplicação do modelo no Estado, a exemplo do que faz o governo federal com obras do PAC e da Copa do Mundo.

 

Sem parar - A lentidão de investimentos do governo volta a irritar Alckmin. Ele reclama que os secretários captam empréstimos para obras mas não tocam os projetos. Enquanto isso, o dinheiro fica parado e acumula juros.

 

Boletim - Todas as noites, os secretários de Alckmin precisam enviar à Casa Civil uma lista de entrevistas concedidas e outras aparições na mídia. O governador cobra dos auxiliares maior divulgação das ações de sua gestão.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, de 18/07/2013

 

 

 

ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais

 

A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013 está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, distribuída para o ministro Luiz Fux, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).

 

Segundo a entidade, a categoria representada pela associação, que atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal, terá suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no funcionamento da Justiça Federal. A Anpaf alega ainda que a emenda prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais.

 

Vício de iniciativa

 

O primeiro argumento apresentado pela ADI é o vício formal de iniciativa da EC 13/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar. “Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a Anpaf.

 

Segundo a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da Constituição Federal assegura a competência privativa do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. “Essa determinação não foi observada no caso da Emenda 73/2013, que tramitou à revelia do Judiciário”, diz a ADI.

 

Dotação orçamentária

 

A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da Justiça Federal, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade”, sustenta a Associação.

 

Segundo números do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) citados na ADI, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 milhões, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, de 3 milhões de processos ao ano. “Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da Justiça Federal, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento”, sustenta a Anpaf.

 

Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos.

 

Liminar

 

A ADI pede a concessão de liminar monocraticamente pelo presidente do STF, ministro Joaquim Brabosa, a ser referendada pelo Plenário da Corte, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A entidade sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de recesso ou férias. Segundo a argumentação da Anpaf, a emenda determina que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de 2013, e demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com gastos financeiros significativos.

 

No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade total da emenda.

 

Fonte: site do STF, de 17/07/2013

 

 

 

D.O. destaca Resolução Conjunta PGE/Sefaz para parcelamento de ICMS

 

A edição do Diário Oficial desta quarta feira, 17.07, destaca a medida criada pela PGE em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabelecendo novas regras para o uso de crédito acumulado no pagamento ou parcelamento de dívidas de contribuintes em débito de ICMS. A Resolução Conjunta SF/PGE/3/2013 tem a finalidade de regulamentar os procedimentos administrativos para o pagamento de débitos inscritos ou não na dívida ativa do Estado. A criação de tal medida é de interesse da PGE já que reduz o trâmite de processos circulando na esfera judicial.

 

Para utilizar os créditos acumulados na quitação de débitos com o fisco é necessário acessar o site do PEP (Programa Especial de Parcelamento) e selecionar a opção Utilização de Crédito Acumulado ou Utilização de Ressarcimento. O próprio sistema calculará as parcelas e a quantidade de quotas que poderão ser liquidadas pelo crédito acumulado de ICMS ou do imposto a ser ressarcido.

 

Clique aqui para a íntegra da matéria.

 

Fonte: site da PGE SP, de 17/07/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 24ª Sessão Ordinária - Biênio 2013/2014

Data da Realização: 19/07/2013

Horário: 10 horas

 

Hora do Expediente

 

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

Processo: 18575-197764/2013

Interessada: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento da Procuradora do Estado Drª Berenice Maria Giannella para, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo das demais vantagens do cargo, exercer o cargo de Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA-SP, no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 2013.

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2013

 
 
 
 

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