18
Jul
12

Em Porto Alegre, salários de servidores só podem ser publicados sem nomes

 

Os salários e subsídios dos agentes públicos filiados ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre somente podem ser divulgados sem os nomes. O desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve suspensa a divulgação nominal dos vencimentos. A determinação foi feita no dia 5 de julho pela juíza Rosana Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ao analisar o pedido de reconsideração do Município, o desembargador salientou que a divulgação das remunerações, sem os nomes dos servidores, está autorizada. A decisão do TJ gaúcho foi tomada na segunda-feira (16/7).

 

Ele salientou que a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11) não refere, nem ao menos implicitamente, que o princípio da publicidade abrange os nomes. Pelo contrário, assinalou, aponta casos em que o acesso à informação não é integral, por ser parcialmente sigilosa, sendo permitida a ocultação da parte sob sigilo. Mariani ressalvou que a publicização deve respeitar o direito à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

 

Lembrou que o próprio Supremo Tribunal Federal, na Suspensão de Liminar 623, reconhece que a divulgação dos nomes fragiliza o direito à segurança. Enfatizou que a Constituição fixa a inviolabilidade do direito à segurança que, portanto, deve garantido integralmente.

 

O desembargador Mariani ponderou, ainda, que a lei libera as informações pessoais para fins de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, porém veda a identificação da pessoa a que as informações se referirem. ‘‘Paradoxal seria a Lei se permitisse a identificação da pessoa quando não é caso de interesse público ou geral, mas de interesse particular, que na maioria das vezes, sabidamente, acontece para fins de simples fuxico social, quando não para fins ilícitos, e aí retorno à questão da fragilização da segurança pessoal e da família, como reconhecido pela própria Suprema Corte’’, concluiu.

 

Dessa forma, entendeu por manter a decisão de primeiro grau e do desembargador plantonista, até que o mérito do Agravo de Instrumento seja julgado pela 1ª Câmara Cível. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

 

Fonte: Conjur, de 17/07/2012

 

 

 

Câmara vai divulgar salários na internet no dia 31

 

O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que a Casa divulgará em sua página na internet os salários de servidores ativos e inativos no dia 31 de julho. A publicação vai incluir informações como nomes dos funcionários, valor bruto das remunerações e horas extras. As informações são da Agência Brasil.

 

O anúncio faz parte de seis atos da Mesa Diretora assinados sobre a Lei de Acesso à Informação. De acordo com Marco Maia, não houve atraso por parte da Câmara dos Deputados no cumprimento da lei.

 

Ele disse que foi feito “um amplo estudo” sobre o assunto. Foram analisadas, de acordo com o deputado, todas as situações que pudessem ser requisitadas ou levantadas dentro da Câmara pela Lei de Acesso à Informação.

 

Maia disse que serão divulgadas, ainda, as notas fiscais de compras feitas com a cota parlamentar. "Todas as informações com relação aos gastos dos deputados serão divulgadas, inclusive com cópias digitais das notas fiscais". O presidente da Câmara afirmou que as informações serão atualizadas todo dia 20 de cada mês e que caberá recurso caso o cidadão tenha sua informação negada pela Casa.

 

Fonte: Conjur, de 17/07/2012

 

 

 

Judiciário pode perder juros de precatórios

 

Os tribunais em todo o País poderão perder uma renda extraordinária que engorda seus cofres graças aos precatórios - títulos em favor de credores da administração pública sempre quitados com muitos anos de atraso. O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estuda proposta para modificação da Resolução 123, do próprio conselho, que assegura aos tribunais o rateio do montante equivalente aos rendimentos sobre valores depositados em contas judiciais.

 

"Tribunais estão se apropriando de recursos que não lhes pertencem", avalia Dantas. "Esse dinheiro não é do tribunal. Definitivamente, não pertence ao tribunal. Isso é um dado concreto. O sistema precatório já é um modelo suficientemente perverso para o credor para que seja imposta a ele uma nova desvantagem."

 

A proposta de Dantas será submetida ao plenário do CNJ, a quem cabe decidir se altera ou não a Resolução 123, em vigor desde 2009. Estima-se em alguns bilhões de reais o tamanho do bolo do qual se beneficiam os tribunais todos os anos. O Judiciário afirma que o dinheiro, relativo exclusivamente ao spread bancário, é utilizado para despesas de custeios e investimentos.

 

O conselheiro do CNJ defende a adoção de um novo modelo para destinação do numerário. "O que está acontecendo? Os tribunais retêm esse levantamento por meses, ou até um ano, porque isso está rendendo juros. O que vamos ter que decidir, fundamentalmente, é para onde vai esse rendimento."

 

Para Dantas, a migração desses recursos para o ente público devedor (Estados ou municípios) pode ser uma solução adequada. "Mas não pode servir para fazer caixa para o Estado. Eu não tenho dificuldade em entender que (o dinheiro) deve ir para o credor. Minha proposta é que os rendimentos têm que continuar depositados para permitir a quitação mais célere de outros precatórios que já estão na fila."

 

Antes de preparar sua proposta, Dantas fez uma consulta pública a todos os setores da administração e tribunais. Sua conclusão: "Os tribunais estão se apropriando do dinheiro que não é deles. A pretexto de gerenciar contas, o tribunal não pode ser remunerado."

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/07/2012

 

 

 

Comprovada obrigação exclusiva de empresas contratadas por órgãos públicos no pagamento a terceirizados

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a responsabilidade exclusiva de empresa terceirizada de serviços em órgãos públicos para o pagamento de obrigações trabalhistas. Os procuradores da AGU defenderam que inexiste, nesses casos, a responsabilidade subsidiária das Autarquias Federais no cumprimento de benefícios assumidos por prestadora regularmente contratada.

 

A decisão foi obtida em duas ações ajuizadas por trabalhadores terceirizados que prestavam serviços para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) e para o Centro Estadual de Santa Catarina (Fundacentro) por inadimplência nos pagamentos das empresas terceirizadas.

 

A primeira ação, ajuizada contra a Innova Mão de Obra Especializada, foi negada em primeira instância. Inconformado, o autor, que também queria o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Instituto, recorreu da sentença. Já na segunda ação, a Fundacentro recorreu, após a Justiça de primeiro grau julgar procedente o pedido para que a Fundação fosse obrigada a arcar com o pagamento de benefícios devidos pela empresa Serveclean Serviços Profissionais Ltda.

 

Defesa

 

A Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e as Procuradorias Federais junto ao IFC e Fundacentro recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). As unidades da AGU defenderam que as autarquias federais agiram dentro da legalidade ao contratar as empresas, por meio de licitação, para prestar os serviços nos órgãos.

 

De acordo com os procuradores federais, os entes públicos passam a responder solidariamente unicamente nas hipóteses de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93. As procuradorias esclareceram que tal responsabilidade não se verifica quando há apenas inadimplência das obrigações trabalhistas assumidas pelas empresas contratadas regulamente.

 

Os desembargadores do TRT12 acataram os argumentos da AGU, entendendo que os encargos relativos à mão de obra terceirizada devem permanecer integralmente sob a responsabilidade da empresa prestadora de serviços, desonerando a Administração Pública de qualquer obrigação.

 

A PF/SC, a PF/IFC e a PF/Fundacentro são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

 

Fonte: site da AGU, de 17/07/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 19/07/2012

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 17040-639777/2012

Interessado: Centro de Estudos da PGE

Localidade: São Paulo

 

Assunto: Afastamento, dos Procuradores do Estado Alessandra Obara Soares da Silva, Carlos Eduardo Teixeira Braga, Flávia Della Coletta Depiné, Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, Eugenia Cristina Cleto Marola e Alexandre Ferrari Vidotti, e como suplentes, Sabrina Ferreira Novis e Fabio Augusto Daher Montes para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “Fórum de Direito da Economia e Contratos Públicos”, organizado pela Fórum Cultural Organização de Eventos LTDA., a ser realizado no Rio de Janeiro – Capital, no

Hotel Sofitel Copacabana, nos dias 9 e 10 de agosto de 2012.

 

Relator: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/07/2012

 
 
 
 

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