18
Jun
15

Em Habeas Data, Supremo garante a contribuinte direito a dados da Receita

 

O Habeas Data pode ser usado pelos contribuintes para ter acesso a dados sobre a arrecadação tributária estatal. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (17/6), por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi proferida em Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida. Fixou-se a seguinte tese: "Habeas data é a garantia constitucional adequada para obtenção, pelo cidadão, de dados concernentes ao pagamento de tributos constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos de arreia fazendária dos entes estatais". O recurso foi apresentado por uma empresa que impetrou, na Justiça Federal em Santa Catarina, um Habeas Data para ter acesso a informações a seu respeito junto à Receita Federal. Ele pedia dados do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Siconr), da Receita. A decisão do tribunal de origem foi de que o Siconr é um "cadastro de uso privativo" do Fisco, "o que retira o enquadramento do direito invocado ao Habeas Data". O Supremo seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator. Ele afirmou que o contribuinte tem direito de saber o que se encontra em bancos de dados públicos a seu respeito. De acordo com Fux, os sistemas de apoio à arrecadação usados pelas fazendas públicas não estão envolvidos pelo sigilo fiscal. Este foi o primeiro caso em que o ministro Luiz Edson Fachin, empossado na última terça-feira (16/6), votou. O ministro Marco Aurélio, que nesta quarta foi homenageado por seus 25 anos de Supremo, ressaltou que este foi o primeiro Habeas Data que julgou em Plenário.

 

Amiga da corte

 

A Ordem dos Advogados do Brasil participou do caso como amicus curiae. Em memorial enviado aos ministros, a entidade afirmou que a Receita viola o direito constitucional de as pessoas terem acesso a dados de seu interesse ao disponibilizar apenas informações relativas a débitos tributários, mas não a eventuais créditos ou pagamentos feitos que não estejam alocados a débitos. O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo procurador especial tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, e pelo advogado Owaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. “Com efeito, é notório que diversos pagamentos efetuados pelos contribuintes ficam sem vinculação a um débito específico. É dizer: muito embora tenha havido o pagamento de um tributo, o mesmo não é processado no sistema, constando o débito em aberto ad aeternum, inclusive servindo de motivo para que seja negada a indispensável certidão negativa para os contribuintes”, diz o memorial.

 

De acordo com os advogados, é inadmissível que o Fisco e o Judiciário se recusem a fornecer informações sob a alegação de sigilo fiscal, uma vez que esse princípio não pode ser invocado contra dados do próprio contribuinte. E essa recusa acaba prejudicando-o, apontam:

 

“A demora da Receita Federal do Brasil em fazer a consolidação de pagamentos realizados nos programas de parcelamentos (Refis e suas reaberturas, Paes, Paex etc.) é outro grave exemplo que prejudica o contribuinte, na medida em que, enquanto não há consolidação, necessita com frequência da via judicial para obter sua Certidão Negativa de Débitos, assoberbando o Poder Judiciário, inobstante o fato de ter cumprido todos os requisitos da legislação tributária”.

 

Para fundamentar seu argumento, o Conselho Federal da Ordem destacou que a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012) estabeleceu que os órgãos públicos devem observar a publicidade como preceito geral. A entidade também citou a recente decisão do Supremo que privilegiou o direito à informação ao liberar as biografias não autorizadas.

 

Quanto à via adequada para o contribuinte requerer acesso aos seus dados, os advogados apontaram o Habeas Data, instrumento que, de acordo com voto do ministro Celso de Mello, “envolve um dos aspectos mais expressivos da tutela jurídica dos direitos da personalidade”.

 

Fonte: Conjur, de 17/06/2015

 

 

 

Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no artigo 1º-C da Lei 9.494/97. O conflito entre esses prazos foi discutido na Quarta Turma em julgamento de recurso interposto por vítima de atropelamento por ônibus. Ela esperou mais de três anos após o acidente para entrar com a ação de indenização contra a concessionária de serviço público de transporte coletivo. A Justiça do Paraná entendeu que o direito de ação estava prescrito. No recurso ao STJ, a vítima defendeu a aplicação do prazo de cinco anos.

 

Lei especial

 

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência do STJ vem aplicando o prazo de três anos nesses casos, mas ressaltou que o entendimento merecia ser revisto. Ele votou pela aplicação do artigo 1º-C da Lei 9.494, que está em vigor e é norma especial em relação ao Código Civil, que tem caráter geral. A lei especial determina que o prazo prescricional seja de cinco anos. “Frise-se que não se trata de aplicar à concessionária de serviço público o disposto no Decreto 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição contra a Fazenda Pública, mas de utilizar a regra voltada especificamente para as hipóteses de danos causados por agentes da administração direta e indireta”, explicou Noronha.

 

Três razões

 

A mudança de posição justifica-se, segundo o ministro, em razão de três regras. A primeira é a da especialidade das leis, pela qual a lei especial prevalece sobre a geral. Além disso, o artigo 97 da Constituição Federal estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Por fim, a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal proíbe o julgador de negar a aplicação de norma que não foi declarada inconstitucional. Assim, não há como deixar de aplicar a lei especial ao caso. Seguindo o entendimento do relator, a turma, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso da vítima do atropelamento para afastar a prescrição e determinar o retorno do processo à primeira instância para julgamento da ação de indenização.

 

Fonte: site do STJ, de 17/06/2015

 

 

 

Ministros aprovam duas novas súmulas vinculantes

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sessão desta quarta-feira (17) duas novas súmulas vinculantes a partir da conversão de verbetes da súmula de jurisprudência da Corte. Os novos textos com efeito vinculante tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária. A primeira Proposta de Súmula Vinculante (PSV 90) aprovada transforma em vinculante a Súmula 646, que tem o seguinte teor: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. Já aprovação da PSV 97 resultou na conversão em verbete vinculante da Súmula 669 do STF, segundo a qual “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”. As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).

 

Fonte: site do STF, de 17/06/2015

 

 

 

Constituição estadual pode exigir lei complementar além dos casos previstos na CF

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2314, na qual o governo do Rio de Janeiro questionava dispositivo da Constituição daquele estado que confere status de lei complementar à Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado. O julgamento foi concluído na sessão plenária desta quarta-feira (17) com voto da ministra Cármen Lúcia. O governo do estado sustentou que a norma constitucional estadual ofende o parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal (CF), que exige lei ordinária para a matéria, não sendo observado o princípio da simetria necessária. Alegou também que a regra cerceou a iniciativa legislativa do Poder Executivo. Na ocasião do início do julgamento, em fevereiro de 2005, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), votou pela procedência da ação. Segundo Barbosa, a Carta estadual não observou “rigorosa” simetria que se exige das constituições estaduais na reprodução das regras da Carta Magna.  Votaram com o relator pela inconstitucionalidade do dispositivo constitucional estadual os ministros Eros Grau (aposentado), Gilmar Mendes, Ellen Gracie (aposentada) e Carlos Velloso (aposentado). O ministro Ayres Britto (aposentado) abriu divergência e considerou improcedente o pedido, sendo seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso (aposentado) e Celso de Mello. Pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) suspendeu o julgamento, retomado em outubro de 2008 por seu substituto, ministro Menezes Direito (falecido), que acompanhou a divergência pela improcedência da ADI.

 

Retomada do julgamento

 

O Plenário do STF retomou hoje o julgamento da ação com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a corrente divergente. Não há na Constituição Federal a obrigatoriedade de lei ordinária para a matéria, “portanto, não haveria nenhuma contrariedade ou ofensa à Constituição na circunstância do constituinte estadual fixar que essa matéria seria tratada por lei complementar”, concluiu a ministra.

 

Fonte: site do STF, de 17/06/2015

 

 

 

De clipe a peça de carro, fraudes em compras da PM atingem R$ 10 mi

 

Compra de papel higiênico, bolacha, açúcar, clipe, pen drive, peças de veículos, programas para computador, ternos, reparos elétricos e hidráulicos, pinturas e, até, reforma de um lago de carpas. Esses e outros itens foram alvo de um esquema de fraudes em licitações instalado no Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo que envolveu ao menos R$ 10 milhões em dois anos, segundo uma sindicância da própria PM.  As suspeitas, por ora, recaem sobre um oficial, o tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, que confirmou parte do esquema e disse ter agido por ordem ou conhecimento de seus superiores. "Assumo tudo o que fiz. Tudo foi feito somente para o bem e jamais para o mal", disse à Folha o tenente-coronel, em sua casa em um condomínio em Itu (101 km de SP). Desde 2012 na reserva, Adriano Filho corre risco de cassação de sua patente, segundo a Secretaria da Segurança Pública, que diz ter avisado os órgãos responsáveis. Ele, que atuava no departamento desde 2000, afirmou que os desvios eram para bancar outras despesas da corporação --e não para enriquecimento próprio. As fraudes ocorreram ao menos entre 2009 e 2010, período em que foram comandantes-gerais da PM os coronéis Roberto Diniz e Álvaro Camilo, nas gestões José Serra e Alberto Goldman (PSDB). Parte do esquema incluía usar dinheiro da PM para pagar por produtos que não eram entregues, por exemplo. A investigação começou em fevereiro de 2012, após denúncia anônima, e terminou em agosto de 2014, com pedido de punição ao operador da fraude. O resultado foi enviado à Promotoria e ao Tribunal de Contas do Estado. Pelo relatório, assinado pelo coronel Levi Anastácio Félix, atual corregedor-geral da PM, a auditoria detectou irregularidades em todas as 458 licitações analisadas --as compras eram fracionadas para escapar da fiscalização externa e feitas de empresas que perderam os certames.

 

PEÇAS E DINHEIRO VIVO

 

Algumas compras chamam a atenção pelo volume, pois, em tese, seriam destinadas só ao Comando-Geral: 9.700 quilos de açúcar em três meses, 23.300 pacotes de biscoito em cinco meses e R$ 72.570 em gastos com clipes para papel. Não houve comprovação de entrega de todos os produtos. Um dos casos mais graves ocorreu na aquisição de peças para manutenção da frota do comando --pelo preço de R$ 1,7 milhão. Nenhuma peça paga foi entregue. O tenente-coronel Adriano Filho confirmou à sindicância e à Folha ter simulado as compras. Mas disse ter feito isso para saldar a dívida informal de algumas unidades da PM que teriam comprado fiado. Com isso, a Rogep Comércio de Auto Peças e Serviços recebeu a quantia, mas não entregou as peças --com a justificativa de que já tinha fornecido extraoficialmente antes. Não há na sindicância, porém, nenhuma prova da existência da dívida alegada. O oficial apontado como operador do esquema disse ainda ter atuado como uma espécie de banco. Mantinha dinheiro em espécie para abastecer outros setores da PM e pagar despesas "corriqueiras" --e estimadas em R$ 1 milhão em dois anos. Segundo Adriano Filho, o dinheiro era repassado ao Comando-Geral por ao menos duas empresas, a Sistécnica e a Rafink, que, depois, eram ressarcidas por meio de licitações direcionadas a elas.

 

Não fiz nada sem ordem, diz oficial acusado por fraudes

 

O tenente-coronel José Afonso Adriano Filho, suspeito de operar o esquema de fraudes em licitações no Comando-Geral da PM, confirma parte das irregularidades, mas nega ter feito tudo sozinho ou para proveito próprio. "Não fiz nada sem ordem. Todas as melhorias executadas, não só no Quartel do Comando-Geral como em outras unidades, tinham ciência e autorização dos superiores. De todos os superiores", diz ele, que não quis citar nomes. Sobre as irregularidades nas compras, ele diz que parte era para pagamento de despesas da própria PM, como no caso das peças para veículos. "É ilegal, mas não é imoral. Tudo o que foi feito no período foi unicamente com vistas à adequação de todo o complexo do QCG [Quartel do Comando-Geral]. Tudo foi feito somente para o bem [da PM] e jamais para o mal." O oficial diz que, embora não haja comprovação, a maior parte dos produtos comprados era entregue. Procurado, o atual comando da PM não respondeu se vai abrir nova investigação para apurar eventual participação de outros oficiais. Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que a sindicância concluiu pela "necessidade de responsabilização" do oficial "pela prática de, em tese, atos de improbidade administrativa e infrações penais". Por isso, enviou relatório a outros órgãos, como o Ministério Público, a Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Contas do Estado. "[A Secretaria da Segurança] determinou a instauração de Conselho de Justificação, com a finalidade de analisar a viabilidade de cassação do posto e da patente do tenente-coronel", diz a nota. O coronel Álvaro Batista Camilo, que comandou a PM entre 2009 e 2012 e hoje é deputado estadual pelo PSD, negou ter conhecimento de fraudes em sua gestão. "Não sabia que ele estava envolvido nisso. Isso é um absurdo. Ninguém da polícia dá uma ordem para alguém cometer alguma coisa errada", disse. "O próprio regulamento diz: ordem absurda não se cumpre. Tenho certeza absoluta de que ninguém deu ordem para que fizesse algo errado, principalmente com essa questão financeira." O ex-comandante Roberto Diniz não foi localizado. Dono da Rogep Auto Peças, Rogério Torres disse que sua empresa atua no ramo há 30 anos, fornece peças a vários órgãos da PM e não tem nada a acrescentar ao já declarado por Adriano Filho. As empresas Rafink e Sistécnica, citadas na sindicância como tendo adiantado dinheiro ao Comando-Geral em troca de vencerem licitações, não foram localizadas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 18/06/2015

 

 

 

ANAPE prestigia posse de Fachin no STF

 

A direção da ANAPE representada pelo Presidente Marcello Terto, o 1º Vice Telmo Lemos Filho, o Secretário-Geral,  Bruno Hazan e o Diretor Financeiro, Helder Barros, prestigiou a sessão solene realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (16/06), que empossou o novo ministro da Corte o advogado Luiz Edson Fachin. Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Na cerimônia de posse, Fachin foi conduzido ao Plenário pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, o mais novo e o mais antigo membro da Corte. Após, o ministro prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Perante o Plenário, o novo ministro prestou o juramento de cumprir os deveres do cargo, “em conformidade com a Constituição e as leis da República”. Lewandowski lembrou que as solenidades de posse dos ministros da Corte “caracterizam-se pela singeleza”. O presidente do STF deu as boas vindas a Fachin e manifestou a satisfação dos pares “por ter, nos quadros da Suprema Corte, um magistrado com as suas qualificações profissionais e acadêmicas”. Depois da solenidade, o ministro Fachin e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados. Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). Ele é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a mesma em que se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), concluídos respectivamente em 1986 e 1991. Fez pós-doutorado no Canadá, atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e também como professor visitante do King’s College, em Londres.  Também prestigiaram a solenidade, o Presidente da APERGS, Luiz Fernando Barboza, a Presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de Freitas e o Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, Rodnei Candeia.

 

Fonte: site da Anape, de 17/06/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 19-06-2015

HORÁRIO 10h

 

HORA DO EXPEDIENTE

 

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 17040-473634/2015

Interessada: Centro de Estudos

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado de São Paulo, para participar, do “55º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho” a realizar-se nos dias 22 a 24-06-2015, em São

Paulo/SP.

Relator: Conselheiro José Luiz Borges de Queiroz

 

Processo: 18575-501483/2015

Interessado: Kátia Gomes Sales

Assunto: Pedido de afastamento para participar do “Curso de Capacitação e Treinamento no Combate a Corrupção e à Lavagem de Dinheiro”, a realizar-se nos dias 23 a 26-06-2015, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Kelly Paulino Venâncio.

 

Processo: 17040-483039/2015

Interessada: Centro de Estudos

Assunto: Afastamento de Procuradores do Estado de São Paulo, para participar, do “3º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit”, promovido pela LEC e Thomson Reuters, a realizar-se nos dias 23 a 25-06-2015, na AMCHAM – Câmara Americana de Comércio, em São Paulo/SP.

Relatora: Conselheira Maria Bernadete Bolsoni Pitton.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/06/2015

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.