18
Fev
14

Ministro reafirma legitimidade ativa de MP estadual para propor reclamação no STF

 

Nos autos da Reclamação (RCL) 15028, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou entendimento da Corte que reconhece a legitimidade ativa de Ministério Público estadual para propor reclamação diretamente ao STF em caso de desrespeito a súmula vinculante. O ministro julgou procedente a ação a fim de invalidar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou ao Ministério Público paulista (MP-SP), autor de uma ação civil pública, o adiantamento do valor de honorários periciais.

 

O acórdão questionado, proferido pela Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, negou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que afastou a incidência do artigo 18 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que dispensa ao autor da ação civil pública o recolhimento de custas e honorários periciais. Para o MP-SP, a decisão reclamada fere a Súmula Vinculante 10*, do STF, “pois o afastamento da incidência do artigo 18 da Lei 7.347/85, mesmo sem declarar expressamente sua inconstitucionalidade, viola a cláusula de reserva de plenário (artigo 97, Constituição Federal)”.

Legitimidade

 

O relator do processo, ministro Celso de Mello, reconheceu a legitimidade ativa do MP-SP para ajuizar no STF, em caráter originário, reclamação destinada a fazer prevalecer autoridade e eficácia de súmula vinculante. “Entendo que o Ministério Público estadual, quando atua no desempenho de suas prerrogativas institucionais e no âmbito de processos cuja natureza justifique a sua formal participação (quer como órgão agente, quer como órgão interveniente), dispõe, ele próprio, de legitimidade para ajuizar reclamação, em sede originária, perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou.

 

Para o ministro, não tem sentido exigir-se que a atuação processual do Ministério Público dos estados-membros ocorra por intermédio do procurador-geral da República, “que não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do ‘parquet’ estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (artigo 128, parágrafo 1º, da Constituição Federal – CF) a Chefia do Ministério Público da União”. O relator salientou que a autonomia do MPs estaduais é plena e o princípio da unidade institucional também se estende a eles, revestindo-se de natureza constitucional (artigo, 127, parágrafo 1º, da CF).

 

“Mostra-se fundamental insistir na asserção de que o Ministério Público dos Estados-membros não está vinculado nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente , em sede de reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal”, completou.

 

Procedência

 

O ministro Celso de Mello, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela procedência da RCL 15028. “Observo, por relevante, que essa manifestação do Ministério Público Federal ajusta-se, com absoluta fidelidade, à diretriz jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal consagrou na apreciação de controvérsia idêntica à ora em análise”, ressaltou o ministro, ao citar como precedentes as RCLs 11951, 12.502, 15.276, entre outras. Ele invalidou o ato questionado, determinando que outra decisão seja proferida pelo TJ-SP, com observância da regra do artigo 97 da CF.

 

O ministro já havia deferido pedido de liminar em dezembro de 2012 para afastar os efeitos da decisão impugnada.

 

* Súmula Vinculante nº 10, do STF - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

 

Fonte: site do STF, de 17/02/2014

 

 

 

Comarca de Santos recebe 3ª Vara da Fazenda Pública

 

A comunidade jurídica de Santos prestigiou hoje (17) a instalação da 3ª Vara da Fazenda Pública, a primeira da gestão do desembargador José Renato Nalini na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A solenidade aconteceu no Salão do Júri do Fórum, com a presença de magistrados, integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, advogados, promotores, defensores públicos e servidores.

 

Santos conta atualmente com 395 mil processos em andamento – 266 mil de competência das varas da Fazenda, responsáveis por julgar causas cíveis em que figurem como autor, réu, assistente ou opoente, o Estado, municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações de direito público. Entre as ações, mais de 254 mil correspondem a execuções fiscais.

 

A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, que assumirá a nova unidade, destacou em seu discurso a longa jornada até a instalação da 3ª Vara da Fazenda. “Minha batalha chega ao fim com êxito. Ouso afirmar que a conquista é fruto de uma administração que já mostrou a que veio: comprometida e eficaz”, disse. Também fez questão de agradecer aos juízes assessores da Presidência; aos magistrados da comarca; aos servidores da administração e, especialmente, aos funcionários do 3º Ofício da Fazenda. “Que Deus nos traga muita saúde para que possamos cumprir com louvor a função pública que nos foi confiada.”

 

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santos, Rodrigo de Farias Julião, e o promotor de Justiça Octavio Borba de Vasconcellos Filho, que representou o procurador-geral de Justiça, fizeram uso da palavra para parabenizar o Judiciário pela inauguração e afirmaram que suas instituições colaborarão com projetos do TJSP em favor de uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade.

 

O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, mencionou sua satisfação ao receber o desembargador Renato Nalini na cidade em sua primeira visita oficial como presidente do Tribunal. Também colocou a Prefeitura à disposição do Judiciário para auxiliar na inauguração de outras unidades. “É extremamente importante a instalação da 3ª Vara da Fazenda Pública para que possamos avançar e oferecer respostas mais rápidas para aqueles que procuram o Poder Judiciário.”

 

O desembargador Renato Nalini disse que um presidente de Tribunal fica muito gratificado quando consegue inaugurar uma unidade nas comarcas e destacou que a conquista de Santos foi iniciada na gestão do desembargador Ivan Sartori. Também afirmou que dois terços dos processos do País são oriundos do Poder Público, fato que se repete no Estado de São Paulo e em Santos, e que é preciso buscar alternativas para a cobrança da dívida ativa, entre elas a fixação de um piso para o ingresso da execução e a utilização dos serviços do tabelionado de protesto. “Um processo de execução fiscal custa ao povo paulista R$ 1,5 mil. Portanto, cobranças abaixo desse valor representam o mau uso do dinheiro do povo.”

 

Também participaram da solenidade o presidente da Câmara Municipal, vereador Sadao Nakai; o juiz diretor do Fórum de Santos em exercício, José Vitor Teixeira de Freitas; a defensora pública Lisa Mortensen, representando a defensora pública-geral do Estado; o 1º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados, desembargador Miguel Petroni Neto, representando o presidente; o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira; o coordenador-adjunto da 1ª Circunscrição Judiciária, desembargador Gilberto Passos de Freitas; o juiz de direito substituto em 2º Grau e coordenador do curso de Direito da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), Ramon Mateo Júnior; o juiz assessor da Presidência do TJSP Afonso de Barros Faro Júnior; o juiz Frederico dos Santos Messias, que representou o diretor da Escola Paulista da Magistratura; o cônsul do Paraguai em Santos, Carlos José Fleitas Rodriguez; o juiz diretor do Fórum de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob; o juiz diretor do Fórum de Guarujá, Gustavo Gonçalves Alvares; a juíza diretora do Fórum de São Vicente, Renata Sanchez Guidugli Gusmão; os juízes da comarca de Santos Carlos Eduardo Andrade Sampaio, Claudio Teixeira Villar; Daniel Ribeiro de Paula, Dario Gayoso Junior, Evandro Renato Pereira, Guilherme de Macedo Soares, José Alonso Beltrame Júnior, José Romano Lucarini, Leonardo Grecco, Márcio Kammer de Lima, Natália Garcia Penteado Soares Monti, Paulo Sérgio Mangerona, Selma Baldança Marques Guimarães, Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, Simone Curado Ferreira Oliveira e Walter Luiz Esteves de Azevedo; o comandante do 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, tenente coronel do Exército Marccio Roberto Bezerra Morgado; o capitão dos portos de São Paulo, tenente Fabio Rodrigues; o delegado de Polícia Seccional de Santos, Rony da Silva Oliveira; o comandante da 3ª Cia, capitão PM Michael Douglas Morais, representando o comandante do 6º BPM-I; o procurador-geral do Município de Santos, Donato Lovecchio Filho; o secretário de Gestão do Município de Santos, Fábio Ferraz; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Guarujá, Frederico Antonio Garcia; o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cubatão, Milton Barbosa Rabelo; a secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santos, Tania Machado de Sá e o assessor parlamentar do deputado federal Márcio França, senhor Jefferson Teixeira.

 

Fonte: site do TJ SP, de 17/02/2014

 

 

 

Presidente do CNJ afirma que eficiência no 1º grau é obrigação da administração pública

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou, nesta segunda-feira (17/2), que é dever da administração pública garantir eficiência nos serviços prestados pela primeira instância do Judiciário.

 

“A eficiência do primeiro grau não é um desejo, não é um sonho, é uma obrigação que advém de um dos princípios constitucionais da administração pública. Não há direito à ineficiência”, afirmou o presidente, no discurso de abertura da primeira audiência pública realizada pelo CNJ sobre a Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário.

 

Os debates seguem até esta terça-feira (18/2), no plenário do Conselho, e contarão com a manifestação de 60 pessoas, entre autoridades, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e da Academia.

 

De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, os números justificam a convocação da audiência. Atualmente, 90% dos processos em tramitação concentram-se na primeira instância. A taxa média de congestionamento no primeiro grau é 20 pontos percentuais superior à da segunda instância.

 

No primeiro dia de audiência, os temas de debate são a alocação equânime de recursos orçamentários e de servidores entre a primeira e segunda instância, a maior participação da primeira instância no planejamento e na execução orçamentária e o aprofundamento da gestão participativa nos tribunais.

 

Para o presidente do CNJ, as discussões sobre mecanismos de distribuição racional do Judiciário devem ser feitas com foco no interesse do jurisdicionado em receber um serviço célere e de qualidade. “Na atual quadra histórica, esbarra na improbidade a aplicação desordenada ou não planejada de dinheiro público em iniciativas, projetos, bens ou estruturas que não traduzam o investimento em resultados reais para o serviço judiciário e para o jurisdicionado”, afirmou Barbosa, no discurso. “Daí a importância da descentralização administrativa e da construção coletiva dos destinos da instituição judiciária. A governança colaborativa não é apenas uma técnica de gestão, mas, sobretudo, uma prática democrática de fomento à eficiência”, completou.

 

Ainda segundo o presidente do CNJ, os números também impõem a desjudicialização das execuções fiscais. O assunto será tratado amanhã, no dia dedicado ao Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário.

 

As ações de cobranças fiscais, como tributos, têm o pior índice de congestionamento: 89%. Assim, não são resolvidos 89 processos a cada 100 processos que ingressam no Judiciário. No final de 2012, ainda não haviam sido julgados 25,5 milhões de processos dessa natureza, o que representava 40% do total de processos pendentes. “Os números falam por si, mas é necessário combater as causas por trás dos números, de modo que se impõe o tema da desjudicialização dos executivos fiscais, que ingressou, recentemente, na pauta das preocupações daqueles que refletem sobre o Poder Judiciário”, disse Barbosa.

 

No discurso, o presidente do CNJ defendeu ainda a reflexão sobre o formato de composição das cortes eleitorais. “O atual modelo, de sobredimensionamento do papel do advogado-durante-o-dia-juiz-no-período-da-noite, me parece esgotado, sem falar em outros problemas, como a excessiva participação de, por exemplo, 3 ministros do STF na composição do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o presidente.

 

Presente da abertura dos trabalhos, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade “adotou posição firme” em relação a quarentena para evitar a “dupla atividade” de advogados que atuam também como juízes, na Justiça Eleitoral.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 17/02/2014

 

 

 

O tempo e a Comissão da Verdade

 

"A verdade, se é que existe, dir-se-á que ela consiste na procura da verdade."

 

Passei anos atribuindo a frase a Fernando Pessoa. Recentemente, um amigo especialista no poeta do desencanto assegurou-me de que não é o caso. Portanto, a epígrafe segue entre aspas, porém apócrifa.

 

Depois de meio século, os acontecimentos político-militares de 1964 continuam dividindo opiniões no Brasil. Aliás, uma das divisões é justamente esta: entre os que dizem revolução e outros --como eu-- que insistem em chamar de golpe. Os primeiros afirmando que foi em 31 de março. Os demais marcando o calendário em 1º de abril, data ridícula.

 

Em países que superaram ditaduras e adotaram ou restabeleceram a democracia, um objetivo essencial das Comissões da Verdade tem sido a reconciliação. Aqui também. Agora, entretanto, que a Comissão Nacional da Verdade teve prorrogação de tempo, algumas opiniões deixam as sombras e a vêm acusando de parcialidade. Sustentam que os comissários não estariam preocupados com o outro lado. Que lado?

 

Milhares de brasileiros foram objeto de perseguição política e penal. Muitos saíram condenados, outros absolvidos, vários tiveram seus processos trancados por habeas corpus, inúmeros foram julgados com base em confissões e provas brutalmente extorquidas. Houve os que não chegaram lá --resultaram assassinados ou desapareceram.

 

Em outra escala e diversamente do que ocorreu no Cone Sul, o Estado brasileiro, a partir de 1964, promoveu uma espécie de racionalização jurídica. Utilizou atos institucionais para tipificar na legislação de Segurança Nacional e processar os opositores que qualificava como "subversivos" ou "terroristas". Quantos? Dez mil? Vinte mil?

 

Diferentemente de outros países que deliberaram pela eliminação física de dissidentes, o regime de exceção no Brasil preferiu processá-los na Justiça Militar, que faz parte do Poder Judiciário. Possivelmente, todos os que estiveram daquele lado já passaram pelas barras da lei, basta citar só a lei. Foram julgados.

 

Caso alguém tenha escapado àquele braço da lei, a Comissão da Verdade poderá contar a história. Imaginar que sobreviventes possam vir a ser constrangidos outra vez, além de uma afronta ao Judiciário, que já os julgou, consiste retrocesso equivalente a anular uma conquista do Iluminismo.

 

A história do Brasil registra tempos especialmente turbulentos. Além de revoluções e golpes, houve guerras civis, episódios extraordinariamente sangrentos. Alguns de grande altivez, outros escabrosos. Todos devem ser conhecidos.

 

A anistia tem sido um meio histórico para a reconciliação. Esta exige dois movimentos. Um é olhar para a frente e estender as mãos. Para que dois irmãos que se odiavam consigam estabelecer um projeto de convivência. Outro é olhar para trás e buscar saber o que aconteceu, pois quem não conhece a história pode estar condenado a repeti-la.

 

Dito isto, cumpre afirmar que a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira são instituições permanentes e regulares. Essas instituições não torturaram ninguém. Quem torturou foi a ditadura. A ditadura e seus sicários, asseclas, financiadores e cúmplices. À paisana, de farda ou de batina, civis ou militares, pouco importa. Para os militares, aliás, há a agravante de terem enxovalhado os uniformes que vestiam. Agentes da ditadura envolvidos em sevícias e atos degradantes praticados contra seres humanos foram criminosos comuns.

 

Insinuar que essas instituições sejam culpadas de crimes hediondos e condutas repulsivas é mais do que um equívoco. É atitude política de racionalidade oposta ao princípio da reconciliação.

 

Iniciei o texto com um verso. Quero terminar com outro poeta português. Salvo melhor juízo, trata-se de Antero de Quental: "Sim, pois é preciso caminhar avante, andar, passar por cima dos soluços".

 

FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, 74, é ministro aposentado do Superior Tribunal Militar. Foi procurador do Estado de São Paulo, vereador, deputado estadual e federal (PMDB) por São Paulo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 18/02/2014

 

 

 

Novo CPC muda bloqueio de dinheiro para prestigiar credor

 

Depois de quase três anos de trabalho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto do projeto de reforma do Código de Processo Civil,  que é um dos projetos mais importantes das últimas décadas apreciado pelo Parlamento brasileiro.

 

Para o encerramento completo do trabalho da Câmara dos Deputados, resta apenas a deliberação de alguns poucos destaques sobre pontos específicos do projeto.

 

Isso significa que já estão garantidas as seguintes novidades:

 

- efetiva constitucionalização do sistema processual, assegurando um processo cooperativo (comparticipativo) e a interpretação das técnicas processuais em consonância com suas normas fundamentais, o que permitirá melhor participação dos cidadãos durante o processo;

 

- criação de mecanismos para efetiva resolução dos conflitos, com o auxílio, inclusive, de conciliadores e mediadores profissionalizados, criando um sistema processual multiportas;

 

- introdução de regras que estabelecem a ordem cronológica do julgamento dos processos pelos juízes e efetivação das decisões judiciais pelos servidores da Justiça;

 

- previsão de utilização de tecnologia para simplificar e dar agilidade aos processos;

 

- detalhamento do dever de fundamentação das decisões judiciais, de modo a mostrar maior clareza das razões utilizadas pelos magistrados ao julgar e impedir decisões de surpresa;

 

- introdução de mecanismo para enfrentar a crescente multiplicação de processos iguais: o incidente de resolução de demandas repetitivas. Nele, se admitirá a fixação de tese a ser aplicada a processos que tratem da mesma questão jurídica, por exemplo, que envolvam tributos, FGTS, planos econômicos;

 

- Aprimoramento da garantia de isonomia aos jurisdicionados. O projeto estrutura o uso dos precedentes, assegurando respostas judiciárias estáveis para casos idênticos independentemente de quem pede e contra quem se pede; da sorte ou azar na distribuição do feito;

 

- proibição da aplicação de empecilhos formais ao julgamento do mérito das causas e recursos;

 

- agilização da tramitação dos processos pelo conjunto de alterações do projeto, dentre elas, a redução de recursos.

 

Especificamente em relação à execução, o texto aprovado contempla novidades que ampliam a efetividade para prestigiar o interesse do credor. Exemplo disso é:

 

- a possibilidade de protesto da sentença, como meio de coerção para que o devedor cumpra a sua obrigação, depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 531);

 

- a previsão para que a determinação de bloqueio de ativos financeiros ocorra após o decurso do prazo para pagamento (3 dias; art. 845 ou 15 dias;  art. 537), mas sem prévia ciência do devedor, para reduzir a chance de saque ou transferência do dinheiro que frustre o ato (art. 870, caput);

 

O projeto, de outro lado, assegura o respeito ao devido processo legal para impedir que o devedor sofra agressões indevidas ao seu patrimônio, tanto mantendo conquistas históricas, quanto introduzindo novas proteções. São exemplos disso:

 

- a proteção do salário, como verba absolutamente impenhorável (art. 849, IV);

 

- a proteção do saldo de poupança, até o limite de 40 salários mínimos (art. 849, X);

 

- a criação de incidente simplificado para a alegação de impenhorabilidade do dinheiro pelo devedor bloqueado, com a previsão do prazo de 24 horas para o desbloqueio quando isso for determinado pelo Juiz (art. 870, parágrafo 3º);

 

- a fixação do prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de bloqueios múltiplos, limitando a indisponibilidade, de forma rápida, ao valor suficiente para futuro pagamento da dívida, sendo que o descumprimento deste prazo poderá resultar em consequências administrativas, sem prejuízo de responder, em ação regressiva, pelos danos causados ao devedor (art. 870, parágrafo 1º, e art. 143, II);

 

- a fixação do prazo de 24 horas para que a instituição financeira cumpra a determinação judicial de cancelar os bloqueios múltiplos. Os bancos que descumprirem tal prazo responderão pelos danos causados ao devedor (art. 870, parágrafos 4º e 6º);

 

- a positivação de que a penhora de percentual de faturamento de empresa somente poderá ocorrer se não existirem outros bens ou se, tendo-os, estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito (art. 882);

 

- a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de modo a impedir que os sócios sejam atingidos pela penhora antes de reconhecido, pelo Juiz, após contraditório prévio, os requisitos legais para o redirecionamento da execução (art. 133);

 

- a vedação para que juízes de plantão determinem o levantamento de dinheiro (art. 921, parágrafo único);

 

- no cumprimento provisório de sentença, a vedação para que a penhora em dinheiro ocorra antes da confirmação da condenação em 2º grau (art. 870, §9º);

 

A despeito de tudo isso, em 11 de fevereiro, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 279 votos a 102 e três abstenções, destaque ao texto do projeto de novo Código de Processo Civil para vedar, aos juízes, o bloqueio de dinheiro em duas hipóteses: em tutela antecipada quando existir risco de dilapidação, pelo devedor, de seu patrimônio; no cumprimento provisório de decisão que deferir tutela antecipada (art. 279, parágrafo único).

 

Esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor e, por isso, lutarei para que seja excluído do projeto pelo Senado Federal, na próxima etapa do processo legislativo, ou, se isso não for possível, que seja excluído do texto, por meio de veto da Presidência da República.

 

Contudo, este específico revés — que poderá ser corrigido — não desnatura a grandiosidade do restante do projeto, tampouco apaga todos os avanços que ele irá implementar na prestação jurisdicional brasileira.

 

Paulo Teixeira é deputado federal (PT-SP) e relator-geral da comissão especial do projeto de CPC na Câmara dos Deputados

 

Fonte: Conjur, de 17/02/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 47ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 14-02-2014

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/02/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/02/2014

 
 
 
 

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