18
Fev
13

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados, para participação no “Curso de Adaptação à Carreira de Procurador do Estado”, a realizar-se no período de 18 a 27-02-2013, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação anexa.

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/02/2013

 

 

 

425 mil ações que dependem do STF estão paradas

 

Um levantamento do Supremo Tribunal Federal mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida. As informações são do portal G1.

 

Em seu discurso de posse como presidente do STF, no dia 1º de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa disse que mais de 500 mil processos estavam parados em outras instâncias, em razão do trâmite de Recursos Extraordinários com repercussão geral já reconhecida. Na ocasião o ministro afirmou ainda que há no STF mais de 65 mil processos aguardando julgamento, sendo que 700 já foram incluídos em pauta e publicados no Diário de Justiça.

 

O maior número de processos paralisados se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. Dos 425 mil processos parados, pouco mais de 226 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.

 

Já nesta quarta-feira (20/2), o Supremo irá analisar o processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.

 

Segundo o ministro Marco Aurélio, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal. "Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo", destacou Marco Aurélio.

 

Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.

 

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".

 

O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.

 

Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.

 

Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.

 

O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.

 

Fonte: Conjur, de 18/02/2013

 

 

 

No último mês de 2012, TRE paulista paga R$ 5,3 milhões para 41 servidores

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo abriu os cofres e pagou R$ 5,34 milhões a um grupo de 41 servidores - todos funcionários administrativos - em dezembro de 2012. O mais bem aquinhoado, Dogival dos Santos Hipólito, secretário judiciário, levou de uma só vez R$ 300.089,55 a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Os dados estão disponíveis no site do tribunal.

 

O TRE informou que a verba de fim de ano - liberada a toque de caixa enquanto cresce a fila de precatórios - teve respaldo em acórdão da própria corte, relatado em votação unânime no dia 8 de novembro.

 

O tribunal alega que a VPNI foi paga a servidores efetivos que exerceram funções comissionadas entre 1998 e 2001. Pelo exercício do cargo de confiança, teriam direito a uma gratificação denominada quinto. A cada ano no exercício da função, eles fariam jus à incorporação, em seus subsídios, de uma quinta parte do adicional. Os servidores agora contemplados com os R$ 5,34 milhões - valor corrigido com juros de mora - alegaram não ter recebido a VPNI, e por isso a pleitearam perante o próprio tribunal (leia abaixo).

 

A corte decidiu pagá-los mesmo sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha pacificado um entendimento sobre a legalidade do pagamento dessa verba, contestada judicialmente pela Advocacia-Geral da União.

 

Segundo o tribunal paulista, os recursos foram disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os valores liberados não incluem os vencimentos normais. Não há magistrados entre os que receberam a VPNI.

 

Os dez primeiros da lista embolsaram quantias acima de R$ 200 mil. Juntos, eles receberam R$ 2,35 milhões, ou quase a metade do montante recebido por todo o elenco de funcionários. Entre os 41 agraciados estão oito servidores inativos, que receberam ao todo R$ 664.890,76. Entre eles, o que recebeu mais viu entrar em sua conta um total de R$ 105.104,20.

 

Ranking. Todos os 41 servidores são funcionários de carreira. Alguns ocupam cargos de confiança. Cláudia Cistolo Pereira Pinto, chefe de cartório da 258.ª zona eleitoral (Indianópolis) embolsou R$ 292.264. É a segunda do ranking. A terceira, Simone Ursulino Figueiredo Brancalhão, chefe de cartório da 4.ª zona eleitoral (Mooca), recebeu R$ 253.244 - em novembro, ela havia recebido R$ 23.418 e, em outubro, R$ 10.421,52.

 

O quarto colocado da lista é Willians Arrais Dutra, chefe de cartório da 249.ª zona eleitoral (Santana), que ganhou R$ 245.170 - em outubro, ele recebeu R$ 7.925,15. Em seguida aparece Elaine Aparecida Barbosa de Souza Dias, funcionária da assessoria de Planejamento, com R$ 224.229. Em novembro ela havia recebido R$ 18.151, e, em outubro, R$ 10.148,08.

 

A secretária de Administração de Material, Rhodes Moraes Lambert, ficou com R$ 206.683,25, enquanto a diretora-geral do TRE, Jade Almeida Prometti, recebeu R$ 142. 582.

 

Entre os servidores do tribunal que não ganharam nenhuma verba eventual, o comentário geral é que os contemplados receberam “valores lotéricos”.

Imbróglio. Os tais quintos desse imbróglio judicial eram uma vantagem prevista no Estatuto do Funcionalismo (Lei 8.112/90), artigo 62. A norma previa expressamente que, a cada ano de permanência em um cargo de confiança, o servidor recebia e incorporava a seu salário 20% do valor de gratificação.

 

A vantagem durou pouco. Em seu governo, Fernando Henrique Cardoso (PSDB) extinguiu-a por força da Lei 9.624, de abril de 1998. Quem já havia recebido o benefício ficou com ele, na linha do direito adquirido.

 

Em 2001, a Medida Provisória 2.225 definiu que aquela extinta vantagem prevista no artigo 62 do estatuto se transformou em VPNI. A partir daí, em todo o País o Poder Judiciário interpretou a seu modo que os quintos poderiam ser pagos em “valor cheio”, ou seja, a gratificação incorporada totalmente, não mais parceladamente.

 

Em 2003, o Tribunal de Contas da União (TCU) decretou a ilegalidade da benesse, mas dispensou os funcionários de devolver o dinheiro já recebido.

 

Contra essa decisão do TCU, que permitiu a incorporação da gratificação dos quintos até setembro de 2001, a Advocacia-Geral da União recorreu ao STF, com mandado de segurança.

 

O Supremo ainda não julgou o caso, mas o TRE paulista não perdeu tempo. Mandou pagar seu pessoal amparado no conceito de que os tribunais têm autonomia administrativa, prevista no artigo 99 da Constituição.

 

Diversos órgãos públicos País afora tradicionalmente utilizam no último mês do ano suas sobras orçamentárias para não ter de devolvê-las ao Tesouro. Geralmente, destinam as verbas aos holerites de seus servidores.

 

Hora extra. Em janeiro, o TSE exonerou dois funcionários, entre eles seu diretor-geral, após a divulgação da informação de que o tribunal pagou verbas milionárias em horas extras a seus funcionários. Só em novembro, 567 servidores receberam um total de R$ 3,8 milhões - o mais beneficiado embolsou R$ 64 mil. O episódio provocou a irritação da presidente da corte máxima da Justiça Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, que ordenou investigação do caso.

 

O acréscimo médio no salário dos 50 servidores do TSE que mais receberam foi de R$ 18,1 mil. Levados em conta apenas os dez mais bem remunerados, o valor foi de R$ 23,8 mil. No caso do TRE paulista, os 41 servidores tiveram um adicional médio da ordem de R$ 130,6 mil em seus vencimentos. Os dez mais “ricos” receberam um extra que, na média, é de R$ 235,6 mil.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 18/02/2013

 

 

 

Juízes solidários com Defensores Públicos

             

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) distribuiu nota pública em que manifesta solidariedade aos Defensores Públicos diante do veto presidencial ao projeto de autonomia financeira da Defensoria Pública.

 

Eis a íntegra da manifestação:

 

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público manifestar apoio e solidariedade aos defensores públicos brasileiros, em razão do veto presidencial (nº 581, de 19/12/12) ao projeto que concede autonomia financeira à Defensoria Pública, prevista desde 1988 pela Constituição.

 

Sob o argumento de dificuldades financeiras e de crise econômica, o Poder Executivo optou por descumprir e ignorar a Constituição. A alegação de crise não pode, nem deve, gerar um estado de exceção, com o intuito de afastar a inexorável incidência da Constituição. Uma democracia se destrói quando os dirigentes eleitos desconsideram as conquistas políticas permanentes do cidadão e buscam fazer prevalecer interesses e projetos de governos transitórios.

 

O veto presidencial impede, na prática, a possibilidade de o cidadão carente ser atendido por uma Defensoria Pública valorizada e dotada da estrutura necessária a permitir que os mais necessitados obtenham o respeito aos seus direitos, nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. Nosso País jamais alçará a condição de desenvolvido se não houver uma atenção maior aos direitos das parcelas menos favorecidas da população.

 

Assim, com relação à possibilidade legal de derrubada do veto, invocamos deputados e senadores a darem sua indispensável contribuição ao fortalecimento das funções essenciais à justiça, mediante a adoção das medidas que se fizerem necessárias ao efetivo cumprimento da Constituição da República.

 

Herbert Carneiro Presidente da Amagis

 

Carlos Frederico Braga da Silva Diretor de Cidadania e Direitos Humanos 

 

Fonte: Blog do Fred, de 18/02/2013

 
 
 
 

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