18
Jan
11

Nova resolução altera valor e detalha procedimentos de custas judiciais e porte de autos

 

A partir desta segunda-feira (17) as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm novos valores. A Resolução n. 1/2011, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), revoga as Resoluções n. 4 e n. 10, de 2010.

 

Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 – para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo – até R$ 233,99 – para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros.

 

Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, é o caso de recurso em mandado de segurança e do recurso especial.

 

São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.

 

Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.

 

Recolhimento

 

A resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação.

 

Fonte: site do STJ, de 17/01/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 10 vagas aos Procuradores do Estado, para o Curso Audiência Trabalhista e o Ônus da Prova no Processo do Trabalho, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, a ser realizado nos dias 28 de janeiro de 2011, às 9:00 horas no Auditório da AASP: Rua Álvares Penteado, 151- Centro-SP.

 

Coordenação

Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro

Horário - 9h

Carga Horária- 4h

Programa

Data

28/1/2011 - sexta-feira

9h

Audiência Trabalhista na prática

Dr. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro

10h40

Ônus da Prova no Processo do Trabalho

Juíza Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro

Local

Associação dos Advogados de São Paulo

Rua Álvares Penteado, 151 – Centro-SP

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia 21 de janeiro de 2011, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (0xx11) 3104-8973 ou por meio de correspondência Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/ BR), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Caso o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, ocorrerá sorteio.

Os Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Eu,____________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na___________________________________, RG __________________________, CPF_________________________, e-mail ______________________________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Curso Audiência Trabalhista e o Ônus da Prova no Processo do Trabalho , a ser realizado no dia 28 de janeiro de 2011 às 9:00 horas.

_______________________, de __________ de 2011

Assinatura:______________________________

Autorização da Chefia: ____________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/01/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que estão abertas 10 vagas aos Procuradores do Estado, para o Curso “Cuidados na Elaboração dos Recursos Especial e Extraordinário em Matéria Cívil”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, a ser realizado nos dias 31 de janeiro de 2011, às 19:00 horas no Auditório da AASP: Rua Álvares Penteado, 151- Centro-SP.

 

Coordenação

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Horário - 19 h

Carga Horária - 2

Programa

Exposição

Dr.Heitor Sica

Data

31/01 – segunda-feira

Local

Associação dos Advogados de São Paulo

Rua Álvares Penteado, 151 – Centro

São Paulo-SP

Os Procuradores do Estado poderão se inscrever até o dia 24 de janeiro de 2011, junto ao Serviço de Aperfeiçoamento, das 9h às 15h, por fax (0xx11) 3104-8973 ou por meio de correspondência Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/ BR), mediante termo de requerimento, conforme modelo anexo.

Caso o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, ocorrerá sorteio.

Os Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE nº 59, de 31.01.2001 e Decreto nº 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

ANEXO

Senhora Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Eu,____________________________________________, Procurador(a) do Estado, em exercício na __________________________________, RG ____________________________, CPF____________________, e-mail __________________________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o Curso Cuidados na Elaboração dos Recursos Especial e Extraordinário em Matéria Cívil, a ser realizado no dia 31 de janeiro de 2011 às 19:00 horas.

_______________________, de __________ de 2011

Assinatura:______________________________

Autorização da Chefia: ____________________________

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/01/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 8, de 17-1-2011

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Cessar os efeitos da Resolução PGE-16, de 2-3-2009, que designou as Procuradoras do Estado, Dra. Flávia Cherto Carvalhaes, RG 9.577.729-5, e a Dra. Paola de Almeida

Prado, RG 17.128.063, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem a função de Procurador do Estado Instrutor de que trata o art. 2º do Decreto nº 44.422/1999.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6-1-2011.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/01/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 9, de 17-1-2011

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - Designar o Procurador do Estado, Dr. Virgílio Bernardes Carbonieri, RG 17.503.527-1, para exercer a função de Procurador do Estado Instrutor de que trata o art. 2º do Decreto nº 44.422/1999.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/01/2011

 

 

 

 

 

Resolução PGE - 10, de 17-1-201

 

Altera o anexo a que se refere a Resolução PGE nº 38, de 8-7-2010

 

O Procurador Geral do Estado Adjunto, respondendo pelo expediente da Procuradoria Geral do Estado, resolve:

 

Artigo 1º - O anexo a que se refere a Resolução PGE nº 38, de 8.7.2010, fica alterado, para constar que:

 

I - em relação à Procuradora do Estado Dra. Susana Cordenonsi Andreola, a monitora é a Procuradora do Estado Dra. Nuhad Said Oliver.

 

II - em relação ao Procurador do Estado Dr. André Zech Sylvestre, o monitor é o Procurador do Estado Dr. Estevão Horvath.

 

III – em relação aos Procuradores do Estado Dr. Eduardo Walmsley Soares Carneiro, Dra. Amanda Bezerra de Almeida, Dr. Silvio Romero Pinto Rodrigues Junior e Dra. Luciana Monteiro

Claudiano, o órgão de treinamento é a Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência – SPPREV, e a monitora é a Procuradora do Estado Dra. Carmen Magali Cervantes Ghiselli.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2011, no que diz respeito ao inciso I, do art. 1º, e a 10 de janeiro de 2011, no que diz respeito aos incisos II e III do mesmo art. 1º.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 18/01/2011

 
 
 
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