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Liminar do STF suspende lei paulista que proíbe a cobrança de assinatura básica mensal na telefonia

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, a vigência da Lei paulista nº 13.854, que proibiu a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

 

A decisão foi tomada pelo ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4369, ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX). O ministro esclareceu que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações, por força do disposto no inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal (CF).

 

Jurisprudência

 

Gilmar Mendes lembrou que a jurisprudência do STF “é firme” nesse sentido e citou, entre diversos precedentes, as ADIs 3322, relatada pelo ministro Cezar Peluso, e 3533, relatada pelo ministro Eros Grau, nas quais a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade das Leis Distritais nº 3.426/ 2004 e 3.596/2005.

 

Especificamente sobre a proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, ele recordou o julgamento da ADI 3847, relatada pela ministra Ellen Gracie, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007 que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.

 

O ministro lembrou que ainda está pendente de julgamento, no mérito, a ADI 2615, em que se impugna a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.908, também de Santa Catarina, que estabeleceu determinadas condições e limites para que as concessionárias de telefonia fixa pudessem cobrar  os serviços mensais referentes à assinatura básica residencial naquele estado. Entretanto, em 22 de maio de 2002, o plenário suspendeu a vigência da lei, em caráter liminar, nos termos de voto proferido pelo ministro Nelson Jobim (aposentado).

 

O ministro lembrou, a propósito, que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, justamente porque invadia competência privativa da União. O veto, entretanto, foi derrubado pela Assembléia Legislativa, fato que ensejou a proposição, agora, de ADI pela Abrafix.

 

A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada ad referendum (sujeita a posterior referendo)  do Plenário do STF.

 

Fonte: site do STF, de 15/01/2010

 

 

 

 


STF derruba lei contra assinatura telefônica

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu ontem, em caráter provisório, a lei estadual de São Paulo que proibia a cobrança da assinatura básica mensal pelas operadoras de telefonia móvel e fixa.

 

Essa lei admitia somente a cobrança pelos serviços efetivamente prestados e previa punição às empresas que desrespeitassem a regra, com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

 

Mendes analisou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado), movida em dezembro de 2009. Sua decisão ainda precisa passar pelo crivo dos demais ministros do STF.

 

O presidente do tribunal argumentou que, segundo a Constituição Federal, cabe exclusivamente à União legislar sobre cobrança na área de telecomunicações [por meio da Lei Geral de Telecomunicações]. Ele argumentou que a jurisprudência do STF "é firme" nesse sentido e citou diversos precedentes em sua decisão.

 

Por esse motivo, uma lei similar a essa em Santa Catarina foi declarada inconstitucional. A Justiça também derrubou leis contra a cobrança de assinatura básica em Mato Grosso e no Distrito Federal.

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também julgou a questão em favor da cobrança da assinatura por entender que um Estado não pode alterar por legislação própria uma cobrança definida por lei federal.

 

Antecedentes

 

Em sua decisão, Gilmar Mendes lembrou que, em 2006, essa mesma lei paulista tinha sido vetada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, com o argumento de que ela invadia a competência da União.

 

Esse veto, porém, foi derrubado no início de dezembro de 2009 pela Assembleia Legislativa de São Paulo e a cobrança deixaria de ocorrer 60 dias após sua regulamentação.

 

As operadoras esperavam que o governador José Serra fosse entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF antes desse prazo, mas, para não correrem o risco de abrir mão da assinatura, elas decidiram entrar com a ação por meio da Abrafix.

 

Não é comum que os ministros do STF analisem de forma individual pedidos liminares em ações diretas de inconstitucionalidade. Mas, para Mendes, esse caso se mostrou "urgente".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/01/2010

 

 

 

 


O erro dos advogados públicos

 

Recorrendo a uma ação civil pública, instrumento que foi criado há mais de 25 anos para permitir a apuração de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente e a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo acaba de pedir ao Poder Judiciário a suspensão imediata das remoções de famílias pela Prefeitura, das áreas alagadas há mais de um mês na zona leste da capital. Já foram derrubadas 111 casas em situação de risco. E, das 2.313 famílias cadastradas nas áreas de risco, 280 foram transferidas para unidades da CDHU e 680 estão recebendo auxílio-aluguel de R$ 300 por mês.

 

A intenção da Defensoria Pública estadual, cuja principal atribuição é oferecer assistência jurídica gratuita à população de baixa renda, é que as propostas da Prefeitura de remoção das famílias das áreas alagadas, para a construção do Parque Linear da Várzea do Tietê, primeiro sejam discutidas em audiências públicas com os moradores afetados pelas enchentes. Os defensores públicos só aceitam as remoções feitas por questão de segurança. Além disso, eles também querem que a Justiça obrigue a Prefeitura e o Departamento de Águas e Energia Elétrica a realizar serviços de drenagem e de limpeza que garantam a saúde das famílias.

 

Os coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública alegam que já haviam pedido essas providências aos dois órgãos no final de dezembro e que as respostas recebidas teriam sido "vagas". Segundo os defensores públicos, a Prefeitura estaria se valendo da situação de calamidade para estimular as famílias pobres dos bairros Jardim São Martinho, Vila Seabra e Jardim Romano a aceitarem a transferência às pressas, sem negociar. "Não discordamos da remoção, mas isso tem de ser feito com a participação da população", disse o defensor público Carlos Henrique Loureiro.

 

Em resposta, o prefeito Gilberto Kassab afirmou que aceita realizar as audiências públicas reivindicadas pela Defensoria Pública de São Paulo, mas lembrou que, por causa das fortes chuvas que vêm caindo na região, desde dezembro, a Prefeitura precisa agir com rapidez, para evitar que a população seja atingida por novos alagamentos. Por seu lado, os moradores desses bairros disseram que aceitarão as propostas de remoção da Prefeitura, desde que lhes sejam oferecidas novas moradias - prontas e em condições de serem habitadas.

 

Ao visitar os três bairros, acompanhado do secretário de Transportes, Alexandre Moraes, e de outras autoridades municipais, Kassab foi hostilizado em dois - o Jardim Martinho e a Vila Seabra - e bem recebido em um - o Jardim Romano. Na ocasião, o prefeito lembrou que ainda não foi notificado da abertura da ação civil pública proposta pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo e pediu cautela. Segundo ele, a Prefeitura não está em condições de atender imediatamente a todas as exigências das famílias atingidas pelos alagamentos, uma vez que as novas residências não podem ser construídas do dia para a noite.

 

Embora estejam cumprindo a atribuição que lhes foi conferida pela Constituição de 88, os defensores públicos paulistas estão cometendo os mesmos equívocos de alguns promotores e procuradores do Ministério Público (MP). Ou seja, estão exorbitando de suas prerrogativas funcionais ao pedir, nos tribunais, obras e providências administrativas que as autoridades municipais não têm a menor condição de fazer no curto prazo.

 

Os defensores públicos se esquecem de que há famílias em situação de risco por instabilidade do solo, nas áreas que se encontram alagadas há mais de um mês na zona leste. E, ao bater nas portas do Judiciário para fazer exigências irrealistas às autoridades municipais, estão tentando intervir em áreas que são de competência do Poder Executivo. Esse é o mesmo erro que há muito tempo vem sendo cometido por alguns promotores de Justiça, comprometendo a própria autoridade do MP: achar que, em nome do interesse público, eles podem, sem voto e sem mandato, comandar a máquina governamental.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 16/01/2010

 

 

 

 


Companhia de água do Maranhão pode contratar serviços de advocacia sem licitação

 

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar deferida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA), em desfavor da Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (Caema). Na sentença, a juíza entendeu não haver fundamentação necessária para a contratação sem licitação de serviços de advocacia e consultoria jurídica.

 

A ação popular que deu origem à sentença foi movida quando a Companhia de Água e Esgoto do Estado contratou a empresa Rêgo Lobão Advocacia, com sede em Teresina (PI), com a dispensa de licitação. Com a decisão, a Caema ingressou com pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), porém o pedido foi deferido em parte, mantendo-se, assim, o teor da decisão de primeiro grau.

 

Ao ingressar com o pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, a Companhia sustentou que a decisão pode causar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Esclareceu que o escritório de advocacia acompanha mais de duas mil ações nas quais a Companhia figura como autora ou ré. Acrescentou, ainda, que o número de advogados existentes em seus quadros é insuficiente para fazer a defesa de seus interesses com tantas causas tramitando na Justiça.

 

Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a suspensão do contrato firmado entre a Caema e o escritório de advocacia poderá causar danos à ordem administrativa, fazendo com que a Caema sofra prejuízo que poderá desaguar na coletividade maranhense. Acrescentando que, tendo em vista que a companhia possui inúmeras ações na Justiça, não se faz oportuna a suspensão determinada pela decisão de primeiro grau, levando-se em conta o reduzido número de profissionais da área jurídica existente no quadro de pessoal da Caema.

 

Ao decidir pela suspensão da decisão de primeiro grau, o ministro Cesar Rocha determinou a imediata comunicação da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e ao juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

 

Fonte: site do STJ, de 15/01/2010

 

 

 

 


A Justiça abre suas contas

 

Entre as diversas providências que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem tomando com o objetivo de tornar mais transparente e eficiente a administração do Poder Judiciário, uma das mais simples começará a ser adotada nas próximas semanas. Trata-se da divulgação, pela internet, de todas as despesas de custeio e de investimento da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, das Justiças estaduais, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. Atualmente, os gastos do Judiciário representam 5,2% da despesa pública global no País. Até hoje, só alguns tribunais vinham divulgando suas contas.

 

Pela Resolução 102 do CNJ, os dados terão de ser atualizados até o vigésimo dia de cada mês e a medida vale para todas as instâncias judiciais. A divulgação da estrutura de cargos e dos gastos com pagamento de magistrados e servidores administrativos deverá começar em fevereiro. E, a partir de março, todos os tribunais deverão divulgar, em seus respectivos sites, todas as informações relativas à execução orçamentária.

 

Com base nos dados divulgados, que também terão de ser enviados pelos tribunais ao CNJ, o órgão pretende criar no Judiciário um mecanismo de controle de gastos semelhante ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que funciona há anos no Poder Executivo. Invocando a autonomia funcional e a independência administrativa, alguns juízes se opunham à abertura das contas de suas respectivas cortes, principalmente as informações relativas a salários e gratificações. E, acostumados a pedir verbas suplementares todas as vezes que tinham problemas de caixa, também resistiram à aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impôs limites a gastos com pessoal, obrigando a Justiça a aplicar seus recursos orçamentários de modo mais racional e a adotar políticas mais eficientes de recursos humanos.

 

Como afirma o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, que apoia a divulgação das contas dos tribunais, a obrigatoriedade de divulgação dos gastos vai "aguçar a resistência de alguns segmentos judiciais". Para os conselheiros do CNJ, a medida, juntamente com os indicadores de desempenho funcional e as inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, permitirá identificar os casos de má gestão financeira, de arbitrariedades, de malversação de recursos públicos e de gastos perdulários com diárias, coquetéis, homenagens, carros oficiais e passagens aéreas. Em suas inspeções, os auditores do CNJ constataram graves distorções nas Justiças estaduais, cujo orçamento anual é superior a R$ 18 bilhões. Por gastar excessivamente com a manutenção dos gabinetes de seus dirigentes, por exemplo, alguns Tribunais de Justiça não dispunham de recursos suficientes para manter as varas judiciais, prejudicando com isso o atendimento à população.

 

Para coibir abusos em matéria de execução orçamentária, a resolução do CNJ obriga todos os tribunais a detalhar minuciosamente 30 itens, inclusive gastos com a construção de fóruns, reformas de imóveis, serviços de informática, publicidade, assessoria de imprensa, publicações e combustíveis. Os tribunais terão de informar até o que gastam com o cafezinho dos magistrados.

 

Além das despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais e pensões, as cortes terão de divulgar os subsídios pagos a cada um de seus integrantes e os gastos com funcionários comissionados e terceirizados. Como magistrados e serventuários judiciais se opuseram à divulgação de seus nomes e respectivos vencimentos, o CNJ decidiu que as listagens relativas às folhas de pagamento serão exibidas com o número de matrícula funcional de cada um. Os tribunais também terão de informar as receitas provenientes de custas, taxas judiciais e serviços extrajudiciários e os valores gastos com a execução das sentenças judiciais.

 

Contribuindo para racionalizar a gestão dos recursos financeiros dos tribunais, as novas regras do CNJ ajudarão o Judiciário a melhorar sua imagem perante a opinião pública. Há dois meses, a pesquisa Índice Latino-americano de Transparência Orçamentária, realizada em 12 países, apontou o Judiciário como o mais "opaco" dos Três Poderes. Quanto mais transparente for a Justiça, maior será sua credibilidade.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 17/01/2010

 

 

 

 


Delegados são suspeitos de fraude no Detran

 

A Corregedoria da Polícia Civil de SP e o Ministério Público Estadual investigam o envolvimento de quatro delegados que atuaram no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) na contratação, sem licitação, de ao menos 13 empresas de informática responsáveis pelo sistema de registro de veículos e de formação de motoristas.

 

A principal suspeita é a de que os delegados Antonio Carlos Bueno Torres, Gilson Cezar Pereira da Silveira, José Brandini Júnior e o hoje aposentado José Francisco Leigo tinham ligações com as empresas, que colhem dados repassados por autoescolas e despachantes de todo o Estado para o Detran.

 

Para usar os sistemas, autoescolas e despachantes pagam taxas às empresas provedoras dos sistemas chamados Gever (para veículos) e Gefor (condutores). A investigação não sabe até hoje quanto nem para onde foi o dinheiro arrecadado pelas empresas.

 

Os dois sistemas foram implantados entre 2001 e 2002, quando os quatro delegados estiveram à frente do Detran.

 

Gever e Gefor são ferramentas digitais obrigatórias para a transmissão de dados colhidos por autoescolas e despachantes do Estado para a base de registros de veículos e condutores do Detran, gerida pela Prodesp.

 

Como o sistema é considerado falho e tem brechas que possibilitam fraudes, já está sendo substituído pelo Detran.

 

Além dos delegados e das empresas, funcionários da Prodesp (órgão de processamento de dados do Estado) também são investigados.

 

Os delegados são investigados pelos crimes de prevaricação (prejudicar o serviço público em benefício pessoal) e dispensa de licitação.

 

A investigação, iniciada em novembro de 2008, ainda não conseguiu descobrir qual o critério usado pelos suspeitos para a escolha dos sistemas nem qual a empresa o criou.

 

Para usar o Gever, um despachante paga mensalidade de R$ 20 e, a cada inserção de dados de veículo ou consulta, a taxa é de R$ 2,85. As autoescolas pagam R$ 78 por mês e, para cada novo motorista ou renovação de CNH, são R$ 2,30.

 

Só com as mensalidades para usar os sistemas, a arrecadação das empresas provedoras fica por volta dos R$ 500 mil, pagos pelas 3.957 autoescolas do Estado e 4.000 despachantes.

 

O grosso da arrecadação está nas taxas por CNH ou cadastro de veículo. Há despachantes que fazem mais de 500 documentos desses por mês.

 

Quando alguns despachantes começaram a questionar o sistema em outubro de 2007, o então diretor do Detran, delegado Ruy Estanislau Silveira Melo, respondeu à Promotoria da Cidadania não existir contrato entre as empresas provedoras dos sistemas e o órgão.

Segundo o delegado Melo, a relação era direta entre as empresas de informática e a Prodesp.

 

O único contrato entre Detran e Prodesp para a gestão dos sistemas que consta na investigação foi assinado em julho de 2008, após descoberto esquema de venda de CNHs, em junho daquele ano. O contrato é de R$ 40 milhões.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/01/2010