APESP

 

 

 


Concurso de promoção: resultado dos recursos

 

Anexo 1 Concurso de Promoção

Anexo 2 Concurso de Promoção

Anexo 3 Concurso de Promoção

Anexo 4 Concurso de Promoção

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/11/2009

 

 

 

 


Chegaram à Justiça 43 ações contra lei

 

Os três meses de vigência da lei antifumo em São Paulo não alteraram a rotina só de bares, restaurantes e casas noturnas. O judiciário também foi afetado pela guerra entre os que defendem e contestam a lei. Segundo levantamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), feito a pedido do Estado, neste período já foram 43 pedidos de liminares protocolados, solicitando que alguns estabelecimentos não tenham de banir o fumo de seus ambientes. Até agora, o placar mostra larga vantagem ao governo do Estado, com posição taxativa antifumo, mas o mérito da legislação não foi avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância jurídica - e a mais importante.

 

Do total de pedidos judiciais feitos, 34 - ou 79% - já foram julgados e indeferidos, ou seja, mantiveram a determinação do cerco à fumaça, que, em caso de descumprimento, rende multa de R$ 792,50 a R$ 1.585 ao proprietário e fechamento do recinto a partir do terceiro flagrante. Ainda estão em análise outras sete ações, movidas especialmente por sindicatos em nome de bares e restaurantes.

 

Uma delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), solicitada pela Confederação Nacional do Turismo (Cntur), que precisa ser avaliada pelo STF. Pesa contra a lei antifumo paulista o parecer divulgado em agosto pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão consultivo do governo federal. O texto publicado no Diário Oficial da União afirma que a legislação paulista é inconstitucional, já que o assunto seria de competência nacional. Mas a legislação ainda está na fila para ser julgada pelos ministros do Supremo - vale lembrar que nem a lei seca, em vigência desde 2008, passou por esta análise.

 

VENCEDORES

 

Apenas duas decisões da Justiça favoreceram que estava contra a lei antifumo. Uma delas foi para uma tabacaria, que pleiteou a anulação de uma multa aplicada, pois quando recebeu a sanção estava protegida por uma outra liminar - só cassada posteriormente. O outro vencedor é uma noiva. Flávia Rocha Bahu queria que seus convidados pudessem fumar livremente durante a festa de casamento, realizada em um bufê em setembro. O fumo na comemoração foi liberado pela 14ª Vara da Fazenda Pública.

 

"O nosso ponto jurídico acatado vem no sentido de que os noivos locaram o salão para uma festa particular. Portanto, esse salão passa a ter características de privado e não se enquadra na lei, que é para ambientes coletivos", afirma o advogado Rodrigo Staut, que, no mês seguinte ao casamento de Flávia, conseguiu o mesmo benefício para outro casal - decisão ainda não notificada oficialmente à PGE.

 

Na festa de outubro, porém, houve mais confusão. "A vigilância sanitária apareceu, acompanhada da Polícia Militar. Tivemos de disponibilizar um advogado, que levou o mandado de segurança para impedir a fiscalização e a aplicação da multa ao bufê."

 

A PGE diz que já se mobiliza para conseguir frear esse tipo de ação, cuja decisão às vezes sai "um dia antes do evento". Quando são notificadas, diz a procuradoria, a festa já passou e não há tempo hábil para a defesa.

 

CENÁRIO INTERNACIONAL

 

Além da batalha na justiça, a lei antifumo deixou São Paulo na posição de liderança em uma corrida internacional. Segundo levantamento feito pelo Centro Estadual de Vigilância Sanitária (CVS) - uma das pastas responsáveis pela fiscalização da lei - o território paulista é o local onde está o maior índice de cumprimento da legislação que proibiu o fumo e fumódromo do ambiente interno.

 

Nos três meses de vigência da lei em São Paulo, foram fiscalizados 110.197 estabelecimentos, sendo 405 autuados, o que dá uma média de adesão de 99,6%. Em outros países em que vigora regra antitabaco semelhante, as médias de adesão também são altas, porém, nenhuma ultrapassa a casa dos 98%.

 

Pelas referências consultadas pelo CVS, na Inglaterra, por exemplo, o Departamento de Saúde Nacional, após 90 dias de aplicação da lei, encontrou adesão de 98%. Em Nova York, pesquisadores da Universidade Harvard fizeram levantamento nos bares e restaurantes e detectaram índice de cumprimento de 97%. Na Noruega, a marca é de 97%. Em Ottawa - no Canadá-, ficou em 95%; na Itália, o registro mostra 98,5%. A lanterninha entre "adversários de peso" é a Irlanda, o primeiro local do mundo a adotar legislação do tipo, em 2004. O dado disponível irlandês mostra 94% de cumprimento.

 

"Estamos muito bem, mesmo com um cenário internacional que mostra adesão à lei antifumo tão alta", afirma a diretora do CVS, Maria Cristina Megid. Os balanços anteriores mostram que o índice de 99% tem se mantido desde que as multas passaram a ser aplicadas. "Apesar de ser um número muito alto, acreditamos que será mantida. A lei está incorporada à rotina das pessoas. Virou hábito sair para fumar, é irreversível", afirma a diretora.

 

Índice de Cumprimento

 

Inglaterra: 98%

Itália: 98%

Nova York: 97%

Noruega: 97%

Nova Zelândia: 97%

Canadá: 95%

Escócia: 94,2%

Irlanda: 94%

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/11/2009

 

 

 

 

Devedor não pode trocar penhora online por fiança

 

Apesar de garantir não só a disputa judicial em torno de cobranças fiscais, mas também o fôlego no caixa das empresas que enfrentam execuções fiscais, a carta de fiança não pode substituir depósitos bancários bloqueados pela Justiça via BacenJud. A posição é do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que negou um pedido feito em Recurso Especial dos hipermercados Carrefour Comércio e Indústria contra o fisco estadual do Rio de Janeiro.

 

Segundo o ministro, permitir a troca do bloqueio dos depósitos bancários, mais líquidos para o credor, por uma promessa bancária de pagamento é prejudicar o titular do crédito. “O dinheiro é preferível a todos os bens, conforme a dicção do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, haja vista que a substituição prevista no artigo 15 da referida lei é restrita às hipóteses de se conferir maior liquidez ao bem em favor do exequente”, afirmou na decisão monocrática.

 

O entendimento se baseia em decisões anteriores do STJ. Em maio, a 1ª Turma negou um recurso da Sadia que também pedia a liberação de valores bloqueados em conta bancária em troca de uma carta de fiança. “Reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade”, disse o ministro Teori Zavascki, relator do processo, em seu voto no REsp 1.089.888. No ano passado, a mesma turma já seguia por esse caminho, em recurso negado dessa vez para a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC).

 

O ministro Benedito Gonçalves analisou o caso de uma dívida julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte estadual considerou fora do prazo a carta de fiança apresentada pelo Carrefour e não aceitou a troca. Os desembargadores também afirmaram que a empresa só se interessou por apresentar a fiança depois que os valores foram bloqueados direto nas contas. “A citação da executada deu-se em 16 de maio de 2007, permanecendo a mesma inerte quanto ao pagamento ou oferecimento de bens à penhora. A penhora foi executada (na modalidade online) em 18 de julho de 2007. Somente em 17 de julho de 2007 veio a agravante pretender a juntada da carta de fiança, quando o prazo de oferta de bem estava exaurido”, diz o acórdão do TJ.

 

O Carrefour, por outro lado, alegou que a corte não atendeu ao que prevê o artigo 15 da Lei de Execução Fiscal, a Lei 6.830/80. No inciso I, a norma afirma que, em qualquer fase do processo, o juiz deve deferir “ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária”, como ressalta o Recurso Especial ajuizado pelo advogado Danilo Saramago Sahione de Araújo. A empresa também disse que o bloqueio contrariou a previsão de execução de “modo menos gravoso para o devedor”, que consta no artigo 620 do Código de Processo Civil.

 

Para o ministro Benedito Gonçalves, no entanto, a jurisprudência da corte já está pacificada no sentido de que a vantagem deve ser do credor. Na decisão, pesou o fato de a empresa ter “silenciado” durante o prazo de cinco dias após a citação sobre a execução fiscal, em que é garantido ao devedor o direito de indicar bens à penhora.

 

Fonte: Conjur, de 16/11/2009

 

 

 


Após campanha acirrada, OAB-SP escolhe presidente nesta terça

 

Os advogados de São Paulo terão nesta terça-feira (17/11) a tarefa de escolher o novo comando da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado. Na maior eleição já registrada pela seccional, a escolha virá depois de uma campanha que envolveu duras críticas ao atual comando da entidade, suspeitas de fraudes na oposição e troca de acusações entre candidatos.

 

A maior seccional da Ordem tem 217 mil advogados com direito a voto, ou seja, que estejam inscritos na OAB-SP e com a anuidade em dia. O número de cargos em disputa é recorde: ao todo, serão 406 chapas disputando 1.148 cargos em todo o Estado, sendo 133 na seccional (Conselho, Diretoria, Conselheiros Federais e Caixa de Assistência) e 1.115 nas diretorias das 223 subsecções.

 

O voto será eletrônico para escolha das chapas em disputa na seccional e em cédula de papel para a escolha das diretorias das subsecções. O advogado vota onde é inscrito originalmente ou onde tem inscrição suplementar , apresentando cédula ou carteira de advogado, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou passaporte.

 

O voto é obrigatório e não haverá voto em trânsito. O advogado que não puder votar deve justificar sua ausência até 16 de dezembro. A falta do voto ou da justificativa pode acarretar o pagamento de multa no valor de 20% do valor da anuidade (R$ 700).

 

Confira aqui o calendário de votação de todas as seccionais estaduais do país.

 

Voto

 

Ao todo são 719 seções de votação (220 na capital e 499 no interior). No caso dos inscritos na Seccional, as seções de votação foram distribuídas por 6 pontos no centro de São Paulo:

 

- USP

Largo São Francisco,95

Inscrição de 45 a 44.259

 

- FMU

Av. Liberdade 899 – prédio 16

Inscrição de 44.264 a 90.850

- FMU

Rua Taguá, 150 – prédio 2

Inscritos 90.851 a 121.633

 

- FMU

Rua Taguá, 150 - prédio 9

Inscritos de 121.687 a 138.710

 

- FMU

Av. Liberdade 749

Inscritos de 138.712 a 242.365

 

- Uninove

Rua Vergueiro, 235/249

Inscritos de 242.366 a 294.975

 

 

Candidatos

 

São quatro candidatos que disputam o mandato de três anos na OAB-SP. A mais controversa das chapas é a que traz o atual presidente da entidade, Luiz Flávio D’Urso, em busca do terceiro mandato. Todos os concorrentes criticaram duramente a segunda reeleição de D’Urso, que seria, segundo eles, uma forma de perpetuação no cargo e violaria o princípio democrático da alternância no poder. Além disso, a filiação partidária de D’Urso foi alvo de críticas.

 

No último mês, Última Instância realizou entrevistas com os candidatos à disputa. D’Urso respondeu aos adversários que o acusaram de liderar um continuísmo antidemocrático afirmando que o Estatuto da OAB permite mais de uma reeleição. “Ao contrário do que eles pregam, democrático é deixar a classe, com a soberania que tem, decidir o que quer, pelo instrumento do voto”, disse na entrevista.

 

Concorrendo pela segunda vez à presidência da seccional paulista, Rui Fragoso, principal adversário de D’Urso, criticou a condução da Ordem em questões polêmicas nos últimos anos, como o fim da Carteira de Previdência dos Advogados, administrada pelo Ipesp, e o impasse em torno do convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública, mantido graças a uma liminar da Justiça Federal.

 

Hermes Barbosa defendeu a desoneração da classe, a criação do selo OAB-SP, o corte de gastos supérfluos e a realização de maior número de cursos gratuitos na ESA (Escola Superior de Advocacia). Para ele, hoje a OAB está submissa a interesses pessoais de seu presidente. “A Ordem tem que ser política, mas não partidária”, disse.

 

Leandro Pinto, mais jovem dos candidatos, afirmou que a Ordem não tem mais voz na sociedade. Entre suas propostas estão a humanização da classe, transparência nas contas, combate ao empobrecimento do advogado, criação de uma linha de crédito, a revisão das terceirizações na entidade e a internacionalização da OAB-SP.

 

Confira a composição das chapas:

(A íntegra está no site da OAB-SP)

 

Chapa 11

Renovação da OAB SP

Leandro Donizete Pinto (presidente), Luiz Antonio Scavone Junior (vice-presidente), Raimundo Taraskevicius Sales (secretário-geral), Cosme Santana (secretário-geral adjunto) e Johannes Kozlowski (tesoureiro).

 

Chapa 12

OAB para Todos

Raimundo Hermes Barbosa (presidente), Rosana Chiavassa (vice-presidente), Everson Tobaruela (secretário-geral), Aguinaldo Alves Biffi (secretário-geral adjunto) e Durvalino Picolo ( tesoureiro).

 

Chapa 13

Sou Mais D’Urso

Luiz Flávio Borges D’Urso (presidente), Marcos da Costa (vice-presidente), Sidney Uliris Bortolato Alves (secretário-geral),Clemência Beatriz Wolthers (secretário-geral adjunto) e José Maria Dias Neto (tesoureiro).

 

Chapa 14

Em Defesa da Advocacia

Rui Celso Reali Fragoso (presidente), Vitorino Francisco Antunes Neto (vice-presidente), José Tarcisio Oliveira Rosa (secretário-geral) , Elisabeth Regina Lewandowski Libertuci (secretário-geral adjunto) e Luiz Fernando Rangel de Paula (tesoureiro).

 

Fonte: Última Instância, de 16/11/2009

 

 

 



CE e ESPGE realizam Fórum sobre Defesa do Meio Ambiente

 

O Centro de Estudos (CE) da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (ESPGE) abre 60 vagas para o “IV Fórum da Cidade – Regiões Metropolitanas: A Defesa do Meio Ambiente como Instrumento de Tutela dos Direitos Fundamentais Sociais”. As vagas são destinadas aos servidores públicos do Estado.

 

O evento é uma parceria entre a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE), o Instituto de Direito Constitucional, o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam), o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município (Cejur), a Fundação Viva o Centro, a Associação Nacional de Direitos Humanos Pesquisa e Pós-Graduação (Andhep) e o Instituto Esther Bueno Soares – Estudos Multidisciplinares.

 

Será realizado na semana que vem, nos dias 23 e 25 de novembro, das 9h às 12h, no auditório do Centro de Estudos da PGE.

 

As inscrições devem ser feitas até a próxima quinta-feira (19/11) no site www.pge.sp.gov.br/escolasuperior

 

Fonte: site da PGE SP, de 16/11/2009

 

 

 



Comunicados do Centro de Estudos

 

Anexo 1 Centro de Estudos

Anexo 2 Centro de Estudos

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/11/2009