17
Out
12

SP altera regras de parcelamento ordinário

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) editaram resolução que altera as regras do parcelamento ordinário para débitos de tributos estaduais – como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A principal alteração está no número máximo de parcelas, que passou de 36 para 60.

 

A Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, estabelece que o contribuinte paulista poderá aderir a até cinco parcelamentos: dois de 12 meses, um de 24, um de 36 e um parcelamento especial de até 60 vezes. Não há descontos.

 

Para o parcelamento especial, há regras específicas. No caso de débitos não inscritos na dívida ativa, o contribuinte deverá explicar as razões pelas quais quer o parcelamento e poderá ficar condicionado à regularidade no pagamento de débitos não incluídos no parcelamento.

 

Além disso, o valor das parcelas poderá ficar vinculado a determinado percentual do faturamento do contribuinte – respeitado o mínimo de R$ 500 – e a Fazenda estadual poderá estabelecer outras condições, como a apresentação de garantia. Para débitos inscritos na dívida ativa e em discussão na Justiça, o parcelamento deverá abranger todo o montante devido e não incluído em outros parcelamentos.

 

A resolução determina também que cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de parcelamento de débitos fiscais. "Assim, cada loja de uma mesma rede, por exemplo, pode aplicar as regras da resolução para parcelar seus débitos", afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

 

Em outra resolução, a de nº 72, também publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Fazenda paulista estabelece os percentuais de juros dos parcelamentos ordinários. A correção será de 1% ao mês para quem optar por até 12 parcelas, e de 1,2% ao mês entre 13 e 36 prestações. Entre 37 e 60 parcelas, será aplicado 1,4% ao mês. Antes, a correção era de 1% ao mês. As parcelas, de acordo com as novas regras, terão valores fixos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/10/2012

 

 

 

Alckmin tenta emplacar chefe da Casa Civil no Tribunal de Contas

 

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) mobiliza seus aliados para emplacar o secretário da Casa Civil, Sidney Beraldo, em uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Alckmin comunicou a intenção ao primeiro escalão do governo e apolíticos próximos. O objetivo é conseguir o apoio da maioria dos deputados da Assembleia Legislativa, que são responsáveis pela indicação.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/10/2012

 

 

 

Sindicato só tem legitimidade se não houver conflito de interesses

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento ocorrido em 19.09, decidiu que as entidades representativas de classe não têm legitimidade para atuar em ações em que haja conflito de interesses entre grupos de membros da categoria.

 

Ação Civil Pública (ACP) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) foi extinta pela 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, por considerar que a entidade havia optado por defender o interesse de uma parte dos professores, em prejuízo de outra parcela dos membros da categoria.

 

A ação questionava normas editadas pela Secretaria de Estado da Educação (SEE) sobre a atribuição de aulas (processo anual em que os professores disputam as vagas existentes nas escolas da rede oficial de ensino) do ano de 2010. A entidade autora impugnava o uso de pontuação em prova de seleção e avaliação para fins de classificação dos professores da chamada “categoria L” no processo de atribuição. A tese prejudicava os professores da chamada “categoria O”, que teriam de observar a pontuação da prova de seleção e avaliação e seriam deslocados a concorrer numa faixa inferior aos da “categoria L”.

 

Em 2010, a juíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital havia concedido liminar determinando a alteração das normas de atribuição das aulas, porém a Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve a suspensão da decisão e o processo de atribuição deu-se conforme as normas editadas pela SEE. Na sentença, agora revertida pelo TJSP, a magistrada havia condenado o Estado a indenizar os professores da “categoria L” pelos supostos prejuízos no momento da atribuição.

 

Atuaram nas várias fases do processo os procuradores do Estado Celso Luiz Bini Fernandes, Daniel Arévalo Nunes da Cunha e Carlos José Teixeira de Toledo, da 4ª Subprocuradoria (PJ-4) da Procuradoria Judicial.

 

Fonte: site da PGE SP, de 17/10/2012

 

 

 

Governador Beto Richa prestigia Congresso Nacional de Procuradores

 

Pontualmente às dezoito horas, o Governador do Paraná, Beto Richa, chegou ao Centro de Convenções do Bourbon Hotéis e Resort de Foz do Iguaçu para a abertura do XXXVIII Congresso Nacional dos Procuradores de Estado acompanhado do Procurador-Geral do Estado, Júlio Zen Cardoso, a quem coube dar as boas vindas aos presentes. O Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcanti ao se manifestar disse que aproveitava a oportunidade para ratificar a forte aliança construída entre a OAB e os Procuradores de Estado e dos resultados que podem ser conquistados. Segundo Ophir é preciso reconhecer a importância da classe em se associar a ANAPE e, que ao longo dos últimos anos como dirigente da OAB, teve a oportunidade de constatar que a ANAPE hoje é reconhecida e respeitada nacionalmente além de, ter voz e ser ouvida nos corredores do Congresso Nacional. Por fim, disse que se sentia honrado em se despedir do mandato – que finda em janeiro – participando de um evento da dimensão do Congresso Nacional dos Procuradores. Com um discurso em defesa das prerrogativas da classe e da ousadia em defendê-las em prol da sociedade nas diferentes unidades da federação, o Presidente da ANAPE, Marcello Terto lembrou que não se fala mais em direita ou esquerda mas, em bons e maus gestores públicos. E, é nos momentos de crise, em um momento em que o país enfrenta o julgamento do mensalão, e a sociedade clama por transparência é que se faz prioritário o fortalecimento das Procuradorias-Gerais de Estado. Terto destacou ainda, a contribuição prestada pelos homenageados, Bernardo Cabral, Elias Lapenda e Diogo de Figueiredo Moreira Neto na construção de uma advocacia pública madura e das garantias constitucionais. A Presidente da Associação dos Procuradores do Paraná, Isabela Martins Ramos, ao recepcionar as autoridades, convidados e participantes, para declarar oficialmente aberto o XXXVIII Congresso Nacional dos Procuradores de Estado, ressaltou que a advocacia pública alcança um processo de maturidade alicerçado no tripé legitimidade, legalidade e licitude e, que o papel primordial da classe está em assegurar a estabilidade e a segurança jurídica do Estado. Já o Governador Beto Richa, em sua saudação, referiu a honra em receber a elite do pensamento jurídico da advocacia pública do país e, do reconhecimento das atribuições vitais que os Procuradores desempenham com eficiência na resolução dos problemas de Estado. Na sequencia, o professor Doutor Antônio Avelãs Nunes proferiu a palestra “Efetividade dos direitos fundamentais. O papel dos tribunais, reflexões a propósito do direito à saúde”.

 

Fonte: site da Anape, de 16/10/2012

 

 

 

Metrô SP condenado por ofensa a usuária

             

Silvana Favaro de Araújo e Selma Favaro de Araújo narraram à Justiça em 2006 que adquiriram um bilhete duplo de metrô, mas que ao tentarem embarcar na estação Santa Cecília, em São Paulo, somente uma passagem foi liberada.

 

O funcionário da Companhia do Metropolitano de São Paulo chamado para resolver a situação teria insinuado que as duas usuárias eram “golpistas”, e que uma das passagens já tinha sido utilizada.

 

Foi chamada força policial, além do supervisor geral da estação, para resolver a situação. Só então o Metrô verificou que houve um “equívoco operacional”, liberando a passagem das duas.

 

Silvana e Selma ajuizaram ação de indenização por danos morais, alegando sérios abalos emocionais e psíquicos, que resultaram na necessidade de atendimento médico para amenizar os efeitos dos constrangimentos.

 

O Metrô confirmou os fatos, mas limitou-se a defender a tese de que o ocorrido foi um mero desacerto corriqueiro e que não gera dano moral.

 

O juiz Marco Antônio Botto Muscari, da 4ª Vara Cível do Jabaquara, julgou improcedente a ação de ressarcimento, por entender que os fatos não passaram de mero aborrecimento cotidiano, especialmente porque houve pedido de desculpas por parte do representante do Metrô.

 

O magistrado não vislumbrou nexo de causalidade entre a falha na prestação de serviço de transporte e os problemas de saúde que resultaram em tratamento médico em Silvana.

 

Inconformadas, as duas autoras, beneficiárias de assistência judiciária gratuita, interpuseram apelação, alegando que o entrevero não constituiu mero desgosto do cotidiano, excedendo o limite do tolerável, o que resultou em problemas psicológicos que exigiram tratamento médico.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação, em julgamento que teve como relator o desembargador Walter Fonseca. Em seu voto, o magistrado sustentou que “o caso não pode ser tratado como mero incidente do dia a dia”.

 

“Tratando-se de uma prestadora de serviço de transporte, deve a fornecedora oferecer um serviço seguro e adequado aos fins que se destina”.

 

“A empresa ré duvidou da idoneidade das autoras, imputando-lhe fatos desonrosos, o que fere a dignidade e a auto-estima das vitimas, o que por si só já é fato condenável e gerador de dano moral, que acaba por ser agravado pela exposição pública de um fato desabonador que não tenham dado causa, ainda que em período de pouca circulação de pessoas.

 

Não se olvide que nenhuma prestadora de serviços está isenta de falhas operacionais, que possam resultar em questionamento por parte de seus consumidores. Mas o que era para ser resolvido de forma simples pelos funcionários da ré, acabou por tomar desnecessárias proporções, chegando a envolver o serviço de segurança do metro e até mesmo a intervenção da Policia Militar”.

 

Ainda que não se possa concluir pelo nexo de causalidade entre os fatos narrados e a necessidade de tratamento médico por abalo emocional e psiquico, entendeu o relator que “o só fato da imputação de conduta desonrosa injustamente e o vexame público são suficientes para gerar dano moral à autora, para amenizar os constrangimentos experimentados”.

 

Fonseca reformou a sentença e condenou o Metrô ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para ambas as autoras, com atualização monetária da data do julgamento, quantia que considerou razoável e não caracterizadora de enriquecimento sem causa. Determinou que a ré deverá arcar com as custas e despesas processuais e com os honorários em 10% sobre o valor da condenação atualizado.

 

O Metrô recorreu no Supremo Tribunal Federal. Sustentou que o “suposto dano alegado se deu em circunstâncias alheias à vontade do transportador e da atividade fim de transporte”.

 

No último dia 27/9, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento a agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário.

 

Segundo a ministra, “concluir de forma diversa do que decidido pela instância originária demandaria o reexame do conjunto probatório constante dos autos, procedimento incabível de ser adotado validamente em recurso extraordinário, conforme dispõe a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”.

 

(*) PROC. Nº 127131/2006  APELAÇÃO N°: 9119963-34.2009

 

Fonte: Blog do Fred, de 17/10/2012

 

 

 

Resolução Conjunta SF-PGE-2, de 15-10-2012

 

Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (Republicada por ter saído com incorreções)

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/10/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 84ª Sessão Ordinária-Biênio 2011/2012

Data da Realização: 18-10-2012

Horário 09h30

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/10/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/10/2012

 
 
 
 

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