17
Set
12

Associação de procuradores contesta lei paraibana sobre cargos

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, em que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de dispositivos da lei estadual da Paraíba 8.186/2007 e de leis posteriores que a modificaram, criando, desde 2007, 63 cargos em comissão de “consultor jurídico do governo”, “coordenador da assessoria Jurídica” e “assistente jurídico”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

 

A ADI alega que as funções cometidas aos titulares de tais cargos, para serem exercidas no âmbito da Administração Direta daquele estado, usurpam prerrogativas e atribuições conferidas constitucionalmente, em caráter exclusivo, aos procuradores de Estado.

 

Com isso, a legislação impugnada violaria o disposto no artigo 132 da Constituição Federal (CF), que atribui aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira com ingresso sujeito a concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Portanto, segundo a entidade representativa da categoria, “a previsão, por qualquer lei, de que outros agentes públicos exerçam funções similares ou coincidentes representa uma burla à vontade do constituinte”. E é, segundo ela, o que ocorreu com a Lei 8.186/2007 e as alterações posteriormente nela introduzidas pelas Leis estaduais 9.332/2011 e 9.350/2011. Isso porque, segundo a Anape, essas leis instituíram “uma verdadeira estrutura paralela de consultoria jurídica no âmbito do Executivo estadual, em detrimento dos verdadeiros legitimados para tais funções”.

 

A associação relata que o Tribunal de Contas do estado (TC-PB), em auditoria instaurada em 2008, concluiu “pela existência de cargos e servidores comissionados para o desempenho de atribuições de natureza jurídica no Poder Executivo do Estado, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta a ele vinculados, com infração no disposto no artigo 132 da CF e nos artigos 133 e 134 da Constituição Estadual, segundo os quais tais atribuições são da competência exclusiva dos cargos de procurador do Estado, para cujo provimento existem candidatos aprovados no concurso público realizado pela Procuradoria Geral do Estado no exercício de 2008”.

 

Em vista disso, relata a entidade, o TC-PB editou resolução, determinando “que a Administração estadual se abstenha de prover cargos comissionados cujas atribuições envolvam funções típicas de representação judicial, assessoria ou consultoria jurídica do Poder Executivo”. Entretanto, “tal mandamento ainda não foi atendido pelo chefe do Executivo local, o qual ainda tenta se escudar na norma ora impugnada”, afirma.

 

Liminar

 

Diante de tais argumentos, a Anape pede o deferimento de liminar para suspender a eficácia da alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei 8.186/2007, na parte em que dá poderes à Secretaria de Estado de Governo para promover a assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, diretamente ao chefe do Poder Executivo. Pede, ainda, a suspensão da eficácia do Anexo IV da própria Lei 8.186 (e alterações introduzidas pelos anexos das Leis 9.332/1011 e 9.350/2011, nos itens que criam e mantêm os cargos mencionados de “consultor jurídico do governo”, “assistente jurídico” e “coordenador da assessoria jurídica”. Por fim, pede que seja afastado imediatamente qualquer nomeado não-procurador de tais cargos e que seja proibida a nomeação de não-procurador para as mesmas atividades até o julgamento final da ADI ajuizada no STF.

 

A ação está sob a relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, de 14/09/2012

 

 

 

Associação questiona no STF 63 cargos em comissão

 

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a criação de 63 cargos em comissão de consultor jurídico, coordenador da assessoria Jurídica e assistente jurídico no estado da Paraíba.

 

A ADI 4.843 pede a concessão de liminar para suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual da Paraíba 8.186/2007 e de leis posteriores que a modificaram. Para a ANPE a criação dos cargos, para serem exercidas no âmbito da Administração Direta da Paraíba, lesam prerrogativas e atribuições conferidas constitucionalmente, em caráter exclusivo, aos procuradores de Estado.

 

Com isso, a legislação impugnada violaria o disposto no artigo 132 da Constituição Federal, que atribui aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Esses profissionais são organizados em carreira com ingresso sujeito a concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

A associação relata que o Tribunal de Contas do estado, em auditoria instaurada em 2008, concluiu pela existência de cargos e servidores comissionados para o desempenho de atribuições de natureza jurídica no Poder Executivo do Estado, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta a ele vinculados.

 

Ainda segundo a entidade, o TC-PB editou resolução, determinando “que a administração estadual se abstenha de prover cargos comissionados cujas atribuições envolvam funções típicas de representação judicial, assessoria ou consultoria jurídica do Poder Executivo”. Entretanto, "tal mandamento ainda não foi atendido pelo chefe do Executivo local, o qual ainda tenta se escudar na norma ora impugnada”, afirma.

 

Pedido de liminar

 

A Anape pede o deferimento de liminar para suspender a eficácia da alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei 8.186/2007, na parte em que dá poderes à Secretaria de Estado de Governo para promover a assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, diretamente ao chefe do Poder Executivo.

 

Pede, ainda, a suspensão da eficácia do Anexo IV da própria Lei 8.186 e alterações introduzidas pelos anexos das Leis 9.332/1011 e 9.350/2011, nos itens que criam e mantêm os cargos mencionados de consultor jurídico do governo, assistente jurídico e coordenador da assessoria jurídica.

 

Por fim, pede que seja afastado imediatamente qualquer nomeado não-procurador de tais cargos e que seja proibida a nomeação de não-procurador para as mesmas atividades até o julgamento final da ADI ajuizada no STF.

 

A ação está sob a relatoria do decano da corte, ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 14/09/2012

 

 

 

Controvérsia na AGU

 

Foi recebido com desconfiança um projeto do governo enviado ao Congresso para modificar regras de atuação da Advocacia-Geral da União e de provimento de cargos comissionados na instituição encarregada de defender e assessorar órgãos federais. Teme-se que o projeto leve à politização da AGU.

 

Segundo a proposta, quase metade dos 611 cargos em comissão poderia ser ocupada por funcionários não concursados. Além disso, o projeto busca uniformizar a atuação da AGU, diminuindo a autonomia dos advogados públicos no exercício de sua função.

 

O novo diploma considera "erro grosseiro", passível de responsabilização do funcionário, a "inobservância das hierarquias técnica e administrativa" do órgão. Atualmente, admite-se que pareceres de advogados e procuradores discordantes da decisão de seus chefes sejam anexados a processos administrativos e judiciais.

 

Teme-se que as nomeações políticas de não concursados para cargos decisórios, combinadas com o aumento dos poderes desses funcionários, possam vir a ferir o interesse público e a facilitar atuações partidárias na AGU.

 

A preocupação é compreensível, mas parece, até aqui, exagerada. A AGU conta hoje com quase 8.000 advogados públicos.

 

Os 611 cargos comissionados constituem minoria. Destes, aliás, muitos são ocupados por servidores administrativos, como profissionais da área de tecnologia.

 

Segundo as regras atuais, apenas 10% desses cargos devem obrigatoriamente ser ocupados por funcionários concursados. O novo diploma, a rigor, eleva essa fração.

 

Quanto à menor autonomia dos advogados, é razoável lembrar que uma das principais funções da AGU, ao prestar assessoria jurídica aos órgãos de Estado, é conferir maior eficiência às iniciativas do governo. O respeito à hierarquia pode contribuir para tal objetivo -é o princípio que rege outras carreiras de Estado, como as Forças Armadas e a diplomacia.

 

O controle da atuação do Estado compete ao Ministério Público e a órgãos como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União. São essas instituições, não uma cacofonia de opiniões entre advogados públicos, que mais podem contribuir para fiscalizar e punir eventuais desvios na AGU.

 

Espera-se que o debate sobre o projeto no Congresso seja empregado pela AGU para oferecer garantias de que, na busca por maior eficiência, não sacrificará o interesse público. É um dever do governo, sobretudo quando se considera o histórico do PT no poder.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 17/09/2012

 

 

 

Ministro Gilmar Mendes cria projeto de conciliação de conflitos federativos

 

O ministro Gilmar Mendes se reunirá no próximo dia 20, no Supremo Tribunal Federal, com procuradores estaduais e representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) para dar início a um projeto piloto de conciliação em processos que envolvam conflitos federativos. A proposta é estabelecer canais permanentes de comunicação entre as partes litigantes, visando à solução dessas controvérsias pela via conciliatória.

 

A ideia surgiu a partir da constatação de que tramitam hoje, no STF, mais de cinco mil processos que tratam de conflitos entre entes da Federação – e envolvem desde temas complexos, como propriedades em áreas de fronteira, até causas mais simples, como execuções de débitos de pequeno valor. “Grande parte desse contencioso poderia ser reduzida ou evitada se contássemos, no âmbito da própria Administração Pública, com ambiente institucional em que se pudesse, por meio do diálogo, estabelecer uma cultura de consenso na solução desses conflitos, de forma muito mais célere, eficaz e econômica do que pela via judicial”, afirmou o ministro Gilmar Mendes no convite para o primeiro encontro.

 

Para a primeira reunião, foram convidados os procuradores-gerais dos estados das regiões Norte e Centro-Oeste, o consultor-geral da União, a secretária-geral de Contencioso da AGU, o procurador-geral federal, o diretor da Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

 

Além da carta convite assinada pelo ministro Gilmar Mendes, o juiz Jurandi Borges Pinheiro, que atua como auxiliar no gabinete, fez contato direto com os convidados. “A informalidade é um dos componentes que favorecem a conciliação”, explica o magistrado, que tem experiência em mutirões de conciliação na Justiça Federal no Rio Grande do Sul.  “A receptividade foi ótima. Hoje, há um reconhecimento da importância das formas alternativas de solução de conflitos, que muitas vezes surgem apenas por problemas de comunicação: como não sabem com quem conversar, as partes acionam a Justiça”.

 

O projeto pretende examinar, inicialmente, as ações cíveis originárias em trâmite no gabinete do ministro Gilmar Mendes que envolvam os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (Região Norte) e Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás (Centro-Oeste). A ideia, porém, é envolver todos os Estados da Federação.

Experiências bem sucedidas

 

O ministro Gilmar Mendes observa que existem iniciativas de sucesso de conciliação, como a Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU, que atua na solução de controvérsias entre órgãos da Administração Federal. “Existe ainda, contudo, bastante espaço para uma atuação mais criativa nesse campo”, defende o ministro. “Poderíamos pensar, aqui, em práticas conciliatórias também em relação a conflitos entre os diversos entes da federação”.

 

O objetivo da convocação da primeira reunião é, além da remoção de obstáculos e a abertura de canais de diálogo, dar início a um levantamento das matérias e processos passíveis de solução conciliada. O juiz Jurandi Pinheiro cita, como exemplo, as ações cíveis originárias (ACOs) ajuizadas por estados contra sua inclusão, pela União, no Cadastro Informativo dos Débitos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) – um banco de dados de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. Só no gabinete do ministro Gilmar Mendes, o juiz auxiliar identificou 30 processos sobre inscrição no Cadin. No STF, são 273, a maioria com decisão em caráter liminar.

 

Após o levantamento dos processos, o gabinete espera definir métodos de trabalho e estabelecer algumas metas. No futuro, pensa-se em desenvolver mecanismos que, além de solucionar as demandas existentes, possam também prevenir futuros litígios, evitando que sejam trazidos ao STF.

 

A reunião ocorrerá no dia 20 de setembro às 14h30, no STF.

 

Fonte: site do STF, de 15/09/2012

 

 

 

Desembargadores do TJ paulista aumentam produtividade

 

Após quase um ano desde sua implementação, em dezembro de 2011, o julgamento eletrônico tem feito a diferença no ritmo de trabalho do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo medição da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJ paulista, neste período foram julgados eletronicamente 4.387 recursos. A única câmara que teve sua produtividade computada detalhadamente foi a 28ª de Direito Privado. Entre fevereiro e junho deste ano, meses de maior atividade do colegiado até agora, foram julgados 3.675 recursos, somando as sessões presenciais e virtuais. Nos mesmos meses de 2011 foram julgados 2.171.

 

Ao todo, são 17 magistrados que utilizam o sistema como relatores, correspondentes a 10 câmaras. Para que cada um deles utilize o julgamento eletrônico, a câmara da qual participam deve concordar com o procedimento.

 

O desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, é um dos que se beneficiam da ferramenta. “O julgamento eletrônico é o futuro. Com a evolução dos meios de comunicação, não há necessidade da presença física do julgador”, diz. Ele conta que em dois dias, concluiu 65 recursos de sua relatoria por meio do sistema, muito mais do que conseguiria em uma sessão presencial. Mas Schmidt já encontrou alguns problemas enquanto julgava de sua casa: algumas vezes o sistema confundia sua câmara com outras.

 

Segundo Fernando Tasso, juiz assessor da presidência responsável pela tecnologia de informação, “o julgamento eletrônico está em constante evolução, agregando funcionalidades e se tornando mais amigável ao usuário”. Para autenticar o voto, cada desembargador conta com uma assinatura eletrônica. “Inicialmente se cogitou o uso do e-mail, mas se partiu para uma solução integrada ao sistema de tramitação de processos que fosse tão fácil quanto”, explica ele.

 

Para o advogado Davi Rechulski, “o que é mais penoso para a Justiça e para a sociedade é a morosidade. E com a demanda crescente, você tem que criar modos de compatibilização para mitigar a consequência da demora excessiva. Garantindo-se os princípios constitucionais e processuais, as inovações tecnológicas são positivas. Principalmente se mitigaremn os efeitos nefastos da morosidade, que hoje assola o cidadão que recorre ao Judiciário”.

 

Na opinião do advogado Fernando Moro, o julgamento eletrônico “é absolutamente lícito e imprime celeridade, mas a sessão não pode se transformar num bate papo, até porque a Justiça tem ritos que não são sem razão. Eles têm como finalidade a garantia do acesso das partes ao contraditório, à ampla defesa”.

 

O julgamento eletrônico é regulamentado pela Resolução 509/2011, do Órgão Especial. Ela estabelece que, para que o recurso seja julgado eletronicamente, o relator deve avisar os advogados das partes via Diário Oficial. Se nenhum deles se manifestar dentro de cinco dias, o recurso vai para a pauta do julgamento virtual. A resolução também estabelece que apenas os agravos de instrumento, agravos internos e regimentais e embargos de declaração podem ser julgados eletronicamente.

 

Fonte: Conjur, de 16/09/2012

 

 

 

Vítimas do próprio sucesso

 

Criados há quase três décadas para dar atendimento rápido às demandas da população de baixa renda e agilizar o julgamento de causas corriqueiras, aliviando a sobrecarga de trabalho da primeira instância das Justiças Estaduais e Federal, os Juizados Especiais estão vivendo uma situação paradoxal. Por causa de seu sucesso, não funcionam bem. Com alçada para dirimir litígios no valor de até 40 salários mínimos, em rito sumário, os Juizados Especiais atraíram mais causas do que podem atender. Por isso, eles se encontram abarrotados de processos e podem se tornar tão lentos quanto as varas da Justiça comum.

 

Somente em São Paulo tramitam mais de 2 milhões de processos nos Juizados Especiais Cíveis - a maioria envolvendo questões como pagamento de títulos, despejos e indenizações. Em 2002, eram 900 mil processos. Por causa do aumento da demanda, a primeira audiência de um processo nesses Juizados está sendo agendada para dezembro de 2013. Pela legislação que criou os Juizados Especiais, a primeira audiência teria de ser realizada no prazo máximo de três meses após a propositura da ação, e o caso tem de estar julgado em até seis meses.

 

Nos Juizados Especiais Federais, que lidam com questões de direito previdenciário e em cujo âmbito os campeões de reclamações são o Instituto Nacional do Seguro Social e a Caixa Econômica Federal, a situação é semelhante. Um levantamento recém-concluído pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, realizado por encomenda do Conselho da Justiça Federal, mostra que o tempo médio de tramitação dos processos relativos a cálculos de aposentadoria, índices de reajustes de pensões e contagem de tempo de serviço é de 1 ano, 8 meses e 22 dias. Segundo a pesquisa, os Juizados Especiais Federais com melhor infraestrutura estão na Região Sul e os piores, que funcionam em salas e galpões improvisados, na Nordeste.

 

Além da demanda ser maior do que a capacidade de atendimento, os Juizados Especiais enfrentam outros graves problemas. Muitos deles carecem de funcionários e magistrados suficientes para dar conta do crescente número de processos. Em vários Estados, a distribuição dos recursos financeiros é feita sem critérios. Apesar de alguns Juizados Especiais terem muito mais ações do que as varas comuns para julgar, eles recebem apenas entre 10% e 20% do orçamento que o Poder Judiciário dedica à primeira instância.

 

Entre 2006 e 2007, quando começou a mapear os gargalos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que, em alguns Estados, os Juizados Especiais tinham apenas 10% do total de magistrados de primeiro grau e as varas comuns, 90%. Por causa dessa distorção, um juiz de vara comum recebia menos processos para julgar, enquanto os juízes dos Juizados ficavam abarrotados de processos. Na época, um estudo elaborado pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, com apoio do Ministério da Justiça, afirmou que essa desigualdade de tratamento era um reflexo do modo como a cúpula do Judiciário via os Juizados Especiais, encarando-os como uma "justiça de segunda classe".

 

Em 2010, quando constatou que alguns Juizados Especiais tinham acumulado até seis vezes o número de processos das varas comuns, o CNJ lançou um plano emergencial, exigindo o julgamento imediato dos processos já instruídos e criando uma Comissão de Reestruturação dos Juizados Federais. Cumprindo as determinações do CNJ, em 2011 o Tribunal de Justiça de São Paulo criou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), para estimular os litigantes a negociarem e disseminar a chamada "cultura de conciliação". Um ano depois, o Estado de São Paulo já conta com 40 Cejucs - e mais 2 devem ser abertos no início de 2013.

 

O sucesso dos Juizados Especiais Estaduais e Federais contribui para a consolidação da segurança do direito e do império da lei, além de democratizar o acesso ao Judiciário. É por isso que não se pode permitir que se tornem tão morosos quanto as varas comuns.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/09/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 13-09-2012

 

Processo: 18575-1081342/2012

Interessado: Thiago Luís Santos Sombra

Localidade: Brasília

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “III Congresso dos Procuradores do Estado de Minas Gerais”, na qualidade de palestrante, nos dias 19 e 20-09-2012, a ser realizado em Belo

Horizonte/MG.

Relator: Conselheiro José Ângelo Remédio Junior

Deliberação CPGE 097/09/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Processo: 18575-1044597/2012

Interessado: Estevão Horvath

Localidade: São Paulo

Assunto: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XIV Congresso Internacional de Direito Tributário”, promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT, no período de 19 a

21-09-2012, a ser realizado em Belo Horizonte/MG.

Relator: Conselheiro Marcus Vinicius Armani Alves

Deliberação CPGE 098/09/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/09/2012

 
 
 
 

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