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Jul
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Aloysio Nunes apresenta novo relatório, mas ANAPE mantém premissas contra a PEC 26

 

A PEC 26/2014, de autoria do Senador Jorge Viana (PT/AC), que acrescenta art. 135-A à Constituição Federal para vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos da Advocacia-Geral da União, pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e pelos demais advogados públicos especificados na Proposta, teve novo relatório apresentado pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP).

 

O parecer reformulado à PEC 26/2014 mantém a vedação contida na proposta original apenas no que concerne ao exercício da advocacia privada pelos advogados públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal, excluindo, entretanto, os advogados dos Municípios. Além disso, o novo parecer estabelece regra de transição para garantir o exercício da advocacia privada aos advogados públicos que já possuem essa permissão.

 

A ANAPE, especialmente nos últimos dois meses, fez grande articulação e obteve a manifestação contrária à proposta de 32, dos 54 senadores integrantes da CCJ do Senado Federal. A argumentação levada pela ANAPE sensibilizou os senadores, tanto no tocante ao âmbito do poder de auto-organização de cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), quanto na constatação de que o livre exercício da advocacia em 20 Estados e no Distrito Federal demonstram a ausência de qualquer prejuízo à defesa do ente federado.

 

A ANAPE também manifestou aos senadores que já existe o disciplinamento no campo criminal e estatutário para as práticas sugeridas na sua justificativa, o que a torna extremamente discriminatória, por abranger apenas parte dos profissionais habilitados para o exercício da advocacia com vínculo com a Administração Pública. O novo relatório agrava essa situação, ao restringir as suposições de imoralidade a um campo ainda mais restrito, motivo pelo qual a ANAPE mantém sua posição quanto aos trabalhos voltados para impedir que a PEC 26 avance no Senado.

 

Na última segunda-feira, 13, o vice-presidente da República, Michel Temer, recebeu comitiva de Procuradores composta pelo presidente da ANAPE, Marcello Terto, pelo presidente da APESP, Caio Guzzardi, pelo representante da APECE, Vicente Braga, e pelos advogados Valmir Pontes Filho e Alcimor Rocha, para tratar da PEC 26 e seus impactos na organização dos quadros de advogados públicos dos Estados e do DF.

 

Na ocasião, Temer ouviu todos os argumentos apresentados e demonstrou preocupação. Conforme esclareceu o professor Valmir Pontes Filho, que também é Procurador do Estado aposentado, “a proposta de Emenda à Constituição Federal, que visa a proibir os Procuradores de exercer a advocacia privada (a única vedação, já existente, é que eles não advoguem contra a Fazenda Pública que os remunera), há de ser REJEITADA! Afinal, essa PEC fere autonomia administrativa dos Estados (e dos Municípios), que organizam, eles próprios, os seus serviços. Foi isto que fomos sustentar em Brasília, ou seja, a higidez do pacto federativo.”

 

SegundoTerto, a ANAPE seguirá na defesa da inadmissibilidade da PEC 26: “A ANAPE seguirá na defesa da preservação do pacto federativo, com a convicção de que a vedação contida na proposta não deve prosperar, especialmente em respeito à dignidade dos profissionais que integram os quadros da Advocacia Pública e são inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, justamente por conhecer os preceitos éticos que orientam o exercício da advocacia”.

 

Próximo Passo:

 

A matéria poderá retornar à pauta da CCJ do Senado Federal no dia 5 de agosto próximo, para exame do novo relatório, que pode ainda sofrer emendas ou ser rejeitado como deseja a ANAPE.

 

Fonte: site da Anape, de 16/07/2015

 

 

 

Entidades traçam estratégias para aprovar 443 na Câmara

 

A ANAPE, representada pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Helder de Araújo Barros, participou nesta quinta-feira (16/07), na sede da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, de encontro com as entidades abrangidas pela PEC 443/09, para discutir estratégias de atuação conjunta visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição.

 

Durante a reunião as entidades vislumbraram os entraves que precisam ser vencidos para ir à votação e identificaram os parlamentares que podem ajudar no processo de convencimento dos deputados que ainda estão indecisos sobre o tema. Os contatos serão realizados nas bases eleitorais durante o recesso de julho do Congresso Nacional

 

A PEC de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), trata do grau máximo para a definição do subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal em 90,25% do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e define que o escalonamento entre as categorias será fixado por lei e escalonado, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%. A matéria tramitou em regime especial e aguarda para ser deliberada no plenário da Câmara dos Deputados, com expectativa de votação para o próximo dia 11 de agosto, Dia do Advogado, conforme aventado extra-oficialmente por alguns parlamentares.

 

O Diretor da ANAPE afiançou o apoio total da entidade e informou que as Associações estaduais estão preparando uma grande mobilização com a presença de associados de todos os Estados. “Continuamos mantendo contato com deputados e líderes partidários para pavimentar de uma vez por todas o caminho para a aprovação da PEC 443/09”, afirmou Helder.

 

Fonte: site da Anape, de 16/07/2015

 

 

 

Ações sobre ressarcimento de verbas públicas não prescrevem

 

A prescrição trabalhista não é válida em casos que envolvam o ressarcimento de verbas à administração pública. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um ex-funcionário dos Correios a devolver R$ 40.476,10 à empresa.

 

Os Correios demitiram o gerente sem justa causa em novembro de 2010 e a ação foi proposta em maio de 2013, alegando que ele teria cometido atos de improbidade. Em primeira e segunda instâncias, prevaleceu o entendimento de que a prescrição bienal trabalhista deveria ser aplicada ao caso.

 

Desse modo, a empresa recorreu ao TST, que deu razão aos Correios. Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que a decisão regional viola o artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição. “Nesta ação não se discute crédito trabalhista típico, mas o direito a ressarcimento de prejuízos causados ao erário”, complementou.

 

Pereira ressaltou que a discussão é centralizada "na prescrição aplicável à ação de ressarcimento ao erário, onde a ECT alega a prática de ato de improbidade do ex-empregado, por ter se apropriado indevidamente de recursos pertencentes ao ente público". Segundo o julgador, no caso, prevalece a regra constitucional da imprescritibilidade.

 

“A opção do legislador constituinte, de afastar a incidência da prescrição às ações de ressarcimento, evidencia a intenção de preservar o patrimônio público, e prestigiar o interesse social na reparação dos prejuízos causados ao erário. Prevalece, portanto, a regra constitucional da imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário”, disse.

 

Com a fundamentação do relator, a 5ª Turma concedeu o recurso da ECT para afastar a prescrição declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para que prossiga no julgamento da ação.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 16/07/2015

 

 

 

Danos

 

O Tribunal de Justiça de SP determinou que a família do delegado Adelson Taroco, morto em 2006 durante uma rebelião na Cadeia Pública de Jaboticabal na onda de ataques do PCC, deve receber do Estado R$ 394 mil por danos morais. Com o pagamento por danos materiais que já havia sido determinado, a indenização total pode chegar a R$ 3,3 milhões, estimam os advogados João Biazzo e Leon Harari, responsáveis pelo caso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Mônica Bergamo, de 17/07/2015

 

 

 

Justiça diz que Unicamp deve respeitar teto salarial para docentes

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) deve respeitar o teto de remuneração do Estado para os seus servidores. Dados divulgados pela universidade na semana passada mostram que cerca de mil servidores recebem salários brutos maiores que o do governador Geraldo Alckmin (PSDB), de R$ 21.631,05. Apesar da decisão, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que, por já haver liminar de segunda instância que proíbe o corte dos vencimentos dos professores, a universidade deve aguardar até o trânsito em julgado do processo para congelar os salários. A decisão de Fukumoto negou um pedido feito pelo pró-reitor de graduação da Unicamp, Luis Alberto Magna, que solicitava em antecipação a manutenção dos salários acima do teto estadual. O Estado tentou contato com Magna, mas ele não foi localizado. Magna, que ocupa um cargo de chefia, tem dois números de matrícula e recebe pagamentos diferentes para cada um deles. Juntos, os dois salários somam R$ 46,3 mil brutos. Fukumoto argumentou em sua decisão que a percepção de rendimentos excedentes ao teto caracteriza uma violação constitucional e que deve ser “prontamente” inibida. “O pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição, além de se contrapor a noções primárias de moralidade, de transparência e de austeridade na administração dos gastos com custeio, representa uma gravíssima quebra da coerência hierárquica essencial à organização do serviço público.”

 

Liminar. A Associação dos Docentes da Unicamp (Adunicamp) conseguiu no ano passado uma liminar que impediu a universidade de congelar os salários de 804 docentes que ganham igual ou acima do governador. Os argumentos da associação, os mesmos apresentados por Magna, são de que o congelamento desrespeitaria a isonomia entre os servidores, pois os procuradores da universidade não estariam incluídos no mesmo teto, e entre docentes de universidades federais e estaduais.  Também argumentam que esse é um direito adquirido e que a legislação impede a redução de salários. O corte dos vencimentos acima do teto foi determinado à Unicamp pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que rejeita as contas da instituição há seis anos seguidos. Em nota, a Unicamp informou que cumpre uma decisão judicial que a impede de congelar os vencimentos dos docentes e que deve aplicar a eles os reajustes anuais. No entanto, com relação aos funcionários técnicos administrativos disse que, por decisão do reitor José Tadeu Jorge, os salários foram congelados para cumprir determinação do TCE. Paulo Cesar Centroducatte, presidente da Adunicamp, disse que a associação não é contrária à existência de um teto para os salários, mas que contesta o teto que é hoje aplicado para a categoria. “Seria muito mais justo ter um teto único para todo o funcionalismo público, porque o que temos são atividades semelhantes, sendo executadas por pessoas com capacidades semelhantes, mas com tetos salariais completamente diferentes. Isso não é bom para o funcionalismo, porque provoca migrações de servidores para outros estados”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/07/2015

 

 

 

PGE e SES vacinam servidores e procuradores contra a gripe

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), promove a vacinação de seus servidores e procuradores, contra a gripe, no próximo dia 24 de julho (sexta-feira), entre as 9h e as 16h30, no edifício sede da PGE, na Rua Pamplona, 227, 2º andar, sala 1 da Escola Superior da PGE. Os interessados deverão estar munidos do cartão de vacinação e RG. Além da vacinação, alguns hábitos saudáveis de higiene também são importantes para evitar o contágio:

 

- Lavar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos, boca e nariz;

 

- Lavar as mãos após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

 

- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;

 

- Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar; e

 

- Manter os ambientes ventilados.

 

Saiba mais em http://goo.gl/05nqGo

 

Fonte: site da PGE SP, de 17/07/2015

 

 

 

Resolução PGE 14, de 16-7-2015

 

Institui grupo de trabalho com o objetivo de identificar as medidas necessárias à aplicação, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, da Lei federal 13.140, de 26-06-2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública e dá outras providências

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/07/2015

 
 
 
 

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