17
Jul
13

STJ impede Fisco de usar dados de cartões

 

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.

 

Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as empresas por sonegação de ICMS.

 

A decisão é um importante precedente para os contribuintes autuados. Na época, 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo com a Fazenda paulista. Em 2006, essas companhias teriam declarado ao Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões e as administradoras de cartão informaram que, no mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos. Isso gerou aproximadamente 1,3 mil notificações, nos casos que se entendeu haver indícios de sonegação fiscal.

 

Contribuintes, porém, questionaram a legalidade dessa operação. Para eles, só pode haver a quebra de sigilo fiscal com autorização judicial e após a instauração de processo administrativo. Como esses processos de investigação foram iniciados apenas com os dados da Operação Cartão Vermelho, não seriam válidos.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, por sua vez, argumenta que a operação está respaldada na Lei paulista nº 12.186, de 2006. A norma exige que o contribuinte autorize as administradoras de cartão de crédito a fornecer à Fazenda paulista os valores referentes às suas operações como requisito para enquadramento no Simples.

 

O ministro Herman Benjamin, do STJ, entendeu, no entanto, que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) não poderia se basear na Lei Estadual nº 12.186, de 2006, para autuar, multar ou desenquadrar empresa do Simples.

 

Segundo o ministro, a Operação Cartão Vermelho inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras. Isso porque o Fisco buscou os indícios de irregularidades antes mesmo de abrir os processos administrativos. "É patente a ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso porque não se pode transformar a exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente", diz na decisão.

 

Para reforçar seu entendimento, Benjamin ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. O caso foi analisado em 2010, pelo Pleno, que declarou inconstitucional o artigo 5º Lei Complementar nº 105, que autorizava a administração tributária a solicitar informações bancárias.

 

Para o advogado Périsson Andrade, sócio da Périsson Andrade Advogados, que defendeu a empresa no STJ, a decisão, juntamente com o julgado do STF, reforça a irregularidade da Operação Cartão Vermelho. "O Fisco, como principal interessado, não pode quebrar o sigilo do contribuinte sem decisão de um juiz", afirma. A Fazenda não recorreu para a 2ª Turma do STJ e o processo foi encerrado.

 

Segundo Andrade, os argumentos a favor dos contribuintes são fortes. " É bem provável que as empresas ganhem essa discussão." Para ele, a quebra de sigilo é ilegal e nem todas as companhias autuadas sonegaram impostos. Ele explica que há empresas de um mesmo grupo, por exemplo, que usam o mesmo CNPJ nas operações com cartões de crédito.

 

Em setembro de 2012, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, por maioria, que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho. Já no Judiciário, os contribuintes têm vencido na maioria dos casos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

 

Para os advogados José Eduardo Toledo, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, e Horacio Villen Neto, do Magalhães, Villen & Ferreira Santos Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, ainda que seja de apenas um ministro, traz um forte precedente para as empresas. Como as companhias não têm ganhado na esfera administrativa, todos esses processos devem desaguar no Judiciário. Porém, segundo Toledo, "se houve diferença no cruzamento dessas informações é porque há algo estranho e traz uma prova forte de sonegação". De qualquer forma, acrescenta, como essas provas foram obtidas com quebra de sigilo sem autorização judicial, essas autuações podem ser anuladas.

 

Por nota, a assessoria de imprensa da PGE de São Paulo informou que há diversos julgados favoráveis ao Fisco no TJ-SP. Porém, admitiu que esse é o primeiro caso analisado pelo STJ. Segundo a nota, "o Estado de São Paulo confia que a administração tributária nada mais fez do que atuar dentro dos limites traçados pela Constituição Federal (artigo 145 parágrafo 1º), ou seja, exerceu a atividade fiscalizadora que decorre de seu poder de polícia". Ainda acrescentou que "a vida financeira dos contribuintes de ICMS interessa ao Estado, não havendo que se falar em direito constitucional absoluto ao sigilo dessas operações".

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também informou por nota que "em todos os procedimentos fiscais são observados os princípios constitucionais e as garantias do contribuinte, não representando ofensa ao sigilo financeiro". A Sefaz-SP ainda afirmou confiar "que o Poder Judiciário firmará jurisprudência pela legalidade da atuação fiscal decorrente da Operação Cartão Vermelho, conforme os precedentes [do TIT e do TJ-SP] já registrados".

 

Empresas respondem por sonegação fiscal

 

Parte das autuações ficais da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda paulista, ainda tem resultado em ações penais contra as empresas, que respondem por sonegação fiscal.

 

O advogado Horácio Villen Neto, do Magalhães, Villen & Ferreira Santos Sociedade de Advogados, assessora dois casos em que as companhias tiveram representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Estadual, que abriu ações criminais contra elas. Segundo o advogado, esse procedimento é utilizado para pressionar os contribuintes a pagar os valores apurados nos autos de infração. "Muitos contribuintes se sentem constrangidos em responder uma ação penal e abrem mão da sua ampla defesa", diz.

 

Assim, preferem parcelar os débitos, ainda que existam decisões judiciais que anulam esses autos de infração. Segundo Villen, foi o que ocorreu com um de seus clientes, do setor de supermercados, que preferiu entrar no Programa Especial de Parcelamento (PEP) de ICMS, em vigor. Outro, porém, prosseguiu com a execução fiscal.

 

De acordo com o advogado, nessas autuações, baseadas apenas nos dados fornecidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito, a Fazenda não deu chance de defesa. "Em um dos casos, pediram uma documentação robusta em um prazo de dois dias." Além disso, não consideraram que muitos dos produtos já tinham recolhido ICMS por meio de substituição tributária. (AA)

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/07/2013

 

 

 

Fazenda pode ser intimada por carta quando não possui sede na comarca do processo

 

É válida a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional por carta, com aviso de recebimento, quando o órgão não possui sede na comarca de tramitação do processo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da Fazenda contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

 

O tribunal de segundo grau entendeu que, como a Procuradoria da Fazenda Nacional não possui sede na comarca do feito, a intimação deveria ser feita por carta, com aviso de recebimento. No STJ, o recurso foi submetido ao rito dos repetitivos, conforme disposto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).

 

Os ministros confirmaram o entendimento do TJMS. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 743.867, já havia uniformizado a tese de que a Fazenda Nacional, em regra, possui a prerrogativa da intimação pessoal, mediante entrega dos autos.

 

Excepcionalidade

 

Entretanto, para o colegiado, essa tese não compreende a hipótese em que o órgão de representação judicial da Fazenda não possui sede na comarca onde tramita a demanda. “Nessa circunstância, é válida a intimação por carta, realizada nos moldes do artigo 237, II, do CPC, conforme veio a estabelecer o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 9.028/95, com a redação da Medida Provisória 2.180-35/01”, entendeu a Seção de direito público.

 

Conforme o disposto na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80), a intimação ao representante da Fazenda Pública nas execuções deve ser feita pessoalmente ou mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda, pelo cartório ou secretaria.

 

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, afirmou que em situações excepcionais deve ser aplicado o entendimento trazido em precedentes como o EREsp 743.867, da relatoria do ministro Teori Albino Zavascki, quando atuava no STJ. De acordo com Zavascki, nas situações em que a Fazenda não tem representante judicial lotado na sede do juízo, “nada impede que a sua intimação seja promovida na forma do artigo 237, II, do CPC (por carta registrada)”.

 

De acordo com o ministro Castro Meira, em outro precedente citado por Benjamin, “nas execuções fiscais, a intimação por carta registrada do procurador da Fazenda Nacional, com sede fora da comarca, tem força equivalente à intimação pessoal, tal como prevista no artigo 25 da Lei 6.830” (REsp 1.062.616).

 

Com esses argumentos, a Primeira Seção entendeu que a ausência de representante judicial da Fazenda Nacional na comarca onde tramita execução fiscal autoriza a intimação por carta registrada.

 

Fonte: site do STJ, de 16/07/2013

 

 

 

Câmara dos Deputados aprova "PEC das Defensorias"

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16/7), em segundo turno, por 388 votos a 1, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 207/12, conhecida como "PEC das Defensorias", que estende às defensorias públicas da União e do Distrito Federal a autonomia funcional e administrativa concedida às defensorias estaduais. Como já foi aprovada pelas duas Casas, a PEC deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

 

De acordo com a autora da medida, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apesar do avanço alcançado pelas defensorias públicas estaduais após a Emenda Constitucional 45, que lhes assegurou a autonomia, muitos estados ainda não investem o necessário nesse serviço. “Assim, a emenda apresentada irá ajudar a reduzir as desigualdades sociais, ao conferir solidez às condições orçamentárias e financeiras da defensoria”, ressaltou.

 

Vanessa ainda explica que, atualmente, a Defensoria Pública da União tem 480 defensores, que atuam junto aos tribunais superiores, à Justiça Federal, do Trabalho e Militar da União. “Em 2010, apesar do pequeno número de defensores, a Defensoria realizou mais de um milhão de atendimentos”, afirma a senadora.

 

Fonte: Última Instância, de 16/07/2013

 

 

 

Promotoria vai apurar bônus na Assembleia de SP

 

O Ministério Público de São Paulo vai investigar a distribuição da Gratificação Especial de Desempenho (GED) pela Assembleia Legislativa. Reportagem publicada nesta terça-feira, 16, pelo Estado revelou que o Legislativo paulista aumentou, sem publicação oficial, o valor do bônus disponível para que os parlamentares distribuam entre os servidores de seus gabinetes.

 

A decisão da Assembleia foi tomada três semanas após o Tribunal de Justiça determinar o fim do pagamento de auxílio-moradia aos deputados estaduais. Depoimentos de servidores, sob a condição de anonimato, deram conta de que alguns parlamentares pedem aos funcionários que repassem o dinheiro de volta para eles.

 

O teto do custo anual do aumento, em R$ 3.800 mensais, da cota de GED para os gabinetes dos 94 deputados, autorizado em junho pela Casa, é de R$ 4,3 milhões.

 

A Assembleia nega que os parlamentares tenham a prerrogativa de distribuir as GEDs nos gabinetes e sustenta que tal prerrogativa é das lideranças partidárias e das secretarias de Administração e Parlamentar. O Legislativo nega qualquer relação do aumento do bônus com o fim do auxílio-moradia.

 

O promotor de Justiça Silvio Marques informou que a apuração será encaminhada para o secretário executivo da promotoria do Patrimônio Público, Saad Mazloum, que, segundo ele, tem um inquérito em andamento no qual apura eventuais irregularidades em benefícios concedidos pela Casa.

 

Mazloum foi quem ajuizou as duas ações que culminaram na determinação, pelo TJ-SP, da extinção do auxílio-paletó e do auxílio-moradia. O primeiro era um 14.º e um 15.º salários que os deputados recebiam todos os anos; o segundo era uma verba de R$ 2.250 paga mensalmente aos parlamentares.

 

Na terça, deputados cobraram que a Assembleia seja transparente e divulgue os benefícios pagos aos servidores. “Cada vez mais haverá exigência social de se saber quanto a população esta pagando com seus impostos para seus servidores”, disse o deputado Major Olímpio (PDT). O deputado Carlos Giannazi (PSOL) afirmou que, na volta do recesso, cobrará a Casa.

 

“A Mesa Diretora nos informou que todos os gastos, inclusive de salários, seriam publicados na internet.” O Legislativo enfrenta na Justiça ação dos servidores, que tentam impedir a publicação dos salários.

 

‘Ridículo’. O líder do governo, Barros Munhoz (PSDB), disse que o questionamento sobre a GED é “ridículo e cômico”. “Estão descobrindo pelo em ovo. É ridículo para quem conhece a administração pública e a privada as coisas que vocês colocam como vergonhoso, escandaloso. Há uma ânsia de criar escândalos”, afirmou o tucano.

 

Em nota, a Assembleia disse ontem que o impacto das novas GEDs será de, no máximo, 0,5% do orçamento. “Pode ser plenamente absorvido, tendo em vista os cortes efetuados até agora da ordem de 4,5%”.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 17/07/2013

 

 

 

Assembleia não deve abrir salários, diz Promotoria

 

O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer em que defende que a Assembleia Legislativa não divulgue o salário nominal que é pago a cada um de seus servidores.

 

O documento foi encaminhado ao órgão especial do Tribunal de Justiça, que deve começar a decidir sobre a publicação dos vencimentos na próxima quarta-feira.

 

Em junho de 2012, a Assembleia editou uma norma prevendo a divulgação de todos os salários pagos e dos respectivos funcionários que recebiam os vencimentos.

 

Três associações de servidores recorreram à Justiça, que impediu a divulgação provisoriamente, até que a decisão final seja tomada pelo grupo de desembargadores do tribunal.

 

No texto, assinado pelo procurador de Justiça Motauri Ciocchetti de Souza e pelo promotor de Justiça Lycurgo de Castro Santos, o Ministério Público diz que "não parece haver interesse coletivo e geral no conhecimento do nome do funcionário a quem se destina a remuneração".

 

"A publicação do nome e da quantia recebida pelo seu trabalho representa afronta direta às basilares garantias individuais de intimidade, vida privada, honra e imagem."

 

O órgão, no entanto, sustenta que seja publicada a informação atrelada ao número de matrícula do servidor.

 

Em sua argumentação, a Assembleia diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) já deu decisões "no sentido de permitir a divulgação da remuneração individualizada dos servidores públicos".

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/07/2013

 
 
 
 

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