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Abr
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CNJ confirma liminares que suspendem pagamento retroativo de auxílio alimentação no TJSC e TJPB

 

As liminares que suspenderam o pagamento retroativo do auxílio-alimentação para os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) foram ratificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na tarde desta terça-feira (16/4), durante a 167ª Sessão Ordinária, realizada em Brasília/DF. As decisões haviam sido proferidas pelo conselheiro Bruno Dantas, relator dos Processos de Controle Administrativos (PCAs) 0003547-58.2012.2.00.0000 e 0001479-04.2013.2.00.0000, e – por decisão unânime do Plenário – serão mantidas até o julgamento final do mérito.

 

Com relação ao TJSC, a decisão manterá suspenso o benefício para apenas dois magistrados que, por não integrarem mais a corte, não receberam os valores cujo pagamento fora determinado pelo tribunal no último dia 4 de abril. Cerca de 400 juízes catarinenses receberam entre R$ 11 mil a R$ 64 mil retroativos a 2006, apesar da liminar que desautorizava a medida.

 

Durante o julgamento, a defesa do TJSC afirmou que ordenou o pagamento depois de o PCA entrar na pauta de CNJ por 10 vezes consecutivas e não ser julgado. Argumentou também que a decisão de pagar as verbas do auxílio-alimentação fora informada ao relator.

 

Em razão de o pagamento já ter sido feito, alguns conselheiros divergiram sobre a ratificação da liminar ou não para o TJSC. “De fato, a situação que era simples ficou complicada, porque há uma liminar que foi concedida pelo relator que suspendeu o pagamento, sendo que ele já foi realizado”, afirmou o conselheiro Ney Freitas. “No meu ponto de vista, o TJ catarinense não deveria ter efetuado o pagamento, deveria ter aguardado a decisão do mérito. No entanto, do ponto de vista técnico, não tenho como ratificar essa liminar, por absoluta ineficácia”, acrescentou.

 

Mais conselheiros seguiram esse entendimento até que se concluiu pela limitação da liminar aos magistrados catarinenses que ainda não tinham recebido o benefício.

 

No que se refere à manutenção da liminar para o TJPB, a decisão foi unânime. Instaurado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, o PCA questiona o pagamento do auxílio-alimentação retroativo a 2004 e cuja despesa superaria R$ 8,8 milhões.

 

Bruno Dantas explicou que ambos os PCAs questionam a legalidade do pagamento. “Concedi as liminares porque ambos os casos questionam a legalidade do pagamento das parcelas retroativas do auxílio-alimentação aos magistrados. Primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem uma decisão definitiva sobre esse tema. Além disso, creio que o pagamento retroativo retira a natureza alimentar da verba. O pagamento retroativo, além de não ser urgente, coloca em risco também o Tesouro desses estados”, afirmou o conselheiro.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 17/04/2013

 

 

 

CNJ deve julgar nesta terça cessão de procuradores

 

O Conselho Nacional de Justiça deve julgar nesta terça-feira (16/4) o pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro para que seja vedada a cessão de procuradores da Fazenda Nacional ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para exercer cargo comissionado em turmas especializadas em matéria tributária.

 

Para o conselheiro federal da OAB, Wadih Damous, que fará a sustentação oral no Pleno do CNJ, é uma verdadeira “promiscuidade institucional” a cessão de procuradores da Fazenda para servirem de assessores em gabinetes de juízes e desembargadores. Segundo o advogado, esses procuradores desfalcam a Administração Pública em favor da magistratura.

 

O assunto foi levantado por um Pedido de Providências protocolado pela OAB-RJ em 2012, questionando o fato de a procuradora da Fazenda Nacional no Rio Patrícia de Seixas Lessa ter atuado em um processo contra a Vale como procuradora e, depois, ter sido requisitada para trabalhar no gabinete do juiz federal convocado Theophilo Antonio Miguel Filho. O juiz é relator de recurso da mineradora no TRF-2.

 

"São incompatíveis as atuações de procuradores da Fazenda com as de assessoras de juízes, pois os procuradores atuam em defesa do Fisco e contra os interesses do contribuinte", afirma Wadih Damous, ressaltando que o princípio da imparcialidade não pode ser objeto de dúvidas.

 

"Todos sabemos da lisura dos procuradores, mas é humanamente impossível a parte contrária não sentir um desconforto quando tem conhecimento de que um procurador da Fazenda atua como assessor do juiz do processo em que litiga contra a própria fazenda pública", completou.

 

Debate aberto

Em entrevista à Consultor Jurídico, em junho de 2012, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, disse que cessões de procuradores a gabinetes "devem ser excepcionais", pois desfalcam a Advocacia-Geral da União.

 

Adams disse que a acusação de que há favorecimento ao Fisco em processos julgados por magistrados assessorados por procuradores da Fazenda Nacional serve para questionar a independência dos julgamentos, o que diz ser absurdo. “Nós [da AGU] mantemos o contato com juízes, com ministros, e não é por isso que eles vão julgar a favor da União. Muito pelo contrário. Nós perdemos na maior parte das vezes.”

 

Em audiência pública feita pelo CNJ em junho de 2012 para debater o tema, o representante do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa), Roberto Duque Estrada, afirmou que o caso da Vale é um exemplo de desvio. O advogado é sócio do escritório Xavier Bragança Advogados, que defende a Vale no processo.

 

Estrada afirmou que ninguém coloca em dúvida a lisura e a capacidade técnica de procuradores da Fazenda e advogados públicos no assessoramento a juízes. “A questão não é essa. A questão é que há desvios em casos concretos. Por isso, é recomendável criar mecanismos que evitem desvios. Quiçá impedir que o procurador seja assessor em processos nos quais atuou. O procurador não pode ser infiltrado dentro de um tribunal”, disse o advogado.

 

O consultor da União Rafaelo Abritta, que representou a Advocacia-Geral da União, esclareceu que a AGU não tem opinião contra nem a favor das cessões, mas contesta a tese da OAB-RJ de que o assessor tem uma influência crucial para as decisões. “É inegável que as decisões têm o DNA dos juízes”. Ele também afirmou que não procede imaginar que o procurador licenciado para assessorar um juiz possa sofrer pressões. “Nossa lei orgânica assegura a autonomia, a independência para exercer sua função”, disse.

 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, disse que a independência funcional permite a isenção. “Não podemos pegar um livro de um conselheiro do CNJ, por exemplo, e dizer que ele não pode julgar um processo por conta de posições que ele defendeu como doutrinador”.

 

Ronaldo Cramer, que representou a OAB do Rio, disse que a influência dos assessores em meio à montanha de processos é algo que se torna importante. “Os juízes decidem e elaboram seus votos, mas dependem de uma boa assessoria. E é inegável que o assessor tem influência sobre a formação do convencimento deles”, disse.

 

De acordo com Cramer, não é possível determinar a participação do assessor no julgamento. E, em hipótese nenhuma, a OAB-RJ está colocando em xeque a imparcialidade do Judiciário. “Nossa preocupação é com a imagem. Por isso são necessárias regras para coibir as tentações”.

 

Fonte: Conjur, de 16/04/2013

 

 

 

Governo concorda em flexibilizar alíquota do ICMS

 

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse, nesta segunda-feira (15/4), que o governo concordou em flexibilizar a diminuição da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 12% para 7%, para os produtos industrializados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo. Nos demais estados, a alíquota passará de 12% para 4% em oito anos.

 

Inicialmente, a proposta do governo para acabar com a chamada guerra fiscal, em que as unidades da Federação usam a desoneração do ICMS para atrair empresas e promover o desenvolvimento econômico, era a unificação da alíquota. No entanto, estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste argumentam que seriam bastante prejudicados pela medida, por serem menos desenvolvidos do que os das regiões Sul e Sudeste.

 

O projeto só deve ser votado na próxima semana pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, embora os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste tenham entrado em acordo com os demais sobre as alíquotas, ainda há pontos que podem gerar discordância entre os parlamentares.

 

O presidente da CAE avaliou que o acordo foi positivo e deve possibilitar a aprovação na próxima semana do relatório que será apresentado nesta terça-feira (16/4). “Foi um bom acordo. [A alíquota] é 7%, mas não é de forma generalizada, apenas para os produtos industrializados. Em mais de 90% dos casos, estaremos unificando a alíquota em 4%, que era o grande objetivo do governo”, disse.

 

Votação conjunta

O senador afirmou, ainda, que a votação da unificação do ICMS na CAE será feita em conjunto com a votação do projeto de renegociação das dívidas dos estados. “Sem sombra de dúvida, colocar os dois temas em conjunto cria um clima que facilita a aprovação da reforma do ICMS”, afirmou Lindbergh.

 

O Projeto de Lei Complementar 124/2013, apresentado pelo senador Wellington Dias (PT-PI), tem o mesmo teor de um projeto apresentado pelo Executivo em tramitação na Câmara (PLP 238/2013). O texto altera o indexador das dívidas dos estados.

 

Atualmente, a indexação e feita pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros anuais de até 9%, o que pode elevar a dívida em 20% ao ano, segundo os governadores. O projeto propõe a troca desse indexador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros anuais de 4% e institui, ainda, um limite para esses encargos — a taxa básica de juros (Selic). Sempre que a soma de IPCA e juros ultrapassar o valor da Selic, ela mesma será o indexador.

 

Segundo Lindbergh, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) incluirá no texto outra reivindicação dos governadores: a redução do comprometimento da receita corrente líquida com o pagamento da dívida em 20%. Os recursos seriam usados para investimentos. Para o presidente da CAE, votar os projetos de forma conjunta pode facilitar a aprovação.

 

Para o plenário, o senador afirmou que a intenção é votar três temas em conjunto, o que diminuiria a insegurança dos estados. Além dos dois projetos que estão na pauta da CAE, a votação deve incluir a Medida Provisória 599/2012, que prevê fundos de compensação aos estados para reduzir os prejuízos com a redução das alíquotas do ICMS.

 

Fonte: Agência Senado, de 16/04/2013

 

 

 

Contra a PEC 37

 

Após o fim oficial do governo ditatorial de 1964, os brasileiros sonharam com avanços democráticos. Embora a sociedade continue desigual e injusta, a Carta de 1988 abre sendas para avanços institucionais.

 

Apesar do palimpsesto incoerente em que foi transformada, devido às emendas constitucionais, lateja na Constituição a ideia de autonomia a ser obtida na ordem federativa, dos municípios aos Estados. Nas universidades a tese não vigora, pois ainda são atreladas ao Executivo.

 

O Ministério Público foi o que mais avançou na conquista da autonomia responsável. Graças a ele, quem paga impostos acredita ser possível conduzir ímprobos aos tribunais, fato praticamente inédito em 500 anos de história política.

 

As esperanças depositadas na democracia trouxeram resultados importantes, tanto na legislação quanto no combate ao conúbio entre público e privado.

 

A lei de improbidade administrativa obriga os que prejudicam os cofres oficiais a prestar contas aos juízes, recebendo punições significativas. A Lei da Ficha Limpa ajuda a filtrar as águas partidárias e afasta notórios aproveitadores da riqueza pública. A lei que define a transparência nas contas, mesmo com o boicote de muitos setores do poder, aprimora a vida política.

 

A Comissão da Verdade, apesar dos opositores e dos impacientes, faz um trabalho sereno de análise factual. Se os campos ideológicos opostos (as esquerdas e as direitas) permitirem, dela teremos bons resultados em 2014.

 

Apesar dos óbices, o Brasil segue de maneira lenta rumo à democracia social e política. Mas não é permitido, para quem estuda os atos dos partidos e líderes parlamentares, imaginar horizontes límpidos no presente e no futuro.

 

A PEC 37, verdadeiro golpe na autonomia do Ministério Público (pois pretende dele arrancar o direito de investigação) foi seguida pelo projeto de lei que torna letra morta a legislação contra a improbidade administrativa, além de ameaçar os promotores públicos. Segue no STF o recurso trazido pelo acusado da morte de Celso Daniel, exigindo o fim das investigações conduzidas pelo Ministério Público.

 

Décadas de combate aos corruptos correm o risco de acabar em decepção das pessoas retas, com a vitória da impunidade contra a ética, do arbítrio contra a democracia. É bom recordar que, até 1988, com pequenos intervalos, o país não passou de uma federação oligárquica.

 

Durante as ditaduras Vargas e a civil-militar de 1964, os barões regionais se fortaleceram. O golpe de 64, feito com o slogan da caça à corrupção, abrigou nos parlamentos regionais e nacional notórios ímprobos que jamais prestaram contas à Justiça nacional e internacional.

 

Donos de regiões tiveram vez na elaboração da Carta de 1988, pois não foi convocada, por "realismo", uma Assembleia Nacional Constituinte. Os que apoiaram a ditadura permaneceram (alguns permanecem) no Congresso, tudo fazendo para que a essência da constituição --a autonomia institucional-- seja aniquilada. Eles desejam que o Estado brasileiro retorne ao "status quo" anterior à democracia.

 

A PEC 37 e os projetos de lei que ameaçam a autonomia do Ministério Público entram na empresa reacionária, inimiga da ética política. Tais iniciativas favorecem a dissimulação política, impedem a marcha rumo à igualdade perante a lei.

 

Cabe à cidadania livre se levantar contra os que desejam o império do arbítrio, negando apoio à PEC 37 e suas congêneres legais. Quem, no Congresso, tem algum respeito por si mesmo e pela ética erga a voz e o voto contra outro golpe de Estado, conduzido por adversários da República.

 

ROBERTO ROMANO, 67, professor titular de ética na Universidade Estadual de Campinas, é autor de "Brasil, Igreja contra Estado" (Kayrós, 1979) e "Os Nomes do Ódio" (Perspectiva, 2009), entre outros

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 17/04/2013

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/04/2013

 
 
 
 

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