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Abr
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Volume de penhora on-line é crescente

 

Apesar de ainda haver meios para escapar da penhora on-line, o volume de recursos bloqueados em contas bancárias continua crescendo. Foram congelados R$ 22 bilhões em 2011 para pagamento de credores em todo o país - 10% a mais em relação ao ano anterior, quando se alcançou R$ 20,1 bilhões. No ano passado, foram encaminhadas às instituições financeiras 4,5 milhões de requisições eletrônicas de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

 

O Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário (Bacen-Jud) pretende, porém, fechar algumas saídas encontradas por devedores para escapar do bloqueio on-line. Recentemente, o grupo decidiu encaminhar ao Banco Central um pedido de inclusão de cooperativas, corretoras de valores e demais instituições não bancárias no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Com isso, elas passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados.

 

A migração de recursos para cooperativas de crédito foi identificada há pelo menos dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas as providências só começaram a ser tomadas recentemente. Hoje, a movimentação de recursos financeiros pelas cerca de mil instituições no país, com cerca de três milhões de associados, é pequena, de acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo. Representa em torno de 3% do volume total de depósitos no país. "Queremos fechar esse caminho para fazer o devedor pagar o que deve", diz o magistrado.

 

Empresas e pessoas físicas, porém, continuam usando a criatividade para escapar da penhora on-line, segundo advogados. Uma das saídas encontradas foi a criação de holdings administrativas para centralizar entrada e saída de recursos financeiros. Também tentam driblar o sistema por meio de correspondentes bancários - com o cruzamento de recebíveis e contas a pagar - ou mesmo com aplicações em planos de previdência privada. Apesar disso, o volume de recursos bloqueados continua crescendo. Entre 2005, quando começou a funcionar a nova versão do Bacen-Jud - batizada de 2.0 -, e 2011, foram feitas 21 milhões de solicitações e o bloqueio de pouco mais de R$ 100 bilhões. A Justiça Estadual respondeu por 49% do total de pedidos. A trabalhista, por 45%. O 6% restantes vieram da Justiça Federal.

 

Boa parte dos juízes do país utiliza o Bacen-Jud. O cadastro no sistema é obrigatório e foi reforçado por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro. Os ministros, por maioria de votos, consideraram válido um ato do CNJ que obrigou todos os magistrados, com função executiva, a se inscrever. Porém, o uso continua facultativo. No julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que "o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen-Jud".

 

Com isso, continuam ainda a ser expedidos ofícios em papel. No ano passado, chegaram a 57,5 mil, praticamente estável em relação ao ano anterior. Neste ano, apesar da decisão do Supremo, a caneta continua a ser usada por magistrados. Foram 13,1 mil pedidos em papel até agora, ante a 1,1 milhão por meio do sistema eletrônico, segundo estatísticas divulgadas pelo Banco Central.

 

Apesar dos avanços tecnológicos do sistema, ainda é comum a penhora de recursos em várias contas bancárias de devedores. O problema é reconhecido pelo grupo gestor do Bacen-Jud. No site do Banco Central, há a informação de que "o bloqueio múltiplo pode ocorrer quando uma conta/agência/instituição não é especificada". A explicação é de que a ordem é encaminhada "a todas as instituições que cumprirão a decisão judicial de forma independente umas das outras, podendo-se, assim, ultrapassar o valor determinado pelo magistrado". Há, porém, poucas contas de empresas cadastradas. Na Justiça do Trabalho, apenas 10.318.

 

"O Bacen-Jud é um sistema que só funciona contra o bom pagador", critica o advogado Danilo Pereira, do Demarest e Almeida Advogados. "Afinal de contas, mau pagador não tem dinheiro em conta." Além dos conhecidos bloqueios múltiplos, clientes do profissional já foram surpreendidos por penhoras on-line expedidas sem o envio de notificação. Juízes trabalhistas usam o Código de Processo Civil para intimar o suposto devedor por meio de diário oficial, mesmo com regra expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinando a citação pessoal do devedor.

 

Outras vezes, segundo o advogado, o bloqueio é realizado sem que haja qualquer determinação prévia de pagamento espontâneo, principalmente quando a execução se volta contra terceiros que não participaram do processo de conhecimento. Com isso, empresas acabam, da noite para o dia, com recursos em contas bancárias bloqueados. "Bons pagadores não precisam sofrer a violência de uma penhora eletrônica", diz Pereira

 

Para evitar surpresas e o trabalho lento de desbloqueio, muitas vezes feito por meio de ofícios em papel, empresas estão preferindo fechar antecipadamente acordos em ações de consumidores e trabalhadores, segundo o advogado Sergio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo e Presta Advogados e Consultores. "As companhias estão preocupadas com a imagem. As negociações também reduzem o impacto das discussões judiciais nos balanços", acrescenta o profissional, que defende uma grande instituição financeira.

 

Fonte: Valor Econômico, de 17/04/2012

 

 

 

ADI questiona lei sobre gratificação a servidor cedido ao Judiciário baiano

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4759, proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governo da Bahia, questiona o artigo 5º da Lei estadual 11.634/2010, que prevê a incorporação de gratificação de função, para todos os fins, inclusive para efeitos de aposentadoria, a que fazem jus os servidores que se encontram à disposição do Poder Judiciário há pelo menos dez anos. Alega o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, que a norma “cria despesa e trata de remuneração de servidor de outro Poder, que se encontra cedido, prevendo vantagem pecuniária que será arcada por este outro Poder, quando cessada a colocação à disposição”.

 

De acordo com a ADI, a base de cálculo para tal gratificação, prevista em lei estadual anterior (artigo 5º Lei 6.355/1991), seriam os vencimentos ou salários que os servidores recebem atualmente no Tribunal de Justiça. No entanto, esse dispositivo “não criou propriamente o Adicional de Função”, mas limitou-se a “prever a sua criação efetiva por Resolução do Tribunal Pleno (Resoluções 1 e 4 de 1992 e 4 de 2003)", explicam os autos.

 

“A situação é ainda mais grave porque as resoluções sequer estabeleciam critérios, requisitos e situações objetivas que ensejassem o recebimento do Adicional de Função e a fixação do seu percentual”, informa o governo estadual. E, conclui, “são manifestos” os vícios que acarretam a inconstitucionalidade da Lei 11.634 que, além disso, coloca o agente público à disposição do Judiciário por longo tempo, “sem a respectiva realização de concurso público”.

 

Ainda de acordo com a ADI, a lei questionada (11.634/2010) também peca por vício de iniciativa, já que altera o quadro funcional permanente do Judiciário, criado por lei estadual anterior (11.170/2008), extinguindo os cargos de motorista judiciário e de agente de segurança judiciário. Alteração esta prevista em projeto de lei do TJ-BA,  em “manifesta ofensa às regras de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo pela Constituição Federal”, ressaltam os autos.

 

Pedido

 

O pedido do governo da Bahia é para que o Supremo conceda liminarmente medida cautelar para sustar os efeitos do artigo 5º da Lei Estadual 11.634/2010 até o julgamento definitivo da presente ação, tendo em vista vários processos administrativos de servidores já em curso, inclusive um mandado de segurança em tramitação no TJ-BA. No mérito, requer que a Corte julgue procedente a ADI no sentido de declarar a nulidade, com efeito retroativo (ex tunc), do dispositivo questionado.

 

Fonte: site do STF, de 17/04/2012

 

 

 

Os cargos comissionados do TJ

 

Com a sanção da Lei Complementar n.º 11.702 pelo governador Geraldo Alckmin, a magistratura estadual viu atendida uma de suas principais reivindicações. A lei autoriza a criação de 2.199 cargos comissionados, a serem preenchidos somente por serventuários concursados.

 

Com 45 mil funcionários, a Justiça paulista é a maior do País. Totalizando mais de R$ 4,3 bilhões, a folha de pagamento consome 90% do orçamento anual da instituição. Com a criação de 2.199 cargos comissionados, o quadro funcional aumentará em 5%. Quando o projeto foi enviado para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alegou que, para agilizar os julgamentos, os juízes necessitavam de assistentes qualificados e de "uma estrutura à altura de suas atribuições".

 

Na época, temendo o impacto do aumento da folha de pagamento nas contas estaduais e o ingresso de mais servidores na máquina governamental, o Executivo resistiu ao projeto. O mesmo ocorreu nos meios jurídicos, onde a crítica mais contundente foi a de que o projeto do TJSP contrariava a Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Baixada em 2009, em meio a uma série de providências moralizadoras tomadas para acabar com o nepotismo nos tribunais, essa resolução estabeleceu regras rigorosas para o preenchimento dos cargos em comissão.

 

Mas o projeto foi defendido com vigor pela magistratura. "A ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir. O comissionado não vai fazer produção burocrática, mas dar 'apoio diferenciado' ao magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para vencer os processos", disse o então presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas, quando o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em 2010.

 

Como a Lei Complementar n.º 11.702 seguiu as determinações do CNJ, a magistratura paulista recebeu com reservas os novos 2.199 cargos comissionados, cuja criação tanto defendeu. O motivo está nas regras impostas para a escolha dos ocupantes desses cargos. Ao determinar que os cargos comissionados terão de ser preenchidos só por serventuários do quadro permanente do Tribunal, a lei proíbe os juízes de escolher profissionais fora da carreira judicial. Outra regra veda a nomeação de "cônjuge, afim ou parente de até terceiro grau de qualquer integrante do Judiciário estadual".

 

O que os juízes e desembargadores paulistas queriam era a prerrogativa de escolher livremente os ocupantes dos 2.199 cargos comissionados, independentemente de eles serem ou não concursados. Durante a tramitação do projeto da Lei Complementar n.º 11.702, os dirigentes da Apamagis chegaram a afirmar que, apesar de terem sido selecionados pelo critério do mérito, os serventuários de carreira do TJSP não poderiam ser considerados assessores de confiança pelos magistrados, uma vez que não teriam como lhes dar "apoio diferenciado".

 

Na magistratura, há quem considere que, como há nos tribunais muitos parentes de juízes, desembargadores e servidores, as restrições impostas pela Lei Complementar n.º 11.702 inviabilizarão o preenchimento dos 2.199 cargos comissionados. "Se nós impedirmos que seja nomeado qualquer servidor que tenha parentesco no tribunal inteiro, não vai ser nomeado ninguém", diz o presidente do TJSP, Ivan Sartori. Segundo ele, se a lei não for alterada, sua aplicação terá de ser "mitigada". Uma das propostas é que a restrição só se aplique a parentes residentes na mesma comarca. Dessa forma, um servidor concursado poderia assumir um cargo comissionado caso seu parente atue em outra comarca.

 

Evidentemente, essa "interpretação mitigada" contraria a letra e o espírito da Lei Complementar n.º 11.702 e pode gerar novas crises no Judiciário. Numa das entrevistas em que criticou o corporativismo da magistratura, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que as Justiças estaduais não mediriam esforços para solapar medidas moralizadoras e disse que o CNJ estaria atento para exigir que elas sejam cumpridas à risca.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 17/04/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/04/2012

 

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