17
Jan
12

Revendedora de veículos de São Paulo pede suspensão de crédito tributário estadual

A defesa de uma revendedora de veículos de Rio Claro, em São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 3078) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto para sustar a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e sua consequente cobrança por meio de execução fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo. Por meio de um mandado de segurança impetrado em março de 2001, a empresa buscou na Justiça paulista o direito de ressarcimento do ICMS presumido, recolhido a mais por meio de substituição tributária em veículos comercializados com preço inferior à tabela sugerida pelo fabricante. A revendedora de automóveis obteve liminar no mesmo mês, ocasião em que se iniciaram as restituições permitidas. Porém, no julgamento do mérito do MS, a sentença revogou a liminar e manteve o recolhimento na forma como previsto pela lei. Os advogados da empresa apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença.

 

Contudo, diante das compensações tributárias efetuadas com base na liminar deferida, a Fazenda Pública paulista lavrou um auto de infração. A empresa recorreu administrativamente e o procedimento foi finalizado em outubro de 2011. De acordo com a defesa, o processo judicial da revendedora, que discute a validade ou não do recolhimento presumido do tributo, aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Ainda de acordo com os advogados, o tema está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2777, proposta pelo Estado de São Paulo.

 

Fonte: site do STF, de 17/01/2012

 

 

 

 

 

 

Grupo tenta reduzir poder de Peluso na presidência do CNJ

 

Integrantes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começaram ontem a se mobilizar para reduzir os poderes que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, tem como presidente do conselho.

 

Um grupo de conselheiros apresentará duas propostas quando o órgão voltar ao trabalho, na semana que vem.

 

Uma autoriza uma comissão interna a tomar a iniciativa de fiscalizar a transparência de gastos dos tribunais federais e estaduais. A outra retira da presidência a prerrogativa de escolher e destituir o secretário-geral, cargo responsável pelo apoio técnico e administrativo do CNJ.

 

O regimento interno do CNJ diz que cabe à presidência do órgão fiscalizar os portais de transparência dos tribunais -com exceção do STF- e nomear o secretário-geral, função ocupada hoje pelo juiz Fernando Marcondes, homem de confiança de Peluso.

 

O conselheiro Marcelo Nobre, que lidera a iniciativa, conversou ontem com quatro colegas de CNJ para escrever as propostas, que serão submetidas ao plenário do conselho e só entrarão em vigor se forem aprovadas por pelo menos 8 dos 15 integrantes do órgão de controle.

 

A Folha teve acesso às minutas discutidas. Nobre e seus aliados acreditam ter condições de conquistar pelo menos mais quatro votos a favor da mudança, o que seria suficiente para ter a maioria no conselho.

 

Dois episódios levaram a essa articulação interna: a crise envolvendo a falta de transparência nos orçamentos dos tribunais federais e estaduais, que opôs Peluso e a corregedora Eliana Calmon, principalmente no caso do Tribunal de Justiça paulista, e dois recentes contratos, de R$ 44,9 milhões e R$ 8,6 milhões, assinados pela administração do CNJ para a informatização do órgão.

 

Representante da Câmara dos Deputados no CNJ, Nobre cobrou explicações da direção do conselho em relação a esses contratos, que incluem a aquisição de uma sala-cofre sem licitação.

 

"Não houve da parte de ninguém da direção do CNJ, da presidência, do secretário-geral, um movimento para explicar essa situação", afirmou. "As pessoas fazem o que querem e não justificam. Isso é inaceitável. Todos ficam sabendo pela imprensa."

 

A Folha procurou ontem Peluso e Fernando Marcondes para comentar as propostas, mas ambos preferiram não se manifestar.

 

Pela proposta que começou a ser discutida ontem, o secretário-geral seria escolhido por votação secreta e eleito com aprovação da maioria absoluta do CNJ. A sua destituição dependeria dos votos de um terço dos integrantes do conselho.

 

"O secretário-geral é do CNJ, não do presidente. Essa pessoa precisa ter legitimidade", afirmou Nobre. Para valer, a nova regra depende apenas de uma alteração no regimento interno do conselho.

 

Já a proposta que trata da fiscalização dos Portais da Transparência nos Estados mexeria em outra norma interna, a resolução de número 102, de dezembro de 2009, que rege o tema.

 

O novo texto que será colocado em votação diz que "a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça verificará periodicamente o cumprimento" das obrigações dos tribunais.

 

Hoje, essa comissão pode apenas analisar os dados enviados ao CNJ e só Peluso tem autoridade para cobrar informações e determinar mudanças nos portais dos tribunais. Se a proposta de Nobre for aprovada, a comissão, que é formada por cinco conselheiros do CNJ, também poderia tomar essa iniciativa.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 17/01/2012

 

 

 

 

 

 

Para presidente do TJ-SP, não houve quebra de sigilo

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse, nesta segunda-feira (16/01), após reunião com a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentações financeiras atípicas no Poder Judiciário, e que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. "Por ali não teve quebra de sigilo", afirmou. "Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar", ponderou.

 

Ivan Sartori defendeu um trabalho de cooperação entre tribunais e o Conselho Nacional de Justiça. "Se o tribunal não oferece colaboração, aí obviamente o CNJ deve agir por si só, de forma concorrente", explicou. Para ele, a atuação do CNJ deve ser subsidiária, ou seja, o Conselho só deve agir em caso de omissão ou a pedido da corregedoria local.

 

O presidente lembrou que o TJ-SP já instaurou procedimentos para apurar o recebimento de valores atípicos pelos desembargadores, apontado no relatório do Coaf.

 

Ivan Sartori informou que o TJ está aberto para as apurações: "É um tribunal que se transformou em um tribunal transparente, e nós estamos dispostos a fornecer quaisquer informações."

 

A ministra Eliana Calmon reuniu-se também com o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, desembargadores Orlando Eduardo Geraldi e Paulo Adibe Cassebi, respectivamente. "Estivemos aqui para reforçar o aspecto de total transparência do tribunal", afirmou Geraldi. "Viemos reiterar que a nova gestão do tribunal segue a mesma linha (de transparência) e está à disposição da Corregedoria", acrescentou Cassebi.

 

Na última sexta-feira, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informou que houve erro no relatório de transações atípicas do Judiciário entregue ao Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira (12/1). Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo constaram como se fossem do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo.

 

O Coaf informou que o erro ocorreu na transposição da base de dados recebida para seu sistema e afirma ter informado ao Conselho Nacional de Justiça da incorreção. Com informações da Assesoria de Imprensa do CNJ.

 

Fonte: Conjur, de 17/01/2012

 

 

 

 

 

 

Portaria estabelece regras para atuação de advogados públicos em sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares

 

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece as regras que deverão ser observados pelos advogados públicos quanto atuarem em investigação administrativa (Sindicância) e em Processos Administrativos Disciplinares (PADs). As regras valem para advogados da União e também para os procuradores que atuam junto a Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central.

 

Segundo o Corregedor-Geral da AGU, Ademar Passos Veiga, o texto "busca aperfeiçoar a qualidade da atuação institucional da Advocacia-Geral da União, por meio do planejamento e elaboração de cronograma de atividades das comissões, além da padronização dos procedimentos de comunicações com órgãos externos como a Receita Federal do Brasil, órgãos de controle interno, Tribunal de Contas da União, Ministério Público e a própria Instituição".

 

No documento também foram disciplinados os elementos mínimos a serem cumpridos e observados pelas comissões na elaboração do relatório final dos trabalhos. Em maio do ano passado já haviam sido disciplinados, por meio da Portaria Conjunta entre a Consultoria Geral da União, PGF e Corregedoria-Geral da AGU nº 1/2011, os elementos mínimos a serem observados nas manifestações dos órgãos consultivos da AGU, em atividade de apoio ao julgamento de procedimentos disciplinares.

 

De acordo com a Portaria, o presidente da Sindicância ou do PAD será responsável por fixar o grau de restrição de acesso às informações apuradas. O relatório final dos trabalhos deverá ser sempre minucioso e conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do servidor. Dele não poderá faltar, por exemplo, os fatos apurados, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, o enquadramento legal da conduta do servidor e sugestões de outras medidas necessárias para apuração do caso.

 

Fonte: site da AGU, de 17/01/2012

 

Acompanhe o Informativo Jurídico também pelo Facebook e Twitter

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.