16
Set
15

Brasil atinge a marca de 100 milhões de processos em tramitação na Justiça

 

No momento em que esta notícia estiver sendo lida, o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira já terá ultrapassado a cifra dos 100 milhões. Segundo os dados do levantamento anual Justiça em Números, feito pelo Conselho Nacional de Justiça e divulgado nesta terça-feira (15/9), em 2014 passaram pela jurisdição dos 90 tribunais brasileiros, 99,7 milhões de processos.

 

O número do CNJ é o resultado da soma de 70,8 milhões de processos pendentes e 28,9 milhões de casos novos registrados no ano passado. Mantida a média de crescimento anual de 3,4%, registrada nos últimos cinco anos, vão tramitar em 2015, 103,1 milhões de processos judiciais no país. Na média, significa um processo para cada dois brasileiros. Como em cada processo, atuam pelo menos duas partes, pode-se dizer que há processos para toda a população brasileira participar.

 

Neste caso, os números mentem. O grande litigante do país é o poder público. O levantamento do CNJ mostra que 15% dentre 23,7 milhões de ações que ingressaram na Justiça se referem a matéria tributária, previdenciária ou de Direito Público, todas áreas que envolvem a administração pública em seus diferentes níveis - federal, estadual e municipal.

 

O Justiça em Números escancara o motivo que faz da primeira instância o grande problema da Justiça brasileira. É lá, na porta de entrada do sistema judiciário, que está a maior parte dos processos em tramitação: de cada dez ações, nove estão nas varas ou juizados especiais dos diferentes ramos da Justiça. Em 2014, os juízes de primeiro grau conseguiram julgar o equivalente a 90% dos casos novos ingressados. Com isso, ao final do ano, o acervo de 65,7 milhões de processos pendentes ganhou mais 2 milhões de casos a espera de solução.

 

Um dos grandes complicadores do desempenho da primeira instância são os processos de execução. Embora tenha capacidade para julgar praticamente o número de casos novos que chegam às varas e juizados (cerca de 6 milhões), os juízes têm de enfrentar um acervo cerca de seis vezes maior.

 

São 35,9 milhões de processos à espera de uma solução muitas vezes impossível, diante da dificuldade de localizar os devedores ou seus bens para dar andamento à demanda.

 

Na segunda instância a situação é bem mais favorável. Ano passado tramitou um total de 6,5 milhões de recursos em segundo grau, mas a notícia mais auspiciosa é que os desembargadores estaduais, federais e do trabalho julgaram 223 mil recursos a mais do que receberam. Ou seja, o acervo de casos pendentes estava menor em janeiro de 2015 do que um ano antes.

 

A outra grande verdade confirmada pelos números divulgados pelo CNJ é que a maior encrenca no gargalo da Justiça está em seu ramo estadual. De 96 milhões de casos em tramitação contabilizados pelo Justiça em Números, 77 milhões se referem à Justiça Estadual (80% do total). Enquanto isso, a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho contribuem com 9% dos casos, cada uma. Quando se trata de casos novos ingressados em 2014, a Justiça Estadual mantém a mesma proporção, de oito processos em cada dez, mas a Justiça do Trabalho aumenta sua participação para 16% enquanto a Justiça Federal diminui a sua para 2%.

 

Força de trabalho

 

O Judiciário brasileiro prevê a existência de 22.451 magistrados em sua planilha de cargos, mas, em 2014, apenas 17 mil desses postos estavam devidamente preenchidos. Ou seja, faltam 5,5 mil (21,8%) juízes para completar a folha de magistrados do país. Do total de juízes em atividade, 11,6 mil (68,7%) atuavam na Justiça Estadual, 3,4 mil na Justiça do Trabalho e 1,7 mil na Justiça Federal.

 

A segunda instância ocupa 2.190 desembargadores, enquanto a primeira é atendida por 14,5 mil juízes. O Judiciário conta ainda com 278 mil servidores efetivos e 139 mil terceirizados.

 

O preço da Justiça

 

O funcionamento da máquina judiciária brasileira movimentou, em 2014, R$ 68,4 bilhões. Esse montante representa um crescimento de 4,3% em relação ao ano anterior. Corresponde, também, a 1,2% do PIB e a 2,3% do total dos gastos públicos do país.

 

Dividindo pelo número de brasileiros, temos que o Judiciário custou R$ 337 para cada um em 2014. Temos também que, na média, cada processo em tramitação teve um custo de R$ 686.

 

Numa atividade de uso de mão de obra intensiva não causa admiração que 89,5% das despesas (R$ 61 bilhões) sejam consumidos com pessoal.

 

Praticamente metade das despesas correm por conta da Justiça Estadual (R$ 37,6 bilhões), contra 20,8% da Justiça do Trabalho (R$ 14,3 bilhões) e 12,7% da Justiça Federal (R$ 8,7 bilhões). A Justiça Eleitoral é responsável por 7% dos gastos (R$ 4,7 bilhões) e os tribunais superiores, por 4,3% (R$ 2,9 bilhões).

 

Em contrapartida, o Poder Judiciário arrecadou em 2014, R$ 26,9 bilhões. São receitas referentes recolhimentos com custas, emolumentos e taxas, do imposto causa mortis nos inventários, receitas da execução fiscal e outras.

 

Clique aqui para ler o relatório Justiça em Números.

 

Fonte: Conjur, de 15/09/2015

 

 

 

Cai número de novas ações na Justiça estadual, mas estoque ainda é alto

 

As controvérsias levadas aos 27 tribunais de Justiça brasileiros apresentaram uma ligeira queda no ano passado, quando o número de novas ações caiu em média 2%, na comparação com 2013. Esse tímido alívio é inédito ao menos desde 2009, porém não foi suficiente para reduzir o total de casos à espera de decisões.

 

Isso porque os recursos à segunda instância aumentaram 10%, e a taxa de desarquivamento manteve-se estável, em 75%. Assim, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça estadual em 2014, apenas 25 foram baixados (encerrados na respectiva corte).

 

Os dados integram o relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça e divulgado nesta terça-feira (15/9). Segundo o estudo, os casos pendentes nos TJs (57,2 milhões) crescem desde 2009 e equivalem hoje a quase o triplo dos casos novos (20,1 milhões) e dos baixados (19,9 milhões). “Mesmo que o Poder Judiciário fosse paralisado sem ingresso de novas demandas, com a atual produtividade de magistrados e servidores seriam necessários quase três anos de trabalho para zerar o estoque”, aponta o levantamento.

 

Embora 18 tribunais (67%) tenham conseguido diminuir parte dos casos pendentes, a taxa de congestionamento ficou próxima à de 2014, por reflexo de três das cinco maiores cortes do país (TJ-SP, TJ-RS e TJ-MG), que juntas somam quase a metade de todos os processos em andamento no país. O maior gargalo da litigiosidade está na fase de execução, que abrange 51,8% do acervo.

 

O resultado não quer dizer que juízes e desembargadores trabalharam menos. O índice IPM, calculado pela divisão do total de processos baixados pelo número de magistrados, cresceu 0,6%. Em média, cada um dos 11,6 mil julgadores dos TJs conseguiu baixar 1.715 processos — 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. Em 2013, foram 1.704.

 

Na Justiça estadual é possível encontrar 81% dos processos em andamento no país. Por isso, resultados positivos ou negativos dessa esfera acabam impactando todas as análises globais do Judiciário, como ressalta o documento do CNJ.

 

Conflitos envolvendo contratos representam a maior parte dos processos (8,16%). Em seguida estão relações de consumo (responsabilidade do fornecedor e indenização por danos morais, que geraram 6,18% das ações), dívida ativa (4,24%), responsabilidade civil (3,75%) e questões de família e alimentos (3,15%). A Justiça estadual fechou 2014 com 2.620 comarcas e 179.711 servidores.

 

Cofrinho

As despesas totais da Justiça estadual em 2014 atingiram R$ 37,6 bilhões, um crescimento de 4% em relação ao ano anterior. A despesa equivale a R$ 185 por brasileiro e 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

 

Os gastos com recursos humanos são responsáveis por 89% do orçamento total. Dentro desse montante, 92% são usados para remunerar magistrados e servidores, enquanto 2,4% custeiam auxílio-alimentação, diárias, passagens e outras formas de assistência.

 

No sentido oposto, os cofres públicos receberam cerca de R$ 14,3 bilhões em decorrência da atividade jurisdicional (equivalente a 38% das despesas), como o recolhimento com custas processuais, as receitas decorrentes do imposto causa mortis nos inventários/arrolamentos judiciais e as receitas de atividades de execução fiscal.

 

Fonte: Conjur, de 15/09/2015

 

 

 

TJ SP concentra 26% dos processos do Brasil, de acordo com relatório ‘Justiça em Números’

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, hoje (15), o relatório Justiça em Números 2015 (ano-base 2014). Os dados confirmam destaque do Tribunal de Justiça de São Paulo no cenário nacional, maior Corte do País e do mundo. Dos quase 100 milhões de processos no Brasil (estoque + casos novos), o TJSP concentra 26% dos feitos.   De acordo com o documento, na Justiça Estadual encontra-se a maior parte dos processos: 81% do movimento Judiciário. O relatório destaca que os resultados apresentados nesse ramo impactam, diretamente, todas as análises globais da Justiça brasileira. E o TJSP detém 17% das unidades judiciárias, 26% dos servidores e 29% dos casos novos de toda a Justiça Estadual brasileira.

 

Destaques TJSP – Entre às informações relacionadas à Corte paulista, um dos destaques é a produtividade dos magistrados do primeiro grau, considerada a segunda maior do País, com 2.233 feitos, atrás apenas do Tribunal do Rio de Janeiro. Outro dado corrobora o empenho da Corte para disseminar a cultura da conciliação: é o Estado com maior número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), com 35% do total (atualmente são 143 unidades instaladas em São Paulo). “Os Cejuscs constituem alternativa capaz de solucionar conflitos antes mesmo da instauração do processo, além de ser uma política consonante com as orientações do Novo Código de Processo Civil. Evidenciam o poder da conciliação como mecanismo profícuo de autocomposição dos conflitos e de pacificação social”, diz o relatório.

 

O projeto 100% Digital, em andamento no TJSP, também colheu frutos. O número de processos novos no formato digital aumentou de 7% para 26% no primeiro grau, e de 15% para 45% no segundo grau (ano-base 2014). Com a conclusão do projeto, em dezembro deste ano, São Paulo passará a receber apenas processos digitais. Comparando-se os dados do relatório 2015 com o do ano anterior, o TJSP aumentou em 14% o número de feitos julgados (4.825.462 ações); e em 9% o número de processos baixados (5.320.041 ações). Em contrapartida, o número de casos novos aumentou 1% (5.788.616 feitos). O Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que equivale ao total de processos baixados por casos novos, aumentou 6,75%, atingindo a marca de 93% na primeira instância.

 

Relatório Justiça em Números – Considerada uma das principais publicações anuais sobre o funcionamento do Judiciário brasileiro, inclui indicadores da Justiça no que diz respeito à estrutura, orçamento e litigiosidade. Número de processos novos, baixados e julgados, gastos com recursos humanos, receita, quantidade de magistrados e servidores são apenas alguns dos dados que fazem parte da pesquisa, que contém ainda informações detalhadas por ramo de Justiça, por tribunal e por instância.

 

Fonte: site do TJ SP, de 15/09/2015

 

 

 

Quais são e o que propõem as ’10 Medidas contra a corrupção’ do Ministério Público

 

O Ministério Público Federal está à frente de uma campanha chamada “10 Medidas contra a corrupção” – iniciativa dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato, endossada pela Procuradoria-Geral da República. A campanha é um conjunto de providências legislativas propostas para coibir os delitos que envolvam o desvio de verbas públicas e os atos de improbidade administrativa. O objetivo é reunir 1,5 milhão de assinaturas em todo o País, a exemplo da Lei da Ficha Limpa – iniciativa popular que acabou sendo aprovada pelos deputados e senadores. Esse apoio tem sido colhido em palestras dos procuradores da Lava Jato, que tem base no Paraná, em outros Estados do País e até em atos públicos, como as manifestações de 16 de agosto contra o governo. A campanha reúne 20 anteprojetos de lei que visam regulamentar as dez medidas propostas, entre elas a criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e do caixa 2, o aumento das penas, a transformação da corrupção de altos valores em crime hediondo e a responsabilização dos partidos políticos. Os anteprojetos já foram enviados ao Congresso, mas a pressão popular é considerada fundamental pelos procuradores para que entrem na pauta de votações do Legislativo.

Saiba quais são as medidas propostas e suas finalidades pretendem:

 

1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação

Dentre as propostas sugeridas estão: testes de integridade – sem o conhecimento do agente público ou funcionário – que simulem situações para avaliar conduta moral moral e predisposição para cometer crimes contra a Administração Pública; o investimento de 10% a 20% dos recursos de publicidade dos órgãos públicos em ações voltadas ao estabelecimento de uma cultura de intolerância à corrupção, treinamento de funcionários públicos, realização de programa de conscientização em universidades; estímulo à denúncia de casos de corrupção, além de tornar obrigatória a prestação de contas do Judiciário e do Ministério Público sobre duração dos processos que ultrapassem o prazos razoáveis de duração

 

2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

Estabelecimento de penas de três a oito anos para crimes de enriquecimento ilícito, passíveis de alteração no caso de delitos menos graves. Caberá, no entanto, à acusação provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada pelo agente público. Se houver dúvida quanto à ilegalidade da renda, o suspeito será absolvido

 

3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores

Os procuradores propõem o aumento das penas para corrupção, que hoje são de 2 a 12 anos, para de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime de corrupção passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. A pena estaria escalonada segundo o valor envolvido no crime, podendo variar de 12 a 25 anos, quando os valores desviados ultrapassem R$ 8 milhões.

 

4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal

Com o objetivo de aumentar a rapidez na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a medida propõe alterações no Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda constitucional. As mudaças incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e de nulidade; a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e extraordinários; novas regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena após julgamento de mérito do caso por tribunal de apelação

 

5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa

Dar mais agilidade à fase inicial das ações de improbidade administrativa com a adoção de uma defesa inicial única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá extinguir a ação caso seja infundada. Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Por fim, propõe-se que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos de colaboração), para fins de investigação.

 

6) Reforma no sistema de prescrição penal

Com o objetivo de corrigir distorções do sistema, as mudanças envolvem a ampliação dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição retroativa (instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).

 

7) Ajustes nas nulidades penais

Ampliar a preclusão (perda do direito de recorrer a uma sentença por estar fora do prazo legal) de alegações de nulidade; condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o problema e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das partes, o aproveitamento máximo dos atos processuais e exigir a demonstração do prejuízo gerado por um defeito processual

 

8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

Esta medida visa responsabilizar os partidos políticos pelas práticas corruptas, criminalizar o caixa 2 (contabilidade paralela) e criminalizar, no âmbito eleitoral, a lavagem de dinheiro proveniente de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados conforme o exigido pela legislação

 

9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado

Tornar possível a prisão preventiva para que se possa identificar e localizar os valores desviados, assegurar a sua devolução ou evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou defesa dos investigados. Essa medida também propõe mudanças para que o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as investigações como o bloqueio de bens obtidos ilicitamente.

 

10) Recuperação do lucro derivado do crime

Criação de medida que permita confiscar a parte do patrimônio do condenado que corresponda à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total. Outro ponto dessa proposta visa possibilitar o confisco dos bens de origem ilícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 16/09/2015

 

 

 

Estímulo indefensável

 

Na semana passada, os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a receber mais um injustificável benefício –ou, para usar a expressão do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da corte, um simples "estímulo".

 

Trata-se de auxílio-educação de R$ 953,47, que pode ser requerido por todos os funcionários do TJ-RJ cujos filhos tenham de 8 a 24 anos (até o limite de três dependentes).

 

Aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a nova contribuição permite que juízes e desembargadores do tribunal acrescentem até R$ 2.860,41 a seus nada desprezíveis rendimentos mensais.

 

Cabe notar o quanto a ajuda financeira, em si questionável, é também injusta em termos sociais: ela equivale a 12 vezes o montante pago pelo Bolsa Família para cada criança mantida na escola por pais que, juntos, mal ganham 2% do salário de um magistrado.

 

A regalia acarretará custo adicional de R$ 160 milhões em 2016, segundo cálculos da corte. Os recursos sairão do Fundo Especial do TJ, peculiaridade fluminense constituída sobretudo pela verba das custas judiciais –em outros Estados, ela vai para o Tesouro– e que deveria bancar a modernização e o reaparelhamento do Judiciário.

 

Com a nova vantagem, sobem para sete os mimos pecuniários oferecidos aos magistrados do Rio. Já existiam auxílios para moradia (R$ 4.377), alimentação (R$ 1.825), pré-escola (R$ 953), funeral (R$ 1.800) e adoção (até R$ 3.940, válido para todos os servidores estaduais), além de um bônus de até R$ 15.235 por acumulação de cargos.

 

Tudo isso, vale dizer, complementa ordenados que variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,5 mil.

 

Boa parte desses "estímulos" decorre da lei estadual nº 5.535, de 2009. Em 2010, a Procuradoria-Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do diploma, que, entre outras coisas, libera supersalários para os magistrados do Rio.

 

Na ação, a PGR argumenta que a regra fluminense trata de assuntos que só poderiam ser regulados pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de âmbito nacional.

 

A análise do caso, entretanto, terminou interrompida em maio de 2012 por pedido de vistas do ministro Luiz Fux, ele próprio oriundo do Tribunal de Justiça do Rio.

 

Não se sabe o que leva Fux a descumprir o prazo de duas sessões para apresentar seu voto. Sabe-se, porém, que, enquanto isso, os magistrados do Rio continuam recebendo "estímulos" indefensáveis.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 16/09/2015

 

 

 

Secretário da Educação recebe salário acima do teto do Estado

 

O secretário estadual de Educação, Herman Voorwald, recebe salário acima do teto constitucional paulista - limitado pelo subsídio do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Voorwald é pago pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), onde foi reitor. Em janeiro de 2014, ele ganhava R$ 27.733 - a remuneração do governador era de R$ 20.662 à época. O atual reitor, Julio Cezar Durigan, também ganha mais do que o teto. O Estado tentou contato com Voorwald na noite desta terça-feira, 15, por telefone, mas não teve sucesso. A Secretaria da Educação do Estado, também procurada à noite, não se manifestou. A lista completa de servidores foi obtida pelo jornal Folha de S. Paulo por meio de ação judicial contra a Unesp.

 

A reitoria confirmou que Voorwald está afastado da instituição sem prejuízo de vencimentos. Segundo o sistema online de consulta de salários do governo estadual, ele não recebe pela secretaria. Ao se afastar da universidade e ir para a pasta, ele pôde optar por onde continuaria recebendo salário. Em janeiro de 2014, o reitor Durigan recebia R$ 31.927. A vice-reitora, Marilza Vieira Cunha Rudge, ganhava R$ 32.189. Os cinco pró-reitores também recebem remuneração maior do que a permitida. Sem contar parcelas variáveis, como abonos, o maior salário em janeiro de 2014 era de R$ 41,3 mil, de uma procuradora jurídica. No caso desses profissionais, o teto é de R$ 30,4 mil, conforme regra do Judiciário. No total, 1.148 servidores da Unesp ganham acima do teto, como o Estado revelou em agosto.

 

Polêmica. A universidade segue o entendimento de que benefícios incorporados aos salários antes de 2003, quando uma emenda constitucional regulamentou o assunto, não contam no cálculo do teto. Em outubro de 2014, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que gratificações pré-2003 devem ser consideradas na conta. A Unesp ainda estuda se vai cortar os salários além do teto. Segundo a reitoria, a lista nominal de salários será divulgada “em breve” no site da universidade, o que ainda não foi feito por “questões técnicas.”

 

Ao Estado, a vice-reitora criticou o teto. “É uma ação que desmotiva aqueles que já estão dentro da universidade e o jovem docente que quer entrar na carreira universitária”, disse. Ela ainda afirmou ter “orgulho” de estar acima do limite, por ter construído carreira na instituição. “Fui aluna e dediquei toda a minha vida profissional exclusivamente à Unesp.”

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 16/09/2015

 

 

 

Resolução PGE-16, de 14-09-2015

 

Dispõe acerca da autorização para representar a Fazenda do Estado em escrituras públicas e outros atos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/09/2015

 
 
 
 

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