16
Jul
14

Nova reunião buscará acordo para votar PEC que garante adicional a juízes e MP

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta terça-feira (14), durante reunião de lideres, a falta de acordo para votação no Plenário da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 63/2013, que garante um adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público. Segundo Renan, a falta de acordo não inviabiliza a apreciação da matéria, mas há uma sugestão de nova rodada de discussão, com a participação de representantes dos três Poderes.

 

- O Congresso fez um esforço para votar a PEC 63. No entanto, não houve consenso em torno da matéria - resumiu.

 

A PEC 63, que já teve três sessões de discussão em Plenário, voltará à pauta em agosto. A proposta tem de passar por mais duas sessões de debate antes de ir a votação. Para ser aprovada, precisa dos votos de três quintos da Casa, ou seja, 49 senadores, em dois turnos. Em Plenário, Renan Calheiros voltou a ressaltar o esforço para a votação da proposta, mas ressaltou que é preciso discutir pontos que estão sendo questionados. Uma das dúvidas diz respeito a um possível vício de iniciativa, já que a PEC foi apresentada pelo Legislativo, tendo como primeiro subscritor o senador Gim (PTB-DF). A PEC 63 garante aos integrantes da Magistratura e do Ministério Público uma parcela mensal indenizatória, na razão de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada cinco anos de atividade jurídica, até um máximo de 35%.

 

Fonte: Agência Senado, de 15/07/2014

 

 

 

São Paulo expande programa para cobrar R$ 20 bi de grande devedores

 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) pretende expandir, a partir de setembro, um bem-sucedido programa-piloto de recuperação fiscal iniciado no ano passado na região de Paulínia e que resultou no parcelamento e no pagamento de R$ 380 milhões. O projeto envolveu a investigação de grandes devedores - pertencentes a grupos econômicos - e a obtenção na Justiça da indisponibilidade de bens de holdings e sócios dessas empresas, a partir do que se chama juridicamente de desconsideração da personalidade jurídica.

 

A intenção da PGE é que o projeto alcance 600 grandes devedores entre 2015 e 2016, que somam dívidas de R$ 20 bilhões. "Se em dois anos recuperarmos R$ 4 bilhões está excelente", afirma o subprocurador-geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes. São Paulo tem um estoque de divida ativa correspondente a R$ 259 bilhões, dos quais R$ 130 bilhões são considerados irrecuperáveis. Do restante, R$ 55 bilhões envolveriam empresas que têm faturamento alto e bens e que, portanto, seriam mais fáceis de serem cobradas com resultado. "Os R$ 74 bilhões restantes envolvem contribuintes que demandariam uma investigação mais aprofundada para se achar algum patrimônio", diz.

 

De acordo com o subprocurador, nos últimos cinco anos a PGE e a Secretaria de Fazenda realizaram um trabalho de identificação dos grandes devedores e daqueles com condições de arcar com suas dívidas, por possuírem faturamento e bens. A escolha de Paulínia para iniciar o projeto se deu em razão do número de empresas do setor de combustíveis devedoras e pelos valores envolvidos. Na mesma região, uma investigação mostrou que muitas das 120 companhias "monitoradas" pertenciam a grupos econômicos, distribuídas por holdings de diversos segmentos, cujos débitos de ICMS alcançavam R$ 2 bilhões. "Entramos com oito cautelares fiscais na Justiça. Fomos abrindo a blindagem dos grupos e pedindo a penhora dos bens", afirma Fagundes.

 

Segundo ele, todos os pedidos foram bem embasados com farta documentação antes de serem levados ao Judiciário. As empresas foram notificadas a entrar nos parcelamentos especiais do Estado e outras sofreram penhora on-line. "Muitas companhias que souberam dos procedimentos na região já procuraram a Fazenda para parcelar suas dívidas, o que foi uma espécie de educação fiscal", diz.

 

A segunda fase do projeto-piloto abrangerá os municípios de Cubatão, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto e Bauru e começará logo que o Programa Especial de Parcelamento (PEP) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) sejam finalizados. As cerca de 20 empresas da região que estão na mira do Fisco são, majoritariamente, dos setores siderúrgico, químico, farmacêutico e de bebidas, e possuem dívidas que, conjuntamente, alcançam R$ 500 milhões.

 

Paralelamente ao projeto dos grandes devedores, o Estado de São Paulo pretende ampliar o protesto em cartório dos devedores de valores a partir de R$ 200, cujo custo para cobrar no Judiciário é muito alto e não valeria a pena.

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/07/2014

 

 

 

Criado Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau

 

A Rede de Priorização do Primeiro Grau, criada pela Resolução/CNJ n. 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, já tem um Comitê Gestor. No último dia 3, foi publicada a Portaria n. 90, que institui o Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau.

 

Entre as atribuições do Comitê, estão: coordenar as atividades da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição na gestão e implementação da Política; propor indicadores, metas, programas, projetos e ações nacionais vinculados a cada uma das linhas de atuação da Política, bem como auxiliar a sua implementação.

 

O grupo também ficará responsável por atuar na interlocução entre a Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau e a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com os Comitês Gestores Regionais, realizando reuniões, encontros e eventos vinculados à Política, além de propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política. Auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento do cumprimento da Resolução do CNJ n. 195, que dispõe sobre a distribuição do orçamento de primeiro e segundo graus nos tribunais brasileiros, e monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados também estão entre as funções do Comitê.

 

Na avaliação do conselheiro Rubens Curado, coordenador Grupo de Trabalho que propôs a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau e relator das Resoluções n. 194 e 195, a criação do Comitê Gestor marca o início de um trabalho conjunto e colaborativo em prol da concretização dessa política. “Ultrapassada a fase de construção das diretrizes da política, é chegada a hora da prática. O Comitê Gestor atuará exatamente no fomento e na coordenação das medidas concretas, na canalização de esforços e de recursos para a melhoria efetiva de cada uma das unidades judiciárias de primeiro grau”, afirma Curado.

 

Rede – De acordo com a Resolução CNJ n. 194, a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será gerida e implementada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros. Os tribunais serão representados na Rede por um magistrado membro do Comitê Gestor local, a ser indicado à Presidência do CNJ. Nem todos os tribunais fizeram a indicação até o momento e o conselheiro Rubens Curado relembra a necessidade de o fazerem. “A composição do Comitê Gestor local e a indicação ao CNJ do respectivo representante na Rede são passos fundamentais para a implementação da Política de Atenção ao Primeiro Grau”, argumenta.

 

Composição – O Comitê Gestor da Rede de Governança de Priorização do Primeiro Grau será composto por um conselheiro de cada uma das Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por elas indicados; por um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. A coordenação do Comitê será do conselheiro indicado pela Comissão Permanente de Estatística, Gestão Estratégica e Orçamento.

 

O Comitê Gestor Nacional atuará em permanente interação com a Secretaria-Geral do CNJ e poderá solicitar auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho, bem como requerer à Presidência a participação de colaboradores eventuais.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 16/07/2014

 

 

 

Por campanha, Alckmin muda secretariado

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), mudou nesta terça-feira (15) a configuração de seu secretariado para conseguir montar a equipe que comandará a sua campanha à reeleição. O atual secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, principal responsável pelas articulações políticas da administração, deixa o cargo na sexta-feira (18) para assumir a coordenação geral da candidatura do tucano. No lugar, entrará o atual secretário dos Transportes, Saulo de Castro, nome de confiança do governador. A troca era esboçada por Alckmin desde fevereiro, quando o nome de Aparecido foi citado no inquérito que investiga cartel em contratos de trem e metrô no Estado. O Ministério Público Federal, no entanto, excluiu o secretário da lista de investigados, o que levou o governador a mantê-lo no cargo.

 

LINHA DURA

 

Ao escalar Saulo, o governador dá mais protagonismo a um dos seu auxiliares preferidos. Alckmin costuma defini-lo como "bom tocador de obras", "firme" e "linha dura". A expectativa é de que ele consiga acelerar a entrega de obras e programas e amplie a cobrança a outras pastas. O novo secretário deverá levar para a Casa Civil seu atual adjunto, Moacir Rossetti. Não há ainda um nome definido para substituir Saulo na pasta de Transportes. O governador estuda ainda promover outras mudanças na administração. O assessor especial do governo João Carlos Meirelles poderá assumir uma pasta, que ainda não foi definida. Uma das possibilidades é de que ele ganhe o comando da Secretaria da Habitação. O atual titular da pasta, Marcos Rodrigues Penido, ficou fragilizado no governo depois que a Folha revelou que seu nome aparece em e-mail como responsável por intermediar doações da empresa Tejofran para o PSDB. Ele nega que tenha pedido contribuições ao partido e conhecer o autor do e-mail.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/07/2014

 

 

 

Congressistas terão férias de mais de três meses

 

Contrariando regra constitucional, senadores e deputados federais decidiram, nesta terça-feira (15), entrar em férias, o que esvaziará o Congresso Nacional até o final das eleições de outubro. A legislação suspende o recesso no Legislativo (de 18 a 31 de julho) caso não seja votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define o embasamento para a elaboração do Orçamento da União para o próximo ano. Como não votaram a LDO, os deputados e senadores recorreram à manobra de não marcar votações para julho.

 

A mesma manobra de sair em férias mesmo sem terem votado a LDO já havia sido adotada no ano passado. Em agosto, setembro e outubro, senadores e deputados deverão permanecer em seus Estados de origem, participando da campanha eleitoral --muitos são candidatos à reeleição. Há poucos dias de votação marcados para esses meses, mas a expectativa é de que não haja quórum. Apesar das férias de mais de três meses, os 594 congressistas seguirão recebendo o salário de R$ 26,7 mil e as verbas vinculadas ao mandato.

 

O ritmo de votações no Legislativo nas últimas semanas já era considerado muito baixo em decorrência da folga dada aos parlamentares para que acompanhassem os jogos da Copa, especialmente os da seleção brasileira. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou justificar o esvaziamento do Congresso argumentando que "a necessidade de deliberar em pleno processo eleitoral pode nos levar para a zona cinzenta de votar matérias que não sejam do interesse nacional, ou que sejam entendidas por alguns setores como matérias demagógicas".

 

Na Câmara, todas as bancadas aprovaram requerimento "institucionalizando" o drible à Constituição. O documento prevê que não haja votações até 31 de julho. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), orientou os deputados a levar para seus Estados a lista "profícua" de projetos aprovados pela Casa nos meses anteriores.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/07/2014

 

 

 

Quinto constitucional completa 80 anos

 

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

 

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

 

(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988)

 

Comemora-se hoje, dia 16 de julho, 80 anos do surgimento do Quinto constitucional. O instituto surgiu com a promulgação da Constituição de 1934, e a efeméride foi instituída pela OAB em abril deste ano como forma de reiterar, de acordo com presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a importância do "instrumento de oxigenação do Poder Judiciário em suas instâncias superiores, possibilitando o ingresso em suas fileiras de profissionais com experiências distintas da carreira da magistratura, mas com igual interesse na realização da Justiça".

 

Mesmo após sutis mudanças ao longo dos anos - com a promulgação de diferentes Constituições brasileiras -, o instituto permanece permeado de méritos passadas oito décadas. Confira as transformações do Quinto.

 

História

 

Fruto da Revolução de 1932 e do governo de Getúlio Vargas, o Quinto constitucional foi visto pela primeira vez em 1934, inserido na CF sob o § 6º, art. 104:

 

Art. 104. Compete aos Estados legislar sobre a sua divisão e organização judiciárias e prover os respectivos cargos, observados os preceitos dos arts. 64 a 72 da Constituição, mesmo quanto à requisição de força federal, ainda os princípios seguintes:

 

§ 6º - Na composição dos Tribunais superiores serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice, organizada na forma do § 3º.

 

A Carta, à época, inova em diversos pontos: dá maior poder ao governo federal; voto obrigatório e secreto a partir dos 18 anos, com direito de voto às mulheres, mas mantendo proibição do voto aos mendigos e analfabetos; criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho; criação de leis trabalhistas, instituindo jornada de trabalho de 8h diárias, repouso semanal e férias remuneradas; mandado de segurança e ação popular.

 

Sob "roupagem" semelhantes, a Constituição de 1937 trás novamente o texto em seu art. 105:

 

Art. 105. Na composição dos Tribunais superiores, um quinto dos lugares será preenchido por advogados ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, organizando o Tribunal de Apelação uma lista tríplice.

 

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e exílio de opositores do governo; e eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.

 

A Carta de 1946 alterou a norma para marcar a exigência de pelo menos dez anos de prática forense, além de estabelecer o rodízio entre advogados e representantes do MP, não inseridos nas Constituições anteriores. As determinações vinham sob o inc. V, art. 124:

 

Art. 124. Os Estados organizarão a sua Justiça, com observância dos arts. 95 a 97 e também dos seguintes princípios:

 

V - na composição de qualquer tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados que estiverem em efetivo exercício da profissão e membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Para cada vaga, o Tribunal, em sessão e escrutínio secretos, votará lista tríplice. Escolhido um membro do Ministério Público, a vaga seguinte será preenchida por advogado; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1965)

 

A Constituição de 1946 trás o restabelecimento dos direitos individuais, o fim da censura e da pena de morte. A Carta também devolveu a independência ao Executivo, Legislativo e Judiciário e restabeleceu o equilíbrio entre esses poderes, além de dar autonomia a estados e municípios. Outra medida foi a instituição de eleição direta para presidente da República, com mandato de cinco anos.

 

A Constituição de 1967 modificou novamente o instituto, estabelecendo que o preenchimento das vagas deveria se dar por advogados no exercício da profissão, conforme aponta o inc. IV, art. 136:

 

Art. 136. Os Estados organizarão a sua Justiça, observados os arts. 108 a 112 desta Constituição e os dispositivos seguintes:

 

IV - na composição de qualquer Tribunal será preenchido um quinto dos lugares por advogados em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense. Os lugares no Tribunal reservados a advogados ou membros do Ministério Público serão preenchidos, respectivamente, por advogados ou membros do Ministério Público, indicadas em lista tríplice.

 

Mais sintética do que sua antecessora, essa Constituição manteve a Federação, com expansão da União, e adotou a eleição indireta para presidente da República, por meio de Colégio Eleitoral formado pelos integrantes do Congresso e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. O Judiciário também sofreu mudanças, e foram suspensas as garantias dos magistrados.

 

A atual CF determinou a escolha em lista sêxtupla, art. 94 e 104, e não mais em lista tríplice, como era anteriormente.

 

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

 

Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

 

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

 

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

 

Efeméride

 

A OAB instituiu a data durante o I Encontro Nacional dos Magistrados do Quinto Constitucional e o III Seminário "O Quinto Constitucional e a Promoção da Justiça", em Brasília/DF. A Ordem acatou a sugestão do ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira, um dos palestrantes do III Seminário, coordenado pela conselheira federal Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, presidente da Comissão do Quinto Constitucional.

 

Á época, Furtado Coêlho destacou que "advocacia e magistratura são duas asas do mesmo pássaro, a jurisdição, e devem andar juntas para o perfeito funcionamento da atividade judiciária".

 

Aproximação do cotidiano

 

Vice-presidente do STF, o ministro Lewandowski ingressou na magistratura por meio do dispositivo constitucional em 1990, após mais de 15 anos como advogado. "Os advogados trazem para a função de juiz suas experiências com os embates de aspectos polifórmicos da vida humana, trazem para os tribunais experiências do cotidiano do homem comum quando se quer fazer Justiça."

 

Fonte: Migalhas, de 16/07/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/07/2014

 
 
 
 

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