16
Jun
15

Jurista Luiz Edson Fachin toma posse nesta terça no Supremo

 

O jurista e advogado Luiz Edson Fachin toma posse nesta terça-feira (16) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na cerimônia, marcada para as 16h, mais de 1.100 convidados são esperados, entre familiares, ex-colegas da advocacia e da academia e autoridades. Já foi confirmada a presença do vice-presidente Michel Temer. São esperados também os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além da presidente Dilma Rousseff.

 

A solenidade segue um formato padrão e deve durar menos de 20 minutos. Após abrir a sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deve chamar o ministro mais antigo, Celso de Mello, e o mais novo, Luís Roberto Barroso, para conduzir Fachin ao plenário da Corte. O hino nacional deve ser executada pela Banda dos Fuzileiros Navais.

O novo ministro deverá fazer o compromisso de que seguirá a Constituição no cargo e, então, terá a posse oficializada por Lewandowski. Após o fim da sessão, Fachin poderá receber cumprimentos dos convidados. A assessores, Fachin pediu que o local fosse arejado e ventilado, pois vestirá uma toga pesada e a fila costuma ser longa.

 

À noite, Fachin também receberá convidados para um coquetel em sua homenagem, tradicional após as posses no STF. Diferentemente de outras vezes, porém, em que a comemoração foi bancada por entidades de classe do meio jurídico, o coquetel para Fachin será bancado pelos mais de 800 convidados que pagaram R$ 100 cada um pelo convite.

 

Atuação no STF

 

Fachin começará a trabalhar no dia seguinte à posse como ministro. Na quarta e na quinta-feira, já deverá participar das sessões de plenário. Só na semana que vem, começa a julgar na Primeira Turma do STF, composta também pelos ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

 

No gabinete, Fachin deverá herdar mais de 1.400 processos deixados por Ricardo Lewandowski depois que o ministro assumiu a presidência da Corte, em setembro do ano passado. Além desses, ele já poderá receber outros que chegam diariamente à Corte e numa quantidade maior que os demais ministros, como forma de compensar casos extras que eles receberam nos mais de nove meses em que a vaga esteve vazia.

 

Em conversas recentes, Fachin tem dito que se sente "muito animado" para a tarefa. Além de advogado, Fachin já atuou em cortes arbitrais, fóruns privados de decisão em geral voltados para decisões técnicas ou empresariais. O ministro costuma dizer que, para decidir, um julgador deve "consultar a consciência que ele forma a partir da aplicação concreta da ordem jurídica no fato". Diz que a consequência de sua decisão deve ser levada em conta "em certa medida", mas não como "premissa".

 

Perfil

 

Advogado de carreira, Fachin conquistou notoriedade no meio jurídico por novas teses envolvendo direito civil e de família, áreas nas quais se especializou. Na área profissional, o escritório que fundou atua principalmente em conflitos empresariais e envolvem sucessões, especialmente por arbitragem e mediação, formas alternativas de solução em que se busca evitar que a causa chegue ao Judiciário. Também se destaca por defesas no campo ambiental, agrário e imobiliário. No âmbito acadêmico, Fachin inovou ao interpretar as regras que regulam as relações privadas conforme os direitos básicos inscritos na Constituição. No direito de família, defendeu o valor das relações afetivas como critério para atribuir a paternidade, por exemplo. Nascido em Rondinha (RS), Fachin mudou-se com a família para o Paraná ainda criança. Graduou-se em Direito em 1980 pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde atualmente dá aulas Direito Civil. Antes disso, concluiu mestrado em 1986 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde também fez doutorado, finalizado em 1991.Além de professor universitário, é sócio de sua própria banca, a Fachin Advogados Associados, fez pós-doutorado no Canadá, foi pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King's College, na Inglaterra.

 

Fonte: Portal G1, de 16/06/2015

 

 

 

Modernizar o TJSP

 

Em artigo publicado no Estado (Fogo amigo dói mais, 10/6), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, queixa-se de resistências internas a propostas de melhoria da Corte. A inédita denúncia da existência de fogo amigo no tribunal não deixa de ser uma oportunidade para uma reflexão sobre a urgente necessidade de modernização do TJSP. Toda e qualquer instituição necessita preservar suas tradições. Sem elas, a história se perde e, principalmente, esvaem-se as boas práticas incorporadas ao longo do tempo. Se isso é válido para todas as instituições, é de um modo muito especial para o Poder Judiciário, que vive não apenas da letra da lei, mas da cultura jurídica de um país. A aplicação justa do Direito necessita tanto do rigor acadêmico quanto da sensibilidade humana e social de seus juízes. E são as tradições das instituições do Poder Judiciário que fornecem as condições para a preservação desse ambiente propício a uma visão ponderada – serena e valente, ao mesmo tempo – do Direito, que nada mais é do que a arte do justo. No entanto, preservar as tradições não significa engessar as instituições numa determinada época. Proceder dessa forma seria o equivalente a decretar sua morte, fazendo delas relíquias de um tempo pretérito. As instituições não são museus. São – devem ser – órgãos vivos e, portanto, funcionais e eficientes. Por essa razão, preservar as tradições não significa nenhum antagonismo com a também necessária renovação. São duas faces da mesma moeda. Sem renovação, as tradições tornam-se apenas velhos hábitos – fórmulas desprovidas de sentido que, ao invés de contribuírem para a eficiência, se tornam um peso morto. Para encontrar o equilíbrio entre tradição e renovação, é necessário um olhar sobre a finalidade de cada instituição. No caso da Justiça paulista, trata-se de fornecer com acuidade e celeridade decisões às inúmeras disputas e questionamentos jurídicos que lhe chegam, nos mais variados campos – tão variados quanto a própria sociedade. É imprescindível, pois, que a Justiça acompanhe de perto, lado a lado, as mudanças sociais, as inovações tecnológicas, as transformações culturais. Sua justiça deve estar no tempo presente, sem medo das tensões e complexidades próprias do nosso tempo – e, como é óbvio, para tanto, faz-se mister uma contínua e profunda renovação.

 

Nesse sentido, chama a atenção, por exemplo, a resistência – que o presidente do TJSP denuncia – a respeito da digitalização dos inquéritos policiais. Opor-se à informatização não é uma manifestação de preservação das tradições. Ao contrário, é esquecer de que uma das principais características do TJSP sempre foi sua eficiência – e assim era reconhecido pela sociedade. A tradição que deve ser preservada é a da eficiência, e não a da escrita a caneta. Ainda que tal fato seja pequeno – e quase anedótico –, ele revela o quão difícil é mudar determinados hábitos numa instituição. No caso do Poder Judiciário, muitas vezes esses hábitos – que não se confundem com as tradições – são o ambiente propício para uma baixa transparência e baixa eficiência. Pior ainda quando esses hábitos chegam a configurar uma burocracia que faz lembrar os romances de Franz Kafka e são o caldo de cultura para a formação de feudos, territórios onde as idiossincrasias pessoais mandam mais do que as regras republicanas. Nada disso significa uniformidade. A preservação de uma instituição ao longo do tempo necessita de pluralismo, como reconhece o presidente do TJSP em seu artigo no Estado. A pluralidade de perspectivas é um bem para toda e qualquer instituição, como também o é a alternância do poder. O problema não são as vozes divergentes. A dificuldade reside no espírito corporativista, que atua como se a razão de ser das instituições fosse sua mera manutenção – quase sempre confundida com a perpetuação no poder dos atuais ocupantes – e não o serviço que elas devem prestar à sociedade. Como se vê, a missão do TJSP é grande, e muito espera dele a sociedade paulista. Mãos à obra.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/06/2015

 

 

 

Estados no limite da lei

 

Vinte e dois governos estaduais terão de promover um arrocho em suas finanças para manter os gastos com pessoal nos padrões fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se falharem, os infratores ficarão sujeitos a sanções e a dificuldades financeiras bem mais graves. Legalmente, os Estados podem gastar até 60% da receita corrente líquida com o pessoal ativo e inativo, com um limite específico para cada Poder. A maior parcela, de 49%, é a do Executivo. Essa barreira já foi estourada em Alagoas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Tocantins, e outros 18 governos estão perto de estourá-la, segundo informou reportagem do Estado. Com a economia retraída e graves dificuldades de arrecadação de tributos, será preciso realizar o acerto principalmente – ou talvez de forma exclusiva – pela redução de despesas. Enquanto o governo federal batalha para melhorar seu balanço e salvar a imagem de bom pagador, as administrações estaduais têm de se esforçar para continuar enquadradas – ou para se reenquadrar – na lei fiscal. Em nenhum nível de governo a arrumação será feita de forma indolor e os administradores terão de estar dispostos a suportar o custo político da austeridade. Em muitos casos, isso será apenas a contrapartida do benefício político obtido – ou procurado – com a gastança ou com o manejo despreocupado das finanças públicas. Nos 18 governos em risco de romper brevemente o limite legal já soou o sinal de perigo. A primeira advertência é disparada quando a despesa com pessoal chega a 44,1% da receita corrente líquida – ou 90% do máximo permitido. É o momento de alerta. O segundo aviso ocorre quando se atinge o limite prudencial, de 46,55% da receita, equivalente a 95% do total permitido. No Estado de São Paulo, a maior força econômica da Federação, a despesa com o funcionalismo passou o primeiro indicador de perigo e atingiu 45,8% da receita corrente líquida nos 12 meses terminados em abril. A situação de Minas, quanto à proporção do gasto com pessoal, é praticamente a mesma de São Paulo.

 

Nos dois Estados, como no poder central e em muitas outras partes do País, a receita do Tesouro tem sido prejudicada pelo esfriamento da economia. A arrecadação paulista do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre janeiro e maio deste ano, foi 4,5% menor que a de um ano antes, descontada a inflação. Mas a explicação envolve mais que a crise. Pelo menos em 17 unidades, incluído o Distrito Federal, a despesa com pessoal em abril de 2015 foi maior que a de um ano antes (faltam dados de abril deste ano para Rio Grande do Norte e Roraima). Em 11 Estados o gasto com a folha cresceu enquanto a receita diminuiu. Só três desses Estados – Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro – estão fora da zona de perigo. Não só pelo dispêndio com pessoal, mas também pelo endividamento, muitos Estados estão em situação delicada há bom tempo. Nos cinco mais endividados – Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo – será necessário um superávit primário maior que o de 2014 só para manter estabilizada a relação entre dívida e receita. O superávit primário é o dinheiro separado para os juros. Dificilmente, portanto, se encontrará algum governo estadual em condição de manejar suas contas, neste ano, sem muita pressão. Buscar socorro no governo federal tem sido uma das primeiras iniciativas de vários governadores e de seus aliados no Congresso. Mas o governo central, neste ano, mal tem condições para cuidar de seus problemas – e ainda tem de pagar caro para obter algum apoio parlamentar. Além disso, qualquer mudança na distribuição de recursos fiscais entre União, Estados e municípios terá consequências muito ruins, se for usada para sancionar os desajustes fiscais acumulados e para facilitar uma administração permissiva nos próximos anos. A lei estabelece medidas para reconduzir os gastos estaduais aos limites. Algumas delas, como a eliminação de cargos e a proibição de contratações, são muito duras. Mas responsabilidade é isso. O resto é populismo e empulhação.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 16/06/2015

 

 

 

Redução higienista da nossa incompetência

 

Por Margarete Gonçalves Pedroso, Procuradora do Estado de São Paulo e colaboradora do Grupo Olhares Humanos

 

“Não importa se a redução da maioridade vai resolver o problema, o que importa é tirar estes moleques da rua”. Li esta frase emblemática e reveladora em um post de uma rede social. O autor desse escrito, não sei se intencionalmente ou por força de um ato falho, revelou e resumiu o pensamento, ainda que não assumido, da maioria daqueles que defendem a redução da maioridade penal. Pensar que a redução da maioridade penal resolverá, com um passe de mágica, todo o problema da violência no Brasil é um engodo sem tamanho. Obviamente, políticos oportunistas apoiam-se nisto de maneira populista e demagógica, apresentando para a população uma receita milagrosa para o fim da prática de crimes no país e com isso aumentam suas possibilidades de ganho de votos para manterem-se no poder. Ora, a boa intenção política para a solução dos problemas da violência não é mágica, passa pela adoção de medidas que garantam a todas as nossas crianças, saúde, educação, moradia digna, enfim, passa pela efetiva criação, pelo Estado, de políticas públicas de inclusão social. Entretanto, soluções a longo prazo, evidentemente, não rendem votos para a próxima eleição, daí a opção (sempre) por uma pseudo solução tão imediatista quanto irresponsável. A sociedade precisa entender que a “venda” da redução da maioridade penal por esses legisladores, nada mais é do que uma propaganda enganosa. Primeiro porque a partir dos 12 anos, os menores de idade já são punidos e cumprem suas “penas” em estabelecimentos adequados e separados dos adultos, portanto não há impunidade. Segundo que o produto anunciado (redução da violência) não tem garantia, nem poderia.  Basta observarmos o constante aumento da criminalidade entre os adultos. Fosse a prisão, nos moldes como se apresenta em nosso sistema penitenciário, a solução, não teríamos altíssimos índices de reincidência entre os maiores de 18 anos. Mas, voltando à frase que iniciou este texto, talvez quem defenda a redução da maioridade não esteja preocupado em “resolver o problema”, mas sim em retirar da sua frente os tais moleques que perambulam pelas ruas das cidades brasileiras e esfregam todos os dias em nossas caras o quanto somos incompetentes como cidadãos. Somos uma Nação que não sabe cuidar de nossas crianças, que não sabe cuidar do nosso futuro. A ineficiência do Estado reflete a nossa ineficiência como eleitores e é responsabilidade de cada um de nós, de modo que a solução que resta, para alguns, é trancafiar nossas incompetências atrás dos muros dos presídios, retirá-las da frente de nossos olhos.  Até agora não li, nem ouvi nenhum defensor da proposta dizer que ela é boa para coibir delitos típicos de jovens de classes sociais mais privilegiadas, na qual realmente há uma impunidade efetiva. Não está no imaginário de ninguém a prisão do adolescente que apresentar documento de identidade falso para entrar na balada, ou daquele que constranger o colega de escola submetendo-o à violência psíquica ou física (bullying), ou do garoto que beijar à força uma menina no colégio. Diante disto, concluo que qualquer proposta de Emenda Constitucional para reduzir a maioridade penal pretende, como já se faz em todo sistema carcerário, a punição dos pobres, dos moradores de rua, dos sem nada, pretende-se a segregação daqueles que talvez já tenham idade para votar, mas que sequer sabem que são cidadãos. A seletividade é clara, afinal, o que realmente importa é tirar nossa incompetência da frente. Como disse Maria Rita Kehl, na Folha de São Paulo de 14/06: “ Sabemos sem mencioná-lo publicamente que essa alteração na lei visa apenas os filhos dos “outros”. Estes outros são os mesmos há 500 anos. Os expulsos da terra e “incluídos” nas favelas”

 

Fonte: Blog Olhares Humanos, de 15/06/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2015/2016

DATA DA REALIZAÇÃO: 12-06-2015

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/06/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/06/2015

 
 
 
 

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