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Mai
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Vale-alimentação de MP custará R$ 105 milhões

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou os 1.880 promotores e procuradores do Estado de São Paulo a receber um benefício polêmico: um auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. A decisão, tomada no dia 24 de abril, serve de precedente para referendar demandas semelhantes em outros ramos do Ministério Público no país inteiro.

 

Para o MP de São Paulo, a medida terá um impacto orçamentário de R$ 105 milhões, segundo valores estimados na época da criação do benefício. Cada integrante do MP receberá cerca de R$ 56 mil de vale-alimentação acumulado nos últimos cinco anos, corrigidos pela inflação no período, além dos valores mensais. A verba é classificada como indenizatória e, por isso, não está sujeita ao imposto de renda. O auxílio mensal se soma ao salário dos promotores e procuradores do MP de São Paulo, que varia de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil.

 

O vale retroativo foi criado no ano passado por dois atos normativos do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa. Um dos argumentos é que os integrantes do MP paulista se equiparam aos procuradores do Ministério Público da União, que já recebem vale-alimentação desde 1993. Mas a lei só permite o pagamento referente aos últimos cinco anos. O efeito retroativo se justifica, segundo o MP paulista, para "recompor as perdas suportadas pelos membros durante esse período".

 

O assunto chegou ao CNMP por uma reclamação de um servidor do MP-SP. Revoltado com a criação do vale-alimentação, o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos classificou o pagamento como imoral e disse que traria uma despesa vultosa aos cofres públicos. Ele também argumentou que o auxílio só poderia ser criado por lei.

 

Matos alegou ainda que o MP paulista já gasta dinheiro com lanche e não faz qualquer tipo de controle de frequência dos procuradores e promotores - o que, para ele, inviabilizaria o cálculo do auxílio-alimentação.

 

O procurador-geral, por sua vez, defendeu os atos normativos e rejeitou o controle de frequência, alegando que os integrantes do MP não estariam sujeitos à jornada de trabalho por serem agentes políticos. Acrescentou que o fornecimento de lanches não foi censurado pela Corregedoria Nacional do MP e não se confunde com o auxílio-alimentação.

 

Ao analisar o caso, o CNMP rejeitou o pedido de barrar o pagamento. A relatora do caso, a conselheira Taís Shilling Ferraz, entendeu que o auxílio-alimentação é uma verba indenizatória e, portanto, desvinculada do teto constitucional para as remunerações do serviço público. Ela foi acompanhada pela maioria dos 14 integrantes do CNMP. Ficaram vencidos os conselheiros Tito Amaral, que votou contra a concessão do auxílio-alimentação, além de Fabiano Silveira e Maria Ester, que discordaram do pagamento retroativo.

 

Recentemente, o MP de Pernambuco também criou um auxílio-alimentação retroativo de R$ 65 mil a cada um de seus 362 membros. Desde o ano passado, os promotores e procuradores do Estado recebem mensalmente uma verba alimentícia de R$ 1,1 mil. A medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas ainda não há prazo para julgamento.

 

No MP de outros cinco Estados - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina - promotores e procuradores recebem também um auxílio-moradia. Em Santa Catarina, a verba é de até R$ 3.950, a depender do cargo, e se soma a um auxílio-alimentação de R$ 986. O auxílio-moradia também foi questionado no CNMP, onde o relator do caso, o conselheiro Mario Bonsaglia, defendeu a suspensão do pagamento. Mas o julgamento foi interrompido por pedidos de vista para aguardar uma decisão do STF, que julgará um processo semelhante sobre o auxílio-moradia para juízes.

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2013

 

 

 

Ministério Público limita divulgação de folha de salários

 

Instituição de defesa dos interesses da sociedade, o Ministério Público tem criado barreiras para cumprir a Lei de Acesso à Informação --que completa um ano em vigor hoje-- quando o assunto é o salário dos seus servidores.

 

O obstáculo à transparência é a falta de padronização na divulgação desses dados na internet. Há Promotorias que expõem nomes e valores na mesma página, como é recomendado, mas algumas identificam os servidores somente por números, e outras dificultam as buscas.

 

A exigência de publicação dos salários de forma individualizada consta na Lei de Acesso e foi seguida pelas Promotorias em agosto de 2012, após resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os Ministérios Públicos Estaduais divulgaram em seus sites dados a respeito da remuneração de seus funcionários.

 

Mas apenas oito Estados publicam as informações (nomes e salários) numa mesma página ou documento.

 

Outros 11 trazem os salários associados aos números de matrícula --e não aos nomes-- dos funcionários. Em seis deles, há listas, mas é preciso acessar servidor a servidor para saber os salários.

 

Embora a resolução do CNMP determine que os dados sejam abertos "sem necessidade de cadastro prévio", Promotorias criam barreiras para isso.

 

OBSTÁCULOS

 

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por exemplo, divulga só os cargos e seus respectivos salários. Para mais detalhes, é preciso ter o número de identificação do servidor e se cadastrar no site.

 

As Promotorias da Bahia, de Minas Gerais e de São Paulo pedem CPF ou nome e número que identifica o computador de quem solicita os dados para só então fornecer as informações dos servidores.

 

Pernambuco não pede cadastro, mas exige o número de matrícula do funcionário e envia um e-mail ao servidor que teve dados consultados.

 

Tito Amaral, presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP, diz que a falta de divulgação nominal dos salários "não é desejável", embora não seja ilegal. "Todos os ramos devem ter o compromisso de que isso [nomes dos servidores] seja aberto."

 

A padronização da divulgação dos dados, afirma Amaral, esbarra em limitações técnicas e na autonomia das instituições. "Cada ramo tem uma base [de dados], e há a possibilidade de que os Ministérios Públicos, atentos à lei [de acesso] e à resolução [do CNMP], façam as próprias regulamentações."

 

Para o sociólogo da USP Jorge Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação, os órgãos têm de divulgar as remunerações nominalmente. Segundo ele, o ideal é a "transparência ativa", sem necessidade de que se recorra à Lei de Acesso para solicitar as informações.

 

A necessidade de fazer o pedido dessa forma pode virar uma barreira para a transparência, diz. "A lei tem um aspecto negativo --ela não aceita pedidos anônimos. Os Estados pedem um monte de informações, e a gente não sabe quem tem acesso a elas."

 

Quanto à possibilidade de cada órgão elaborar um regulamento próprio, Machado afirma que essa liberdade se restringe a definir ações internas a serem adotadas para alimentar os portais de transparência e atender às solicitações de informação por meio da Lei de Acesso.

 

"Às vezes eles se apegam a isso para dizer que [aspectos da lei] não se aplicam."

 

Justificativas sobre acesso a dados mudam Estado a Estado

 

Ministérios Públicos dos Estados apresentam diferentes justificativas para a dificuldade no acesso a dados dos salários dos servidores.

 

As Promotorias de Minas Gerais e São Paulo, que pedem dados do solicitante para liberar dados, dizem seguir norma do Conselho Nacional do Ministério Público. A da Bahia informa coletar nomes e CPFs "sem consulta a cadastro prévio para checagem".

 

No Rio Grande do Sul, a Promotoria informa que não associa nomes aos salários por força de lei estadual.

 

A do Rio de Janeiro, que pede cadastro no site, declarou que isso ocorre para "possível responsabilização" em caso de uso indevido dos dados.

 

Mato Grosso do Sul, Paraná e Pernambuco omitem os nomes dos servidores "por questão de segurança".

 

Pará, Rondônia e Tocantins não responderam até a conclusão desta edição.

 

Resolução exige identificação de solicitante, dizem Promotorias

 

O Ministério Público de Minas Gerais e o de São Paulo afirmam que resolução do CNMP determina que pedidos por Lei de Acesso devem identificar o solicitante.

 

A Promotoria do Rio de Janeiro declarou que as informações requeridas são para a "possível responsabilização" do solicitante, caso haja uso indevido dos dados.

 

A da Bahia diz que nomes e CPFs são coletados sem consulta ou cadastro prévio.

 

A do RS informou que não divulga os nomes por força de legislação estadual anterior à resolução do CNMP, que impede essa publicação.

 

Para Mato Grosso do Sul, Paraná e Pernambuco, a ocultação é por segurança.

 

Outras Promotorias disseram que os modelos usados facilitam a navegação, que cumprem a resolução do CNMP, ou que aproveitam o sistema financeiro usado pela folha de pagamento.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2013

 

 

 

500 procuradores de São Paulo ganham mais que o prefeito

 

Cerca de 500 servidores da Prefeitura de São Paulo ganham mais do que o prefeito Fernando Haddad (PT) e desembargadores do Tribunal de Justiça, criando exceções ao teto municipal.

 

Todos são procuradores (advogados do município), ativos e aposentados, que ganharam ações na Justiça para terem remuneração maior do que o limite estipulado pela Constituição. Um decreto de 2011, do prefeito Gilberto Kassab (PSD), acompanha o que diz a Carta Magna.

 

A medida fixa o teto em 90,25% dos vencimentos de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o que corresponde a R$ 25.323 --o limite é o mesmo adotado pelo TJ.

 

Haddad recebe R$ 24,1 mil --abaixo do teto porque o prefeito declinou dos reajustes.

 

A situação é idêntica à da Câmara Municipal, onde 109 funcionários têm remuneração superior à do prefeito.

 

A gestão Haddad diz que manterá o teto e que recorre das liminares judiciais.

 

Levantamento feito ontem no site Transparência, da prefeitura, apontou que em maio 463 procuradores --138 da ativa e 325 aposentados-- receberam R$ 25.323 ou mais. Na maioria dos casos, os valores ultrapassam os R$ 27 mil.

 

O total de beneficiados varia porque a remuneração oscila mês a mês. Segundo a prefeitura, alguns salários ultrapassam o teto devido a benefícios pagos retroativamente.

 

Por causa das ações judiciais, a gestão Haddad elaborou um parecer que manteve o teto. Mas diz que não o aplicou ainda para respeitar os prazos para os recursos. O restabelecimento do teto deve ocorrer em quatro meses.

 

Conforme o decreto de 2011, só poderá acumular remuneração que exceda o limite o servidor municipal que já ganhava extras até 2003, ano em que uma emenda constitucional garantiu o benefício.

 

Os procuradores entraram com ações para receberem acima do previsto argumentando que são beneficiados por verbas honorárias: valores pagos ao município referentes a custas processuais de causas ganhas pela prefeitura.

 

Esse dinheiro vai para os cofres públicos e depois é dividido entre os 773 procuradores --348 ativos e 425 aposentados.

 

Procuradores defendem ainda que a categoria ganhe o equivalente ao total do salário do ministro do STF (R$ 28.059), e não 90,25% dele.

 

O argumento é que a Justiça é "una" e não pode haver diferença salarial entre integrantes do Judiciário federal (ministro do STF) e dos Estados (desembargadores do TJ). Decisões do próprio STF são favoráveis a essa tese.

 

Liminares refletem posição de tribunais, afirma associação

 

A Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP) afirma que só os procuradores que entraram com ações recebem valores maiores do que o limite. "Não há exceção", diz.

 

Segundo a entidade, as liminares autorizam o recebimento "de alguma parcela" além do valor previsto como teto na Constituição.

 

"[As liminares] refletem os vários posicionamentos dos tribunais sobre o assunto. A situação de São Paulo não é diferente da que existe nos outros entes federados, na magistratura e no Ministério Público", diz.

 

Para o procurador aposentado Kiyoshi Harada, que manteve o salário acima do teto por meio de liminar, o decreto de Gilberto Kassab (PSD) não tem base jurídica.

 

"A verba honorária não é renda do poder público, portanto não pode ser incorporada à remuneração por não ter nada a ver com o cargo ou a função."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 16/05/2013

 

 

 

Juiz do Fisco paulista desembolsa R$ 7,1 mi em menos de seis meses

 

Suspeito de corrupção, funcionário da Fazenda que ganha R$ 13 mil ao mês usou dinheiro para comprar dois imóveis

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 16/05/2013

 

 

 

Suspensa liminar que permitia socorro a vítimas por policiais

 

Liminar concedida hoje (15) pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão provisória da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, que ontem tornou sem efeito norma da Secretaria da Segurança Pública que determinava a preservação do local de ocorrência policial até a chegada da perícia, ressalvada a intervenção por atendimento médico especializado para o socorro às vitimas.

 

Segundo o presidente do TJSP, desembargador Ivan Sartori, a Resolução SSP-05 “em nenhum momento impede o socorro imediato, se for o caso. Ao revés, postula que o atendimento médico de emergência deve ser prestado com qualidade, o que não dispensa treinamento específico em primeiros socorros, inclusive a remoção de pacientes”.

 

“Por isso”, continuou o desembargador, “determinou-se que os feridos devem ser socorridos pelos serviços médicos de emergência, que possuem não apenas treinamento de primeiros socorros como materiais e meios de fornecer o tratamento mais específico”.

 

O presidente do TJSP salientou que não houve impedimento à prestação de primeiros socorros pelos policiais. A resolução tornou essa prestação subsidiária em casos de real necessidade. “A esse respeito, o procedimento operacional padrão divulgado com a Resolução – e que regulamenta sua aplicação pelos policiais – prevê que o socorro pode ser por eles prestado caso os serviços de emergência não estejam disponíveis, disponibilidade que abrange, a toda evidência, tanto os casos de inexistência de meios como de impossibilidade de prestação dos socorros pelos agentes especializados em tempo hábil (item 4, parte final, do procedimento operacional padrão revisado em 29/1/2013).”

 

Fonte: site do TJ SP, de 15/05/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 16ª Sessão Ordinária do biênio 2013/2014, agendada para o próximo dia 17 de maio (sexta-feira), com início às 10h, realizar-se-á na Sala de Convenções do Saint Paul Hotel, com endereço na Av. José Munia, 5200, São José do Rio Preto/SP.

 

Comunicado

 

PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 17-05-2013

HORÁRIO 10h

 

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

 

DIVERSOS

 

ORDEM DO DIA

 

Processo: 17040-567188/2013

Interessado: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

Assunto: Afastamento dos Procuradores do Estado Alcione Rosa Martins de Sampaio, André Brawerman, Caio Cesar Guzzardi da Silva, Camila Kuhl Pintarelli, Roberto Yuzo Hayacida, Tânia Ormeni Franco e Tiago Antonio Paulosso Anibal para, participarem do “XXXIII Congresso Brasileiro de Direito Constitucional”, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional –IBDC, nos dias 23 e 24-05-2013, a ser realizado em São Paulo/SP.

RELATOR: Conselheiro João Cesar Barbieri Bedran de Castro

 

Processo: 19016-905561/2013

Interessado: Procuradoria Regional de Campinas

LOCALIDADE: Campinas

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Processo: 19016-82751/2013

Interessado: Procuradoria Regional de Campinas

LOCALIDADE: Piracicaba

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional de Piracicaba

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2013

 
 
 
 

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