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Mai
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Presidente do STF e senadores discutem proposta de súmula vinculante sobre guerra fiscal

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu nesta terça-feira (15) sete senadores que vieram demonstrar a preocupação com a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 69, que trata da concessão de incentivos fiscais pelos estados. Estavam no encontro o presidente do Senado, José Sarney (AP), e os senadores Antonio Russo (MS), Armando Monteiro (PE), Cyro Miranda (GO), Delcídio do Amaral (MS), Renan Calheiros (AL) e Waldemir Moka (MS).

 

De acordo com Delcídio do Amaral, vários estados brasileiros estão preocupados com a possível aprovação da súmula vinculante, já que muitos incentivos fiscais dados pelas unidades de federação para instalação de empresas seriam considerados inconstitucionais, pois não foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Os estados concederam esses incentivos, previstos na Constituição, para reduzir as desigualdades regionais e atender seu desenvolvimento econômico e social. Como os estados vão viver sem esses incentivos?”, questionou o senador.

 

Delcídio do Amaral explicou que o Senado está discutindo um projeto de lei que acaba com a necessidade de unanimidade no Confaz (que reúne os secretários estaduais de Fazenda) para a aprovação de um benefício fiscal. “O instrumento maior é cair essa unanimidade, porque aí retornamos essas decisões ao Confaz e o questionamento sobre a constitucionalidade desaparece. A ideia é estender esse prazo antes da votação da súmula vinculante para que, através de instrumentos legislativos, busquemos uma solução definitiva para esse problema que aflige mais de 20 estados brasileiros”, apontou o senador.

 

Fonte: site do STF, de 15/05/2012

 

 

 

PGE garante continuidade da licitação da maior obra viária do país

 

Por despacho da última quinta-feira, dia 10.05, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, suspendeu a execução de duas sentenças, proferidas pelas 3ª e 12ª Varas da Fazenda Pública da Capital, que impediam o regular andamento da concorrência pública internacional relativa à contratação de obras do trecho norte do Rodoanel Mário Covas.

 

A alegação das empresas Cetenco Engenharia S/A e Contern Construções e Comércio Ltda, veiculada em sede de mandados de segurança, é o de que algumas cláusulas do edital de pré-qualificação seriam demasiadamente rígidas e estariam restringindo a competitividade no certame.

 

O Estado, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A – ingressaram com pedido de suspensão da execução das sentenças junto à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Ao examinar o pedido, o presidente Sartori entendeu que “representa violação à ordem pública provimento judicial que obstaculiza ou dificulta, sem causa manifestamente demonstrada, o adequado exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”. Em outro trecho da decisão, destacou: ”com esteio na farta prova documental, tem-se aqui obra de incomparável envergadura, que se estende por mais de 40 km..., a interligar o Aeroporto Internacional de Guarulhos e a interseção com a Rodovia Fernão Dias, de modo a fechar o anel viário que se forma em torno da cidade de São Paulo”.

 

Especificamente quanto ao mérito da controvérsia, o chefe do Judiciário Paulista considerou que a assunção de empréstimo pelo Estado perante organismo financeiro internacional, na ordem de US$ 1,15 bilhão, exige que a licitação seja regida pela “Política para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento”, o que implica maior rigor na demonstração da idoneidade financeira e capacidade técnico-operacional dos licitantes.

 

Com a decisão, ficou afastado o risco de ruptura do empréstimo e recusa à liberação dos aportes indispensáveis à execução das obras e conclusão da maior obra viária em andamento no país.

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/05/2012

 

 

 

TJ-SP mantém suspenso atendimento privado em hospitais públicos

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve suspensa a norma que permitia aos hospitais públicos estaduais gerenciados por OSs (Organizações Sociais) reservar parte de seus leitos a pacientes de planos de saúde privados. A 2ª Câmara de Direito Público negou, nesta terça (15/5), um recurso proposto pelo Governo do estado, que pretendia derrubar a decisão em primeira instância.

 

Previsto no Decreto Estadual 57.108/11, o dispositivo conhecido como a “lei da dupla porta” possibilitava a destinação de até 25% das vagas disponíveis no hospital a clientes do sistema privado de saúde.

 

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contestou na Justiça o ato do Governo paulista. Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os efeitos da “lei da dupla porta”.

 

O agravo de instrumento proposto pela Fazenda Pública queria cassar a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau Marcos de Lima Porta.

 

No entanto, para o desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito pela 5ª Vara. Isto, pois não haveria urgência em implantar a mudança, já que a validade da norma é duvidosa, de acordo com Germano.

 

“Até que isso [julgamento do mérito] ocorra, nenhuma das partes interessadas será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do direito no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição”, afirmou o desembargador Germano.

 

Acompanharam o relator Germano, os desembargadores Cláudio Pedrassi e Vera Andriasani.

 

Números do processo: 0241892-22.2011.8.26.0000 (agravo de instrumento) e 0029127-38.2011.8.26.0053 (ação civil pública).

 

Fonte: Última Instância, de 15/05/2012

 

 

 

Precatórios é uma das portas para corrupção na Justiça

 

As investigações de irregularidade envolvendo o pagamento de precatórios foi um dos principais temas do discurso da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em evento em Rio Branco (AC) na última segunda-feira (14/5). “Estamos preocupados com algumas portas que podem levar à corrupção no Judiciário, como a distribuição, os precatórios e os contratos de serviços de informática, pontos vulneráveis que a Corregedoria Nacional tem atacado por meio das inspeções”, disse.

 

Calmon destacou o caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde as irregularidades e desvios no setor de precatórios foram denunciados pelos próprios juízes e apurados pela presidência do TJ-RN com o auxílio da Corregedoria Nacional de Justiça, resultando no afastamento de dois desembargadores pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

“Foi a própria Justiça que tomou as providências necessárias para apurar o desfalque de milhões no Tribunal”, afirmou. A Reclamação Disciplinar aberta na Corregedoria para apurar os fatos será apreciada pelo Plenário do CNJ no dia 21 de maio.

 

Desde o início de 2010, a Corregedoria Nacional deu início a um programa de auxílio às Cortes na organização no setor de precatórios, após verificar irregularidades em alguns estados e a dificuldade dos tribunais em cumprir a Emenda Constitucional 62, que conferiu ao Judiciário a gestão do pagamento dessas dívidas do Poder Público. O trabalho já passou por sete estados brasileiros, entre eles o Rio Grande do Norte, e está em andamento em outros quatro. Com informações da Assessoria de imprensa da CNJ.

 

Fonte: Conjur, 15/05/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/05/2012

 

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