APESP

 
 

   

 


DECRETO N° 51.754,DE 13 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Convênios ICMS-72/06, de 3 de agosto de 2006, e ICMS-126/06, de 11 de dezembro de 2006, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Fica dispensado o recolhimento de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos juros e de 90% (noventa por cento) do valor atualizado das multas na liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação realizadas até 31 de dezembro de 2005.

§ 1° - O valor do imposto a ser recolhido nos termos deste artigo:

1 - poderá ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais à sua base de cálculo:

a) 5% (cinco por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003;

b) 12% (doze por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2004;

c) 15% (quinze por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005;

2 - deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente e ser recolhido, em moeda corrente, até 30 de abril de 2007.

§ 2° - Aplica-se o disposto neste artigo a toda e qualquer prestação de serviço de comunicação, independentemente da denominação contratual, comercial ou técnica que lhe seja dada pelo prestador ou pelo contratante, inclusive a classificada na legislação administrativa federal como de serviços de valor adicionado, serviços de meios de telecomunicação, contratação de porta, utilização de segmento espacial satelital, disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet.

§ 3° - O disposto no item 1 do § 1° fica condicionado à não apropriação dos créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados nas prestações de serviços de comunicação.

Artigo 2° - O disposto neste decreto fica condicionado:

I - ao recolhimento integral do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas prestações de serviços de comunicação, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de julho de 2006, até 30 de abril de 2007, pelo seu valor original;

II - a que o contribuinte beneficiado:

a) não questione, judicial ou administrativamente, a incidência do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação;

b) adote como base de cálculo do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação o valor total dos serviços cobrados do tomador;

c) desista formalmente de ações judiciais e recursos administrativos de sua iniciativa contra a Fazenda Pública, visando o afastamento da cobrança do ICMS sobre as prestações de serviços de comunicação.

Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo implica imediato cancelamento dos benefícios fiscais concedidos por este decreto, restaurandose integralmente o débito fiscal objeto do benefício e tornando-o imediatamente exigível.

Artigo 3° - A liquidação dos débitos fiscais de que trata este decreto poderá ser efetuada parceladamente, com acréscimo financeiro, observado o disposto na legislação, desde que o pedido de parcelamento seja protocolizado até 30 de abril de 2007.

Parágrafo único - Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais de que trata este decreto serão analisados independentemente da existência de parcelamento anterior em curso ou de pedido em andamento e poderão ser deferidos a título precário.

Artigo 4° - Para fins de fruição dos benefícios previstos neste decreto, a Secretaria da Fazenda poderá exigir que a empresa beneficiária:

I - observe os mecanismos de controle por ela estabelecidos;

II - solicite prévia autorização à repartição fiscal a que estiver vinculada;

III - firme declaração no sentido de que aceita e se submete às exigências deste decreto e que renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência do imposto nas prestações de serviços de comunicação, sob pena de perda dos benefícios outorgados.

Artigo 5° - A concessão dos benefícios previstos neste decreto não dispensa o pagamento das custas, dos emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor do débito fiscal.

Parágrafo único - Para efeito deste decreto, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.

Artigo 6° - O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.

Artigo 7° - Fica revogado o Decreto n° 51.740, de 5 de abril de 2007.

Artigo 8° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2007. 

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 14/04/2006, publicado em Decretos do Governador

 


DECRETO Nº 51.755, DE 13 DE ABRIL DE 2007 

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 e aprova convênios ICMS e ajustes SINIEF 

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 1° da Lei Complementar federal n° 122, de 12 de dezembro de 2006, Decreta:

Artigo 1° - Ficam ratificados os Convênios ICMS- 09/07, 10/07, 23/07, 24/07, 26/07, 28/07, 34/07, 35/07, 39/07, 40/07 e 42/07, celebrados em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, publicados na Seção I, páginas 38 a 52, do Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007.

Artigo 2° - Ficam aprovados os Convênios ICMS-08/07, 11/07, 12/07, 13/07, 15/07, 18/07, 22/07,27/07, 29/07, 31/07, 33/07 e os Ajustes SINIEF- 01/07, 02/07, 03/07, 04/07 e 05/07, celebrados em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, publicados na Seção I, páginas 38 a 52, do Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 2007. 

Fonte: D.O.E., Executivo I, de 14/04/2006, publicado em Decretos do Governador

 


Empresa consegue autorização para usar créditos de ICMS

por Priscyla Costa

Uma distribuidora de produtos químicos conseguiu na Justiça de São Paulo autorização para usar créditos de ICMS dos meses de janeiro, fevereiro e março para abater o próprio imposto. A determinação é do juiz Ronaldo Frigini, da 1ª Vara da Fazenda Pública paulista. Cabe recurso.

A empresa recorreu à Justiça porque foi impedida de usar os créditos quando entrou em vigor a Lei Complementar 122/06. A norma aumentou de 17% para 18% a alíquota do ICMS, previu a imediata aplicação do aumento e registrou que apenas em 2011 as empresas poderiam usar os créditos.

A defesa da empresa, representada pelos advogados Nelson Monteiro Junior e Rodrigo Helfstein, do Monteiro, Neves e Fleury Advogados, argumentou que a lei contrariou a Constituição Federal. Segundo o artigo 150, inciso III, ‘A’, da Constituição, “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Segundo a defesa, o estado desrespeitou este prazo ao aplicar imediatamente a nova alíquota do tributo. Também afirmou que houve aumento disfarçado do imposto. O juiz Frigini acolheu o argumento apenas quanto ao aumento disfarçado. “A noventena só tem sentido quando ocorrer instituição de novo tributo ou aumento de sua alíquota. No caso dos autos, não houve criação nem aumento flagrante”, afirmou.

“O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro estado. Assim, a conclusão que se tem é que houve aumento disfarçado da obrigação, posto que se a impetrante não consegue creditar-se do ICMS no período de janeiro a março do corrente ano, como consta da inicial, por conta da Lei 122/06, é seguro dizer que há de pagar mais tributo.”

Fonte: Conjur, de 15/04/2007

 


Advogados podem responder a ação por vender Pertence

por Maria Fernanda Erdelyi

A Procuradoria-Geral da República investigou e concluiu que não há qualquer indício de que o ministro Sepúlveda Pertence esteve envolvido em negociação de decisões. O parecer da PGR pelo arquivamento da investigação contra o ministro foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A acusação contra Pertence brotou de gravações da Polícia Federal que flagraram advogados dando a entender que obtiveram liminar no Supremo Tribunal Federal graças a uma propina de R$ 600 mil que teria sido paga ao ministro.

A PGR não só arquivou a suspeita sobre o ministro, como pediu abertura de investigação contra os advogados, sob a acusação de crime de exploração de prestígio, previsto no artigo 357 do Código Penal. Comete o crime aquele que solicita ou recebe dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

No início de janeiro deste ano, foi divulgado que gravações da Polícia Federal, feitas numa investigação em Mato Grosso do Sul, flagraram advogados dando a entender que teriam conseguido uma decisão favorável do ministro Sepúlveda Pertence graças a uma propina de R$ 600 mil.

Nas investigações, não há provas nem indicação da participação do ministro em qualquer negociação. Ele não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas o caso referido nas conversas gravadas foi de sua relatoria.

A matéria que gerou a controvérsia trata da base de cálculo da Cofins. A Emenda Constitucional 20 permitiu o alargamento da base de cálculo da contribuição ao determinar que ela incidisse sobre faturamento ou receita bruta das empresas. Mas antes mesmo da aprovação da Emenda, para apressar o processo e poder arrecadar mais rapidamente, o governo editou uma Medida Provisória em vez de enviar projeto de lei ao Congresso.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o alargamento da base de cálculo da Cofins era inconstitucional porque não poderia ser regulamentado por MP. A partir dessa decisão, os 11 ministros do Supremo decidem no mesmo sentido quando o que está em discussão é o alargamento da base de cálculo da Cofins por meio da Lei 9.718/98.

Levantamento feito pela assessoria de Pertence revelou que, desde 2004, o ministro despachou 54 pedidos de Medida Cautelar referente a esse tema com a mesma celeridade e no mesmo sentido da ação que gerou a desconfiança. Das 54 decisões, 43 foram tomadas num espaço de uma semana — 23 delas no dia seguinte ao do pedido.

Na ocasião da notícia sobre as gravações, Sepúlveda Pertence enviou à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre o caso. “A serenidade que tenha conseguido preservar custou-me o amargo esforço de vencer o constrangimento de remexer o lixo das baixezas humanas e sufocar a ira justificada por ver o próprio nome enrolado na onda levantada pela calúnia dos vagabundos e a leviandade de irresponsáveis agentes públicos”, afirma Pertence no ofício.

O ministro colocou, inclusive, sua movimentação bancária à disposição da PGR e elencou dados objetivos, que mostram outras dezenas de vezes em que ele decidiu exatamente da mesma forma da decisão colocada sob suspeita no curso de investigações da Polícia Federal.

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Fonte: Conjur, de 14/04/2007

 


Serra nega ser contra nova proposta de reforma fiscal

Ygor Salles 

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), disse na sexta-feira que não se recusará a apoiar a reforma tributária, em elaboração pela área econômica do Governo Federal, “desde que obedeça critérios mínimos de justiça fiscal no Brasil”. “Estamos no aguardo. São Paulo não se recusa a apoiar a reforma tributária, desde que ela obedeça critérios mínimos de justiça fiscal no Brasil”, reiterou. Serra alegou que não dá ainda para fazer um julgamento da nova proposta de reforma, divulgada na quinta-feira pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

“É muito genérica. Não dá para fazer um julgamento; a proposta é meritória, mas precisa ver o conteúdo”, emendou. Nas linhas gerais do novo projeto, está previsto que vários tributos sobre produção e consumo serão unificados num imposto sobre valor agregado (IVA).

Segundo Appy, o Governo Federal pretende avançar com a idéia do IVA independente dos estados aceitarem a idéia e colaborarem com a aprovação da mesma no Congresso. A motivação para esta atitude seriam os US$ 20 bilhões anuais de investimentos que o País perde devido ao complexo sistema tributário local.

A matéria deverá seguir para votação no Congresso entre julho e agosto.

Fonte: DCI, de 16/04/2007

 


PEC dos precatórios volta a ser discutida      

Raquel Ulhôa

A marcha dos prefeitos a Brasília, na semana passada, em busca de soluções para a crise orçamentária das prefeituras reacendeu a discussão no Senado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita os gastos com pagamento de precatório - dívidas da administração pública cujo pagamento é determinado por sentença judicial. 

Da tribuna, o líder do DEM, José Agripino (RN), disse que essa PEC é tão importante para socorrer as prefeituras quanto o aumento de um ponto percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "Temos que acelerar a votação e restituir aos prefeitos a condição de governar", disse. Segundo Agripino, 57 dos 167 municípios do seu Estado solicitaram a decretação do estado de calamidade pelas dificuldades fiscais e financeiras. O presidente do PSDB, Tasso Jereissati (CE), reforçou a cobrança, dizendo que também no Ceará "os municípios estão cada vez mais à míngua". 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu a reunir os líderes partidários nesta semana para retomar a discussão da PEC dos precatórios e apressar sua votação. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), confirmou a disposição de aprovar a proposta. "Essa regra vai desafogar a Justiça, dar alívio aos prefeitos e permitir que os precatórios sejam pagos", afirmou. Segundo ele, hoje estados e municípios não conseguem pagar os precatórios e, além de ficarem sujeitos a pedidos de intervenção, caem em "completo descrédito dos credores". 

Foi o próprio Renan quem apresentou a PEC em 2006, depois de acordo com o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, prefeitos e governadores. A tramitação foi prejudicada por falta de acordo entre as parte interessadas. "Tem muita divergência. Dificilmente conseguiremos montar um relatório consensual", disse o relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), líder do seu partido. Mas ele admite que está em fase final do parecer. 

A proposta original estabelece um percentual de 3% das despesas primárias líquidas dos estados e 1,5% dos municípios que seria destinado anualmente ao pagamento de precatórios. Desse percentual, 40% seriam reservados para pagamento de pequenos valores, como precatórios alimentícios. Os 60% restantes seriam usado em um leilão público, pelo qual o credor que oferecesse maior desconto no valor da dívida receberia seu pagamento. 

Após receber sugestões - e pressões - de setores envolvidos, Raupp estuda algumas alterações no texto. Os Estados, por exemplo, querem reduzir o seu limite de comprometimento de 3% para 2%, que o relator considera muito pouco. "Com esse percentual, alguns estados demorariam 30 a 40 anos para pagar estoques de dívidas já julgados", afirmou. Para ele, o percentual deve ser de 2,5% no mínimo para os estados. No caso dos municípios, o limite (1,5%) fixado na PEC deve ser mantido. 

Outra parte da proposta que deve ser alterada é a que trata dos leilões, que encontra forte oposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - uma das entidades que procuraram Raupp. Para o setor, a redução de uma dívida cobrada judicialmente representaria um "calote". A OAB também é contra o limite anual para pagamento de precatórios, por considerá-lo inconstitucional. 

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também reuniu-se com Raupp para discutir a proposta que, segundo ele, cria insegurança jurídica. Outro ponto polêmico da PEC é a quebra da ordem cronológica de pagamento, que hoje precisa ser obedecida. Raupp admite que não haverá como manter a "fila", já que serão novas as regras para a quitação. 

Fonte: Valor Econômico, de 16/04/2007

 


Reforma do Judiciário entra em nova fase

A atuação do Poder Executivo na reforma do Judiciário deve entrar em uma terceira fase na nova gestão do Ministério da Justiça. Os dois primeiros movimentos iniciados a partir de 2003 encerraram a parte mais pesada da reforma legislativa, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, em 2004, e de mais de onze projetos de leis infraconstitucionais desde 2005. Enquanto a fase legislativa foi focada no aumento da celeridade da Justiça, a atuação do Executivo deve se voltar agora à ampliação do atendimento do Judiciário, englobando a população de menor renda. 

Empossado na semana passada no Ministério da Justiça como o novo secretário especial da reforma do Judiciário, Rogério Favreto afirma que a nova agenda da secretaria daqui para a frente será voltada à ampliação do acesso à Justiça. Ele diz que apesar de a reforma até agora ter modernizado e aprimorado a racionalidade da Justiça, ela continua longe do cidadão comum. "A Justiça brasileira é muito complexa e isso afasta a população", diz Favreto. 

Apesar de não poder interferir no Judiciário, o novo secretário diz que é possível o Executivo participar como uma espécie de facilitador e incentivador da implementação de políticas judiciais. Esta atuação seria feita com a seleção, formatação e até financiamento de projetos. A captação de recursos financeiros também poderá ser feita via Executivo. A difusão do acesso à Justiça, diz, não é contraditória com o aumento da celeridade. "A sobrecarga do Judiciário vem de poucos clientes, que são o governo e empresas de telefonia, saúde e bancos", afirma. 

O novo secretário da reforma é braço direito de Tarso Genro na área jurídica desde os anos 90. Procurador concursado do município de Porto Alegre desde 1990 e petista militante, ele assumiu a procuradoria-geral da prefeitura da capital gaúcha no primeiro mandato de Tarso, mantendo-se no cargo por oito anos. Chegou a Brasília em 2005, convidado pelo então chefe da área jurídica da Casa Civil José Antônio Dias Toffoli. Voltou a trabalhar com Tarso no ano passado, no Ministério das Relações Institucionais. 

Fonte: Conjur, de 16/04/2007

 


CNJ abre sindicância; culpado será, no máximo, 'aposentado'

Mariângela Galluci

O corregedor nacional de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, abriu ontem uma sindicância para apurar os fatos que resultaram na prisão de juízes durante a Operação Hurricane. Pádua Ribeiro pediu ao ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que forneça cópia de todo o inquérito que apura supostas irregularidades, dentre as quais, lavagem de dinheiro.

Na portaria em que tomou a decisão de abrir a sindicância, o corregedor disse ter considerado as notícias divulgadas ontem sobre a prisão dos magistrados. Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ribeiro disse que é necessário identificar os juízes envolvidos nos fatos. O corregedor observou que os 'fatos podem configurar infração disciplinar'. Se forem considerados culpados em processo administrativo, os magistrados podem ser punidos, no máximo, com aposentadoria compulsória.

Uma das 25 pessoas presas ontem foi o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória . O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região decidiu afastá-lo depois que sua prisão temporária foi decretada. A decisão tem caráter temporário.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 14/04/2007

 


Crescimento da dívida ativa federal é o menor em 4 anos    

Ygor Salles 

O ritmo de crescimento do estoque de dívida ativa do Governo Federal foi o menor dos últimos quatro anos, segundo dados da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao final do ano passado, este estoque — composto por dívidas tributárias e previdenciárias em cobrança judicial — chegou a R$ 401,68 bilhões, com alta de 20,22% sobre o ano anterior. É a menor taxa desde 2002, quando subiu 15,48%.

Essa desaceleração no crescimento pode ser explicada pela melhora nos resultados de alguns setores como mineração, siderurgia e energia — fazendo com que as empresas ligadas a esses ramos de atividade paguem seus tributos em dia e, até mesmo, recuperem dívidas. Essa é a avaliação do economista-chefe do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), Edgard Pereira.

“A queda da dívida ativa pode indicar uma maior liquidez das empresas, fazendo com que o pagamento de tributos seja feito em dia. Um estudo do próprio Iedi feito no primeiro semestre do ano passado já indicava que o grau de endividamento das grandes companhias vinha caindo. Isso também pode ter se refletido na área tributária”, explica Pereira.

Da mesma forma que os setores com crescimento destacado na economia ajudam a reduzir o estoque de dívidas, Pereira lembra que segmentos prejudicados nos últimos anos, como têxteis e calçados, devem ter aumentado seu endividamento. No entanto, esses segmentos representam uma parcela menor da economia nacional, o que não causou grande impacto no estoque da dívida ativa federal.

Não foi apenas o estoque da dívida que deve desaceleração. O mesmo fenômeno pôde ser observado no número de contribuintes inscritos nela. No final de 2006 eram 7,35 milhões — tanto Pessoa Física como Jurídica —, com aumento de 11,54% sobre o ano anterior. É a menor alta desde 2001, quando atingiu 9,71%. Neste período, o ano que teve o maior incremento no número de inscritos foi em 2002, último ano do governo de Fernando Henrique Cardoso, batendo 19,91%.

Economia aquecida

Outro motivo apontado para a melhora deste quadro foi o cenário macroeconômico favorável nos últimos anos. “Quando há uma crise na economia, um dos primeiros gastos cortados pelas empresas são os tributos, que preferem ficar inadimplentes à fechar as portas. Por outro lado, o momento positivo da macroeconomia, faz com que as companhias retomem o pagamento de tributos”, explica o consultor e especialista em finanças públicas, Amir Khair.

Ele lembra também do efeito do Parcelamento Excepcional (Paex) — também conhecido como Refis III —, realizado em 2006. “Esse parcelamento de dívidas tributárias, usado não só pela União, como também pelos estados, acaba contribuindo para a redução do estoque da dívida ativa”, aponta.

Em 2006, o Refis III foi responsável por uma arrecadação de R$ 2,93 bilhões aos cofres do Governo Federal. Dinheiro que, se não fosse pelo programa de parcelamento, provavelmente engordaria os números da dívida ativa.

Para Khair, a desaceleração do crescimento, tanto do estoque como dos inscritos, pode ser um importante indicativo para a União reduzir alíquotas sem perder arrecadação.

2007

A tendência para este ano é de que o Governo Federal consiga acelerar o ritmo de recuperação da dívida ativa. Só no primeiro bimestre do ano, já foram obtidos R$ 556,8 milhões por este expediente — 38,05% a mais do que o observado no mesmo período do ano passado.

Esse valor também já representa mais de 18% do que foi recuperado em todo o ano de 2006, quando o volume de dívidas pagas à União foi de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Fonte: DCI, de 16/04/2007

 


Em posse, D’Urso defende mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal

Roseli Ribeiro

Na cerimônia que marcou oficialmente sua posse na presidência da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), na noite desta sexta-feira (13/4), Luiz Flávio Borges D’Urso fez a defesa da ampliação de 6% para 8% do limite de repasse de verbas do Executivo para o Judiciário, com alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eleito no final do ano passado, D’Urso tomou posse no Pavilhão das Convenções do Anhembi para o segundo mandato à frente da entidade com a presença, entre outros, do governador de São Paulo, José Serra, e do prefeito de São Pualo, Gilberto Kassab. Tomaram posse também os 90 conselheiros seccionais e a diretoria da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo).

Ao sustentar a necessidade de um “ pacto com o Legislativo, o Executivo e toda a sociedade, para salvar a Justiça”, o presidente da OAB-SP falou dos problemas vividos em seu primeiro mandato, quando das invasão dos escritórios de advocacia, e disse que sua gestão sempre teve o compromisso maior “a defesa intransigente das prerrogativas profissionais” —chamadas de “direitos e deveres descritos na lei que garantem aos advogados o exercício da profissão no interesse do cidadão”.

D’Urso assumiu também o compromisso no novo mandato de lutar pela melhoria da prestação jurisdicional, “a angústia e frustração de todos aqueles que procuram a Justiça em nosso Estado”.

Serra

O governador de São Paulo, José Serra, destacou que a OAB foi criada para defender uma categoria profissional, porém “ultrapassou as fronteiras iniciais, para assumir a defesa da sociedade como um todo”.

Segundo Serra, o congestionamento enfrentado pelo Judiciário paulista não se resolve apenas “com mais investimentos e pessoal”. “[Resolve] também com a modernização administrativa e gerencial, e sobretudo com a consciência de que um sistema lento e burocrático traz imensos prejuízos à garantia dos direitos fundamentais e a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento”, afirmou.

Para o governador, “a OAB deve trabalhar também junto à comunidade jurídica em geral para que o sistema de Justiça se aperfeiçoe cada vez mais, de modo a garantir rapidez nas decisões e paz social”.

Fonte: Última Instância, de 16/04/2007