16
Mar
12

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Rafael Camargo Trida e Fábio Daher Montes

 

Na edição de amanhã (17/03), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidados Rafael Camargo Trida, procurador do Estado de São Paulo do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, e Fábio Daher Montes, procurador do

Estado de São Paulo classificado na CJ da Secretaria de Segurança Pública (tema: a nova advocacia pública). A reprise será no dia 21, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 16/03/2012

 

 

 

Fazenda paulista fixa em norma dados protegidos por sigilo fiscal

 

A Secretaria da Fazenda de São Paulo editou uma norma que lista as informações existentes nos sistemas informatizados do órgão protegidas por sigilo fiscal. A Resolução da Fazenda nº 20, publicada ontem no Diário Oficial, regulamenta a aplicação do Decreto Estadual nº 55.559, de 2010.

 

A norma instituiu o Portal do Governo Aberto de São Paulo e estabeleceu o livre acesso a informações e dados não sigilosos da administração pública estadual.

 

A nova norma determina que são protegidas por sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica e financeira do contribuinte e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas para fins de arrecadação e fiscalização de tributos. Na secretaria, somente servidores que possuem senha poderão ter acesso aos dados.

 

As informações que não estão protegidas pelo sigilo fiscal também estão elencadas na resolução. Entre elas, a situação cadastral do contribuinte - seja em relação a dados que permitam sua identificação, como os relativos à sua regularidade fiscal - e as representações fiscais para fins penais contra os contribuintes, que são apresentadas quando há suspeita de crime.

 

A norma também deixa claro qual é a responsabilidade do servidor em relação aos dados aos quais tem acesso pelo sistema da Fazenda. Quem divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal poderá ser demitido.

 

Segundo nota da secretaria, o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) está aperfeiçoando os mecanismos internos de segurança da informação do órgão. "A equipe está revendo e rediscutindo os atuais critérios de classificação da informação e de permissões de acesso, o que motivou a resolução", diz a nota.

 

Fonte: Valor Econômico, de 16/03/2012

 

 

 

Admitida reclamação sobre prazo prescricional em conversão de vencimento de servidor

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por servidor público contra decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga (SP), em razão de controvérsia sobre prazo de prescrição para a conversão dos vencimentos de servidores em URV.

 

Segundo o reclamante, a turma recursal contrariou a Súmula 85 do STJ, que estabelece: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”

 

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, admitiu a reclamação por entender que, aparentemente, houve divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência firmada pelo STJ. Foi dado prazo à turma recursal para prestar informações.

 

A possibilidade de reclamação ao STJ, contra decisões dos juizados especiais estaduais que contrariem sua jurisprudência consolidada, está disciplinada na Resolução 12/2009.

 

Fonte: site do STJ, de 16/03/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 15/03/2012

INCLUSÃO À PAUTA

Processo: 18774-738296/2011

Interessado: Procuradoria Regional de Taubaté

Localidade: Taubaté

Assunto: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional de

São José dos Campos

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº. 024/03/2012: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/03/2012

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/03/2012

 

 

 

Conselho da PGE abre inscrições para Concurso de Promoção 2012

 

O Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo começa a receber nesta quinta-feira, 15.03, até o dia 03.04.2012, as inscrições para o concurso de promoção na carreira de procurador do Estado ref. 2012 (condições existentes em 31.12.2011), cujo edital – anexo – foi publicado nesta quarta-feira (14.03) na Imprensa Oficial.

 

Os cargos em concurso são os seguintes:

 

- 15 (quinze) de procurador do Estado nível II;

 

- 28 (vinte e oito) de procurador do Estado nível III;

 

- 34 (trinta e quatro) de procurador do Estado nível IV;

 

- 29 (vinte e nove) de procurador do Estado nível V.

 

Os requerimentos de inscrição deverão ser protocolados na Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado (Rua Pamplona nº 227 -1º andar) no horário das 9h30 às 12h e das 13h30 às 17h, ou nas sedes das Procuradorias Regionais e da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília, no horário de expediente.

 

Os relatores/revisores dos processos são os seguintes Conselheiros:

 

- do nível I para o nível II:

 

Relatora: conselheira Maria de Lourdes D’Arce Pinheiro

 

Revisor: conselheiro Luciano Correa de Toledo

 

- do nível II para o nível III:

 

Relator: conselheiro Celso Alves de Resende Junior

 

Revisora: conselheira Vera Wolff Bava Moreira

 

- do nível III para o nível IV:

 

Relator: conselheiro Vanderlei Ferreira de Lima

 

Revisor: conselheiro Marcus Vinicius Armani Alves

 

- do nível IV para o nível V:

 

Relator: conselheiro Eduardo José Fagundes

 

Revisor: conselheiro Adalberto Robert Alves

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/03/2012

 

 

 

Alesp aprova projeto que aperfeiçoa o concurso de ingresso na PGE

 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite desta quarta-feira, dia 14.03, o projeto de lei complementar que altera a redação do parágrafo único do artigo 54 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para fins de permitir que o edital do concurso de ingresso na carreira de procurador do Estado estabeleça “limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova” (PLC nº 62/2011).

 

Em sua exposição de motivos, o procurador geral do Estado destacou que a alteração “possibilitará o estabelecimento de cronograma adequado para todo o certame e trará celeridade à correção das provas e à avaliação dos candidatos, permitindo à Administração Pública selecionar aqueles efetivamente mais aptos ao exercício do cargo em disputa”.

 

O projeto será agora encaminhado à sanção do governador do Estado.

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/03/2012

 

 

 

Carreira de delegado de polícia passa a ser considerada jurídica

 

O Plenário da Assembleia aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira, 14/3, a Proposta de Emenda Constitucional do Executivo 19/2011, que altera a Constituição estadual para reconhecer a carreira de delegado de polícia como jurídica. O presidente da Casa, Barros Munhoz, informou que será realizada no Palácio 9 de Julho uma cerimônia, em data a ser agendada, para a promulgação da PEC, a fim de que os delegados possam participar e comemorar com o Legislativo essa "conquista histórica". Para os deputados, a aprovação encerra longa luta da categoria pelo reconhecimento da autoridade policial como carreira jurídica e abre campo à discussão da isonomia salarial com as demais carreiras da área. Todos os partidos manifestaram-se a favor da medida e elogiaram o empenho da Associação dos Delegados em defender a aprovação da PEC 19.

 

Fonte: site da Alesp, de 15/03/2012

 

 

 

STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente, o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC).

 

A Corte decidiu que essa situação no estado deve durar por mais um ano, quando os dispositivos contestados [artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e Lei Complementar Estadual 155/97] perderão eficácia no ordenamento jurídico. A votação ocorreu por maioria de votos, com exceção do ministro Marco Aurélio que entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos deveria valer desde quando foram editados.

 

Inconstitucionalidade

 

O ministro Joaquim Barbosa, relator, afirmou que os argumentos levantados em defesa das disposições questionadas não são convincentes. Para ele, é clara a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ações diretas.

 

De acordo com ele, o fato de a lei complementar contestada resultar de iniciativa parlamentar, já seria razão suficiente para declarar a sua inconstitucionalidade formal. “Isso porque, com fundamento no princípio da simetria, esta Corte tem estendido a regra constante do artigo 61, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, às outras unidades da federação, do que resulta que a iniciativa para legislar sobre a organização da defensoria pública em âmbito estadual jamais pode ser atribuída aos parlamentares estaduais”, disse.

 

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as possíveis dúvidas a respeito da questão foram esclarecidas pela Lei Complementar 80/94, que contém normas gerais obrigatórias para a organização da defensoria pública pelos estados. Ele observou que o modelo catarinense não se utiliza da parceria com a OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou de suprir eventuais carências desta. “Pelo contrário, a seccional da OAB naquele estado supostamente cumpre o papel que seria da defensoria. Não há outra defensoria em Santa Catariana, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”, observou.

 

Prioridade à advocacia privada

 

O ministro Joaquim Barbosa fez um paralelo entre a exclusividade do defensor público ao atendimento do hipossuficiente e a prioridade que o advogado dativo pode dar às demandas privadas. “Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”, ressaltou.

 

Essas observações, conforme o relator, sugerem que a criação de um serviço de assistência judiciária não pode ser vista apenas sob o ângulo estatístico “e muito menos da perspectiva da mera economia de recursos”.

 

“Veja-se, a título de exemplo, o fato de que a defensoria dativa organizada pelo Estado de Santa Catarina com o apoio da OAB local não está preparada e tampouco possui competência para atuar, por exemplo, na defesa dos interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos hipossuficientes residentes naquele estado, atribuição que se encontra plenamente reconhecida à defensoria pública”, disse o ministro.

 

Presos sem defensores

 

O ministro salientou que o fato de os presos do estado não contarem com defensores públicos faz com que essa realidade tenha impacto direto sobre a regularidade da execução penal, “gerando como consequência o indesejável fato do encarceramento ilegal ou por tempo que excede o regular cumprimento da pena”. Para ele, essa situação em Santa Catarina é “um severo ataque à dignidade do ser humano”.

 

Assim, o relator votou pela procedência das ações diretas a fim de declarar a inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados. A Corte decidiu que tal situação deve vigorar por até um ano.

 

Decano

 

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, acompanhou o relator e manifestou sua indignação com a “omissão contumaz” do Estado de Santa Catarina, que, 23 anos depois da promulgação da Constituição da República, se manteve inerte quanto à implantação da Defensoria Pública no estado, violando, “de modo patente”, o direito das pessoas desassistidas, “verdadeiros marginais” do sistema jurídico nacional. “É preciso dizer claramente: o Estado de Santa Catarina tem sido infiel ao mandamento constitucional dos artigos 134 e 5º, inciso 74, e essa infidelidade tem de ser suprimida por essa Corte”, afirmou.

 

Para o decano do STF, não se trata de uma questão interna do Estado de Santa Catarina. “É uma questão nacional que interessa a todos, a não ser que não se queira construir a igualdade e edificar uma sociedade justa, fraterna e solidária”, destacou. O ministro Celso de Mello ressaltou ainda a relevância das defensorias públicas como instituições permanentes da República e organismos essenciais à função jurisdicional do estado, e o papel “de grande responsabilidade” do defensor público “como agente incumbido de viabilizar o acesso dos necessitados à ordem jurídica justa”.

 

Fonte: site do STF, de 15/03/2012

 

 

 

PEC da repercussão geral no STJ é entregue ao ministro da Justiça

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, entregou na tarde desta quarta-feira (14) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a proposta de emenda constitucional (PEC) que institui a repercussão geral no STJ. O texto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. “A aprovação no Congresso com o apoio do Executivo é mais fácil”, acredita Pargendler.

 

O ministro da Justiça apoia o projeto, segundo informou o ministro Ari Pargendler. “Já havíamos conversado antes com o ministro José Eduardo Cardozo e a recepção dele foi a melhor possível. Ele vai se empenhar no sentido de que o governo encampe essa ideia e proponha ele mesmo esse projeto de reforma”, disse o magistrado após o encontro no Ministério da Justiça.

 

Pargendler reafirmou a necessidade da repercussão geral, uma vez que o STJ examina hoje questões de baixa relevância jurídica, como aplicação de multas de trânsito, por exemplo. “Um tribunal nacional, criado para uniformização do direito federal, não pode se ocupar dessas matérias”, ponderou o ministro.

 

Não houve fixação de prazo para encaminhamento da PEC, mas o presidente do STJ tem a expectativa de que isso seja feito o mais rápido possível, pois até que a repercussão geral seja instituída, será necessário um longo processo. Após a aprovação da proposta, será necessária a elaboração e aprovação de lei regulamentando seu funcionamento.

 

Resistência

 

Quanto à contrariedade da Ordem dos Advogados do Brasil à proposta, Ari Pargendler afirmou que sempre há resistência a novas ideias. “Essa resistência também aconteceu quando o Supremo Tribunal Federal adotou o regime da repercussão geral. Hoje essa resistência se exauriu em função dos bons resultados que esse novo instituto teve no âmbito do STF”, avaliou o ministro.

 

Na advocacia, há quem considere o recurso repetitivo uma ferramenta suficiente para filtrar a entrada de processos. Mas o presidente do STJ entende que não. “O recurso repetitivo foi um grande avanço porque ele impede o acesso ao tribunal de questões que já foram resolvidas antes. Mas ele não inibe que cheguem ao tribunal recursos em relação a causas que realmente podem ser decididas no âmbito dos tribunais locais”, comentou.

 

Pargendler tenta tranquilizar aqueles que acreditam que será fechada uma porta aos jurisdicionados. “A proposta vai ser detalhada mais tarde em lei, e com certeza o legislador terá todo o cuidado de evitar qualquer óbice ao acesso à jurisdição. Agora, é muito importante que o STJ dedique o seu trabalho às causas realmente relevantes e que tenham uma repercussão geral”, explicou o ministro.

 

Fonte: site do STJ SP, de 15/03/2012

 

 

 

Resolução PGE nº 5, de 14-3-2012

 

Altera o Anexo que integra a Resolução PGE nº 39, de 08.07.2010.

 

O Procurador Geral do Estado,

 

Considerando competir ao Chefe da Instituição fixar o número de estagiários de Direito na Procuradoria Geral do Estado, à vista das necessidades do serviço e das peculiaridades das Unidades, nos termos do artigo 2º do Decreto estadual nº 50.613, de 15 de julho de 2010, e

 

Considerando o disposto no Decreto estadual nº 57.827, de 1º de março de 2012, que organiza e define as atribuições da Procuradoria para Assuntos Tributários, em especial o seu

artigo 13,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - o quadro de vagas de estagiários de Direito da Procuradoria Geral do Estado, a que se refere o artigo 1º da Resolução PGE nº 39, de 08 de julho de 2010, fica alterado na conformidade do anexo que faz parte integrante desta resolução.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/03/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para o II Encontro dos Procuradores do Estado da Área da Consultoria Geral, que será realizado no dia 16 de março de 2012, das 9h as 17h30, no Hotel Pestana, Rua Tutóia, n.º 77, Vila Mariana, São Paulo/SP, em complementação à publicação no DOE. 13 de março de 2012, ficam também deferidas as seguintes inscrições

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/03/2012

 

 

 

Comunicado PR de Bauru

 

A Procuradora do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Regional de Bauru, faz saber que estarão abertas a todos os Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, no período de 16 a 26 de março de 2012, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas para integrar a Comissão de Concurso para admissão de estagiários de Direito na área do Contencioso da unidade.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/03/2012

 

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