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Barros Munhoz, Rui Falcão e Aldo Demarchi assumem presidência, 1ª e 2ª secretarias, respectivamente

 

O Plenário da Assembleia paulista elegeu, nesta terça-feira, 15/3, a Mesa Diretora que comandará a Casa no primeiro biênio da 17ª legislatura (2011/2013). Para a presidência da instituição foi reeleito por 92 votos o deputado Barros Munhoz (PSDB), também por 92 votos o deputado Rui Falcão (PT) foi eleito para ocupar a 1ª secretaria, e por 82 votos o deputado Aldo Demarchi (DEM) foi reeleito para assumir a 2ª secretaria. Desde 1968, um deputado não era reconduzido à presidência da Casa (Barros Munhoz presidiu a Assembleia de 2008 a 2010). O último deputado reeleito anteriormente para o cargo de presidente foi Nelson Pereira, quando a Mesa tinha a duração de um ano. Ela passou a ter a duração de dois anos a partir de 1973.

A composição da Mesa que dirige o Parlamento do Estado de São Paulo é fruto da proporcionalidade partidária com assento na Casa, e os postulantes são indicados pela liderança de suas bancadas.

Os deputados Carlos Giannazi (PSOL) e Olimpio Gomes (PDT) apresentaram-se como concorrentes à presidência, recebendo respectivamente um voto cada.

A Mesa Diretora é composta ainda por quatro vice-presidências, a 3ª e a 4ª secretarias. Como 1º vice-presidente, foi eleito o deputado Celso Giglio (PSDB); para a 2ª vice-presidência, o deputado Roque Barbieri (PTB); para a 3ª vice-presidência, o deputado Jooji Hato (PMDB); e para a 4ª vice-presidência, Rafael Silva (PDT). O deputado Reinaldo Alguz (PV) foi eleito para a 3ª secretaria e a deputada Telma de Souza (PT) para a 4ª secretaria.

Ao final da eleição dos cargos da Mesa Diretora, o presidente Barros Munhoz agradeceu o apoio recebido e leu ofícios encaminhados pelos deputados Davi Zaia (PPS) e Edson Giriboni (PV) pedindo o licenciamento de seus mandatos, a partir de 16/3, para assumir respectivamente as secretarias do Emprego e Relações do Trabalho e do Saneamento e Recursos Hídricos. O presidente Barros Munhoz convocou ainda os suplentes do PV, Maria Regina Gonçalves, e do PPS, Vitor Sapienza, para assumirem essas vagas, a partir desta quarta-feira, 16/3. 

 

Como ficam as bancadas partidárias na Assembleia

 

Após a posse dos 94 deputados estaduais nesta terça-feira, 15/3, a composição de bancadas, por legenda mais votada, fica desta forma: PT, 24; PSDB, 22; PV, 9; DEM, 8; PMDB, 5; PSC, 4; PPS, 4; PTB, 4; PDT, 4; PSB, 3; PCdoB, 2; PRB, 2; PR, 1; PP, 1; e PSOL, 1. Este quadro poderá sofrer alterações futuras, já que alguns deputados foram empossados mediante liminar e o TRE ainda pode divulgar listas com mudanças feitas a partir de decisões judiciais.

 

Fonte: site da Alesp, de 15/03/2011

 

 

 

 

 

Benefícios fiscais referentes ao ICMS concedidos por Sergipe são questionados no STF

 

Em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4574) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), editado pela Lei Estadual nº 3.140/91, que tem como “objetivo incentivar e estimular cessão de apoio financeiro, creditício, locacional e/ou fiscal a empreendimentos da iniciativa privada considerados necessários e prioritários para o desenvolvimento do estado de Sergipe”.

 

A CNTM já propôs ações semelhantes em relação a outros estados: Bahia, Mato Grosso do Sul, Piauí, Ceará, Goiás, Pernambuco, Maranhão, Santa Catarina e Paraná. Contesta agora o programa de desenvolvimento industrial instituído pelo estado de Sergipe, por meio do qual as indústrias são atraídas a se instalar naquela unidade da federação mediante o oferecimento de crédito e de apoio financeiro, imobiliário e fiscal.

 

Na ADI, a Confederação questiona a constitucionalidade de sete leis e dois decretos. “Esta Lei nº 3.140/1991 passou por várias alterações legislativas, sempre com o intuito de melhor atender o escopo a que se propunha. Ocorre que dentre estas alterações legislativas, o estado de Sergipe acrescentou no bojo do PSDI uma cadeia sucessiva de benefícios fiscais referentes ao ICMS, sem prévio convênio interestadual autorizador”, argumenta.

 

Para a confederação de metalúrgicos, ao assim proceder, o estado de Sergipe desobedeceu ao artigo 155, parágrafo 2º, alínea “g” da Constituição Federal, “dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional”. A CNTM argumento que “além da afronta constitucional, este ilegítimo tratamento tributário diferenciado pelo PSDI trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e à categoria dos metalúrgicos”.

 

O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa

 

Fonte: site do STF, de 15/03/2011

 

 

 

 

 

CNJ decide aposentar compulsoriamente juiz do TRT-3

 

Juízes podem ser amigos íntimos de advogados e, inclusive, julgar seus processos. O que o magistrado tem de evitar é que essa amizade produza qualquer tipo de benefício econômico. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, nesta terça-feira (15/3), o juiz Antônio Fernando Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

 

De acordo com o processo, o juiz mora em um apartamento de 380 metros quadrados, em bairro nobre de Belo Horizonte, e paga aluguel simbólico de R$ 200 por mês. O dono do apartamento é o advogado João Bráulio Faria de Vilhena, sócio do Escritório Vilhena & Vilhena Advogados.

 

O juiz é amigo de Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, pai e sócio de João Bráulio. De acordo com o conselheiro Jorge Hélio, em oitiva, o magistrado afirmou ter Paulo Emílio como um pai. O juiz julgava com frequência casos do escritório dos Vilhena.

 

"Um magistrado pode ser amigo íntimo de advogado. Isso é uma coisa. Outra coisa é que essa amizade produza feitos de ganho econômico. Não vamos inaugurar um marcathismo judicial tupiniquim, mas vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas. Sempre exigem o princípio da reciprocidade", afirmou Jorge Hélio.

 

O advogado do juiz, Evandro França Magalhães, fez uma defesa candente da tribuna do CNJ. Desafiou o relator do processo, Jorge Hélio, a provar "um só caso" de favorecimento. Disse que o conselheiro foi deselegante ao inquirir o advogado octogenário Paulo Emílio e que arguiu sua suspeição na audiência pública em que o caso foi discutido. "Desafio que Vossa Excelência mostre um caso que coloque o desembargador sob suspeita", bradou.

 

A veemência do advogado fez com que o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, pedisse a palavra depois da sustentação para fazer um desagravo ao conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela Ordem.

 

Sem se alterar, Jorge Hélio cumprimentou o advogado pela "apaixonada e hiperbólica defesa" e relatou que diversas testemunhas de processos de favorecimento pediram para que seus depoimentos não constassem da ação por receio de represálias. E que membros do Ministério Público que atuam nos casos são processados com frequência, "em tentativa de intimidação".

 

"O Judiciário não é composto de anjos. Nenhuma corporação humana é. É precisamente por isso que o magistrado deve manter-se distante de casos que possam influir em sua imparcialidade", afirmou Jorge Hélio. Segundo ele, mesmo que não se descreva o efetivo favorecimento de uma parte, a violação do dever funcional está demonstrada.

 

Ainda segundo o conselheiro Jorge Hélio, o percentual de recursos do escritório Vilhena & Vilhena providos ou parcialmente providos pelo juiz Guimarães é de 81%. Quando era corregedor, de acordo com o relato, o juiz concedeu liminares nas nove reclamações disciplinares ajuizadas contra juízes por advogados do escritório.

 

A decisão de aposentar Antônio Fernando Guimarães não foi unânime. O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Ives Gandra e Leomar Amorim votaram por absolver o juiz das acusações. Questionado pela Consultor Jurídico sobre a possibilidade de recorrer da decisão, o advogado Evandro França Magalhães disse que apesar de o julgamento ter sido público, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, prefere não se manifestar.

 

Na mesma sessão, os ministros absolveram outro juiz do TRT de Minas Gerais. Ricardo Antônio Mohallem foi acusado de empregar como assessor jurídico de seu gabinete José Carlos Rabello Soares, filho do advogado Nilo Álvaro Soares, também integrante do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena.

 

Neste caso, contudo, a maioria dos conselheiros entendeu que não se identificou qualquer processo em que o assessor elaborou o voto do juiz em causa do escritório no qual o pai trabalha. Apesar de não ter sido instruído a não atuar nos casos do escritório do pai, não havia qualquer prova de irregularidades. "Existe muita fumaça, mas não encontrei solidez nas acusações", disse Jorge Hélio.

 

Apenas os conselheiros Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn e José Adônis votaram por colocar o juiz em disponibilidade. Os demais, inclusive o relator, o absolveram. O juiz Mohallem foi defendido pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, que atuou a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. A tese preocupava a entidade, já que não é incomum que assessores tenham relação afetivas com advogados.

 

Fonte: Conjur, de 16/03/2011

 

 

 

 

 

Resolução Conjunta SS-PGE nº 1, de 15-3-2011

 

Constitui grupo de trabalho para os fins que especifica

 

O Secretário de Estado da Saúde e o Procurador Geral do Estado resolvem:

 

Artigo 1º. Fica constituído grupo de trabalho, de natureza permanente, para discussão e compartilhamento das estratégias de defesa do Estado de São Paulo nas ações civis públicas, ações coletivas e naquelas que versem sobre fornecimento de medicamentos e outros insumos bem como outros assuntos sobre saúde pública.

 

Artigo 2º. O grupo de trabalho será composto de:

 

I – dois representantes da Secretaria da Saúde, indicados pelo Titular da Pasta;

II – três representantes da Procuradoria Geral do Estado, sendo um da área da Consultoria Geral e dois da área do Contencioso Geral, todos indicados pelo Procurador Geral do Estado.

 

§ 1º. A coordenação do grupo do trabalho será exercida por um dos representantes referidos no inciso II deste artigo.

 

§ 2º. A seu critério, o grupo de trabalho poderá convidar para participar das reuniões especialistas das áreas técnicas da Secretaria da Saúde, conforme a especificidade da matéria tratada nas demandas judiciais em discussão.

 

§ 3º. Os componentes do grupo de trabalho serão designados no prazo de 5 dias a contar da data da publicação desta resolução conjunta.

 

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/03/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 17/03/2011

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18620-5582/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional da Grande São Paulo

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Estagiários de Direito – Seccional de Osasco

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

PROCESSO: 19018-892121/2010

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Ribeirão Preto

LOCALIDADE: Ribeirão Preto

ASSUNTO: Concurso de Estagiários de Direito – Seccionais

de Franca, São Joaquim da Barra e Ituverava

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

PROCESSO: 18876-1342/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional de São Carlos

LOCALIDADE: São Carlos

ASSUNTO: Concurso de Estagiários de Direito – Subprocuradoria de Araraquara

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

PROCESSO: 18876-3932/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional de São Carlos

LOCALIDADE: São Carlos

ASSUNTO: Concurso de Estagiários de Direito

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/03/2011

 

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