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Ministro determina exoneração de comissionados nomeados irregularmente na PB

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17601, ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape) contra atos do governador da Paraíba que proveram cargos em comissão nas áreas de consultoria, assessoria e assistência jurídicas, previstos na Lei estadual 8.186/2007. O relator determinou a imediata exoneração de 48 servidores que foram nomeados irregularmente.

 

A Anape sustentou, na Reclamação, que o governador descumpriu a decisão do ministro Celso de Mello nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, que suspendeu, em janeiro deste ano, a eficácia de dispositivos da lei paraibana, por entender que viola o artigo 132 da Constituição Federal a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado para exercer funções próprias daquele órgão. O Plenário do STF referendou a liminar na sessão da quinta-feira (11).

 

Em maio deste ano, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar na RCL 17601 para suspender os efeitos dos atos do governador na parte em que nomeiam pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do estado para ocupar cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.

 

Decisão

 

Ao analisar o mérito da reclamação, o relator rebateu a alegação do governador paraibano, apresentada em informações prestadas nos autos, de que a medida deferida na ADI 4843 somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário. “Conforme pacífica jurisprudência, os atos emanados dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria Corte”, apontou, lembrando ainda que, nas cautelares deferidas monocraticamente pelo relator em ADIs, ad referendum do Plenário, a deliberação do colegiado é condição resolutiva, e não suspensiva da sua eficácia.

 

O ministro Roberto Barroso disse que, mesmo após a liminar por ele deferida, o governo da Paraíba insiste na tese de que a decisão proferida na ADI 4843 não teria eficácia e ignorou a tutela de urgência deferida nos autos da RCL 17601. “Com isso, passou a violar decisão de mais um ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo às instituições”, afirmou.

 

De acordo com o relator, apenas isso bastaria para o julgamento de procedência do pedido, sendo irrelevantes as demais teses levantadas pelo governador que buscam rediscutir, modular ou reduzir o alcance da determinação proferida na ADI 4843. “Isto, porém, deve ser feito naqueles autos, e não na presente reclamação, que se destina apenas a garantir a autoridade de uma decisão eficaz desta Corte”, observou.

 

O ministro Roberto Barroso concedeu prazo de cinco dias para que o governo paraibano comprove, nos autos, o cumprimento da determinação. “A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”, destacou.

 

Fonte: site da Anape, de 13/12/2014

 

 

 

Fui

 

Geraldo Alckmin também trocará o comando da Secretaria de Justiça. Eloísa Arruda avisou que deixará o cargo no fim desta semana.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 15/12/2014

 

 

 

Alckmin defende maior rigor fiscal para 2015

 

Com a possibilidade do país enfrentar cenário econômico adverso em 2015, o que poderá afetar as finanças estaduais, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta sexta-feira (12) que o próximo ano será de "maior rigor fiscal". No anúncio do novo secretário estadual da Fazenda, o economista Renato Villela, o tucano afirmou que a administração estadual prepara um conjunto de medidas de ajustes das contas públicas. "Nós estamos preparando um conjunto de medidas nesse sentido, sempre procurando não reduzir o investimento", disse o governador. Segundo a Folha apurou, no entanto, o governo estadual acredita ser pouco provável que os investimentos não sofram impacto na previsão de gastos para 2015. Renato Villela irá substituir no próximo mandato o atual secretário Andrea Calabi, que deixará o governo. No mês passado, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) emitiu um alerta a Calabi após os gastos com funcionários se aproximar dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. De acorco com o alerta, os gastos do setor atingiram 44,75% da receita no quarto bimestre deste ano. A emissão ocorre quando o governo ultrapassa 90% do teto previsto na lei, de 49%, usado para pagar funcionários. Neste caso, ele foi enviado quando os gastos bateram 91% do teto.

 

LIMITE

 

Ao gastar 46,55% da receita com pagamento de funcionários, o governador fica impedido de conceder reajustes e criar cargos, além de ter problemas para conseguir empréstimos. É o chamado limite prudencial. O TCE afirma que o alerta não configura uma irregularidade, tratando-se apenas de uma orientação à gestão. O valor gasto com funcionários do Estado não foi informado pelo tribunal. Em nota, a Secretaria da Fazenda disse que o índice calculado pelo governo foi de 44,01%, diferente do apurado pelo TCE (44,75%), que passou a incorporar no cálculo dos gastos com pessoal as contribuições do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). "Tal fato [o alerta do TCE] não traz nenhum impacto a São Paulo, que permanece atento à questão e cumprirá todos os limites e metas fixadas na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] e no PAF [Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal]", diz a nota.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 13/12/2014

 

 

 

Estados criam canal vermelho

 

Um grupo de 21 Estados firmou acordo para instituir o Canal Vermelho Nacional (CVN), na esfera estadual. Por meio do mecanismo, previsto no Protocolo ICMS nº 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na quinta-feira, os Fiscos estaduais pretendem melhorar o monitoramento e fiscalização de operações de ICMS consideradas fraudulentas.

 

O protocolo tem como signatários os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Sergipe.

 

De acordo com Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o protocolo foi formalizado para discutir novas frentes de atuação da fiscalização. "Com a implantação, desde 2006, de documentos fiscais eletrônicos, começaram a se desenhar algumas ações de fiscalização que antes não eram possíveis", diz.

 

Uma das propostas, segundo Fernandez, é ampliar uma prática já adotada por alguns Estados: o fornecimento de listas de contribuintes de ICMS inidôneos. A partir do ano que vem, acrescenta, deverá ser montado um grupo de trabalho para discutir mais concretamente o funcionamento dessa troca de informações.

 

Para o advogado Adolpho Bergamini do escritório Bergamini Collucci e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, essa é mais uma ação para especializar a fiscalização. "A iniciativa é positiva para inibir mais ações fraudulentas que costumam prejudicar contribuintes de boa-fé", diz. Segundo Bergamini, há diversos processos no TIT que discutem fraudes em operações de ICMS.

 

Na esfera federal, o "canal vermelho" é utilizado para monitorar a entrada de mercadorias importadas. Quando mercadorias chegam ao país, podem ser conferidas, no desembaraço aduaneiro, por quatro formas. A fiscalização poderá selecionar o canal verde, no qual não há conferência alguma e os produtos são liberados diretamente. Optar pelo amarelo, onde há conferência de documentos. Ou o canal vermelho, efetuando a conferência física e documental das mercadorias. Ainda há o canal cinza para casos com indício de fraude. Nesse caso, é instaurado um procedimento especial de fiscalização.

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/12/2014

 

 

 

Ministro reafirma competência de municípios para legislar sobre proteção ao meio ambiente

 

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 673681) para declarar a constitucionalidade de lei municipal de Mogi-Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local. Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.

 

O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a incompatibilidade da Lei 4.814/2009, do Município de Mogi Mirim, com a Constituição estadual. Para o MP-SP, o acórdão teria transgredido preceitos constitucionais.

 

Competência

 

Em sua decisão, o ministro citou parecer do Ministério Público Federal e precedentes da Corte para afirmar que ao município é garantida competência constitucional para formular regras e legislar sobre proteção e defesa ambiental, “encargo irrenunciável que incide sobre todos e cada um dos entes que integram o Estado Federal brasileiro”.

 

Os preceitos inscritos no artigo 225 da Constituição, pontuou o decano, traduzem a consagração de uma das mais expressivas prerrogativas asseguradas às formações sociais contemporâneas, que consiste no reconhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

De acordo com o ministro, principalmente em função da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente (1972) e das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), a questão ambiental passou a compor um dos tópicos mais expressivos da nova agenda internacional.

 

“Dentro desse contexto, emerge, com nitidez, a ideia de que o meio ambiente constitui patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido pelos organismos sociais e pelas instituições estatais (pelos municípios, inclusive), qualificando-se como encargo irrenunciável que se impõe – sempre em benefício das presentes e das futuras gerações – tanto ao Poder Público quanto à coletividade em si mesma considerada”, destacou o decano.

 

Ainda de acordo com o ministro, esses motivos têm levado o STF a consagrar o reconhecimento do direito de todos à integridade do meio ambiente e a competência de todos os entes políticos que compõe a estrutura institucional da Federação em nosso país, “com particular destaque para os Municípios, em face do que prescreve, quanto a eles, a própria Constituição da República”.

 

Regulamentação

 

O ministro Celso de Mello também não encontrou qualquer inconstitucionalidade nos dispositivos da norma questionada (parágrafos únicos dos artigos 1º e 8º) que dão ao Executivo municipal o dever-poder de regulamentar a lei. Para o relator, há situações em que as leis não são exequíveis antes da expedição do decreto regulamentar, porque esse ato é conditio juris da atuação normativa da lei, “operando o regulamento, nessa específica hipótese, como condição suspensiva da execução da norma legal, deixando seus efeitos pendentes até a expedição do ato do Executivo”.

 

A atividade regulamentar primária do Executivo tem assento na própria Constituição, que confere ao Poder Executivo, em cláusula extensível a todas as unidades da Federação, competência para expedir decretos e regulamentos para sua fiel educação. “Desse modo, a mera referência, em textos normativos, ao dever de regulamentar a lei editada, mesmo quando desnecessária tal providência, não transgride o postulado constitucional da reserva de administração”, concluiu o ministro.

 

Provimento

 

Por entender que o acórdão do TJ-SP diverge da diretriz jurisprudencial firmada pelo STF no sentido da competência do município para legislar e editar normas sobre proteção ao meio ambiente, o ministro deu integral provimento ao recurso e confirmou a constitucionalidade da Lei 4.814/2009, de Mogi-Mirim.

 

Fonte: site do STF, de 14/12/2014

 

 

 

OAB/SP contribui para Manifesto do Conselho Federal contra corrupção

 

Diversas propostas da OAB/SP integram o "Manifesto à Sociedade Brasileira". O documento foi aprovado pelo plenário do Conselho Federal da OAB, na sessão de 2 de dezembro, e trata, entre outros temas, de reforma política e do combate à corrupção.

 

Da lista de dez itens elaborados pela Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da seccional paulista, ganham destaque a cobrança da regulamentação da lei anticorrupção (12.846/13), que pune empresas corruptoras, bem como o apoio ao PL que criminaliza o enriquecimento ilícito, especialmente de servidores e ocupantes de cargos públicos.

 

Outro item entre as colaborações da OAB/SP para esta luta foi a valorização da advocacia pública, por meio do fortalecimento das instituições da advocacia pública e da redução substancial de cargos e funções de confiança de livre provimento e nomeação.

 

Para o presidente da Comissão, Jorge Eluf Neto, as propostas da OAB acolhidas pelo Conselho Federal buscam criar mecanismos para o combate à corrupção, “fortalecendo órgãos de controle interno, como controladorias, corregedorias e Advocacia Pública de cada órgão, estabelecendo condições materiais e financeiras, além de autonomia administrativa e mandatos para os controladores e os corregedores, para que não fiquem sujeito à demissão arbitrária”.

 

Marcos da Costa, presidente da OAB/SP, afirma que trata-se de um momento histórico do país, no qual a advocacia deixa sua contribuição para a sociedade. "Já o fizemos ao longo do enfrentamento da Ditadura e do processo de redemocratização e em outros momentos. Agora, neste ambiente de avanço e amadurecimento da República, a Advocacia paulista volta a dar sua contribuição".

 

Sobre reforma política, o Manifesto defende o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais e com limitação de gastos e contribuições de pessoas físicas. Faz parte do documento o propósito de criminalizar o “caixa 2” de campanha eleitoral, ideia que completa o aparato que tem o objetivo de tornar o processo eleitoral brasileiro mais transparente e justo.

 

Fonte: Migalhas, de 13/12/2014

 
 
 
 

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