15
Dez
10

Sarney instalará comissão de juristas para atualizar Código de Defesa do Consumidor

 

O presidente do Senado, José Sarney, deve instalar na próxima quarta-feira (15), às 15h30, uma comissão de juristas com o intuito de preparar um anteprojeto para a atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), legislação que completou 20 anos em 2010. Para Sarney, é preciso reformar a legislação, que apresentaria lacunas, como as que se referem ao comércio eletrônico.

 

Os integrantes da comissão devem apresentar em 120 dias um anteprojeto com sugestões de modificações no CDC quanto ao crédito, à criação de mecanismos para evitar o superendividamento dos consumidores e também ao fortalecimento e ampliação dos institutos de defesa do consumidor, os Procons.

 

Após instalada, a comissão realizará uma reunião administrativa. Ela será presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin e terá como relatora a professora Cláudia Lima Marques. Também vão integrar o grupo os juristas Ada Pellegrini Grinover, Leonardo Roscoe Bessa e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.

 

A instalação ocorrerá na sala de audiências da Presidência do Senado.

 

Fonte: Agência Senado, 15/12/2010

 

 

 

 

 

Adoção de conciliadores e mediadores é avanço do novo CPC, diz Valter Pereira

 

A figura dos conciliadores e dos mediadores judiciais deve se tornar peça-chave no combate à morosidade da Justiça. Tal expectativa foi registrada, nesta terça-feira (14), durante a primeira sessão de discussão do projeto (PLS 166/10) de reforma do Código de Processo Civil (CPC) no Plenário do Senado. Segundo ressaltou o relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), esses personagens terão atuação destacada entre as chamadas "formas alternativas de resolução de conflitos".

 

- A participação do réu não começará com a contestação, mas, sim, na audiência de conciliação. Com isso, haverá uma tentativa de solução amigável, com a ajuda dos conciliadores e mediadores. Frustrada a conciliação, o réu terá prazo para apresentar a sua defesa - explicou.

 

Um dos relatores parciais do PLS 166/10, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) considerou a adoção do processo de conciliação como norma básica da prestação jurisdicional uma das medidas mais importantes do novo CPC.

 

- Isso vai evitar o prolongamento dos processos na Justiça - avaliou.

 

Balanço

 

Além de assinalar algumas inovações do substitutivo, Valter Pereira fez um balanço do trabalho da comissão especial de senadores que se debruçou sobre o anteprojeto do novo CPC, elaborado por uma comissão de juristas. Durante quatro meses - de agosto a dezembro de 2010 -, esses senadores realizaram dez audiências públicas; analisaram 829 e-mails e 106 notas técnicas com sugestões da sociedade civil; examinaram 58 projetos de lei da Câmara e do Senado relativos ao assunto e 220 emendas apresentadas ao PLS 166/10.

 

- Jamais na história um projeto de código passou por tamanha consulta popular. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar - comentou.

 

Na presidência da sessão, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) expressou sua convicção de que o novo CPC "está bem próximo daquilo que a sociedade espera". A segunda sessão de discussão do substitutivo ao PLS 166/10 prossegue em Plenário nesta quarta-feira (15), a partir das 11h. Valter Pereira promete apresentar outros avanços inseridos entre os 1.008 artigos da proposta. 

 

Fonte: Agência Senado, 15/12/2010

 

 

 

 

 

Centro de Estudos realiza cerimônia do Prêmio PGE 2010

 

Amanhã, quarta-feira (15.12), será entregue ao procurador do Estado Rodrigo Augusto de Carvalho Campos o Prêmio “Procuradoria Geral do Estado”, edição 2010. A cerimônia de entrega será às 17h30, na nova sede do Centro de Estudos da PGE, na Rua Maria Paula, 67, 8º andar, no Bairro da Bela Vista, em São Paulo, Capital.

 

O Prêmio “PGE” ocorre desde 1976, de dois em dois anos, e tem como objetivo prestigiar as teses ou ensaios jurídicos produzidos por procuradores do Estado. O trabalho deve ser inédito e relacionado às atividades da PGE. O premiado é escolhido por uma banca composta por três juristas, não integrantes da Carreira de Procurador do Estado, presidida pelo procurador geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, que não possui direito a voto.

 

O premiado desta edição, Doutor Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, escolheu como tema de seu estudo “A confluência de competências para regulação dos serviços públicos segundo a compreensão dos Tribunais Superiores”.

 

“Penso que o que levou o trabalho a ser agraciado com o Prêmio PGE foi a grande preocupação com respeito a um problema real - a discussão sobre a competência no serviço público e as eventuais intercorrências advindas de competências ligadas a outros subsistemas jurídicos e as formas pelas quais este problema vem sendo solucionado pelos Tribunais Superiores”, comenta o procurador.

 

Sobre a metodologia adotada na pesquisa, Campos explica que o “estudo deste tema foi definido somente após ouvir agentes que trabalham na própria Administração Estadual, no âmbito das Secretarias de Estado e de empresas públicas, que confirmaram as repercussões negativas da falta de um norte confiável para resolução da questão”.

 

Segundo ele, o propósito do trabalho é transformar esta pesquisa em um útil instrumento para todos os procuradores do Estado, tanto na defesa judicial, quanto na segura administração dos administradores públicos.

 

Segundo o procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da PGE e também organizador da cerimônia, Carlos José Teixeira de Toledo, “a banca julgadora ressaltou em sua decisão o caráter pioneiro, a abordagem original, a clareza da exposição e o rigor metodológico do trabalho”.

 

Neste ano, a banca foi composta pelos Doutores Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Daniel Antonio de Moraes Sarmento e Paulo Eduardo Garrido Modesto, juristas de grande notoriedade em suas áreas de atuação.

 

Perfil de Rodrigo Augusto de Carvalho Campos

 

O procurador e também Mestre de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rodrigo Augusto de Carvalho Campos, formou-se em Direito também pela PUC-SP, em 1997, e ingressou na Procuradoria Geral do Estado do Paraná no ano de 2003. No ano seguinte ingressou na PGE/SP, onde desempenhou funções de procurador regional da Grande São Paulo, Seccional de Osasco, atuando na Assistência Judiciária e também no Contencioso Geral. Em 2007 passou a trabalhar na 8ª Subprocuradoria Judicial (PJ-8), onde recebeu, junto aos demais procuradores o Prêmio Mário Covas, em 2009, com a apresentação do projeto “Uma parceria inovadora para fazer frente do fenômeno da ‘judicialização’ das políticas públicas de saúde”.

 

Desde março de 2010, o procurador atua na área da Consultoria Jurídica da PGE, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado de São Paulo (IAMSPE).

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/12/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2010

HORÁRIO 09:30h

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS

DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18577-546464/2009 (apensos: 18577-

546541/2009 e 18577-701878/2009)

INTERESSADO: Corregedoria da Procuradoria Geral do

Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Apuração a Respeito da Conduta de Procurador

do Estado

RELATOR: Conselheiro José Renato Ferreira Pires

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/12/2010

 

 

 

 

 

STF e STJ não devem interferir na Justiça Especial

 

A polêmica sobre a competência dos Juizados Especiais para processamento e julgamento das reclamações chega à Corte Suprema, por meio de Recursos Extraordinários (RE) e Agravos de Instrumento (AI). O chamamento do Supremo para interferir na “Justiça do pobre” ocorre até mesmo por meio de Mandado de Segurança e Habeas Corpus. Evidente que estes questionamentos são levados à Corte maior por pessoas que possuem boas condições econômicas para pagar advogado, porquanto o cliente do dia a dia do sistema satisfaz com as decisões locais. O debate envolve também o Superior Tribunal de Justiça.

 

O sistema informal deveria receber causas de pequeno valor, até 40 salários mínimos, sem complexidade e do dia a dia do cidadão; todavia, em vez disto, passou a julgar demandas acima do teto fixado e de complexidade comprovada. Assim deu-se o início nas Cortes Superiores acerca da competência dos juizados para processamento de reclamações; com isto, o Supremo Tribunal Federal traz para si a condição de dirimir os desentendimentos nas pequenas causas retardando na prestação jurisdicional para as grandes e complexas demandas.

 

Importa saber se cabe ao Supremo interferir nos processos decididos em última instância pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, considerando o fato de que a Lei 9.099/1995 contempla apenas o recurso inominado e os embargos de declaração.

 

O Supremo Tribunal Federal, inicialmente, dava-se por competente para processar e julgar Habeas Corpus contra decisão de Turma Recursal; alterou seu posicionamento para conferir competência aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais; isto ocorreu, em 2006, no julgamento do Habeas Corpus 86.834-7, contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial de Araçatuba, São Paulo. Foi impetrado por Miguel Angelo Micas, delegado de polícia, que respondia a ação penal por crime de prevaricação; manifestou a Corte, por maioria, da seguinte forma:

 

“Decisão: O tribunal, por maioria, vencidos os senhores ministros Sepúlveda Pertence, Cármen Lúcia e Celso de Mello, declinou da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do voto do relator. Mantida a liminar até que seja reapreciado o feito pelo tribunal competente”. HC 86.834-7 – São Paulo.

 

O ministro Sepúlveda Pertence divergiu do entendimento da maioria, porque considera que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais não se sujeitam à hierarquia funcional da Justiça, pois aquelas não se configuram como órgão de duplo grau de jurisdição, não podendo ser subordinadas aos respectivos Tribunais de Justiça. Esclareceu o ministro:

 

“As Turmas de recurso dos Juizados Especiais, com efeito, sob o prisma da hierarquia jurisdicional estão em aparente paradoxo em plano mais elevado que os tribunais de segundo grau da União e dos Estados na medida em que, a exemplo dos tribunais superiores, sujeitam-se imediata e exclusivamente a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, dada a competência deste, e só dele, de rever suas decisões mediante Recurso Extraordinário. De tudo resulta que também e apenas o Supremo Tribunal Federal detém competência para julgar o presente Habeas Corpus”.

 

Esta decisão assegura que não compete ao STF processar e julgar originariamente pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal, em interpretação do artigo 102, inciso I, alínea “i” da Constituição.

 

Sempre entendi incabível Mandado de Segurança contra decisão proferida nos Juizados Especiais. Todavia, a banalização do remédio heroico, usado como sucedâneo de recurso, já não comporta discussão. Difícil para o sistema é absorver a competência conferida aos tribunais ou até mesmo às cortes superiores para processar e julgar o writ contra decisão dos juizados; a entender-se o cabimento do Mandado de Segurança seria mais adequado seu processamento no âmbito da própria Justiça especial.

 

Sobre o Mandado de Segurança, existe choque de entendimentos entre as cortes superiores, pois, enquanto o STF confere a competência aos tribunais locais, o STJ editou Súmula 376 nos seguintes termos: “Compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial”.

 

Bem verdade que, recentemente, o STJ passou a admitir a competência dos Tribunais de Justiça para apreciar Mandado de Segurança, quando envolver controle dos juizados em matéria de competência. A condução de recursos para o STF ou até mesmo para o STJ fere princípios basilares do sistema informal: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, além do princípio constitucional da razoabilidade.

 

Não será morosidade infamante levar decisões de pequenas causas de Turmas Recursais dos Juizados Especiais de todo o Brasil para apreciação de uma corte, composta somente por 11 ministros e ainda mais situada num único local, na capital federal?

 

O recebimento pelo STF, pelo STJ ou mesmo pelos tribunais locais de Mandados de Segurança, Reclamações e Habeas Corpus está suspendendo o andamento de sentenças e decisões simples que se processam nos Juizados Especiais de todo o Brasil, porque terão de aguardar tempo dos ministros ou dos desembargadores, que se queixam de estarem atulhados de processos mais complexos.

 

Induvidosamente este procedimento viola os princípios acima anotados. O volume de recursos no STF é grande; de 2005 até setembro de 2010, tramitaram 79.944 recursos questionando decisões dos juizados, ou seja, 13.324 por ano, 1.110 por mês, 37 por dia.

 

Veja-se quão impressionante esses números, que ganham maior significação quando se sabe que todas essas demandas deveriam ser definidas no nível do próprio sistema informal, mas os ministros deixam de decidir causas relevantes, que até implicam em direito coletivo, para imiscuir em reclamações de pequena monta e quase sempre para atender a requerimentos de poderosos, pois o pequeno, destinatário maior dos Juizados Especiais, não têm como chegar ao STF.

 

Afinal, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm como única e última instância de recursos as Turmas Recursais, formadas por juízes de primeira instância. Assim quis a lei que a jurisprudência altera em prejuízo para o jurisdicionado que terá de esperar.

 

Aí está um dos motivos do desvirtuamento do sistema informal. É que o STF, que devia dedicar-se às demandas constitucionais, causas de maiores relevâncias, passa a conhecer causas menores.

 

As maiores cortes do país, STF e STJ, interferem muito facilmente na “Justiça do povo” para dirimir desentendimentos originados do dia a dia, causas que deveriam esgotar-se nos próprios juizados, como, aliás, é seu objetivo maior. Este sempre foi o entendimento do STF, modificado recentemente, com substancial prejuízo para os jurisdicionados, porquanto deixa inúmeras demandas complexas e que aguardam nas prateleiras movimentação para apreciar causas do dia a dia.

 

Os Juizados Especiais já atrasam suas decisões em virtude da interferência dos tribunais superiores e, além disto, recebem volume grande de demandas, sem correspondente estrutura, em face do aumento do teto de 20 para 40 salários mínimos, ou frente às causas que neles passaram a ser ajuizadas, de conformidade com a Lei 9.099/95, artigo 3º. E os legisladores não param de descobrir meios para mandar demandas para o sistema informal.

 

Na área cível, tem-se que a Lei 9.099/95 foi a responsável pela ampliação de competência dos juizados; na vigência da Lei 7.244/84, o sistema apreciava somente causas de valor ate 20 salários mínimos. A partir de 1995, além de ampliar o teto para 40 salários mínimos, trouxe as denominadas ações de menor complexidade, artigo 3º da Lei 9.099/95. Todavia, esse dispositivo mostrou-se, desde cedo, confuso e suportou interpretação variada.

 

Eventuais equívocos cometidos pelo sistema informal nunca necessitaram de manifestação da Justiça comum, que já anda assoberbada com o volume de processos, mas as cortes superiores inviabilizam e desvirtuam a eficácia dos Juizados Especiais quando suspendem o andamento de inúmeras reclamações, porque se julgam competentes para decidir causas de pequeno valor.

 

Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.

 

Fonte: Conjur, 15/12/2010

 

 

 

 

 

Minuto Apesp: acompanhe as veiculações de hoje

 

O Minuto Apesp será veiculado hoje:

 

- Durante o programa "CBN Brasil”, entre 12h00 e 14h00, com apresentação de Carlos Sardenberg

 

- Durante o programa "Jornal da CBN 2º. Edição”, entre 17h00 e 19h00, com apresentação de Roberto Nonato

 

Para ouvir a radio CBN pela internet clique aqui ou sintonize: rádio CBN SP - 90,5 FM e 780 AM; rádio CBN Campinas - 99,1 FM.

 

Fonte: site Apesp, de 15/12/2010

 
 
 
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