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Relatório do Orçamento 2010 é novamente votado na CFO

 

A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) reuniu-se extraordinariamente nesta segunda-feira, 14/12, sob presidência do deputado Mauro Bragato (PSDB), para nova votação do relatório ao PL 891/2009, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para 2010.

 

No último dia 10/12, havia sido aprovada a primeira versão desse relatório, mas no dia seguinte o presidente da Assembleia, Barros Munhoz, o devolveu à CFO por inconsistências de redação. Assim, o relator da matéria, deputado Bruno Covas (PSDB), apresentou o novo relatório para análise. Após discussão, o relatório foi aprovado por sete votos a dois, tendo a bancada do PT apresentado voto em separado.

 

Discussão

 

Os deputados do PT presentes, Enio Tatto e Donisete Braga (membros da comissão), Fausto Figueira, Donisete Braga, Maria Lúcia Prandi e Roberto Felício, apontaram a continuidade do que consideram problemas no Orçamento, como a manutenção de rubricas na área da Saúde destinadas, por exemplo, ao Programa Viva Leite e à alimentação de presos, que nada têm a ver com a pasta. Discutiram também a autonomia do Legislativo perante o Executivo.

 

Ainda foi comentada a redução de verbas para as universidades públicas e a falta de previsão de reajuste salarial para o funcionalismo. Também foi criticado o conservadorismo financeiro do PL 891/2009 e a falta de acolhimento das emendas das comissões temáticas e das demandas levantadas nas audiências públicas.

 

Em relação às audiências públicas, Waldir Agnello (PTB) concordou com sua importância, assim como Jonas Donizette (PSB) e Vitor Sapienza (PPS), mas preocupou-se com a falta de esclarecimento da população, entidades e Poderes Públicos municipais sobre o alcance do acolhimento das questões regionais levantadas. Agnello ainda disse que a Casa Civil e a Assembleia deveriam conversar sobre o encaminhamento das propostas feitas nas audiências públicas a serem realizadas em 2010.

 

Participaram ainda da reunião da CFO os deputados Edson Giriboni (PV), Milton Leite Filho (DEM), e Ana do Carmo, Hamilton Pereira, e José Zico Prado (todos do PT). 

 

Fonte: site da Alesp, de 15/12/2009

 

 

 



Governo para de brigar com o governo

 

Uma providência da Advocacia-Geral da União (AGU) economizou R$ 3 bilhões para os cofres da União nos últimos dois anos e evitou até que a Petrobrás corresse o risco de ser inscrita na Dívida Ativa da União e no Cadastro de Créditos Não-Quitados (Cadin). A empresa estava sendo processada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e, se a ação não tivesse sido suspensa, teria restrições à condução dos seus negócios.

 

Reforçada de 2007 para cá, a Câmara de Conciliação, da AGU, que fez o acordo entre Petrobrás e ANP, tem conseguido solucionar centenas de pendências judiciais e administrativas, que às vezes se estendem por mais de uma década. Na semana passada os Correios e o INSS assinaram acordo que pôs fim a uma disputa de 14 anos.

 

O INSS reclamava dos Correios pagamento de benefícios que o órgão não havia conseguido entregar. Os Correios acusavam o INSS de não lhe repassar dados corretos. Após 11 audiências, ficou combinado que o INSS será indenizado em R$ 21 milhões.

 

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a Câmara de Conciliação ganhou importância porque pode fazer a interpretação das leis, ao contrário de setores jurídicos dos diversos órgãos. "É preciso interpretar, ver que o mundo muda. Não se pode ficar apenas na leitura da lei, porque ela é complexa, ambígua e falha", afirmou. "Havia casos em que a União tinha ajuizado ações fiscais contra ela própria. Isso envolvia gastos com a máquina, para a cobrança e contestações."

 

Adams contou que a Receita Federal "aplicou multas pesadíssimas na Funai" por causa de terras onde moram índios. A Funai afirmava que as terras pertenciam ao Serviço de Patrimônio da União. Ele lembrou que o Orçamento da União é único e não dá para ficar criando rubricas para dizer que determinada receita é para pagar dívidas de um órgão com outro. Afinal, tudo é a União. "Daí, a vantagem da Câmara de Conciliação."

 

Segundo ele, a confusão entre as centenas de órgãos ocorre porque a máquina é gigante e a burocracia resistente. Adams citou que, quando era procurador-geral da Fazenda, propôs extinção de 1,8 milhão de processos que cobravam dívidas de até R$ 10 mil. "Foi uma economia impressionante." Com a decisão, a Receita eliminou 1 milhão dos 3 milhões de devedores.

 

Em termos de valores, o fim desses processos ficou em cerca de R$ 3 bilhões, algo mínimo diante da grandeza da dívida dos contribuintes com a União, que é de R$ 1,3 trilhão - destes, R$ 650 bilhões já estão em processo de execução. "A máquina costuma realizar despesas desnecessárias, como se construísse pontes que levam a lugar nenhum", declarou. "Por isso estamos reforçando a conciliação. Ela desata os nós e resolve 90% das pendências. Os 10% restantes podem ser arbitrados pelo advogado-geral."

 

A Câmara tem oito conciliadores, todos advogados da União. E segue concepção próxima ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que o melhor caminho é a solução pacífica dos litígios.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/12/2009

 

 

 

 


Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.

 

O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.

 

De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

 

Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.

 

Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.

 

Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica. Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.

 

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. “Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos. 

 

Fonte: site do STF, de 14/12/2009

 

 

 

 


Anape reúne sua Diretoria e Conselhos hoje - pauta extensa!

 

Hoje, a partir das 10 horas da manhã, a Anape reunirá seu Conselho Deliberativo (que é composto pelos Presidentes das Associações Estaduais e ex-Presidentes da Anape) para discutir a situação da carreira.

 

Como pauta temos uma análise das situações dos Estados e o delineamento de novas diretrizes para 2010.

 

Também serão discutidos assuntos diversos como as PECs que nos interessam, o Diagnóstico da Advocacia Pública do Ministério da Justiça, o planejamento estratégico da Anape, o problema da inadimplência, que é grave em alguns Estados (o que onera os adimplentes), novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade a serem interpostas, terceirização da dívida ativa, campanhas de filiação, dentre outros assuntos.

 

Fonte: site da Anape, de 15/12/2009

 

 

 

 


SP ataca controle da União sobre a água

 

A centralização do poder sobre as águas subterrâneas nas mãos da União, em detrimento dos Estados, é um retrocesso e vai na contramão da tendência mundial de gestão local de projetos ambientais.

 

A avaliação é do secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Francisco Graziano Neto, que preside o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

 

A mudança da titularidade sobre as águas subterrâneas dos Estados para a União é o tema da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 43, em análise no Senado.

 

A discussão envolve a cobrança pelo uso das águas e o domínio sobre os aquíferos, entre eles o Guarani, um dos maiores do mundo, capaz de abastecer 400 milhões de pessoas por 2.500 anos.

 

"O Estado de São Paulo é plenamente capaz de gerir, fiscalizar e regulamentar o uso de suas águas subterrâneas", afirmou. Graziano disse que existe legislação específica no Estado, em processo de regulamentação, acerca das atividades de exploração das reservas locais.

"Estamos mapeando e fazendo um plano de preservação dos pontos de recarga do aquífero Guarani e também do aquífero Bauru, menor, mais raso e, justamente por isso, superexplorado", afirmou.

 

O governo de São Paulo enviou ao Senado uma moção manifestando contrariedade com a proposta de mudar a titularidade das águas subterrâneas.

 

O documento diz que a proposta de emenda à Constituição é "tecnicamente inconveniente e impraticável, pois pretende centralizar na União atribuições que são mais bem exercidas pelos Estados".

 

Para Graziano, o controle federal sobre os aquíferos tornaria difícil a administração desses recursos, pois a gestão das águas subterrâneas exige a presença local do agente público do Estado, em articulação com o município interessado, para a execução dos programas.

O Paraná também enviou ao Senado moção contrária à aprovação da PEC 43. Argumenta que os Estados criaram políticas de recursos hídricos e sistemas de gestão, abrangendo as águas superficiais e subterrâneas, e aperfeiçoaram os mecanismos de fiscalização, outorga e controle dos usos da água. Por isso, o projeto "representa um retrocesso político e administrativo, pois fere o princípio da descentralização".

 

O presidente da Associação Brasileira das Águas (Abas), Everton Souza, disse que tem se reunido diversas vezes com o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da PEC no Senado, para evitar que o texto do projeto seja aprovado como está. "O ideal seria que a proposta fosse rejeitada", disse ele.

 

Mudança na ANA

 

Os indicados para a nova diretoria da ANA (Agência Nacional de Águas) serão sabatinados hoje no Senado. O atual secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Vicente Andreu Guillo, deverá ser o novo diretor-presidente da agência. Guillo, indicado pelo ministro Carlos Minc (Meio Ambiente), substituirá José Machado, cujo mandato se encerra na próxima sexta.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/12/2009

 

 

 

 


Federalização, combate à impunidade e justiça

 

VÍTIMA DA atuação articulada de grupos de extermínio, o advogado pernambucano Manoel de Mattos foi executado em janeiro, na Paraíba. No próximo dia 21, em Brasília, o Prêmio Direitos Humanos 2009, na categoria Dorothy Stang (que premia defensores de direitos humanos), será concedido a ele, "in memoriam", e recebido por sua mãe, Nair de Mattos.

Marcado para morrer, o defensor era ameaçado por denunciar dezenas de execuções sumárias na região. Seu caso, em 2002, recebeu especial atenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, com a concessão de medidas cautelares para que sua vida fosse resguardada, e as ameaças, devidamente investigadas.

 

Esse caso revela de forma emblemática o padrão de violência que acomete toda uma região na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, onde estão as cidades Pedras de Fogo e Itambé, marcada pela atuação de grupos de extermínio compostos por particulares e agentes estatais (policiais civis e militares e agentes penitenciários) e acobertados pela certeza da impunidade. Segundo o relatório da CPI sobre grupos de extermínio na região Nordeste, em dez anos, mais de 200 execuções sumárias ocorreram na divisa entre aqueles Estados.

Em 22/6, o procurador-geral da República solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que fosse transferida a investigação, o processamento e o julgamento do caso Manoel Mattos para as instâncias federais.

 

O incidente de deslocamento de competência (IDC) fundamenta-se em três argumentos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias locais de oferecer respostas efetivas. Na sessão de 13/8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, foi aprovada por unanimidade moção de apoio ao IDC, com destaque à importância da federalização para o combate à impunidade. Também se constituiu comissão especial que esteve na região e cujo trabalho sinaliza que o crime não restará impune.

 

Por meio da federalização, cria-se um sistema de salutar cooperação institucional para o combate à impunidade. De um lado, encoraja-se a firme atuação do Estado, sob o risco do deslocamento de competências. Por outro, aumenta-se a responsabilidade das instâncias federais para o efetivo combate à impunidade das graves violações aos direitos humanos. O impacto há de ser o fortalecimento das instituições locais e federais.

 

Permite ainda a federalização ampliar a responsabilidade da União em matéria de direitos humanos no âmbito interno, em consonância com sua crescente responsabilidade internacional. Atualmente, há 98 casos pendentes de apreciação na mencionada comissão interamericana contra o Brasil. Desse universo, apenas dois apontam a responsabilidade direta da União pela violação de direitos humanos. Nos demais casos -98% deles-, a responsabilidade é das unidades da Federação.

 

Com a federalização, restará aperfeiçoada a sistemática de responsabilidade nacional e internacional diante das graves violações dos direitos humanos, o que aprimorará o grau de respostas institucionais nas diversas instâncias federativas.

 

Para os Estados cujas instituições responderem de forma eficaz às violações, a federalização não terá nenhuma incidência maior. Para aqueles cujas instituições mostrarem-se falhas, ineficazes ou omissas, estará configurada a hipótese de deslocamento de competência para a esfera federal.

 

A afirmação do Estado de Direito requer respostas eficazes a romper a contínua e destemida ação dos grupos de extermínio, pautada na promíscua aliança de agentes públicos e privados, que institucionaliza a barbárie, alimentando um círculo vicioso de insegurança, desrespeito e impunidade.

 

Nesse contexto, cabe ao Superior Tribunal de Justiça o desafio de honrar a federalização como efetivo instrumento para o combate à impunidade e para garantir justiça nas graves violações de direitos humanos.

 

PAULO VANNUCHI, 59, é ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

 

FLÁVIA PIOVESAN, 40, doutora em direito constitucional e direitos humanos e professora da PUC-SP, PUC-PR e Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha), é membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Tendências e Debates, de 15/12/2009