15
Out
10

Liminar garante matrícula na USP para filho de militar transferido para São Paulo

 

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Reclamação (RCL 10380) para garantir a transferência de estudante da Universidade de Brasília (UnB) para a Universidade de São Paulo (USP). A decisão vale até o julgamento de mérito da reclamação. Alegando ser filho e dependente econômico de um capitão de mar e guerra da Marinha, e que seu pai foi transferido de Brasília para o Centro Tecnológico da Marinha, em São Paulo, o estudante pediu a transferência do curso de engenharia de redes de comunicações, no qual está matriculado na UnB, para o curso de engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações da USP.

 

Diante da negativa do reitor da USP – que baseou sua decisão alegando ter autonomia para decidir sobre o ingresso na instituição – T.F. ajuizou mandado de segurança na Justiça paulista. O juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de SP, contudo, indeferiu o pedido. O magistrado afirmou que não poderia compelir uma autarquia estadual a aceitar transferência de alunos.

 

T.F. recorreu, então, ao STF, alegando que a decisão da Justiça paulista teria desrespeitado a decisão da Corte Suprema na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324.

 

Decisão

 

Ao analisar o pedido de liminar, a ministra concordou com o argumento do estudante quanto à alegada afronta à decisão do Supremo. Nesse sentido, Ellen Gracie lembrou que no julgamento da ADI 3324 a Corte assentou expressamente que “dar-se-á matrícula, segundo o artigo 1º da Lei 9.536/97, em instituição privada se assim o for a de origem e em pública se o servidor ou o dependente for egresso de instituição pública”.

 

A ministra comentou, ainda, sobre a vida do militar, que “cumpre ordens e, frequentemente, é transferido de sua base de forma compulsória, merecendo o respeito de todos os brasileiros, bem como das instituições, pois está sempre a sacrificar a sua vida e a de seus familiares em prol de algo maior: cumprir sua missão e estar apto a defender a Pátria”.

 

Os militares e seus dependentes não são privilegiados, sustenta a ministra. Para ela, “ao serem compulsoriamente transferidos por todo o imenso território nacional, os militares sofrem, isso sim, os dissabores dessas constantes mudanças de domicílio, tudo em prol do cumprimento de sua missão constitucional”.

 

Por fim, a ministra ressalta que a autonomia universitária não pode e não deve estar acima dos interesses do país, “sendo certo que esta Suprema Corte já sedimentou o entendimento no sentido da constitucionalidade da transferência em questão”.

 

Com esses argumentos, a ministra concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública de SP e para determinar ao reitor da USP “que proceda à transferência imediata do reclamante para o curso de engenharia elétrica com ênfase em telecomunicações da USP, até o julgamento final da presente reclamação”.

 

Fonte: site do STF, 14/10/2010

 

 

 



É incabível indenização pelo Estado por registro de imóvel inexistente dado em garantia

 

Não há responsabilidade objetiva do Estado que autorize indenização por danos decorrentes da inexistência de imóvel registrado em cartório, dado em garantia hipotecária de contrato. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A autora da ação mantinha dois contratos de parceria pecuária, garantidos por imóvel rural. A parceira tinha a obrigação de devolver, no prazo fixado, os animais entregues, acrescidos de 25% de bezerros machos, ao ano. Como o contrato foi descumprido, a autora executou a garantia hipotecária.

 

Ao fazê-lo, descobriu que o imóvel, apesar de registrado em cartório, não existia. Por isso, ingressou com ação contra o estado de Mato Grosso do Sul e o tabelião, buscando condená-los pelos danos materiais sofridos.

 

O ministro Teori Albino Zavascki esclareceu que o sistema brasileiro prevê a responsabilidade civil apenas em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Ele citou Sérgio Cavalieri Filho para explicar o conceito: “Não basta que o agente tenha praticado uma conduta ilícita, tampouco que a vítima tenha sofrido um dano. É preciso que esse dano tenha sido causado pela conduta ilícita do agente, que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito”.

 

De acordo com o relator, no caso concreto a conduta que deu causa aos danos suportados pela autora foi o descumprimento das obrigações por parte da parceira, ao não efetuar o pagamento das rendas anuais, não devolver os animais recebidos e oferecer imóvel inexistente como garantia.

 

Conforme o ministro, o dano não decorreu direta e imediatamente do registro de imóvel inexistente, e sim do comportamento da devedora. Não houve, portanto, nexo causal entre a atuação do Estado e o prejuízo sofrido pela vítima. “Ora, se tal obrigação tivesse sido cumprida, a autora não teria sofrido tal prejuízo, o que demonstra a inexistência de relação direta entre o ato atribuído ao tabelião e os danos ocorridos”, concluiu.

 

O ministro Teori Zavascki ressaltou, ainda, que não houve prova de participação do tabelião na fraude. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Luiz Fux, que defendeu o cabimento da indenização em razão da fé pública da escritura.

 

Fonte: site do STJ, 14/10/2010

 

 



ICMS de produto importado é devido a estado destinatário da mercadoria

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que a Hanover Brasil Ltda. pague o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Fisco mineiro, mesmo que a mercadoria tenha chegado ao país pelo Rio de Janeiro.

 

O ministro Luiz Fux, relator do processo, reiterou que a Primeira Seção já possui entendimento no sentido de que, nos casos de importação indireta, o ICMS deverá ser recolhido no estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar n. 87/1986. A posição está de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

 

O relator destacou que, em se tratando de ICMS sobre importação, é de menos importância se a intermediação para o recebimento da mercadoria foi realizada por terceiro ou por empresa do mesmo grupo – matriz, filiais ou qualquer outra “subdivisão”. Para ele, deve-se levar em consideração o estado do destinatário final para fins de arrecadação tributária e cumprimento de política fiscal (distribuição de riquezas), já que nem todos os estados brasileiros possuem condições de receber a demanda de mercadorias vindas do exterior, que exigem a estrutura de grandes portos.

 

Entenda o caso

 

A Hanover Compession Limited Partnership venceu licitação da Eletrobrás para executar parte dos serviços de compressão de gás natural em Minas Gerais. A matriz da empresa, no Rio de Janeiro, firmou um contrato para a importação do maquinário necessário para a realização dos serviços. O ICMS incidente sobre a importação desses equipamentos foi recolhido aos cofres do estado do Rio de Janeiro e os bens foram destinados a Minas Gerais.

 

A empresa consignou a natureza da operação em notas fiscais, como sendo simples remessa, por tratar-se de simples transferência entre estabelecimentos. O Fisco de Minas Gerais emitiu dois autos de infração, reclamando o ICMS incidente sobre a operação de importação aos cofres públicos mineiros.

 

A Hanover ingressou na Justiça com um mandado de segurança. Em primeiro grau, o pedido para ter reconhecida a quitação do débito foi negado. A empresa apelou ao TJMG. Defendia que o pagamento do imposto destina-se ao local onde estiver o destinatário da mercadoria, ou seja, o estado do Rio de Janeiro, onde está situada a matriz da empresa. O Tribunal de Justiça mineiro confirmou a sentença e considerou os argumentos inconsistentes para liberar a empresa da obrigação de pagar o valor exigido no auto de infração da Fazenda mineira.

 

No recurso especial ao STJ, a defesa afirma que o acórdão recorrido desconsiderou o fato de que o verdadeiro importador, jurídica e efetivamente, foi a sede matriz da recorrente, localizada no Rio de Janeiro – argumento que não foi aceito pelos ministros da Primeira Turma.

 

Fonte: site do STJ, 14/10/2010

 

 

 



Novos desafios para a Secretaria de Reforma do Judiciário

 

Desde a criação da de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, o Poder Executivo assumiu papel fundamental na formulação, coordenação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da morosidade e à promoção do acesso à justiça.

 

Para dar continuidade a este trabalho, é imprescindível a articulação da política de acesso e de modernização do sistema de justiça às políticas sociais que hoje asseguram a presença do poder público em locais ou regiões onde ele sempre foi ausente até bem pouco tempo.

 

A disseminação do uso de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, e o apoio ao fortalecimento e criação das Defensorias Públicas são ações cujos impactos podem ser potencializados, caso implementadas de forma articulada com projetos destinados à pacificação de territórios e à inclusão social.

 

Da mesma forma, é fundamental que a reforma do sistema de justiça caminhe em plena sintonia com a política de desenvolvimento socioeconômico, priorizando medidas que contribuam para a implementação de políticas de geração de emprego e renda e de modernização da nossa economia.

 

Com base nesses desafios, a Secretaria de Reforma do Judiciário dará continuidade ao seu trabalho, cujo resultado tem sido a construção de uma pauta, fortemente apoiada pelos diversos órgãos integrantes do sistema de justiça, dividida em quatro frentes principais: a da reforma constitucional; a da reforma infraconstitucional; a da modernização do sistema de justiça; e a do acesso à justiça.

 

Entre os muitos frutos colhidos a partir dessa pauta, podemos destacar a aprovação da Emenda Constitucional 45/04, proposta que tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos e que trouxe uma série de inovações de grande importância para o país, como a criação dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, instituições hoje consolidadas e que desempenham papel fundamental para o aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público.

 

A mesma Emenda assegurou ainda a autonomia das Defensorias Públicas estaduais, medida essencial para o fortalecimento e ampliação da capacidade de atendimento desses órgãos, cuja atuação é imprescindível para o acesso da população mais pobre à justiça.

 

A Emenda também criou as súmulas com efeitos vinculantes para o Poder Judiciário e para a administração pública, instrumento de grande importância para evitar a propagação de ações repetitivas, e incluiu a duração razoável do processo no rol de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

 

No âmbito da reforma infraconstitucional, destaca-se o lançamento do “Pacto Republicano de Reforma do Judiciário”, documento capitaneado pela SRJ e assinado pelos representantes dos três poderes. O documento selou a parceria em torno de um conjunto de medidas destinadas a reduzir a morosidade e a ampliar o acesso à justiça.

 

Com base neste documento, em pouco mais de quatro anos, foram aprovados no Congresso Nacional, mais de 20 leis que trouxeram mudanças importantes para a redução da morosidade judicial, como a reformulação do processo para a cobrança de dívidas e cumprimento de decisões judiciais, a realização do divórcio e da partilha diretamente nos cartórios, a instituição do processo eletrônico e a autorização para que a Defensoria Pública possa entrar com ações coletivas.

 

A experiência com o primeiro “Pacto Republicano” foi tão bem sucedida que, em 2009, os representantes dos três poderes lançaram o “II Pacto Republicano”, construído nos mesmos moldes do primeiro e contendo novas prioridades para a continuidade do processo de reforma do sistema de justiça.

 

No âmbito da modernização do sistema de justiça, destaca-se a publicação pela SRJ do primeiro Diagnóstico do Poder Judiciário, bem como do primeiro Diagnóstico do Ministério Público e da Defensoria Pública, publicações que proporcionaram o acesso da sociedade a dados referentes ao trabalho desenvolvido por esses órgãos.

 

Grande relevância também deve ser atribuída às iniciativas da SRJ para o fortalecimento do acesso à justiça. Além da elaboração e publicação dos três Diagnósticos da Defensoria Pública, foram desenvolvidas parcerias com 20 estados para a criação de núcleos de atendimento jurídico aos presos e seus familiares e às vítimas de violência doméstica.

 

É a partir dessa história repleta de conquistas que começamos a escrever um novo capítulo na história da SRJ, dispostos a superar novos desafios e assim contribuir para a continuidade do processo de desenvolvimento socioeconômico iniciado no país nos últimos anos.

 

Marivaldo de Castro Pereira é Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 15/10/2010

 

 

 



Anuário de advogados da União é lançado em Brasília

 

A atuação dos advogados da União proporcionou uma economia de quase meio trilhão de reais aos cofres públicos nos últimos dois anos. No mesmo período, o orçamento da União para a carreira foi de R$ 3,3 bilhões, o que representa apenas 0,7% do montante economizado. Este é um dos destaques do Anuário da carreira de advogado da União, que será lançado em Brasília nesta sexta-feira (15/10). A compilação é o primeiro documento da carreira que descreve as inúmeras vitórias conseguidas pela categoria nos últimos anos.

 

Uma dessas ações que geraram economia aos cofres públicos diz respeito a um julgamento que decidiu que as empresas que utilizam insumos e matérias-primas tributados com alíquota zero ou não tributados não tem direito a creditar o IPI. Só esta ação rendeu uma economia de R$ 20 bilhões por ano à União.

 

Outro resultado importante foi alcançado em ação que impediu o pagamento de R$ 100 bilhões pela Previdência Social com a não-retroatividade do aumento das pensões do INSS; além de ação que economizou R$ 20 bilhões a serem pagos ao estado do Paraná, que pretendia receber alegadas despesas com a construção de uma ferrovia. Ao final do processo, a AGU demonstrou que a União não devia mais nada ao estado.

 

São apenas exemplos da atuação da AGU, que defende ainda outros interesses da União. A instituição também trabalha na avaliação da lei orgânica da administração pública, na administração dos recursos públicos, no acesso à Justiça, na defesa das carreiras da AGU, dentre outros.

 

O Anuário da carreira de advogado da União é uma iniciativa da Associação Nacional dos Advogados da União, a Anauni, que representa a carreira dentro da AGU. A nova diretoria, empossada em março de 2009, vem promovendo o fortalecimento da categoria, além de desenvolver um planejamento estratégico para a carreira para os próximos anos.

 

Segundo o presidente da Anauni, André Gustavo Alcântara, o lançamento deste anuário representa um papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país. “O anuário é uma grande inovação desta atual gestão da Anauni e consolida as melhores atuações da advocacia pública nos últimos dois anos”, afirma.

 

Além disso, ressalta ele, o documento é um grande instrumento para que a sociedade conheça o trabalho dos advogados da União. “Em um país democrático e com uma economia crescente como o nosso, o trabalho dos advogados da União é de fundamental importância nesta caminhada. É muito interessante podermos divulgar para a sociedade e para os gestores públicos todo o benefício que o nosso trabalho pode trazer para o país”.

 

Fonte: Conjur, de 15/10/2010

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/10/2010

 
 
 
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