15
Set
14

Governo de SP usa via rápida para fiscais sob suspeita de corrupção

 

A Corregedoria Geral da Administração (CGA), braço da Casa Civil do governo do Estado, adotou o sistema via rápida para investigar três agentes fiscais de rendas sob suspeita de corrupção. Na quarta-feira, 10, os fiscais foram afastados da chefia de Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria Estadual da Fazenda na Lapa e no Tatuapé, ambas na Capital, e da Delegacia do município de Guarulhos (Grande São Paulo). A via rápida é usada para casos de enriquecimento ilícito de servidores. Criada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), por meio do Decreto 58.276/12, a via rápida coloca na rua servidor que ostenta evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

 Os três fiscais que dirigiam as Delegacias Tributárias da Fazenda do Estado – Miguel Conrado Pinheiro Vale, Maurício Dias e Luciano Francisco Reis –, são investigados por envolvimento em esquema de propinas pagas por empresários em troca da redução do valor de multas.

 

O cerco aos fiscais é um desdobramento da Operação Yellow, deflagrada em maio de 2013 para combater desvios no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a soja.Segundo a investigação, os fiscais cobravam em troca de permitir que empresas recolhessem menos ICMS. As fraudes teriam causado prejuízo de R$ 2,7 bilhões ao Estado.A Corregedoria, o Ministério Público e a Polícia Civil apreenderam nas Delegacias Tributárias R$ 450 mil e U$ 20 mil em espécie durante a missão de buscas realizada na quarta feira,10. A CGA mobilizou 10 corregedores e oito agentes de apoio para a operação de buscas, em conjunto com o Ministério Público e a Polícia Civil.

 

A Corregedoria obteve documentos, arquivos eletrônicos, colheu depoimentos e testemunhos para a instrução processual. Todo esse acervo de provas será encaminhado para a Delegacia de Crimes contra a Administração, da Polícia Civil. A Corregedoria destaca que a atuação de seus corregedores “ocorre com frequência em diversas áreas, a fim de esclarecer situações que possam envolver irregularidades, preservar e promover os princípios da legalidade e combater possíveis atos de corrupção”. Em agosto, um outro agente fiscal de rendas foi demitido a bem do serviço público, com base em procedimento correcional da via rápida.

 

Os três fiscais que exerciam a função de delegado tributário terão que demonstrar a licitude da situação patrimonial constatada, sob pena de sofrerem medidas disciplinares que podem levar à perda do cargo público, além de consequências judiciais decorrentes. “Corruptores e valores sonegados também são objeto dos desdobramentos investigativos que se iniciam após a realização da operação conjunta, em defesa da legalidade e da moralidade”, acentua a Corregedoria Geral da Administração.

 

Fonte: Blog do Fred, de 13/09/2014

 

 

 

STF pede informações a Dilma sobre os cortes nas propostas de orçamento

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, solicitou à presidente Dilma Rousseff que preste informações sobre os cortes promovidos nas propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público da União.

 

Relatora de mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Rosa Weber admitiu a relevância do tema e os fundamentos apresentados, fixando o prazo de dez dias para examinar o pedido de liminar, com ou sem as informações.(*)

 

Despachando em outro mandado de segurança –impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que também contestam os cortes–, a relatora intimou as entidades para que procedam à complementação das custas, em cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. (**)

 

A Advocacia-Geral da União poderá se manifestar nos dois pedidos.

 

De acordo com o pedido de Janot, os cortes contrariam a Constituição Federal, pois ferem o princípio da autonomia dos poderes e vão contra a jurisprudência do STF.

 

Segundo os autos, as propostas orçamentárias do Poder Judiciário da União, do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o exercício de 2015 foram enviados à presidente da República, que, ao encaminhá-las ao Congresso Nacional, suprimiu substancialmente os valores referentes a gasto com pessoal previstos no texto original.

 

A Procuradoria-geral da República entende que caberia à Presidência apenas consolidar a proposta e enviá-la ao Congresso Nacional, a quem compete fazer ajustes e reduções.

 

Ao realizar unilateralmente os cortes, diz o procurador-geral, a chefe do Executivo federal violou a autonomia do Ministério Público e do Judiciário.

 

“Se a Presidência da República deseja modificá-las, precisa fazê-lo na via constitucional do convencimento dos membros do Congresso Nacional, não pelo expediente que hora se combate, de segura inconstitucionalidade”, afirma Janot.

 

Janot pede liminar ao STF para anular a Mensagem 251/2014 e determinar o envio de nova proposta pela Presidência da República, com inclusão dos valores integrais das propostas originais do Judiciário. Caso esse pedido não seja acolhido, pede subsidiariamente a suspensão da tramitação do projeto de lei orçamentária no Congresso Nacional.

 

As associações de magistrados, por sua vez, questionam o corte feito pela presidente da República na revisão geral anual dos subsídios dos ministros da Corte Suprema.

 

A AMB, Ajufe e Anamatra entendem que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo não poderá ser votado, por revelar-se manifestamente inconstitucional.

 

As entidades de juízes lembram que a presidente da República tem, reiteradamente, desde 2011, impedido o Congresso Nacional de examinar a proposta orçamentária integral do Poder Judiciário, sempre no tocante à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do Supremo.

 

Fonte: Blog do Fred, de 14/09/2014

 

 

 

Juízes pedem no CNJ para ter direito a auxílio-mudança a cada 12 meses

 

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê que o juiz que muda de cidade — no chamado processo de remoção — ganha uma ajuda de custo que pode chegar a três salários (cuja base, hoje, está em cerca de R$ 24 mil para juízes federais). No entanto, quem deve definir o tempo que o juiz é obrigado a ficar em cada lugar antes de pedir uma nova mudança e ganhar outro auxílio é o Conselho Nacional de Justiça. O órgão já julgou que o período deve ser de dois anos, mas também aprovou uma norma que diz que, para conselheiros, juízes auxiliares e servidores do conselho, a "carência" deve ser de um ano.

 

A contradição quanto ao período foi apontada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em consulta enviada ao CNJ. No fim de 2013, o conselheiro Paulo Teixeira definiu, monocraticamente, ao julgar processo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que o prazo é de 24 meses. No entanto, meses depois, em fevereiro deste ano, o CNJ editou a Instrução Normativa 56/14, assinada pelo então presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa — hoje aposentado — segundo a qual “não se concederá ajuda de custo ao conselheiro, juiz auxiliar ou servidor que tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 12 meses anteriores”.

 

Já em abril deste ano, o conselho, por unanimidade, referendou o entendimento anterior — de que o período deve ser de dois anos. O acórdão foi publicado no dia 2 de julho no Diário de Justiça Eletrônico do CNJ.

 

Na consulta ao CNJ, a Ajufe cita ainda, a Resolução 4/08, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que, em seu inciso I, artigo 12, afirma: “Não se concederá ajuda de custo àquele que já tenha recebido vantagem idêntica a esse título, no período de 12 meses imediatamente anterior”.

 

O presidente da entidade, Antônio César Bochenek, assina o documento. “Considerando que a matéria já se encontra normatizada pelo CJF, e, no mesmo sentido, pelo CNJ, a associação formula a presente consulta para definição sobre o lapso temporal para concessão de ajuda de custo, tendo em vista o tratamento anti-isonômico discriminado aos magistrados federais em relação aos conselheiros, juízes auxiliares, e servidores do CNJ”.

 

Fonte: Conjur, de 13/09/2014

 

 

 

Processo eletrônico - Medidas adotadas pela PGE

 

Com a instalação pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – em 13 de fevereiro de 2014, do Comitê Gestor do PJe (Processo Judicial Eletrônico) da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o Poder Judiciário Brasileiro caminha com celeridade para implementar o maior e mais factível projeto de informatização de sua história, medida, além de necessária, essencial ao bom funcionamento da Justiça. O PJe é um sistema, desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais, que controla a tramitação e prática de atos processuais em processos exclusivamente eletrônicos. O objetivo é unificar os diversos (cerca de 40, atualmente) sistemas, racionalizar gastos públicos, permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais, assim como o acompanhamento dos processos, independentemente do local de tramitação. A seguir, um breve relato das providências que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vem adotando em razão do PJe.

 

Proposta de criação de carreira de apoio de Técnico de Suporte ao Processo Digital

 

Diante desta nova realidade, atualíssima, mostrou-se necessário que os órgãos de advocacia pública sejam dotados de quadro técnico de apoio habilitado tecnicamente à operacionalização do PJe bem como das dezenas de sistemas existentes nos tribunais do país.

 

Neste sentido, a PGE/SP já elaborou proposta de criação da carreira de analista técnico de suporte ao processo digital, a qual foi acrescida ao anteprojeto de criação de carreiras de apoio técnico, no quadro de cargos/funções da área meio da Procuradoria Geral do Estado, o qual tramita pelas esferas governamentais.

 

A carreira de analista técnico de suporte ao processo digital, de nível técnico, com 190 (cento e noventa) cargos, mostra-se imprescindível à atuação da área contenciosa (geral e fiscal) do Estado em razão do avanço da implantação do processo eletrônico em todos os órgãos do poder judiciário nacional.

 

Os profissionais de suporte técnico ao processo digital são essenciais para a prestação de apoio especializado aos Procuradores do Estado para a correta e adequada utilização dos diversos sistemas disponibilizados para o funcionamento do processo eletrônico em plano nacional, bem como para auxiliar em procedimentos técnicos necessários ao funcionamento de sistema eletrônico de acompanhamento de processos recentemente implantado pela Procuradoria para adequado controle de seus processos e respectivos prazos.

 

O que se pretende, é dotar a Instituição de profissionais graduados, que possam prestar o suporte técnico necessário para o bom desempenho das atribuições cometidas à Procuradoria Geral do Estado.

 

Até que o anteprojeto avance e carreira de apoio ao processo digital seja criada, outras providências vêm sendo adotadas pela PGE para minimizar os efeitos do PJ-e no dia-a-dia dos Procuradores, a saber:

 

Interoperabilidade do sistema PGE.net com os sistemas do Poder Judiciário

 

A Softplan, empresa responsável pelo sistema eletrônico de acompanhamento de processos da PGE, desenvolveu módulo de interoperabilidade do sistema PGE.net com o PJ-e do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O STF já homologou esse módulo e a previsão é de que em outubro próximo seja viabilizada a interoperabilidade do nosso sistema com o do STF.

 

A partir daí, a mesma providência será adotada em relação aos sistemas eletrônicos dos demais tribunais do país.

 

Intimações – TRTs – 2ª e 15ª Regiões

 

Ciente das dificuldades que o sistema PJe ainda apresenta, especialmente no tocante ao acompanhamento das intimações, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou requerimento junto à Presidência do TRT da 2ª Região solicitando que as intimações referentes aos processos inseridos no aludido sistema sejam publicadas no DEJT, de maneira que possam ser "capturadas" pelo PGE.Net e pelo WebJur.

 

O requerimento apresentado restou acolhido, conforme se denota da Portaria GP/CR 33/2014, publicada em 27.08.2014.

 

Com a medida, as publicações referentes aos processos inseridos no PJe passarão a ser publicadas no DEJT, sendo inseridas no PJe apenas as citações.

 

Providência idêntica também já havia sido solicitada ao TRT-15ª Região o qual acolheu o pedido em junho/2013.

 

Orientação às secretarias e autarquias para envio de documentos e informações

 

Através de mensagem eletrônica encaminhada em 14 de agosto p.p., a Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Geral alertou todas as secretarias e autarquias estaduais que, em razão da difusão do sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito da Justiça do Trabalho, as informações e documentos destinados a subsidiar a elaboração de defesas pelas Unidades da Procuradoria Geral do Estado sejam digitalizados e enviados a estas por meio eletrônico. Destacou-se que, com a finalidade de atender aos ditames das normas relativas ao PJe, as informações e documentos devem ser separados em arquivos distintos, bem como os documentos devem ser divididos em arquivos que não ultrapassem o tamanho de 1,5 MB (1500KB).

 

Software para compactação de documentos

 

A Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC) do Gabinete do Procurador Geral vem estudando a indicação de software que auxilie os Procuradores na tarefa de compactação de documentos para inserção no PJ-e.

 

O resultado do uso desses softwares depende de como foi obtido o arquivo que se pretende reduzir o tamanho. Por vezes, a manipulação pode, até mesmo, ampliar o arquivo.

 

Para se ter uma ideia da complexidade desse exame, o servidor da ATIC que tem formação em editoração eletrônica e comunicação, após várias tentativas com o Adobe Acrobat Pro (cujo custo gira em torno de R$ 1.400,00 por licença), não obteve sucesso em configurar um arquivo para ajuizamento de ação pela SubG do Contencioso Tributário Fiscal.

 

Por outro lado, a orientação do COETIC (Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação), vinculado à Secretaria de Gestão Pública, é no sentido de que o Estado, sempre que possível, adote soluções de software livre.

 

E, no mercado há soluções de software livre para atender essa demanda. As soluções recentemente homologadas pela ATIC foram o PDF 24 e o Foxit, os quais, depois de diversos testes realizados, mostraram-se eficazes.

 

É sempre bom lembrar, que a redução na resolução dos arquivos pode tornar as páginas ilegíveis, motivo pelo qual o procedimento deve ser feito com muita cautela, pois a lei do processo eletrônico atribui a responsabilidade pela integridade visual do documento ao advogado.

 

Outras instituições (como a Defensoria Pública) também utilizam software livre.

 

Curso de treinamento para servidores

 

No ano passado, dezenas de procuradores e servidores participaram de curso sobre processo eletrônico cujas vagas (100) foram disponibilizadas pelo Centro de Estudos (CE).

 

O CE vem mantendo tratativas com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, desde agosto p.p., para conceber curso a ser ministrado aos servidores da PGE, com enfoque em seu campo funcional, em atendimento às necessidades da Instituição.

 

O desenvolvimento do curso de aperfeiçoamento exclusivo para os servidores da PGE depende da formalização de um convênio com o Centro Paula Souza e também de se superar a barreira da necessidade de um processo seletivo para participação dos cidadãos em geral - o que é regra para os cursos da autarquia, tendo em vista tratar-se de entidade pública.

 

Outras instituições de ensino também estão sendo consultadas a fim de se verificar o curso mais indicado para o bom treinamento dos servidores da PGE.

 

Porém, com a recente definição pela ATIC de softwares que auxiliem os Procuradores na tarefa de compactação de documentos para inserção no PJ-e, o Centro de Estudos poderá melhor orientar a contratação de um curso mais específico e que aborde aspectos práticos do processo digital.

 

É importante lembrar, porém, que tais medidas e outras que a elas venham se somar não impedem que cada uma das unidades da PGE, dentro da autonomia administrativa que já possuem e dos recursos materiais e financeiros de que dispõem, e até que efetivamente seja implementada carreira de apoio técnico para auxiliar na condução do processo digital, possam adotar providências internas que permitam melhor apoio administrativo aos procuradores do Estado, as quais deverão ser compartilhadas com as demais unidades e com as respectivas Subprocuradorias Gerais para eventual benefício de todos.

 

Fonte: site da PGE SP, de 13/09/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Extrato da Ata da 70ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 12-09-2014

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/09/2014

 
 
 
 

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