15
Set
10

Tribunal atrasa pagamento de precatórios em São Paulo

 

O governo do Estado de São Paulo e alguns municípios depositaram mais de R$ 1 bilhão na conta do Tribunal de Justiça, entre janeiro e agosto deste ano, para a quitação de precatórios.

 

Os credores, porém, ainda não receberam o dinheiro.

 

O atraso no pagamento se deve a uma demora na instalação do sistema de informática responsável por estabelecer a ordem de prioridade dos credores, segundo o Tribunal de Justiça.

 

Até o fim de 2009, os pagamentos eram efetuados diretamente pelo órgão devedor. Após a edição da Emenda Constitucional 62, em dezembro, o tribunal ficou responsável pelo trabalho.

 

Devido à transição, foi contratada, por meio de licitação, uma empresa de informática para elaborar o programa, que estabelece as prioridades e está em fase final de instalação.

 

A estimativa do Tribunal de Justiça é que os primeiros pagamentos sejam liberados a partir de novembro.

 

"A primeira data anunciada era maio. O atraso se estende. O Estado deve R$ 20 bilhões em precatórios alimentares e não alimentares. E só de alimentares são 600 mil credores", diz Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB nacional.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Mercado Aberto, de 15/09/2010

 

 

 



Inclusão indevida em cadastro gera indenização

 

O Distrito Federal incluiu indevidamente na dívida ativa por débitos o nome de um contribuinte que teve seus documentos furtados. Por isso, a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o homem deverá ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais. Ela entendeu que a Administração incorreu em erro ao inscrever no cadastro um débito que não existia.

 

A autora do processo foi cobrada por tributos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP) já quitados. Apesar de ter assegurado os pagamentos, o Distrito Federal incluiu seu nome da Dívida Ativa. Ela então requereu, administrativamente, a baixa definitiva dos supostos débitos. Cinco meses se passaram e ela não obteve resposta.

 

Em sua defesa, o Distrito Federal alegou que o pedido de compensação de danos morais deverá ser julgado improcedente. Isso porque não haveria nexo de causalidade direto e imediato entre o ato e o dano. Além disso, tão logo o equívoco foi comunicado, a baixa do pagamento dos tributos se deu e o nome foi retirado do cadastro.

 

A juíza concordou em parte com os argumentos. Disse que, embora o Distrito Federal tenha adotado as medidas necessárias, ainda assim o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido.

 

O dando moral é previsto na Constituição Federal e no Código Civil de 2002. Tanto uma quanto outra prevêem a responsabilidade civil objetiva dos entes públicos. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

 

Fonte: Conjur, 15/09/2010

 

 

 


Internautas já fizeram quase 400 sugestões ao novo CPC

 

Representantes da magistratura e do Ministério Público, advogados, promotores, acadêmicos e cidadãos em geral já encaminharam pela internet quase 400 sugestões à Comissão Especial do Senado que formula o projeto (PLS 166/10) de reforma do Código de Processo Civil (CPC).

 

Com o intuito de receber propostas e críticas dos diversos setores da sociedade, a comissão realizou audiências públicas em Brasília, Belo Horizonte, São Paulo, Recife, Florianópolis, Rio de Janeiro e Salvador. Também recebe mensagens por meio de formulário eletrônico disponível no portal da Secretaria de Pesquisa e Opinião do Senado (Sepop).

 

No formulário, o cidadão encaminha sugestão referente ao artigo que gostaria de ver modificado e informa dados de identificação pessoal: sexo, faixa etária, escolaridade e estado. Até agora, 70% dos participantes são mulheres, 71% têm de 20 a 49 anos, 41% têm graduação e 48%, pós-graduação.

 

Das 379 sugestões encaminhadas de 26 de agosto a 12 de setembro, a maior parte refere-se à diminuição das formalidades processuais e dos recursos possíveis ou ao fortalecimento da jurisprudência e da segurança pública.

 

A preservação do acervo de informações processuais também mobilizou os cidadãos. Várias pessoas encaminharam mensagens em que solicitam alterações no artigo 967, que estabelece que "os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contando da data do arquivamento".

 

As sugestões ao novo CPC estão sendo examinadas pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral do projeto, e podem ser encaminhadas até o dia 30 de setembro por meio da internet ou pelo telefone 0800 612211.

 

Fonte: Agência Senado, 15/09/2010

 

 

 


Resolução PGE nº 61, de 14-9-2010

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a conveniência de coincidir o mandato da Comissão Editorial do Centro de Estudos com o ano civil, resolve:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado o mandato dos membros da Comissão Editorial do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, designados pela Resolução PGE nº 38, de 3 de agosto de 2009, até o dia 31 de dezembro de 2010.

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de agosto de 2010.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/09/2010

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado e Procuradores Autárquicos o oferecimento de 100 (cem) vagas para o “CONGRESSO LUSOBRASILEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL”, que será realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Largo São Francisco, 95, Centro, São Paulo, SP, nos dias 20,21 e 22 de setembro de 2010.

 

O congresso contará com a participação dos ilustres Professores:

 

Estrangeiros: ANABELA MIRANDA RODRIGUES, CARLOS

BLANCO DE MORAIS, JORGE MIRANDA, JOSÉ MANUEL CARDOSO

DA COSTA E DOUGLAS ÉDLIN

 

Brasileiros: ALEXANDRE DE MORAIS, ALVACYR NICZ, ANNA

CÂNDIDA DA CUNHA FERRAZ, CARLOS BASTIDE HORBACH,

CEZAR SALDANHA DE SOUZA JÚNIOR, CLÁUDIO LEMBO, ELIVAL

DA SILVA RAMOS, FERNANDA DIAS MENEZES DE ALMEIDA,

FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, GIAN PAOLO SMANIO,

GILMAR MENDES, JOSÉ CARLOS FRANCISCO, JOSE LEVI MELLO

DO AMARAL JÚNIOR, LUIS ALBERTO ROCHA , MANOEL GONÇALVES

FERREIRA FILHO, MONICA HERMAN SALEM CAGGIANO,

PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER, PAULO ADIB CASSEB,

PAULO BROSSARD, ROGER STIEFELMANN LEAL, RUBENS BEÇAK

E SERGIO RESENDE DE BARROS.

 

A programação do Congresso está disponível no site: site

http://www.pge.sp.gov.br/EscolaSuperior.

 

Os Procuradores do Estado poderão fazer a inscrição com autorização do Chefe da respectiva Unidade até o dia 17 de setembro de 2010 junto ao Serviço de Aperfeiçoamento do Centro de Estudos, através do Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR, ou e-mail: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br

 

Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE n.º 59, de 31.01.2001 e do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/09/2010

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos II

 

Para participarem do Seminário “Crimes Tributários – Aspectos Práticos e Tendências Atuais da Doutrina e da Jurisprudência”, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2010, no Golden Tulip Paulista Plaza – Alameda Santos, 85/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

HELIO JOSÉ MARSIGLIA JÚNIOR

CAMILA KUHL PINTARELLI

LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO

RAFAEL AUGUSTO FREIRE FRANCO

ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/09/2010

 

 

 



Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2009/2010

DATA DA REALIZAÇÃO: 16/09/2010

HORÁRIO 09:30h

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA DIRETORIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: 18575-503592/2010

INTERESSADO: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Regimento Interno do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

RELATOR: Conselheiro Daniel Smolentzov

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 15/09/2010

 
 
 
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