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Ago
14

Secretário-Geral da Anape e presidente da Aperj se reúnem com senador Francisco Dornelles. Em pauta, PLS 559/13 e PEC 26/14.

 

Na tarde de ontem (13) o presidente da APERJ, Bruno Dubeux, e o Secretário-Geral da Anape, Bruno Hazan, estiveram reunidos com o Senador pelo Estado do Rio de Janeiro Francisco Dornelles, para solicitar apoio na luta contra projetos que tramitam no Congresso e que afrontam os diretos e prerrogativas da Advocacia Pública.

 

O PLS 559/2013, cujo Senador Dornelles é um dos relatores, tem como nova lei de licitações e contratos administrativos e no seu artigo 24, parágrafo 3º, prevê que o parecer jurídico do advogado público concursado, que desaprovar edital, poderá ser rejeitado pela autoridade superior, baseado em um parecer externo ao órgão da administração pública, traduzindo-se em verdadeira violação de prerrogativas e competências constitucionais da Advocacia Pública.

 

A reunião foi na Casa Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, oportunidade em que os representantes dos Procuradores dos Estados e do DF reiteraram a posição contrária a redação do artigo 24, parágrafos 2º e 3º do PLS 559, reafirmando a posição pelo acolhimento da emenda 16, do Senador Ricardo Ferraço, que corrige dessa distorção constante do projeto.

 

Já a PEC 26/2014, de autoria do Senador Jorge Viana, busca impedir o exercício da advocacia privada pelos membros de todas as carreiras integrantes da advocacia pública, de todas as esferas da federação.

 

Segundo Hazan, “trata-se de uma proposta que deturpa e ofende a advocacia pública e, da sua própria justificativa, verifica-se o seu desacerto. Percebe-se que a PEC 26 se sustenta, única e exclusivamente, no argumento do vazamento de informações privilegiadas para atender interesses privados, isto é, pretende impedir que o (mau) advogado público repassasse informações estratégicas que tenha sob seu domínio. A PEC não atinge os fins a que se destina. Muito longe disso. Não tem adequação, necessidade e muito menos proporcionalidade em sentido estrito. Carece de razoabilidade e irá prejudicar toda uma carreira e toda a sociedade por conta de uma suposição infundada.”

 

Após ouvir atentamente os argumentos da APERJ e da Anape, o Senador manifestou seu apoio à luta da Associação contrária à redação proposta do artigo 24, parágrafo 3º do PLS 559, bem como ao inteiro teor da PEC 559/2013.

 

Também participou da reunião e empenhou seu apoio às causas, o Secretário-Chefe da Casa Civil Leonardo Espíndola.

 

Fonte: Aperj Notícias, de 14/08/2014

 

 

 

Posse dos integrantes do primeiro CCI do Judiciário brasileiro terá grandes nomes da área jurídica e da sociedade civil

 

A cerimônia de posse dos conselheiros do Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI-TJSP), no próximo dia 18, às 10 horas, no salão nobre “Ministro Manoel da Costa Manso”, no Palácio da Justiça, reunirá reconhecidos nomes da área jurídica e da sociedade civil. A primeira – e histórica – reunião do (CCI-TJSP) acontece nesse mesmo dia. Ato único e pioneiro, nas palavras do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, “evidencia seu significado para a implementação de uma verdadeira fórmula inspiradora da Democracia Participativa”. Os integrantes do CCI foram nomeados pela Portaria nº 9.048/14. Entre os nomeados estão representantes da sociedade civil, além dos integrantes das Polícias Civil e Militar, Poderes Legislativo e Executivo, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e TJSP (magistratura e servidores).

 

Ineditismo – O Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI-TJSP) foi concebido para funcionar como espaço institucional de comunicação com as organizações responsáveis pela movimentação judiciária. Ao todo são 22 representantes: 11 membros institucionais e 11 da sociedade civil. O mandato tem duração até 31 de dezembro de 2015, e os componentes não são remunerados pela participação. O CCI permite que se atinja um novo patamar no relacionamento do Poder Judiciário com os demais atores institucionais que atuam no âmbito da prestação jurisdicional, com o público interno e com a sociedade civil.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/08/2014

 

 

 

Suspenso julgamento sobre preenchimento de vaga no TCE por membro do MP

 

Foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 717424, com repercussão geral, que discute o preenchimento de vaga no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas por membro do Ministério Público. Até o momento, foram proferidos oito votos, com empate de quatro votos para cada uma das duas teses apresentadas. A primeira tese é do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que votou no sentido de dar provimento ao RE de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas para anular decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que determinou a nomeação de membro do Ministério Público em vaga destinada à nomeação por parte da Assembleia Legislativa.

 

O relator explicou que a Constituição Federal de 1988 passou a determinar que os membros do Tribunal de Contas não fossem mais de livre nomeação pelo Poder Executivo, mas ocorresse de forma mista. De acordo com o artigo 73, parágrafo 2º, dois terços devem ser indicados pelo Congresso Nacional e um terço pelo pelo Presidente da República, sendo que um dos indicados pelo Executivo deve ser auditor ou membro do Ministério Público (alternadamente). Esse dispositivo constitucional é norma de simetria, devendo ser respeitado pelos Estados. Ocorre que em Alagoas ainda há um membro que foi nomeado com base na Constituição anterior, de 1967. Para corrigir tal situação, o TJ-AL determinou a nomeação de um membro do MP para vaga ocupada anteriormente por pessoa indicada pela Assembleia Legislativa.

 

No entanto, para o ministro Marco Aurélio, deve ser respeitado o tempo de transição para que o membro do MP fosse nomeado em uma das três vagas destinadas à nomeação por parte do governador, e não na vaga que a Assembleia Legislativa teria direito a indicar um membro, sob o risco de haver uma “inversão na proporção de vagas”. Isso porque a Constituição prevê que quatro vagas devem ser preenchidas por indicados pela Assembleia e três pelo governador. Para o relator, o atendimento à norma referente à distribuição de cadeiras “somente pode ocorrer quando surgida vaga pertencente ao Executivo, não se mostrando legitimo sacrificar ao momento e ao espaço a escolha do Legislativo”. Acompanharam essa tese os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski. O presidente destacou que “o Constituinte de 1988 quis dar ao Poder Legislativo uma preeminência maior no que tange ao controle externo das contas dos demais poderes e é por isso que há essa desproporção com a indicação de um número maior de indicados por parte do Legislativo”. Para ele, esse valor é que deve prevalecer.

 

Divergência

 

Quem abriu a divergência foi o ministro Teori Zavascki, para quem a solução dada pelo TJ-AL é adequada porque, apesar de postergar a indicação da Assembleia Legislativa, por outro lado vai sanar um vício que perdura há mais de 20 anos, que é a ausência de membro do MP no Tribunal de Contas. “Não há dúvida nenhuma de que a solução dada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas vai comprometer em boa medida uma determinação constitucional, mas o inverso também é verdadeiro”, afirmou ele ao destacar que se a decisão do TJ não for chancelada pelo STF pode significar a perpetuação da situação de ausência de membro do MP, que já deveria ter sido corrigida há anos. Esse mesmo entendimento foi adotado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Celso de Mello, por sua vez, destacou que a presença do membro do MP no Tribunal de Contas é “necessária e insuprimível” e que deve ser corrigida essa situação de “evidente inconstitucionalidade” que se prolonga no tempo e configura “contínua transgressão ao texto da Constituição”. “A solução preconizada pelo acórdão emanado do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas busca, na verdade, superar uma situação absolutamente anômala”, destacou ele ao definir a situação como “pura patologia constitucional”.

 

Fonte: site do STF, de 14/08/2014

 

 

 

Novo prédio da OAB/SP será inaugurado dia 25

 

Depois de quase 60 anos, a OAB/SP deixará seu tradicional endereço na Praça da Sé, 385 para ocupar um novo prédio à Rua Maria Paula, 35, esquina com a Avenida Brigadeiro Luis Antônio. A inauguração está agendada para 25 de agosto, às 11h, e este será o endereço de referência da advocacia paulista que, em 1955 (data de inauguração do prédio atual), somava cerca de 3 mil advogados e 21 conselheiros e hoje totaliza 350 mil advogados inscritos e um conselho seccional composto por 180 membros.

 

"Trata-se de mais uma conquista para advocacia paulista, que terá uma sede digna e condizente com sua grandeza e que foi inteiramente financiada com recursos do Conselho Federal da OAB, para aquisição, reforma e mobiliário", afirmou Marcos da Costa, presidente da Ordem paulista.

 

O projeto começou a tomar forma no início de 2012, quando a OAB/SP concretizou a aquisição do edifício na gestão do então presidente Luiz Flávio Borges D'Urso. Naquele mesmo ano foi concluída a primeira fase, em que se deu o desenvolvimento de projetos (estrutural e arquitetônico) e a regularização da obra com os órgãos públicos.

 

Durante o ano de 2013 e primeiro semestre de 2014, o prédio foi retrofitado para preservá-lo, mas também para transformá-lo em um edifício moderno, confortável, seguro, funcional e tecnologicamente atualizado. Ao longo do processo de retrofit (modernização de edificações antigas) houve troca dos sistemas hidráulico e elétrico e recuperação da fachada, mantendo as características do frontispício original.

 

O prédio tem 3.300 metros quadrados de área construída, em uma torre de 11 andares e um terraço no 12º andar, onde era originalmente a sala de máquinas e zeladoria. Concentrará as atividades institucionais da OAB/SP, atualmente locadas na Praça da Sé, que terá uma ocupação mais voltada à educação jurídica. A nova sede da OAB/SP ampliará sua infraestrutura de atendimento, terá novo auditório, plenário para os conselheiros, sala VIP mais ampla, cafeteria, áreas destinadas a eventos e para receber autoridades.

 

Primeiro Presidente

 

Por proposta de Marcos da Costa, o novo prédio receberá o nome do primeiro presidente da OAB/SP, Plínio Barreto. Formou-se em Direito no Largo São Francisco (Turma de 1902), e foi advogar no interior, em Araras. Quando retornou a São Paulo, estabeleceu sua banca, onde continuou a militar na profissão. Tinha sólidos conhecimentos jurídicos e deixou livros e pareceres na área do Direito Processual Penal.

 

Fonte: Migalhas, de 14/08/2014

 

 

 

Contas sob suspeita

 

Por determinação judicial, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo afastou de seus quadros o conselheiro Robson Marinho. Ele é investigado há seis anos sob a suspeita de ter recebido propina da multinacional francesa Alstom.

 

De acordo com o Ministério Público, o conselheiro ajudou a empresa a fechar contrato sem licitação com estatais paulistas de energia, no valor (atualizado) de R$ 281 milhões. Segundo depoimentos de ex-diretores da companhia, o suborno alcançou 15% dessa cifra.

 

A negociata teria ocorrido em 1998, durante o governo de Mário Covas (PSDB) --de quem Marinho fora chefe da Casa Civil e que o nomeou para o TCE-SP, em 1997.

 

Ainda que o processo não esteja concluído e que Marinho refute todas as acusações, a Justiça considerou haver indícios suficientes para, ao menos por enquanto, tornar impossível sua permanência num órgão cuja função é zelar pela integridade das contas públicas.

 

A rigor, nem seria preciso chegar a tanto. Como a própria decisão liminar sustenta, o cargo de conselheiro no TCE-SP confere a seu titular influência bastante para criar obstáculos ao bom andamento processual. Como regra, portanto, não faz sentido que o investigado mantenha seus poderes.

 

No caso específico de Marinho, a situação mostrava-se ainda mais delicada. Era majoritária, entre os cerca de 2.000 funcionários do tribunal, a opinião de que sua presença depunha contra a retidão de todos os servidores do órgão.

 

Descontado certo exagero da generalização, resta inegável que não convém a nenhuma corte, muito menos às talhadas para a fiscalização de recursos públicos, manter em suas cadeiras indivíduos de quem a população possa desconfiar. Não por acaso, a Constituição exige dos membros dos tribunais de contas nada menos que idoneidade moral e reputação ilibada.

 

O TCE-SP, nesse aspecto, deixa muito a desejar. Tendo apenas sete conselheiros, sofre grande mancha em sua imagem quando a um deles imputam-se atos de improbidade ou corrupção. Ainda pior, há três anos o órgão paulista enfrentava o mesmo tipo de descrédito.

 

Em 2011, Eduardo Bittencourt Carvalho, hoje aposentado, chegou a se distanciar da corte, também por ordem judicial, sob a acusação de enriquecimento ilícito.

 

Robson Marinho, ao final das investigações, pode se provar inocente, e é seu direito, até lá, não ser tratado como culpado. O direito dos paulistas é ter um tribunal de contas livre de suspeitas --exatamente o que a Justiça procura garantir com o afastamento provisório do conselheiro.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 15/08/2014

 
 
 
 

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