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Ago
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Forças somadas

 

A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública será lançada na próxima quarta-feira (17/8). A ideia de criar o grupo é do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Uma das entidades que apoiam a iniciativa é a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo. A presidente da instituição, Márcia Semer, conta que a reunião de forças é importante porque a garantia da paridade constitucional depende da tramitação de diversas propostas em tramitação no Congresso Nacional.

 

Fonte: Conjur, de 12/08/2011

 

 

 

 

 

Prêmio de incentivo não integra salário

 

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu das obrigações devidas a ex-empregado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo parcela denominada prêmio de incentivo. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que a parcela, instituída por lei específica, não possuía natureza salarial.

 

Ao analisar o processo, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, portanto, a decisão do TRT de determinar a incorporação do prêmio de incentivo na remuneração do empregado, contrariando a lei que instituiu a parcela e lhe atribuiu natureza indenizatória, afrontou o texto constitucional, que estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica (artigo 37,inciso X, da Constituição da República).

 

Desse modo, afirmou o relator, como se trata de lei específica de aplicação restrita aos empregados que integram a administração pública estadual, não é possível a integração da parcela ao salário do trabalhador. Em votação unânime, a 6ª Turma reformou o entendimento do Regional para excluir da condenação a integração da parcela denominada prêmio de incentivo e seus reflexos em outras verbas salariais.

 

Tanto a sentença de origem quanto o TRT-15 tinham condenado o hospital a incorporar a parcela ao salário do trabalhador. De acordo com o TRT, na hipótese analisada, a Lei Estadual 8.975/94 de São Paulo, que instituíra o prêmio de incentivo, estabeleceu que a parcela não deveria ser incorporada aos salários dos trabalhadores. Segundo o TRT, prêmios são parcelas pagas em razão de algum fato considerado relevante pelo empregador, logo têm natureza jurídica de salário-condição, ou seja, não preenchidas as condições, a parcela pode deixar de ser paga. Porém, no período em que for habitualmente paga, a parcela integra o salário com reflexos em outras verbas trabalhistas.

 

No recurso apresentado ao TST, a instituição alegou que o prêmio de incentivo foi instituído por lei estadual para os servidores do estado vinculados à Secretaria de Saúde, com caráter transitório (pelo prazo de 12 meses) e com determinação expressa para que a verba não se incorporasse aos vencimentos dos servidores. Posteriormente, a parcela foi prorrogada por meio de outras duas leis e, da última vez, por prazo indeterminado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

 

Fonte: Conjur, de 15/08/2011

 

 

 

 

 

Justiça obriga geradora de energia apresentar plano de expansão em 60 dias

 

O Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou no último dia 09 de agosto ação judicial contra a Duke Energy International, Geração Paranapanema S/A, visando o cumprimento de obrigação contratual assumida pela empresa, quando se sagrou vencedora do leilão de privatização da CESP, de expandir a capacidade instalada do seu sistema de geração em, no mínimo, 15% no período de oito anos.

 

A obrigação assumida implica a ampliação na geração de energia no montante de 323 MW e teve o seu prazo de adimplemento vencido em 22 de setembro de 2007. Por decisão publicada nessa quinta-feira (10.08), a juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, considerou regular que o Estado venha a provocar a concessionária a cumprir o acordado.

 

A magistrada assinalou ser inadmissível o retardo em obras de infraestrutura e destacou o perigo na demora da prestação jurisdicional: “Não há o que se questionar, já que são conhecidos os casos de falta repentina de energia. Também não se pode perder de vista que o Brasil está para sediar dois eventos esportivos mundiais”, destacou em sua decisão.

 

A juíza acolheu o pedido de tutela antecipada formulado pela PGE e determinou à ré que, em 60 dias, apresente plano de expansão, fixando multa diária de R$ 30 mil em caso de desrespeito ao prazo.

 

A ação é acompanhada pela procuradora do Estado Vera Maria de Oliveira Nusdeo, da 6ª Subprocuradoria (PJ-6) da Procuradoria Judicial, que elaborou a peça inicial em conjunto com o procurador do Estado chefe da PJ-6, Iso Chaitz Scherkerkevitz.

 

Fonte: site da PGE SP, de 15/08/2011

 

 

 

 

 

Resolução Conjunta SLT-PGE nº 2, de 11-8-2011

 

Prorroga o prazo para apresentação de relatório pelo grupo de trabalho instituídos pela Resolução Conjunta SLT-PGE nº 1, de 05.07.2011

 

O Secretário de Logística e Transportes e o Procurador Geral do Estado Resolvem:

 

Artigo 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução Conjunta SLT-PGE nº 1, de 05.07.2011, que tem por objetivo definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à implantação do trecho norte do Rodoanel Mário Covas (SP-021).

 

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/08/2011

 

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