15
Jul
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Sentença não afronta princípio constitucional

 

Decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que adota os mesmos fundamentos de sentença questionada, não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios. Com base nessa jurisprudência, confirmada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli declarou a repercussão geral do Recurso Extraordinário 635.729.

 

O RE foi aprsentado contra acórdão do Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, que, à unanimidade, negou provimento a uma apelação criminal (por lesão corporal), com base no artigo 82, parágrafo 5º, da Lei 9.099/1995. O recorrente alega que o dispositivo legal afronta o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, “pois a prática tem demonstrado que o juiz relator, ao contrário do que determina a Lei Maior, exara um simples despacho, sem maiores formalidades legais”.

 

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, entendeu que a questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, tendo em vista a relevância da matéria para os demais processos submetidos ao procedimento sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais. “Considerando a quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira e que o presente recurso é representativo da controvérsia aqui suscitada, o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido e o seu julgamento, sob a égide da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”, afirmou.

 

Segundo o ministro, existe ampla jurisprudência da Corte no sentido de que o parágrafo 5º do artigo 82 da Lei 9.099/1995 “faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição”.

 

O ministro Dias Toffoli se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional examinado no Recurso Extraordinário e pela ratificação da jurisprudência da Corte. Para o STF, não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios “a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. No mérito, Toffoli negou seguimento ao recurso, por entender que este é contrário à jurisprudência dominante da Corte.

 

O autor do RE sustenta haver repercussão geral do tema quanto a seus aspectos econômicos, políticos, sociais e jurídicos. No mérito, questiona a constitucionalidade do parágrafo 5º do artigo 82 da Lei 9.099/1995, que permite ao Colégio Recursal do Juizado Especial manter a sentença por seus próprios fundamentos, em face do disposto no artigo 93, inciso IX, da CF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 15/07/2011

 

 

 

 

 

União recupera R$ 55 mi da obra do TRT-SP

 

AGU considera ""histórica"" decisão da Justiça sobre desvios pelos quais são acusados o grupo OK, de Luiz Estêvão, e o ex-juiz Nicolau, mas cabe recurso

 

A União obteve a primeira decisão favorável à recuperação de parte do dinheiro público desviado na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, escândalo que envolveu o ex-senador Luiz Estevão e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, deixou um prejuízo de quase R$ 1 bilhão. A Justiça Federal de Brasília determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 55 milhões, 6% do valor desviado já corrigido. A cobrança dura dez anos.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) considera a decisão "histórica". Não apenas é a primeira parcela de dinheiro desviado na construção do TRT paulista que a União recupera, mas a primeira vitória em várias tentativas de reaver verbas públicas apropriadas pela corrupção. "Este é o maior recolhimento para os cofres da União já registrado, referente à recuperação de verbas desviadas em caso de corrupção", informa nota da AGU.

 

A decisão tomada pela 19.ª Vara da Justiça Federal ainda poderá ser contestada. O advogado do grupo OK Construções e Incorporações, Marcelo Bessa, informou que avalia se recorrerá da decisão. Segundo ele, os bens de seu cliente bloqueados pela Justiça valem dez vezes o valor corrigido da dívida.

 

Os R$ 55 milhões que a Justiça mandou transferir ao Tesouro Nacional correspondem a créditos do grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, que perdeu o mandato em 2000, em consequência do escândalo. A construtora foi condenada pelo superfaturamento de obra pública.

 

A União já havia conseguido a penhora de valores de aluguéis de 1.300 imóveis do grupo. O dinheiro vinha sendo depositado na Caixa Econômica Federal. Com a decisão, voltará aos cofres públicos, junto com outros créditos também bloqueados.

 

Negociação. Luiz Estevão vem tentando negociar um acordo para parcelar a dívida. Busca, dessa forma, suspender o bloqueio de bens pela Justiça. Por ora, a AGU se opõe a um acordo. A expectativa é poder recuperar integralmente o dinheiro desviado.

 

Luiz Estevão também contesta o valor da dívida, calculada inicialmente em R$ 169,4 milhões pelo Tribunal de Contas da União, em valores de 1999, ano do escândalo. Dez anos depois do início da tentativa de cobrança, o valor reajustado da dívida alcança R$ 923 milhões.

 

A União também espera recuperar em breve parte do dinheiro levado ao exterior pelo ex-juiz Nicolau, presidente do TRT paulista na época. Condenado pelo desvio de dinheiro público, o juiz vive em prisão domiciliar.

 

O prédio do TRT de São Paulo ficou pronto em 2004, 12 anos depois do início das obras. A construção foi retomada depois da conclusão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado e da condenação de Luiz Estevão, Nicolau e outros envolvidos no escândalo a devolver o dinheiro desviado.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/07/2011

 

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 14/07/2011

INCLUSÃO À PAUTA

PROCESSO: 18858-415095/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Presidente Prudente

LOCALIDADE: Presidente Prudente - São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Estagiários

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 075/07/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se  o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

PROCESSO: 19007-565321/2011

INTERESSADO: Procuradoria Regional de Santos

LOCALIDADE: Santos - São Paulo

ASSUNTO: Concurso de Estagiários

RELATOR: Conselheiro Fernando Franco

Deliberação CPGE nº 07/07/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, homologar a lista de aprovados no concurso realizado, autorizando-se o credenciamento de acordo com a lista classificatória e com o número de vagas disponíveis.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/07/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

A Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Servidores da PGE que estão abertas 100 vagas para a Palestra “Sucesso e Felicidade”, a ser ministrada pelo Comunicador Social Rodrigo Fonseca, no dia 25 de julho de 2011, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, n.º 227, 3.º andar, Jardim Paulista, São Paulo, SP. Os participantes receberão certificado.

 

Horário: das 09h as 11h

Carga horária: 02h

 

As inscrições, devidamente autorizadas pela chefia, deverão ser encaminhadas ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o  dia 20 de julho de 2011, às 17h, pelo fax (11) 3130-9512 ou por correio eletrônico – Notes (Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR), nos termos do modelo em anexo. Se for o caso, os inscritos receberão diárias e reembolso de transporte terrestre, nos termos do Decreto n.º 48.292, de 02.12.2003.

 

ANEXO

 

Senhora Procuradora Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,

__________________________________________________________, Servidor(a) da PGE, em exercício na _____________________________,

telefone___________________________________, email___________________________, domiciliado na______________________________________________________

______________________, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer sua inscrição na Palestra: “Sucesso e Felicidade”, a realizar-se no dia 25 de julho de 2011, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, n.º 227, 3.º andar, São Paulo-SP.

Local e Data:

Assinatura:

“De acordo” da Chefia da Unidade:

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/07/2011

 

 

 

 

 

Assista hoje no Canal Universitário ao programa "Argumento", com o procurador-geral de SP, Elival da Silva Ramos  

 

Na edição de hoje (15/07), às 20h, o programa "Argumento" terá como convidado  o procurador-geral de SP, Elival da Silva Ramos (tema: advocacia pública do Estado). As reprises serão nos dias 20, às 3h00, e 21, às 8h00. Para   sintonizar o CNU: Net São Paulo (canal 11); TVA (canal 71); TVA Digital (canal 187).

 

Fonte: site da Apesp, de 15/07/2011

 

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