15
Jun
10

Resolução PGE-32, de 14-6-2010

 

O Procurador Geral do Estado, ouvido o Conselho da Procuradoria Geral do Estado, considerando as necessidades e peculiaridades das Áreas do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e da Consultoria Geral, assim como das unidades da Procuradoria Geral do Estado; considerando a escolha, no procedimento de Alteração de Classificação a Pedido realizado em 10 de junho de 2010, de 20 (vinte) vagas destinadas à Área da Consultoria Geral por Procuradores do Estado que exercem cargos em comissão ou se encontram afastados da Carreira ou de suas atividades normais e que, portanto, não irão exercer as atribuições das vagas escolhidas; considerando a necessidade de efetiva instalação das Consultorias Jurídicas das Autarquias; considerando a necessidade de restabelecer o equilíbrio de vagas entre as diversas áreas e unidades da Procuradoria Geral do Estado, conforme definido no Anexo do Edital de Reabertura de Inscrição no Procedimento de Alteração de Classificação a Pedido, Resolve: Artigo 1º - Ficam definidas para escolha dos Procuradores do Estado Nível I que tomarão posse em 17 de junho de 2010, as vagas seguintes:

I - Procuradoria Judicial - 40 (vinte) vagas;

II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - 3 vagas;

III - Procuradoria Regional da Grande São Paulo - 39 (trinta e nove) vagas;

IV - Procuradoria Regional de Santos - 4 (quatro) vagas;

V - Procuradoria Regional de Taubaté - 5 (cinco) vagas;

VI - Procuradoria Regional de Sorocaba - 6 (seis) vagas;

VII - Procuradoria Regional de Campinas - 12 (doze) vagas;

VIII - Consultorias Jurídicas de Secretarias de Estado, Autarquias e demais Órgãos Públicos - 17 (dezessete) vagas.

§ 1º - Das 40 (quarenta) vagas destinadas à Procuradoria Judicial, 20 (vinte) delas serão assim distribuídas:

I - 6 (seis) vagas para a Coordenadoria de Precatórios de Autarquias;

II - 4 (quatro) vagas para a Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no DAEE;

III - 2 (duas) vagas para a Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no DAESP;

IV - 5 (cinco) vagas para a Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no DER;

V - 3 (três) vagas para a Coordenadoria dos Serviços Jurídicos da PGE no IAMSPE.

§ 2º - Das 3 (três) vagas destinadas à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, 2 (duas) delas serão destinadas à Coordenadorias dos Serviços Jurídicos da PGE no DER.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/06/2010

 

 

 

Comunicados do Conselho da PGE

 

O Presidente do Conselho convocada Sessão Solene do Conselho da Procuradoria Geral do Estado para a posse dos nomeados no cargo de Procurador do Estado, Nível I, por meio do Decreto publicado no D.O. de 22 de maio de 2010, Seção II, p. 4-5, a ser realizada na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 17 de junho de 2010.

Horário: 17h.

Local: Auditório Ulysses Guimarães do Palácio dos Bandeirantes, na Avenida Morumbi, 4500, São Paulo, Capital

 

Comunicado

 

O Presidente do Conselho convocada Sessão Extraordinária do Conselho da Procuradoria Geral do Estado para a escolha de vagas por aqueles que venham a ser empossados no cargo de Procurador do Estado, Nível I, na Sessão Solene do Conselho da Procuradoria Geral do Estado a ser realizada em 17 de junho de 2010:

Data: 18 de junho de 2010.

Horário: 17h.

Local: Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, na Rua Pamplona, 227, 3º andar, São Paulo, Capital

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/06/2010

 

 

 

Calote e desrespeito

 

Os estados ameaçados de intervenção federal por deixar de pagar as dívidas bilionárias dos precatórios descumpriram as exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) e não entregaram planos detalhados para o pagamento das dívidas. Em março deste ano, o STF determinou que seis estados apresentassem, em no máximo 15 dias, um cronograma para quitar os precatórios mais antigos, dentro dos processos abertos pelo tribunal para avaliar diversos pedidos de interferência direta da União. O Correio analisou as respostas que os estados forneceram ao STF e constatou que nenhum deles elaborou um cronograma de pagamento. As dívidas, historicamente proteladas, passaram a representar um risco ainda mais real de intervenção.

O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi quem estabeleceu o prazo para os governos de São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás detalharem um cronograma de pagamento dos precatórios, sob ameaça de ser decretada intervenção federal nos seis estados. Somente os cinco últimos têm dívidas consolidadas e reconhecidas pela Justiça no valor de, pelo menos, R$ 14,2 bilhões. Os precatórios mais antigos foram gerados e incluídos nos orçamentos estaduais para serem pagos ainda no início da década de 90.

 

A gravidade da situação e a completa descrença dos credores em receberem dos estados uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário motivaram a determinação do STF para que os estados detalhem planos de pagamentos, em 15 dias, contados a partir do despacho dos ofícios pelo ministro Gilmar Mendes em 23 de março deste ano. Quando expediu as ordens, o então presidente do STF considerou a inadimplência dos seis estados “notória e preocupante”. “Se de um lado está a escassez de recursos, de outro se vislumbra um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, ressaltou Gilmar Mendes.

 

Os seis estados, por meio das procuradorias-gerais, apresentaram respostas às determinações expedidas pela presidência do STF em meados de abril. Os documentos não atendem à solicitação feita pela instância máxima do Poder Judiciário. É o que fica evidente nas respostas apresentadas pelas defesas jurídicas de Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás. No caso do Paraná, a servidora credora de um precatório de quase R$ 30 mil, vencido desde 2006, desistiu do pedido de intervenção federal em 16 de abril deste ano. Não há detalhes da razão da desistência da ação protocolada por seu advogado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo ignorou a solicitação do Correio sobre o posicionamento apresentado ao STF em relação à ameaça de intervenção federal.

 

São Paulo é o estado, entre os seis ameaçados de intervenção pelo STF, com a pior situação de acúmulo de precatórios e de solicitação de interferência da União para solucionar o impasse. São nada menos do que 23 pedidos de intervenção federal em razão do não pagamento de precatórios, os mais antigos vencidos desde 1998. Para cobrar um plano de pagamento das dívidas, o ministro Gilmar Mendes reuniu todos os pedidos em um só e deu um prazo para o estado se manifestar. Não se sabe o que a PGE respondeu.

 

Num posicionamento anterior, a PGE de São Paulo argumentou que o estado não teve a intenção de deixar de pagar os precatórios. Trata-se, segundo a PGE, de uma “inadimplência involuntária”. “Nas informações prestadas, não há qualquer dado concreto que permita a conclusão de que o estado realmente não possui condições financeiras para cumprir as obrigações”, contestou o STF.

 

As respostas dos estados às determinações do STF estão anexadas aos processos de intervenção federal, parados na mesa do atual presidente do STF, Cezar Peluso. O ministro foi eleito presidente em 10 de março e assumiu o posto em 23 de abril. Quando ele chegou ao cargo, três processos já estavam conclusos à presidência, aguardando manifestação sobre os argumentos dos estados, se essas respostas são suficientes para evitar a intervenção federal. Os outros três processos foram remetidos até 5 de maio. Não se sabe qual será a posição de Cezar Peluso.

 

Justificativa

 

A PGE da Paraíba, em vez de detalhar um plano de pagamento dos precatórios, apresentou justificativas para a inadimplência, como perdas de receitas pelo estado ao longo dos anos. Na defesa formulada pela PGE, o governo justifica que até a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida pela União para estimular o consumo durante a crise econômica, resultou em perda de receita para o estado, já que o tributo “é um dos principais componentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE)”. Além das explicações, a PGE informou ao STF pagamentos de precatórios que começaram a ser feitos.

 

Essa foi a linha da defesa da PGE de Goiás, que se limitou a citar convênios firmados com o Judiciário, o que vem garantindo o pagamento de parte dos precatórios, segundo a procuradoria. É um argumento semelhante ao adotado pelo governo do Espírito Santo, que explicou ao STF — também sem um plano de pagamentos, como foi exigido — as opções adotadas pelo governo para se livrar de precatórios mais antigos.

 

A PGE do Rio Grande do Sul chegou mais perto do que o STF exigiu, ao falar em um plano de pagamento, mas não detalhou como vai fazer isso. O governo apresentou os sucessivos deficits na arrecadação do estado como justificativa para ter deixado de pagar os precatórios.

 

O número

 

R$ 14,2 bilhões: estoque de precatórios de cinco estados reconhecido pela Justiça

 

Dinheiro a receber vira herança

 

Gilmar Mendes exigiu resposta em 15 dias, mas retorno foi evasivo

 

Um precatório que motivou o pedido de intervenção federal na Paraíba pertenceu aos pais de Francileide da Costa Nascimento. O crédito era um direito do pai de Francileide, Antônio de Pádua. Auxiliar de serviços em um hospital público em João Pessoa, Antônio foi habilitado a receber complementos salariais, como décimo terceiro e férias. A Justiça do Trabalho julgou a ação procedente, o precatório foi gerado e deveria ter sido pago em 2004. Antônio morreu antes de ver o dinheiro.

 

Valdenora Barbosa, mulher de Antônio e mãe de Francileide, passou a ser detentora do precatório. Ela também morreu sem que a dívida do estado com sua família fosse paga. Francileide herdou o crédito de R$ 8,5 mil. Ela tenta receber o dinheiro desde 2005 e, mesmo com o pedido de intervenção federal, formulado pelo advogado Antônio Herculano de Sousa, o precatório ainda não foi quitado. “Vão esperar ela morrer também?”, questiona.

 

A Paraíba e os outros cinco estados ameaçados de intervenção se apoiam na emenda constitucional 62, chamada de “emenda do calote” e objeto de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A emenda começou a valer em dezembro de 2009 e alarga para 15 anos os prazos de pagamento dos precatórios, além de estabelecer um percentual mínimo dos orçamentos para quitar as dívidas e permitir que o detentor do precatório que oferecer maior desconto receba primeiro.

 

“A Paraíba optou por pagamentos em 15 anos e vem repassando os valores”, afirma o procurador-geral do Estado, José Edísio Simões. Segundo ele, os repasses mensais aumentaram de R$ 300 mil para R$ 950 mil. José Edísio diz que o repasse chegou a R$ 3,4 milhões em maio.

 

Em Goiás, os repasses mensais são de R$ 5,6 milhões, conforme o procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda. Metade do dinheiro é utilizada para pagar precatórios mais antigos e a outra metade é discutida em uma câmara de conciliação, “com deságio de até 40%”. “Estamos cumprindo a deliberação do STF.”

 

O acúmulo de dívidas por 20 anos é a razão apontada pelo procurador-geral do Estado do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, para o tamanho do problema. Os precatórios somam R$ 7,5 bilhões. “O pagamento foi restabelecido a partir de 2008, e 1,8 mil credores já receberam R$ 60 milhões.”

 

A principal preocupação no Rio Grande do Sul é com a venda ilegal de precatórios. “Milhares de credores fizeram isso”, afirma o procurador-geral adjunto do Estado, José Guilherme Kliemann. Ele diz que R$ 300 milhões foram pagos pelo estado em 2009. No Paraná, a expectativa da PGE é reduzir o valor devido em mais de um terço em razão da emenda 62. (VS)

 

Para saber mais

 

Repasse obrigatório

 

Precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios reconhecidas pela Justiça, ou seja, determinadas por alguma instância do Poder Judiciário e cujo pagamento passa a ser obrigatório. Depois da decisão judicial, o precatório é emitido e o valor deve ser pago conforme previsão no orçamento do Executivo, para o ano em que o precatório ficou destinado. Os pagamentos são efetuados pelos tribunais de Justiça, a partir dos repasses efetuados pelo Executivo.

 

A emenda 62, de 2009, alterou a forma de pagamento dos precatórios. Metade dos recursos deve ser destinada aos chamados precatórios alimentícios, e a outra metade pode ser negociada pelos credores, pelos chamados leilões reversos. A primeira metade deve levar em conta a ordem cronológica, os precatórios mais antigos, dando prioridade a idosos, pessoas com doenças graves e detentores de menores valores.

 

Fonte: Correio Braziliense, de 14/06/2010

 

 

 

OAB questiona regime de extinção da Carteira de Previdência dos advogados paulistas

 

O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4429, por meio da qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a  Lei paulista 13.549/09, que declarou em regime de extinção a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo.

A norma questionada atinge uma carteira que atualmente possui cerca de 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios que revestem-se de natureza alimentar e complementação de renda, revela a OAB. A carteira foi criada em 1959, por meio da Lei 5.174/SP, e obrigava todos os advogados do estado a se filiarem ao instituto. Em 1970, a Lei estadual 10.394 tornou facultativa a adesão.

 

Prejuízo

 

Ao declarar a carteira de previdência em regime de extinção, a lei questionada impediu novas filiações, impedindo a “oxigenação” e diluição dos riscos, além de criar regras mais rigorosas para a obtenção dos benefícios, argumenta a Ordem.

 

Ao alterar essas regras para receber os benefícios, a lei contestada criou verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina convencionou chamar de “regime de transição razoável”.

 

Direitos adquiridos

 

Entre outros argumentos, a OAB diz que a norma é inconstitucional por que não é clara acerca dos direitos adquiridos pelos aposentados e pensionistas do plano de previdência, e não se preocupa em preservar as situações jurídicas já constituídas, tampouco em primar pela segurança jurídica, “daí a afronta ao artigo 5º, cabeça e inciso 36, da Carta Política”.

 

A Ordem pede a suspensão liminar dos efeitos dos artigos 2º (parágrafos 2º e 3º), 8º, 9º e 11º da norma questionada, até o julgamento final da matéria pelo Supremo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º (parágrafos 2º e 3º) e que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 8º, 9º e 11º, para declarar que eles não se aplicam aos filiados que já haviam adquirido o respectivo direito – mesmo que esse direito ainda não se tenha consumado.

 

Pede, ainda, que seja declarada inaplicável a regra de cumulatividade durante o período de transição de dez anos, previsto no parágrafo 3º desse artigo.

 

Fonte: site do STF, de 14/06/2010

 

 

 

TJ diz que depende de "esmola" para dar reajuste

 

O presidente da comissão de negociação salarial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Antonio Carlos Malheiros, criticou, em entrevista à Folha, o empurra-empurra entre o governo e o tribunal sobre a responsabilidade de negociação com os servidores do Judiciário em greve.

"O tribunal diz que é problema do governo, e o governo, que isso é entre Judiciário e servidores. Fica nessa: "não é comigo nem é com você'", disse o desembargador.

Malheiros avaliou que um dos motivos pelos quais o TJ-SP não consegue resolver o problema é a falta de autonomia financeira da corte.

"Estamos sempre com chapéu na mão, pedindo uma esmolinha pelo amor de Deus, presos aos humores do Executivo. Tá mais bem-humorado, sai; não tá bem-humorado, não sai." Ele afirmou que o o TJ "deveria ter tomado anteriormente uma posição mais dura em relação ao Executivo".

O desembargador disse não ver luz no fim do túnel que acabe com a greve.

Os grevistas fecharam ontem, pelo terceiro dia útil seguido, a maior parte dos cartórios do Fórum João Mendes, na região central de São Paulo, obrigando o TJ a suspender novamente os prazos processuais. A suspensão vale também hoje.

O tribunal suspendeu por 15 dias corridos o serviço de solicitação e entrega de certidões cíveis no fórum.

Durante todo o dia, servidores grevistas permaneceram nas portas do prédio para impedir que os colegas entrassem para trabalhar.

Uma audiência de conciliação entre os servidores e o TJ-SP está marcada para depois de amanhã, às 14h, mas as possibilidades de acordo são mínimas.

Os grevistas não abrem mão do pedido de 20,16% de reposição salarial e o TJ já avisou que não negocia enquanto durar a greve.

 

Fonte: site Folha de S. Paulo, de 15/06/2010

 

 

 

Governo de São Paulo deve mediar negociação

 

Conforme é estabelecido pela Constituição Cidadã de 1988, cabe ao Estado promover a efetiva aplicação da Lei ao caso concreto através do seu Poder Judiciário.

Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário promover a rápida administração da Justiça e solução de conflitos levados à sua apreciação, em todos os graus, para todos aqueles que se socorrem dele para fazer valer os seus direitos.

 

O Poder Judiciário do Estado de São Paulo, é complexo, posto que é composto atualmente por 1.359 Varas, distribuídas por 271 Comarcas e 44 Foros Distritais e nesse sentido.

 

Esta máquina judiciária que é fundamental para o desenvolvimento Estatal em todos os seus fundamentos, não pode ficar parada a mercê de uma paralisação dos serventuários da justiça, da mesma forma que ocorreu a há quatro anos atrás, o que prejudicou inúmeras partes e advogados.

 

Os cidadãos e a advocacia de São Paulo não podem ficar sem a prestação jurisdicional. Todos sabemos que as reivindicações dos serventuários da justiça, são justas e ponderadas, porém, a greve deflagrada em nada ajuda na solução destas reivindicações.

 

Ademais, a radicalização do movimento pelos serventuários da justiça com a invasão de prédios públicos como assistimos no Fórum João Mendes na última semana, não contribuem em nada para que a questão se resolva rapidamente e de forma satisfatória.

 

A OAB-SP através de sua Diretoria já se prontificou a servir como mediadora deste conflito, porém, a cúpula do Poder Judiciário e as lideranças dos Serventuários parecem não estar dispostos a uma conciliação que ponha fim a greve.

 

A ausência de acordo, pela intransigência das partes em não querer negociar, levam a mais uma paralisação do Poder Judiciário Paulista onde os únicos prejudicados são os cidadãos e a advocacia paulista que se servem diuturnamente do Judiciário Bandeirante para resolver suas pendências jurídicas e como sua atividade laboral.

 

A paralisação do Judiciário prejudica somente as partes e os advogados. Cabe o Judiciário e aos serventuários entenderem que a greve, muito embora legítima, não ajuda em nada a busca de um acordo.      

 

Entendo que a OAB-SP como porta voz da sociedade, e, tendo como vocação propiciar ao cidadão o pleno exercício do seu direito à cidadania, deve impor ao Governo do Estado de São Paulo, que intervenha nesta situação, como mediador deste conflito, com o fim de resolver o impasse estabelecido entre o Poder Judiciário, que insiste em não negociar com os grevistas, levando ao caos na administração da justiça paulista.

 

Mauricio Januzzi Santos é presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP e da 93ª Subseção da OAB/SP – Pinheiros.

 

Fonte: Conjur, de 15/06/2010

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Para o “Curso Access Básico” a realizar-se no dias 21, 22, 23 de junho de 2010 das 8h30 às 12h30 e 24/06/2010 das 9h00 às 12h, na CompuClass, Alameda Santos, 1293 - 9º andar.

Após análise das avaliações feitas pela CompuClass, ficam deferidas as seguintes inscrições:

Daniel Martins da Silva

Sergio dos Santos Dorneles

Nelson Gerbasi Junior

Zuleika Mirtes Aliseda

Dulcimara Alcazar Rodrigues

Maria Cristina Coelho

Ana Maria F.Cerqueira

Paulo Celso de Carvalho

Maria Luiza de Araujo

Rodrigo Edson Fierro

(Republicação com a alteração de horário devido aos Jogos da Copa).

 

Comunicado

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, convoca os Servidores abaixo, para participar do “Curso Registro de Preços” a realizar-se no dia 30 de junho de 2010 das 08h30 às 17h30, totalizando a carga horária de 8horas/aula, na Fundap, Rua Alves Guimarães, 429 – Cerqueira César - SP.

João Pereira da Silva Filho

Emerson Pereira da Silva

Mari Miashiro Kawasaki

Wladson Gonçalves da Silva

Ana Maria de Melo Carvalho

Rosangela Brandão Cavalcante Vilar

Daniella Sampaio Beliccitalhati

Núria de Jesus Silva

Rosana Aparecida do Nascimento

Francisco Carlos Vicente

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/06/2010

 
 
 
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