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Mai
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Comunicado: Lista de Antiguidade para Concurso de Remoção na carreira de Procurador do Estado.

 

Frequência apurada até 30/04/2013 (Republicado por ter saído com incorreções).

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2013

 

 

 

Precatórios: governador e prefeito de SP manifestam preocupação com a modulação nas ADIs 4357 e 4425

 

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, o prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foram recebidos hoje (14) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, redator dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. Alckmin e Haddad manifestaram preocupação com a modulação dos efeitos da decisão do Supremo nos dois casos, em que foi declarada a inconstitucionalidade de pontos da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu novo regime para pagamento de precatórios.

 

O governador de São Paulo afirmou que o estado, de 2009 para 2013, reduziu em 30% sua dívida com precatórios, e o número caiu de 20 mil para sete mil. “Temos o compromisso de quitar essas dívidas num prazo ‘x’ e de não ter mais precatórios, mas há que se ter cuidado com a governabilidade”, assinalou.

 

Fernando Haddad também afirmou o compromisso de pagar suas dívidas judiciais e disse que o município multiplicou por 20, nos últimos oito anos, o aporte de recursos para o pagamento de precatórios, comprometendo 3% de sua receita líquida. “Só a cidade de São Paulo deve o equivalente a 20% do volume de precatórios do país”, ressaltou. Para o prefeito, “a modulação talvez não possa sequer ser homogênea, porque as realidades são muito diferentes para cada ente da federação”.

 

O advogado-geral da União disse que não se chegou a propor nenhuma solução específica de modulação. Do encontro, segundo ele, ficou acertado que o estado, o município e a AGU se reunirão com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras da ADI 4357, para discutir o assunto e propor soluções de modulação que possam ser atendidas no âmbito das decisões do STF. “A partir desse diálogo, entendemos ser possível levar ao ministro Fux algumas sugestões de tratamento das questões”.

 

Adams afirmou que pretende formalizar no processo, até a próxima semana, essa intenção de fazer consultas à OAB e a outros entes federativos, e, no menor prazo possível, encaminhar as propostas ao redator dos acórdãos. “Queremos fazer isso rapidamente, porque os estados estão sofrendo ações por parte dos tribunais que podem prejudicar muito as finanças públicas”.

 

Fonte: site do STF, de 15/05/2013

 

 

 

PGR opina contra anulação da Reforma da Previdência

 

A condenação de sete parlamentares denunciados por “vender” apoio político para aprovar projetos de interesse do governo do ex-presidente Lula, no esquema batizado de mensalão, não é suficiente para que se anulem projetos e emendas constitucionais aprovadas durante o período em que os políticos receberam dinheiro do PT. Essa é a opinião do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em parecer enviado nesta segunda-feira (13/5) ao Supremo Tribunal Federal.

 

O parecer integra a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.889, ajuizada pelo PSOL. O partido pede a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003, da Reforma da Previdência. De acordo com o partido, a condenação de deputados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, demonstra que a emenda foi aprovada de forma ilegal.

 

Na ação, o PSOL alega que além de sete parlamentares condenados por corrupção ativa no processo terem participado da votação da Emenda 41, três deles teriam obtido 108 dos 358 votos recebidos pela emenda no primeiro turno da votação, em razão do papel de liderança partidário que exerciam à época. Sem a orientação da liderança partidária, sustenta a legenda socialista, a Reforma da Previdência não teria sido aprovada.

 

No parecer assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e aprovado por Roberto Gurgel, o Ministério Público afirma que “não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da EC 41/2003”. A PGR sustenta que mesmo com a desconsideração dos sete votos dos deputados condenados, os dois turnos de votação da emenda superam o quorum qualificado exigido pela Constituição para sua aprovação.

 

De acordo com a Procuradoria, não há dúvida de que “o vício na formação da vontade do procedimento legislativo viola diretamente os princípios democrático e do devido processo legislativo e implica, necessariamente, a inconstitucionalidade do ato normativo produzido”. Ou seja, se há a comprovação de que uma lei foi aprovada com uso de corrupção, o STF deve, sim, declará-la inconstitucional.

 

Mas, segundo a PGR, para que a Reforma da Previdência seja julgada inconstitucional, é indispensável que “haja a comprovação da maculação da vontade de parlamentares em número suficiente para alterar o quadro de aprovação do ato normativo, o que não ocorre”. Isso porque na Ação Penal 470 foram condenados apenas sete parlamentares “em razão da sua participação no esquema de compra e venda de votos e apoio político que ficou conhecido como mensalão”.

 

Fonte: Conjur, de 14/05/2013

 

 

 

Peticionamento eletrônico - TJSP amplia capacidade do sistema de envio de documentos

 

Em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13.

 

Nos peticionamentos, a partir de quarta-feira (15), o TJSP passa a receber na primeira e segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha.

 

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) – o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Resultado: um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento.

 

PORTARIA Nº 8755/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

 

CONSIDERANDO as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia;

 

CONSIDERANDO que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011;

 

CONSIDERANDO que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format);

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos.

 

Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Paulo, 9 de maio de 2013.

 

Fonte: site do TJ SP, de 14/05/2013

 
 
 
 

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