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Mai
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Advocacia pública busca novos rumos em eleições

 

Fundada em 14 de janeiro de 1983, na sede da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, quase 30 anos depois, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) vive seu primeiro processo de disputa eleitoral. Não pensem os mais desavisados que isso represente retrocesso institucional. O debate eleitoral é o campo saudável para a definição de propostas de ação destinadas à defesa legítima dos interesses institucionais e corporativos de uma carreira. O dissenso, não em torno do compromisso de todos para o bom, fiel e digno exercício das funções privativas dos membros das Procuradorias Gerais dos Estados e do Distrito Federal, mas em relação à forma e à dinâmica com que esse trabalho deve ser realizado, é sinal de amadurecimento. Significa que a carreira alcançou a consciência do protagonismo que o constituinte originário lhe incumbiu dentro do sistema judicial pátrio.

 

Essa consciência evolui na mesma proporção do fortalecimento do próprio regime democrático de direito e dos valores republicanos. A carreira e a sociedade estão prontas, hoje, para compreender a importância dos direitos, prerrogativas e garantias que o exercício da advocacia pública impõe. A Anape deve estar preparada para a dinâmica que a sociedade atual imprime aos processos de transformação da base normativa e estrutural do Estado.

 

Por incrível que pareça, ainda há grave confusão entre advocacia de Estado e advocacia de governo. Aquela, amparada na Constituição Federal e na lei, impessoal, transparente, eficiente e ética. Esta, perdida na estrada dos interesses conjunturais dos grupos dominantes.

 

Daí porque toda a estrutura de uma entidade de representação nacional de carreira de Estado constitucionalmente institucionalizada, como a dos procuradores, deve estar organizada, profissionalizada e preparada para as tentações do patrimonialismo e das vantagens dos atos desviados.

 

A relevante incumbência de defender mais do que interesses meramente corporativos, mas interesses institucionais e coletivos subjacentes ao perfeito e independente exercício do mister do advogado público, exige o fim das participações figurativas e o compromisso de todos os legitimamente eleitos para o exercício das funções incumbidas pelos membros da carreira.

 

A gestão compartilhada afasta o centralismo e o personalismo e garante maior eficiência nas atividades administrativas, parlamentares e judiciais da entidade. Desse modo, a defesa austera das prerrogativas e garantias do procurador será mais incisiva e a representação nacional da carreira poderá se fazer presente em várias unidades da federação, ao mesmo tempo, sobretudo consideradas as dimensões continentais do Brasil.

 

A comunicação, interna e externa, será mais abrangente e efetiva, permitindo a constante transparência das ações. As parcerias institucionais avançarão com maior segurança e confiança. Os serviços prestados em benefício dos associados serão mais vastos e tornarão a entidade mais presente nas suas vidas. Enfim, a Anape surgirá novamente como protagonista das ações em defesa da advocacia pública.

 

O amadurecimento da carreira facilita a união de esforços e de interesses na consecução dos fins da advocacia pública e da missão que a Constituição Federal lhe reserva.

 

A ideia da constitucionalização da função do advogado público teve justamente o caráter distintivo de priorizar certa previsibilidade à conduta humana através dessa função essencial à Justiça, encarregada de estabelecer certa coerência entre os termos de todos os enunciados normativos incidentes sobre determinado tempo e espaço para qual convergem os interesses humanos, fixando certo critério de pertinência no âmbito da atuação estatal (cf. Ricardo Antônio Lucas Camargo, in Advocacia Pública — Mito e Realidade, Memória Jurídica, 2005, p. 21).

 

O processo democrático dá toda a segurança e legitimidade para os procuradores dos estados e do Distrito Federal projetem novos rumos que permitam assegurar o mínimo intangível que lhes tornam protagonistas de papeis essenciais à Justiça, acima de meros interesses pessoais.

 

Marcello Terto e Silva é procurador do estado de Goiás e candidato à presidência da Anape pela chapa Novos Rumos.

 

Fonte: Conjur, de 14/05/2012

 

 

 

Tribunal julga dupla porta nos hospitais estaduais

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julga hoje o mérito da lei estadual conhecida como "lei da dupla porta", que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por Organizações Sociais (OSs) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.

 

Será julgado o agravo de instrumento proposto pelo governo do Estado de São Paulo contra a decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu liminar impedindo a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.

 

Entidades como o Conselho Regional de Medicina e o CNS (Conselho Nacional de Saúde) estão pedindo que o TJ mantenha a proibição. Mas a Folha apurou que a tendência é que a decisão seja favorável ao governo.

 

"Esperamos que a decisão do tribunal considere e defenda a população usuária do SUS", afirmou o presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior. Para ele, se a lei for aprovada, poderá respaldar um privilégio à assistência de pacientes privados em detrimento aos usuários do SUS.

 

No dia 10, o CNS aprovou resolução em que apela ao TJ para que declare a ilegalidade da dupla porta e impeça que o governo estadual assine contratos com organizações sociais que administram hospitais públicos e planos.

 

A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autorizou que dois hospitais -o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) e o Hospital de Transplantes- passassem a atender pacientes privados.

 

Mas a medida foi paralisada pela decisão do desembargador José Luiz Germano, da segunda Câmara do TJ, que confirmou decisão anterior do juiz Marcos Porta.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/05/2012

 

 

 

Contribuinte paranaense pode usar precatório para pagar impostos

 

O Estado do Paraná regulamentou o parcelamento de débitos fiscais instituído pela Lei nº 17.082, publicada em fevereiro. Os contribuintes têm até 9 de julho para aderir ao programa, que garante o pagamento das dívidas em até 120 vezes e com descontos de juros e multa. O benefício atinge 70 mil contribuintes, que devem aproximadamente R$ 17 bilhões aos cofres públicos, segundo o governo paranaense.

 

A lei, regulamentada pelo Decreto estadual nº 4.489, publicado no dia 8, possibilita também o uso de precatórios para pagamento de parte dos débitos de ICMS, IPVA e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

 

O governo do Paraná ainda perdoou os débitos inscritos em dívida ativa que, até 31 de dezembro, estavam no limite de R$ 10 mil. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, 16 mil contribuintes serão beneficiados com a remissão. Por outro lado, R$ 52 milhões deixarão de ser recolhidos aos cofres estaduais. De acordo com a secretaria, o valor corresponde a 0,3% do estoque da dívida ativa do Estado, que possui 165 mil execuções. O decreto proíbe, porém, a restituição ou compensação do imposto que já tenha sido pago.

 

De acordo com a regulamentação, poderão ser parcelados débitos contraídos até 30 de setembro de 2011. Para aderir, o contribuinte deve estar em dia com os tributos a partir de outubro de 2011. "Uma legislação como essa é extremamente vantajosa", diz o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados.

 

O pagamento poderá ser feito à vista até 31 de julho, com desconto de 95% da multa e de 85% sobre os juros de mora. O contribuinte que optar por quitar o débito em 60 parcelas terá redução de 80% na multa e 70% nos juros. Para os parcelamentos de até 120 meses, o desconto é de 65% na multa e 50% nos juros de mora. Para as empresas, o valor da parcela mínima será de R$ 1.000 e para as pessoas físicas, de R$ 300. A primeira prestação deve ser paga até 31 de julho.

 

Para o abatimento de parte dos débitos com precatórios, o contribuinte deverá se submeter a uma negociação com o Estado para receber o valor do título com, no mínimo, 20% de deságio. Caso o acordo seja aprovado, será possível utilizar o precatório para abater até 75% do débito. Os outros 25% poderão ser parcelados em até 59 meses. "Caso o acordo seja indeferido ou aceito parcialmente, ainda resta a possibilidade de migrar para o parcelamento normal, de até 120 vezes", diz o advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados.

 

Pelo decreto, depois do pagamento da primeira parcela, serão liberados "de imediato" depósitos judiciais, bens e contas bancárias penhorados ou bloqueados desde que o contribuinte ofereça um imóvel em garantia equivalente a 150% do valor dos valores desbloqueados. Segundo o advogado Flávio Augusto Dumont Prado, dependendo da situação do devedor, a substituição pode ser benéfica. "Uma penhora bancária, por exemplo, atrapalha muitas empresas. De repente, dar o terreno de uma fábrica inutilizada em garantia é uma forma de viabilizar as operações", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 15/05/2012

 

 

 

Senado aprova e Presidenta deve sancionar nos próximos dias projeto de lei que cria 560 novos cargos de advogados da União

 

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em defesa das políticas públicas será reforçada por 560 novos advogados da União. O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 09/05, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/11, que cria os cargos. A proposta deverá ser sancionada nos próximos dias pela Presidenta da República, Dilma Roussef.

 

Os advogados da União são responsáveis por processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Esses servidores também realizam assessoria jurídica ao Governo Federal, atuando em conflitos sobre a aplicação da lei e na análise de projetos de lei elaborados pelo Executivo.

 

Para acelerar a aprovação, o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, intensificou a interlocução com os parlamentares envolvidos no projeto, desde o relator até os presidentes da Câmara e do Senado, para demonstrar a necessidade da criação desses cargos. "A AGU tem assumido diversos desafios nas últimas décadas, principalmente, na área de conciliação e recuperação de dinheiro aos cofres públicos e para isso precisamos de servidores que possam dar continuidade aos trabalhos e garantir a manutenção da constitucionalidade dos atos do Governo Federal, para quem a instituição presta consultoria", alertou.

 

Adams explicou ainda que a ampliação dos quadros da instituição vai ser essencial para garantir a legalidade e continuidade de políticas públicas e das obras que vão estimular o crescimento econômico, além dos eventos mundiais realizados no país.

 

Com os novos servidores, a AGU vai reforçar os quadros que estão desfalcados há mais de anos e melhorar a atuação na defesa da União, já que houve um aumento na quantidade de varas de Juizados Especiais Federais em que não é necessário a presença de um advogado para representar o cidadão durante o ajuizamento da ação, o que consequentemente fez aumentar o número de processos contra a União.

 

De acordo com a Procuradora-Geral da União, Helia Maria Bettero, a AGU tem promovido ações para redução de litígios por meio de métodos alternativos de solução de conflitos, desenvolvidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Consultoria-Geral da União, atividade que se estende para as Consultorias Jurídicas da União nos Estados, com participação das procuradorias da União nos casos nos quais já foram ajuizadas ação. "Como mediadora de conflitos, a Advocacia-Geral necessita de advogados preparados para as inúmeras reuniões e atos preparatórios, até a obtenção de consenso favorável".

 

Fonte: site da AGU, de 14/04/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/05/2012

 

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