15
Fev
12

Registro em cartório volta a ser pedido em central

 

Os usuários de cartórios da cidade de São Paulo voltarão a pedir, em um único lugar, o registro de títulos e documentos. Caso tenham preferência por um dos dez tabelionatos, deverão informar ao protocolar o requerimento. Assim decidiu o Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (14/2), ao suspendeu parte do Provimento 19/2011, da Corregedoria de Justiça de São Paulo. O Provimento extinguiu o Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos, que centralizava os pedidos de registro e os distribuía de forma equânime entre os cartórios extrajudiciais da capital. "O usuário pode escolher o cartório, mas tem que fazer a indicação da unidade ao dar entrada no Centro de Atendimento e Distribuição de Títulos e Documentos", explicou o conselheiro Vasi Werner. O Centro foi criado pelo Provimento 29/2001 da Corregedoria para evitar a concorrência entre os cartórios. Todas as unidades tinham garantia de receber 10% do valor movimentado com o serviço no município. No ano passado, no entanto, depois de representação da Associação dos Advogados de São Paulo, a Corregedoria decidiu acabar com a centralização. Segundo o presidente da associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, o cidadão tem o direito de escolher onde quer que seu documento seja registrado. "Há cartórios que fazem um trabalho melhor, são mais céleres. Aquele que prestar o melhor serviço, receberá mais", explica. O Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, representando os cartórios, no entanto, levou a briga ao CNJ.  Na decisão desta terça-feira, o CNJ restaurou o funcionamento da Central de Atendimento, mas condicionou seu funcionamento à "obrigatoriedade de compensação" entre os cartórios. Os tabelionatos deverão redistribuir as demandas para equacionar o número de títulos atendidos por cada unidade. Com esse mecanismo, o CNJ espera que os cartórios trabalhem de forma homogênea e consigam atender com maior rapidez à população. "O CNJ deliberou que a compensação não pode mais ser do valor, mas sim do trabalho. Compensação de valores é algo seriíssimo, é uma garantia de remuneração, o que não existe em lugar nenhum do mundo", diz Arystóbulo Freitas. A AASP entregou memoriais e pediu a palavra diversas vezes durante o julgamento. O conselheiro Vasi Werner havia pedido vista do procedimento. Nesta terça, ao proferir seu voto, disse que a central respeita a liberdade de associação dos cartórios e de escolha dos usuários. "A Central foi formada por todos os cartórios da Comarca de São Paulo e obedeceu o princípio da livre-concorrência. Enquanto não violar o regulamento, não há razão para revisão do ato original", entendeu. O conselheiro Sílvio Rocha acompanhou o voto de Vasi Werner. Ele ressaltou que o Centro assegura a impessoalidade na prestação do serviço e a distribuição equitativa entre os cartórios. "A decisão assegura o direito de escolha do usuário. Já a compensação, assegura a distribuição dos emolumentos de forma a colaborar com a equidade das estruturas e serviços oferecidos", explicou. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

 

PCA 0005108-54.2011.2.00.0000

 

Fonte: Conjur, de 15/02/2012

 

 

 

 

 

Descumprimento de formalidade em agravo não tem que ser provado apenas por certidão cartorária

 

O não cumprimento de formalidades na interposição de agravo de instrumento pode ser provada por outros meios além da certidão cartorária. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o TJSP, o particular não conseguiu provar que o Ministério Público local havia deixado de juntar cópia da minuta do agravo de instrumento e documentos de instrução na origem. A corte estadual afirmava que a inexistência da certidão cartorária atestando a falta das peças impedia provar a alegação. Mas o ministro Herman Benjamin apontou precedente do STJ que considera possível a prova da falha por outros meios além da certidão cartorária de ausência das peças. Segundo o relator, o Código de Processo Civil não dispõe a forma pela qual deve ser provado o descumprimento da obrigação, não sendo legitima a imposição de juntada dessa certidão. O TJSP terá agora que reanalisar o caso, admitindo a possibilidade de provar a falha do MP por outros meios.

 

Fonte: site do STJ, de 15/02/2012

 

 

 

 

 

Justiça obriga SUS a fornecer medicamento

O Sistema Único de Saúde – SUS está obrigado a fornecer gratuitamente para toda rede de saúde o medicamento Alteplase, utilizado no tratamento de Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico. A decisão liminar do dia 8/2 é da juíza federal Tânia Regina Marangoni, da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

 

Em 2009, o Ministério Público Federal (MPF) apurou que o fornecimento do medicamento havia sido interrompido e, em 2011, propôs a Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (liminar) contra a União Federal para que esta voltasse a fornecer o Alteplase.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o Ministério da Saúde admitiu que o medicamento está sendo re-inserido aos poucos no SUS e que dependia apenas de uma publicação “em conjunto com portarias que incluem um procedimento compatível na tabela do SUS e que estabelecem os critérios exigidos dos hospitais para a sua utilização”.

 

A juíza Tânia Marangoni entendeu que as alegações trazidas pela União Federal são as mesmas apresentadas desde o início das investigações, há mais de dois anos, “prazo mais do que razoável para a conclusão dos procedimentos administrativos”.

 

A magistrada considerou presente “o perigo de dano irreparável, diante da exaustiva comprovação de que o medicamento em questão pode beneficiar o tratamento de AVC salvando milhares de vida”, determinando fornecimento dos remédios no prazo de 30 dias.

 

Caso haja descumprimento da decisão, a União Federal deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, que incidirá a partir do primeiro dia de descumprimento da decisão até o dia do fornecimento do medicamento.

 

(*) Ação Civil Pública n.º 0012589-52.2011.403.6100

 

Fonte: Blog do Fred, de 15/02/2012

 

 

 

 

 

Comunicado Procuradoria Fiscal

 

A Procuradora do Estado respondendo pelo Expediente da Procuradoria Fiscal, no uso de suas atribuições legais e com observação da Deliberação CPGE nº 67/2005, COMUNICA aos Procuradores do Estado, independentemente da área ou unidade de classificação, a abertura de inscrições para preenchimento de 08 (oito) vagas para integrar a Comissão do XXXVI Concurso para seleção de Estagiários de Direito.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 15/02/2012

 

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