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CNJ ordena reajuste automático para juízes

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na terça-feira (13) que os tribunais estaduais reajustem automaticamente o valor dos salários dos desembargadores e juízes, sem a necessidade de encaminhar projeto de lei para as Assembleias, quando houver mudança nos vencimentos do STF (Supremo Tribunal Federal). A medida foi autorizada em caráter liminar (provisório) pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, após a publicação do aumento sancionado pela presidente Dilma Rousseff dos subsídios dos ministros do STF. "Isto é um avanço para a independência e autonomia do Judiciário, que fica menos vulnerável às interferências de ordem política ou de outros Poderes", disse Martins. A liminar foi concedida após requerimento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade quis evitar que os tribunais estaduais ficassem dependendo de leis estaduais posteriores, sem efeito retroativo, para conseguir aumentos de salário como o do STF neste ano. Segundo a AMB, só dez Estados não contam com previsão legal para reajuste automático dos salários de seus juízes e desembargadores. A decisão é desdobramento de entendimento dos demais conselheiros do CNJ, cuja maioria, durante a última sessão de 2014, acompanhou o relator Gilberto Martins. Foram 10 votos, de um total de 15 conselheiros, favoráveis à mudança.

 

EFEITO CASCATA

 

A AMB entendeu que a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que aumenta os salários do STF, resultou de negociação com o Executivo --ou seja, não havia dúvida de que o projeto seria sancionado. Em 17 de dezembro, ficou aprovado que, em 2015, os ministros da mais alta corte do país receberiam cerca de 15% a mais que no ano anterior (R$ 33.763). Por isso, a associação requereu a antecipação dos efeitos do novo ato normativo do CNJ, observando o escalonamento vertical (hierarquia dos tribunais) e o mínimo de 5% e máximo de 10% de diferença salarial entre as categorias da estrutura judiciária. Gilberto Martins concedeu a liminar em caráter de urgência, "determinando desde já aos Tribunais de Justiça a sua observância". O pedido da AMB será incluído na pauta da próxima sessão do CNJ para referendo --e, com a maioria dos votos definido, tornar-se definitivo.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 15/01/2015

 

 

 

Multa por aumento no consumo de água volta a valer em SP, decide TJ

 

O governo de São Paulo conseguiu obter a suspensão da liminar que proibia a cobrança de multa aos clientes da Sabesp que aumentarem o consumo de água. O recurso foi protocolado nesta quarta-feira (14) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo no Tribunal de Justiça (TJ) e foi analisado pelo desembargador José Renato Nalini no mesmo dia. O desembargador, que também é presidente do TJ, recusou o argumento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela tinha afirmado que a lei federal 11.445/207 exige a adoção de racionamento oficial antes de aplicar tarifa de contingência.

 

Nesta quarta,  o governador Geraldo Alckmin (PSDB) foi questionado sobre a decisão da juíza Simone Leme. Ele admitiu que o estado já passa por racionamento desde que a Agência Nacional de Águas (ANA) determinou em março de 2014 a diminuição na retirada de água do Sistema Cantareira. Ele descartou usar decreto para declarar o racionamento. Há uma semana, a Sabesp foi autorizada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) a aplicar multa de 40% a 100% para quem consumir mais água neste ano no comparativo entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.

 

Mas, na terça-feira (13), a juíza Simone Leme avaliou ação protocolada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Ela concedeu uma decisão provisória (liminar). No despacho, a juíza disse que "o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime com deveria". Ela também cobrou da companhia de abastecimento a eliminação das perdas e campanha de esclarecimento antes de impor multa.

 

Prejuízo à saúde pública

 

Após recurso do PGE, o desembargador José Renato Nalini afirmou que inibir a implantação da tarifa de contingência poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou. Segundo o presidente do TJ, a implantação da tarifa de contingência observou o artigo 46 da Lei Federal nº 11.445/2007, que autoriza a adoção de mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica. “Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos”, afirmou o desembargador.

 

Redução de pressão

 

Na decisão liminar de terça-feira, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme também cobrou que a Sabesp informasse os bairros atingidos por "manobras ou redução de pressão". Assim como Alckmin, a Sabesp também admitiu, pela primeira vez, que toda a Região Metropolitana está com redução de pressão no abastecimento e divulgou mapa das áreas afetadas

 

Escassez no Cantareira

 

O principal conjunto de reservatórios da Grande São Paulo é o Sistema Cantareira, que abastece 6,5 milhões de pessoas e tem capacidade total de 1,46 trilhão de litros. O nível nesta quarta-feira era de 6,3% e conta com água do segundo volume morto, que tem reserva de 105 bilhões de litros. Tanto o volume útil (973 bilhões de litros) quanto o primeiro volume morto (182,5 bilhões de litros) já foram esgotados. O Cantareira teve 59,6 mm de chuva desde o dia 1º de janeiro, o que representa 22% da média histórica para o mês, que é de 271,1 mm. Em dezembro, quando começou o verão, o índice de chuva também ficou abaixo da média. Dos 220,9 mm esperados, choveu 165,5 mm, ou seja, 74,9% da média para o mês.

Cantareira pode secar até março

 

A redução na retirada de água das represas do Cantareira começou a ser adotada em 2014. No dia 13 de março do ano passado, a vazão captada passou de 33 para 27,9 metros cúbicos por segundo, por determinação da ANA. Ao SPTV, o presidente da Sabesp, Jerson Kelman, disse que a retirada atual será de 13 metros cúbicos por segundo e que o Cantareira pode secar até março. Tanto governo do estado quanto Sabesp defendem que a redução da pressão é mais eficiente que o rodízio de água. Nesta manhã, a companhia divulgou que todos seus clientes em bairros da capital paulista e nas cidades da Grande São Paulo  recebem água com pressão durante algum período do dia. A companhia afirma que a redução ocorre “preponderantemente durante a noite/madrugada, período em que grande maioria da população dorme e as atividades econômicas praticamente inexistem”. Se o imóvel tiver caixa-de-água a redução da pressão na rede não é percebida, diz a companhia.

 

Chove, mas por que não sobe?

 

Apesar dos temporais registrados na capital e Grande São Paulo desde o fim do ano passado, o nível das represas não subiu porque as chuvas isoladas são insuficientes para aumentar o volume dos reservatórios. A chuva que poderia ajudar na recuperação é formada por sistemas frontais (frentes frias) ou por corredores de umidade que saem da Amazônia com sentido à região Sudeste. Mas, segundo os meteorologistas do Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), vinculado à Prefeitura de São Paulo, e do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), um bloqueio atmosférico impede que esses sistemas cheguem até o estado de São Paulo e não permite chuvas mais generalizadas e com tempo maior de duração. "Além de localizada, essa chuva é mal distribuída e só atinge os centros urbanos, não a região da maioria dos reservatórios. E, mesmo assim, a chuva isolada em um reservatório que faz parte de um sistema não agrega muita coisa. O ideal seria chover em todo o sistema”, afirmou o meteorologista do CGE Adilson Nazário.

 

Fonte: Portal G1, de 14/01/2015

 

 

 

Consumo de água: PGE obtém suspensão da proibição da tarifa de contingência

 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, suspendeu no final da tarde desta quarta-feira (14.01) a decisão liminar concedida no último dia 13.01 pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, que impedia a execução da tarifa de contingência pela Sabesp, prevista na Deliberação ARSESP nº 545. A decisão reitera a posição do Estado de São Paulo em sua convicção na legalidade da medida, que foi detalhadamente analisada em parecer da Procuradoria Geral do Estado. Cabe ressaltar, conforme entendeu o magistrado paulista, que a decisão judicial de Primeira Instância era manifestamente prejudicial ao fornecimento de água à população. Conforme destacou o presidente Nalini, “a autorização da implantação da tarifa de contingência observou o disposto no artigo 46 da Lei Federal 11.445/2007, que autoriza o ente regulador de adoção de mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes de situação crítica de escassez de recursos hídricos. Em momento algum a lei condiciona essa adoção a uma formal e prévia decretação de racionamento”. A ação civil pública é acompanhada pela 2ª Subprocuradoria, da Procuradoria Judicial (PJ-2), e o pedido de suspensão foi elaborado pelo procurador do Estado Geraldo Horikawa.

 

Abaixo, a íntegra da decisão.

 

Decisão Monocrática

 

Processo n. 2002664-48.2015.8.26.0000 Vistos etc. Pleiteiam o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, a AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO ARSESP e a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, requerem suspensão da execução de medida liminar em cautelar preparatória à ação civil pública proposta pela PROTESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. O feito corre pela 8ª Vara da Fazenda Pública, sob número 1000295-36.2015.8.26.0053 e nela o juízo monocrático deferiu liminar para que a Deliberação ARSESP 545, que autorizou implantação da tarifa de contingência pela SABESP, tivesse a sua execução suspensa. Sustenta a r. decisão que a Deliberação ARSESP 545 vulnera a Lei Federal 11.445/2007, pois não antecedida do decreto de racionamento oficial do fornecimento do serviço de água. Contra esse entendimento se posicionam as requerentes. E com razão. Inibir a implantação da tarifa de contingência pode causar gravíssimo prejuízo à saúde pública. Nenhum governo adotaria tal providência, não fora séria e grave a crise hídrica a acometer não apenas SÃO PAULO, mas vários outros Estados da Federação e partes consideráveis do globo. Consequência evidente do maltrato à natureza, que nem os mais céticos hoje conseguem negar. Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores. Pondere-se que antes da adoção da medida drástica, a penalizar o bolso do contribuinte, o Governo já optara por estratégia mais sedutora, de conceder bônus para quem reduzisse 20% do consumo de água e esgoto. Todos os paulistas receberam as mensagens institucionais com advertência sobre a situação hídrica, uma delas titularizada pelo respeitado Juca de Oliveira. Só que nem todos se sensibilizaram com o apelo. O Mecanismo Tarifário de Contingência constitui estado de necessidade que a Administração Pública enfrenta diante das nefastas consequências de um consumo que desconsidere a catástrofe que adviria da falta de limites ao consumo. Sem que se adentre ao mérito do tema, cuja emergência sensibiliza a todos, verifica-se que a liminar molesta a saúde pública, a ordem administrativa de acordo com a hermenêutica mais racional, além de desconsiderar o preceituado no § 3º do artigo 1º da Lei Federal 8.437/92, a vedar concessão que esgote no todo ou em parte o objeto da ação. A autorização da implantação da tarifa de contingência observou o disposto no artigo 46 da Lei Federal 11.445/2007, que autoriza o ente regulador de adoção de mecanismos tarifários de contingência, com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes de situação crítica de escassez de recursos hídricos. Em momento algum a lei condiciona essa adoção a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos. Diante do quadro, a alternativa de fazer com que o consumidor que prossegue a despender água como se ela continuasse abundante se responsabilize por um plus na sua conta é paliativo diante de providências mais drásticas. Além do que, preserva o princípio da isonomia, pois os que economizam serão beneficiados com o bônus já instituído. Por todos os motivos, além do conteúdo técnico da postulação, SUSPENDO a liminar concedida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública no feito cautelar 1000295-36.2015.8.26.0053. P.R.I..

 

Fonte: site da PGE SP, de 14/01/2015

 

 

 

STF registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em 2014

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2014, 181 ações de controle concentrado, nas quais analisa a constitucionalidade de atos locais ou federais. O número é mais de três vezes a quantidade julgada em 2013 (51). O colegiado proferiu decisões em 166 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 14 arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Nas ações de controle concentrado, a análise se dá em processos objetivos – ou seja, não se discutem casos concretos, e sim a lei em tese. O entendimento adotado tem efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos).

 

Consideradas todas as decisões, inclusive as individuais dos ministros, o STF analisou 376 ações de controle concentrado no ano passado, 335 apenas da categoria das ADIs. Nas 177 ações de inconstitucionalidade com decisão final, 84 foram consideradas procedentes ou procedentes em parte. Em ano de Copa do Mundo e de eleições, o Plenário ocupou-se de diversas ações relativas aos dois temas, e também de questões financeiras (impostos, planos econômicos, precatórios), direitos do cidadão e prestação de serviços. Outro ponto importante para o aumento do número de ADIs julgadas em 2014, foi a meta imposta pelo ministro Lewandowski, que ao assumir a Presidência da Corte no segundo semestre, colocou na pauta do plenário, para julgamento definitivo do mérito, todas as ações diretas de inconstitucionalidade cuja liminar havia sido concedida.

 

Confira, em ordem cronológica, as principais ações de controle concentrado discutidas pelo STF em 2014.

 

ICMS em transporte rodoviário

 

Em fevereiro, o STF decidiu que é válida a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte terrestre de passageiros, questionada na ADI 2669. A Confederação Nacional do Transporte pretendia derrubar dispositivos da Lei Complementar 87/96 e obter os mesmos efeitos da decisão que isentou a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros.

 

Policiais e advocacia

 

O STF julgou improcedente, também em fevereiro, a ADI 3541. A ação da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis questionava itens da Lei 8.096/1994 (Estatuto da Advocacia) que proibiam o exercício da atividade advocatícia aos ocupantes de cargos ou funções vinculados à polícia. Para os ministros, o legislador considerou que o exercício simultâneo das atividades é prejudicial.

 

Zona Franca de Manaus

 

O Plenário do STF declarou, em fevereiro, a inconstitucionalidade de três convênios firmados em 1990 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Discutidos na ADI 310, eles excluíram o açúcar, os produtos industrializados semielaborados e operações de remessa de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus da isenção do ICMS. A decisão de mérito confirmou liminar anteriormente deferida pela Corte.

 

Precatórios

 

Em março, o Plenário voltou a analisar as ADIs 4357 e 4425, que tratam do novo regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Na fase de modulação de efeitos, o julgamento avançou com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, e foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Financiamento de campanhas

 

No início de abril, o STF retomou o julgamento da ADI 4650, na qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos da legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavaski abriu a divergência e votou pela improcedência da ação. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

 

Lei Geral da Copa

 

Em maio, o STF julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A Corte declarou a validade de itens que responsabilizavam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concediam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentavam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.

 

Crime eleitoral

 

O STF atendeu pedido da PGR e suspendeu cautelarmente eficácia de dispositivo de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigia autorização judicial para investigação de crime eleitoral. A decisão ocorreu em maio, no julgamento cautelar da ADI 5104.

 

Processo eleitoral

 

Ainda na área eleitoral, o STF validou a produção de provas por juiz eleitoral segundo elementos que constam dos autos e com base em fatos públicos e notórios. O assunto foi discutido em maio na ADI 1082, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).

 

Prazo eleitoral

 

Ao julgar a ADI 1817, em maio, o STF confirmou a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no TSE até um ano antes do pleito. Prevista no artigo 4º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), a regra foi questionada pelo então Partido Liberal (PL).

 

Planos econômicos

 

Discutido na ADPF 165 e em quatro recursos extraordinários, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos voltou à pauta do STF em maio. Os ministros, de forma unânime, determinaram a baixa em diligência dos processos. A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu para fazer nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.

 

Imunidade tributária

 

A constitucionalidade de regras sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social começou a ser julgada pelo STF em junho, por meio de quatro ADIs (2028, 2036, 2228 e 2621) e do RE 566622, com repercussão geral. Nesse último, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso interposto por um hospital da cidade de Parobé (RS), e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O relator das ADIs, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente as ações, reconhecendo a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos dispositivos impugnados, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. As ações questionam modificações introduzidas no Artigo 55 da Lei 8.212/1991, trazendo novas exigências para a concessão da imunidade.

 

Número de deputados

 

Por maioria de votos, o STF invalidou a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar 78/1993, que autorizou a Corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu em junho, no julgamento conjunto das ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130 e da ADC 33.

 

Liberdade de expressão

 

No início de julho, o STF julgou improcedente a ADI 5136, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O partido questionava o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa), alegando que o dispositivo criava limitação à liberdade de expressão além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais.

 

Conveniência em farmácias

 

O STF decidiu, em agosto, que é constitucional lei estadual que trate do comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A matéria foi questionada pela PGR em ações diretas de inconstitucionalidade contra normas de diversos estados. O caso que balizou a discussão foi a Lei 2.149/2009, do Acre, analisada na ADI 4954.

 

Dados sanguíneos na identidade

 

Também em agosto, o Plenário considerou constitucional a inclusão de dados sanguíneos em carteiras de identidade. Foram julgadas improcedentes as ADIs 4007 e 4343, que questionavam normas de São Paulo (Lei 12.282/2006) e de Santa Cantarina (Lei 14.851/2009) relativas ao tema.

 

Compras eletrônicas

 

O STF declarou, em setembro, a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011 do Confaz. A regra exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. A decisão foi dada nas ADIs 4628 e 4713 e no RE 680089, com repercussão geral.

 

Acessibilidade na TV

 

O STF referendou, em setembro, cautelar que permitiu o adiamento do cronograma de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV. O mecanismo facilita a compreensão de informações por pessoas com deficiência visual e intelectual, mas há dificuldades técnicas para adoção do sistema em todo o país. A decisão se deu na ADPF 309.

 

Planos e seguros de saúde

 

Em outubro, o STF acolheu embargos de declaração para esclarecer liminar deferida na ADI 1931, relativa a planos e seguros privados de saúde. A Corte esclareceu que continuam a depender de anuência da Agência Nacional de Saúde os reajustes de contratos firmados a partir da Lei 9.656/1998, com redação dada pela Medida Provisória 2.177/2001, não alcançando os contratos celebrados antes da edição da norma.

 

Alteração do DPVAT

 

Ao julgar as ADIs 4627 e 4350, em outubro, o STF considerou constitucionais alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os ministros validaram a Lei 11.482/2007, que fixou o valor de R$ 13,5 mil para o seguro em caso de morte ou invalidez, e a Lei 11.945/2009, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.

 

URV no Plano Real

 

O STF referendou, em novembro, cautelar que suspendeu todos os processos na justiça do país relativos à discussão da legalidade do artigo 38 da Lei 8.880/1994, que estabeleceu a Unidade Real de Valor no escopo do Plano Real. A questão está sendo discutida na ADPF 77.

 

Fonte: site do STJ, de 14/01/2015

 
 
 
 

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